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norma nº 4348/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4348 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa"Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4348, de 16 de abril de 2025.
“Dispõe sobre a autorização para abertura de 
Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras 
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE 
GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento 
Municipal de 2025, aprovado pela Lei nº 4.297 de 19 de Dezembro de 
2024, um Crédito Adicional de Natureza Especial até o limite de R$ 
2.320.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil reais), destinados à 
criação de dotação orçamentária específica para custeio das despesas a 
serem providas via Processo Seletivo.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e 
programáticas, bem como a criação das dotações para atender o objeto 
deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I e II deste projeto de Lei.
Art. 2º Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura 
do Crédito Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão 
utilizados os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, conforme detalhamento constante dos anexos desta Lei e no 
Decreto de abertura do crédito específico.
Art. 3° Fica autorizado ao Setor de Contabilidade proceder às 
alterações necessárias à adequação do Plano Plurianual (PPA) 2022-
25
2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025 e da Lei 
Orçamentária Anual (LOA) 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, 
Estado de Goiás, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
26
ANEXO I
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA
27
ANEXO II
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES À SEREM REDUZIDAS
28

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