| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4348 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4348, de 16 de abril de 2025. “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2025, aprovado pela Lei nº 4.297 de 19 de Dezembro de 2024, um Crédito Adicional de Natureza Especial até o limite de R$ 2.320.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil reais), destinados à criação de dotação orçamentária específica para custeio das despesas a serem providas via Processo Seletivo. Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I e II deste projeto de Lei. Art. 2º Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme detalhamento constante dos anexos desta Lei e no Decreto de abertura do crédito específico. Art. 3° Fica autorizado ao Setor de Contabilidade proceder às alterações necessárias à adequação do Plano Plurianual (PPA) 2022- 25 2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025 e da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 26 ANEXO I DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA 27 ANEXO II DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES À SEREM REDUZIDAS 28