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norma nº 4349/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4349 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa"Altera a Lei nº 2.517, de 04 de outubro de 2007, que denomina logradouro público, conforme especifica".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4349, de 16 de abril de 2025.
“Altera a Lei nº 2.517, de 04 de outubro de 2007, 
que denomina logradouro público, conforme 
especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE 
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.517 de 04 de outubro de 2007, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada de Lindolfa Querina de Oliveira a 
atual Rua 22 de Abril, que tem início na Alameda Vanessa 
Ribeiro Silva do Loteamento Vila Dona Erondina, passando 
pelo Loteamento Jardim Brasiliense até a rua Porto 
Nacional, do Loteamento Parque das Mangueiras.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada, expressamente, a Lei nº 2.517, de 04 de outubro de 2007.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, 
Estado de Goiás, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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