| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4349 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 2.517, de 04 de outubro de 2007, que denomina logradouro público, conforme especifica". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4349, de 16 de abril de 2025. “Altera a Lei nº 2.517, de 04 de outubro de 2007, que denomina logradouro público, conforme especifica”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.517 de 04 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica denominada de Lindolfa Querina de Oliveira a atual Rua 22 de Abril, que tem início na Alameda Vanessa Ribeiro Silva do Loteamento Vila Dona Erondina, passando pelo Loteamento Jardim Brasiliense até a rua Porto Nacional, do Loteamento Parque das Mangueiras.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada, expressamente, a Lei nº 2.517, de 04 de outubro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 20