| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4380 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | "Institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4380, de 27 de junho de 2025.
“Institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
que dispõe sobre as diretrizes gerais para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS,
no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao
Mandamento Constitucional, estabelecido no § 2º do art. 165, da Carta
Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 e Lei Orgânica do Município, bem como a Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Observar-se-ão, quando da feitura da lei de meios, a viger
a partir de 1º de janeiro de 2026 e para todo o exercício financeiro, as
Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do
§ 2º do Art. 165 da Constituição Federal, bem assim da Lei Orgânica do
Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo:
I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
II - Diretrizes das Receitas; e
III - Diretrizes das Despesas.
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Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas
do Município, sua Administração Direta e Indireta, obedecerão aos
ditames contidos na Constituição Federal e do Estado de Goiás, na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Orgânica do
Município, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações
posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, ainda, aos princípios
contábeis geralmente aceitos.
SEÇÃO I
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício
de 2026 abrangerá os Poderes: Legislativo, Executivo, fundos e entidades
da administração direta e indireta.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência
de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa,
salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares
e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de
receita.
Art. 3º A proposta orçamentária para o exercício de 2026
conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no Plano
Plurianual (PPA), da presente Lei e deverá obedecer aos princípios da
universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o
Programa de Trabalho a ser desenvolvido pela Administração Municipal.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho a que se refere o
presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de Função e
Sub-Função, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que
deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea c, do
inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem como do Plano
de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº
4.320/64.
Art. 4º A proposta parcial das necessidades da Câmara
Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser
compatibilizada no orçamento geral do Município.
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Art. 5º A proposta orçamentária para o exercício de 2026
compreenderá:
I - Mensagem;
II - Demonstrativos de metais e riscos fiscais.
III - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de
prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade
econômico-financeira do Município.
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo,
nos termos do artigo 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de
70% (setenta por cento) do total da despesa fixada na própria lei,
autorizando também a criação de elementos de despesas não
consignados no orçamento não alterando a ação programática, a criação
de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como
recursos a anulação de dotações do próprio orçamento.
I - Abrir créditos suplementares decorrentes de superávit
financeiro até o limite de 100% (cem por cento) desse resultado financeiro,
de acordo com estabelecido no art. 43, §1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964;
II - Abrir créditos suplementares decorrentes de excesso de
arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) desse excesso, quando
o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada,
considerando-se ainda, a tendência do exercício, tal como estabelece o
art. 43, §1º, inciso II e § 3º e §4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Parágrafo Único - A fonte criada deverá ter como recurso o saldo
para suplementar advindo de outra fonte que tenha a mesma codificação.
Art. 7º O limite autorizado no Art. 6º não será onerado na
suplementação de excesso de arrecadação do exercício realizado e
projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
Também não onerar o índice de suplementação quando o crédito se
destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos
sociais, inativos e pensionistas, dívida Pública Municipal, débitos
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constantes de precatórios judiciais, despesas a conta de receitas
vinculadas até o limite de 80%(oitenta por cento).
Art. 8º O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no
mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida as provenientes
de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 9º O Município aplicará 15% (quinze por cento), no mínimo,
da receita resultante de impostos, compreendida as provenientes de
transferências, na manutenção da saúde básica.
Art. 10. O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das
transferências provenientes do ICMS, do FPM e do IPI Exportação, para
formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, com
aplicação, no mínimo, de 70% (setenta por cento) para remuneração dos
profissionais da educação, em efetivo exercício de suas atividades no
ensino fundamental público e, no máximo 30% (trinta por cento) para
outras despesas.
SEÇÃO II
AS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 11. São receitas do Município:
I - os Tributos de sua competência;
II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União
e pelo Estado de Goiás;
III - o produto de arrecadação do Imposto sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos,
a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações;
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas
nas vias urbanas e nas estradas municipais;
V - as rendas de seus próprios serviços;
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VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no
mercado de capitais;
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio, inclusive a
alienação de bens móveis e imóveis;
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e
IX - outras.
Art. 12. Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
I – os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
II - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e
Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
III - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da
Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da
União em 05/05/2000;
VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o
exercício de 2026;
VIII - outras.
Art. 13. Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões
de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária:
I - corrigirá os valores das dotações com a instituição de índice
que reflita a variação de preços de julho a dezembro de 2025, e havendo
necessidade, a correção se fará também a cada trimestre, a contar do mês
de janeiro, utilizando-se como forma de correção, sempre levando em
consideração os valores orçamentários originais, atualizados;
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II - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço
de dotações orçamentárias;
III - conterá reserva de contingência, destinada ao:
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem
insuficientes no decorrer do exercício de 2026, nos limites e formas
legalmente estabelecidas;
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
IV - autorizará a realização de operações de créditos,
condicionada ao atendimento das normas estabelecidas pela Lei
Complementar Federal n.º 101/2000 e Resoluções do Senado Federal,
inclusive as já autorizadas por lei específica.
V – autorizará a realização de operações de crédito por
antecipação da receita, utilizando como referência o total da receita
corrente líquida.
VI - autorizará as alterações necessárias nas estimativas de
receitas e fixações de despesa para o exercício de 2026, para atendimento
e adequação às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público,
conforme atos normativos da STN - Secretaria do Tesouro Nacional e TCM
- Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
VII - autorizará a realização de alienações de bens móveis e
imóveis do município, especificando rubricas de receitas específicas para
esse fim, vinculando os respectivos recursos de capital ao reinvestimento
de projetos, salvo para recolhimento de dívidas previdenciárias, conforme
estabelece o art. 44 da Lei Complementar n.° 101/2000.
VIII - autorizará a utilização do saldo anterior proveniente dos
recursos do FUNDEB, mediante abertura de crédito adicional limitado ao
percentual de 10% estabelecidos pela legislação federal, utilizando como
cobertura o superávit financeiro do exercício anterior nas fontes de
recursos específicas do fundo.
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IX - Garantirá recursos específicos para cobertura dos
Precatórios Judiciais previstos para 2026, utilizando como parâmetro as
informações fornecidas pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 14. A receita deverá estimar a arrecadação de todos os
tributos de competência municipal, assim como os definidos na
Constituição Federal.
Art. 15. Na proposta orçamentária a forma de apresentação da
receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.
Art. 16. O orçamento municipal deverá consignar como receitas
orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município,
inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feita por
outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a
convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações,
excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto
não tenham destinação a atendimento de despesas públicas municipais.
Art. 17. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos
das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de
leis a serem enviadas as Câmaras Municipais, no prazo legal e
constitucional.
Parágrafo Único. Os projetos de lei que promoverem alterações
na legislação tributária observarão:
I - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos
Imóveis Urbanos;
II - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano,
sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitando a
capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade;
III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza;
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos
dos serviços prestados;
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V – instituição e regulamentação da contribuição de melhorias
sobre obras públicas.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 18. Constituem despesas obrigatórias do Município:
I - as relativas à aquisição de bens e serviços para o
cumprimento de seus objetivos;
II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de
Governo;
III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina
Administrativa;
IV - os compromissos de natureza social;
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço
público, inclusive encargos;
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento
de remuneração, atendimento ao piso nacional de algumas categorias,
cumprimento da data base dos servidores, concessão a criação de cargos
ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal por
prazo determinado ou concurso público, pelos poderes e órgãos do
Município, que, por força desta Lei, ficam prévias e especialmente
autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de
Economia Mista;
VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX - a contrapartida previdenciária do Município;
X - as relativas ao cumprimento de convênios;
XI - os investimentos e inversões financeiras; e
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XII - outras.
Art. 19. Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;
I - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos
Projetos e Programas de Governo;
III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos
Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa;
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública;
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo
anterior, com observância das metas e objetos a serem programadas no
PPA;
VII - outros.
Art. 20. Deverá haver um equilíbrio entre a receita e a despesa
para o período do orçamento de 2026, orientado no que segue:
I - se verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da
receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado
primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes
promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30(trinta)
dias subseqüentes, limitação de empenho e de movimentação financeira;
II - no caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que
parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados,
dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas;
III - Não serão objeto de limitação as despesas que constituam
obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas
destinadas ao pagamento do serviço da dívida, à coleta e a reciclagem de
lixo, à iluminação pública e a gastos com água, luz e telefone;
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IV - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores
de despesa que permitam a execução de despesas sem comprovada a
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, as despesas
analisadas e consideradas de caráter relevante necessitam de prévia
declaração orçamentária para sua execução conforme art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
V - Para efeito de limitação de empenho será utilizada a seguinte
ordem de critério:
a) redução das despesas gerais de manutenção dos órgãos, que
não afetem seu regular funcionamento;
b) redução dos gastos com terceirizados;
c) suspensão de programas de investimentos ainda não
iniciados;
d) redução de ocupantes de cargos em comissão;
e) redução de gastos com pessoal não estável;
f) redução de gastos com pessoal estável.
Art. 21. As despesas com pessoal e encargos sociais, ou
concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem
como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá
ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes,
desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar
nº 101, de 04/05/2000.
Art. 22. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos,
não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório
da receita tributária e das transferências previstas no § 5º, inciso II do Art.
153 e nos Art. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizadas
no exercício anterior.
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Parágrafo Único. De acordo com o inciso III do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 58, de 23/09/2009, o percentual destinado ao
Poder Legislativo de Catalão, Estado de Goiás é de 6% (seis por cento).
Art. 23. As despesas com pagamento de precatórios judiciários
correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em
operações especiais e específicas, que constarão das unidades
orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 24. Os projetos em fase de execução desde que revalidados
à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os
novos projetos.
Art. 25. A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para
financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por
entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que
sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado
padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 26. O Município deverá investir prioritariamente em projetos
e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e
gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e
educação, visando melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 27. Fica autorizado a inclusão na Lei Orçamentária, bem
como em suas alterações, recursos do Município para Clubes,
Associações e quaisquer outras entidades congêneres, em especial
entidades que exerçam atividades vinculadas a esportes em geral, cultura,
creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro
de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a
gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras com
finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de
convênios.
Art. 28. O Poder Executivo através de Lei específica poderá
firmar convênios com outras esferas governamentais e não
governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação,
cultura, esporte, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente,
assistência social, obras e saneamento básico.
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Art. 29. A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de
programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente
no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e
lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios,
contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas
profissionais e universidades.
Art. 30. Fica autorizado na LOA - Lei Orçamentária Anual a
concessão de auxílios e subvenções, através de projeto básico e convênio
especifico firmando entre o município e entidades.
Art. 31. O Município está autorizado a participar de Consórcios
Públicos, nos moldes da Lei Federal n.° 11.107/2005 e Decreto n.°
6.017/2007.
Art. 32. Os recursos poderão ser programados para atender
despesas de correntes e de capital, inclusive amortizações de dívidas por
operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender
gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com
outras despesas de custeio administrativos e operacionais.
Art. 33. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da
programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em
Lei Orçamentária Anual.
§ 1º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento)
da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder
Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações
e serviços públicos de saúde.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 34. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos
e unidades orçamentárias, inclusive: fundos, fundações, autarquias que
atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social e contará,
dentre outros, com recursos provenientes:
I - das contribuições previstas na Constituição Federal;
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II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor,
que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do
Município;
III - do orçamento fiscal; e
IV - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos,
fundos e entidades que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento.
Art. 35. Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social
serão observadas as diretrizes específicas da área.
Art. 36. As receitas e despesas das entidades mencionadas
serão estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no
Orçamento Anual.
CAPÍTULO III
DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 37. A renúncia de receita compreenderá:
I - a anistia;
II - a remissão de Débitos cujo montante seja superior ao dos
respectivos custos de cobrança;
III - o subsídio;
IV - o crédito Presumido;
V - concessão de isenção em caráter não geral;
VI - diminuição de alíquota;
VII - redução da base de cálculo;
VIII - outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado, desde que não seja caracterizado tratamento desigual entre
contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida
qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles
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exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos.
Títulos ou Direitos.
Art. 38. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
Natureza Tributária que compreenda renúncia de Receita deverá:
I - estar acompanhada de Estimativa do Impacto Orçamentário
Financeiro no Exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 02 (dois)
subsequentes;
II - atender a pelo menos uma das seguintes condições:
a) demonstração de que a Renúncia foi considerada na
Estimativa de Receita da Lei Orçamentária Anual e de que não afetará as
Metas de Resultados Fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da Lei
de Diretrizes Orçamentárias;
b) estar acompanhada de Medidas de Compensação, no
Exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 02 (dois) subsequentes,
por meio do aumento de Receita, proveniente:
b.l) - da elevação de alíquota;
b.2) - da ampliação da Base de Cálculo;
b.3) - da criação de Tributo.
Art. 39. O Poder Executivo, fica autorizado, sob observância dos
artigos 36 e 37, a conceder descontos de juros e multas de tributos a
serem indicados em lei específica.
Art. 40. A lei que concede ou amplie incentivo, isenção ou
benefício, de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor
após anulação de despesas em valor equivalente, caso produzam impacto
financeiro no mesmo exercício.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 41. A Secretaria Municipal de Administração, fará publicar
junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa,
por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e
respectivos valores.
Parágrafo Único. Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja
aprovado até 31 de dezembro de 2025, a sua programação poderá ser
executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação,
em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o
início de qualquer projeto novo.
Art. 42. O Poder Executivo colocará a disposição dos demais
Poderes e do Ministério Publico, no mínimo trinta dias antes do prazo final
para encaminhamento de seus projetos orçamentários, os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício subsequente.
Art. 43. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como a
alteração de suas competências ou atribuições.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. Não poderão ter aumento real em relação aos créditos
correspondentes ao orçamento de 2026, ressalvados os casos
autorizados em Lei própria, os seguintes gastos:
I - de pessoal e respectivo encargo, que não poderão ultrapassar
o limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) das receitas correntes, no
âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do art.
20, da Lei Complementar nº 101/2000;
II - pagamento do serviço da dívida; e
III - transferências diversas.
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Art. 45. Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão
ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos
aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos,
serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como
a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 46. Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das
diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, previstas nesta
Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências
indispensáveis e necessárias à implementação das Políticas aqui
estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos
nas diversas esferas de Poder, contrair empréstimos, observadas a
capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de
consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários e
outros.
Art. 47. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO,
Estado de Goiás, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE CATALAO-GO
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA
METAS ANUAIS
2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4o, § 1o) R$ 1,00
Valor
Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
(a/PIB)
x 100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
% PIB
(b/PIB)
x 100
Valor
Constante
% PIB
(c/PIB)
x 100
Valor
Corrente
(c)
ESPECIFICAÇÃO
2026 2027 2028
% RCL
(c/RCL)
x 100
% RCL
(c/RCL)
x 100
% RCL
(a/RCL)
x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RRPS) 920.872.763,46 961.391.165,05 195.930,3 100,73% 948.498.946,47 1.029.842.216,12 201.808,2 100,73% 976.953.914,86 1.101.045.506,94 193.456,2 100,73%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RRPS) (I) 897.024.742,80 936.493.831,48 190.856,3 98,12% 923.935.485,15 1.003.172.192,36 196.582,0 98,12% 951.653.549,70 1.072.531.517,73 188.446,2 98,12%
Receitas Primárias Correntes 892.216.501,34 931.474.027,40 189.833,3 97,59% 918.982.996,45 997.794.978,23 195.528,3 97,59% 946.552.486,35 1.066.782.523,03 187.436,1 97,59%
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 192.970.955,56 201.461.677,60 41.057,65 21,11% 198.760.084,28 215.805.749,11 42.289,38 21,11% 204.722.886,79 230.726.558,58 40.539,19 21,11%
Transferências Correntes 562.950.914,28 587.720.754,51 119.776,7 61,58% 579.839.441,72 629.566.472,24 123.370,0 61,58% 597.234.624,97 673.094.698,13 118.264,2 61,58%
Demais Receitas Primárias Correntes 136.294.631,50 142.291.595,29 28.998,86 14,91% 140.383.470,45 152.422.756,88 29.868,82 14,91% 144.594.974,59 162.961.266,32 28.632,67 14,91%
Receitas Primárias de Capital 4.808.241,46 5.019.804,08 1.023,03% 0,53% 4.952.488,70 5.377.214,13 1.053,72% 0,53% 5.101.063,35 5.748.994,70 1.010,11% 0,53%
Despesa Total (EXCETO FONTES RRPS) 920.872.763,46 961.391.165,05 195.930,3 100,73% 939.097.631,84 1.019.634.644,75 199.808,0 99,73% 967.270.560,82 1.090.132.184,11 191.538,7 99,73%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RRPS) (II) 880.751.787,08 919.504.865,71 187.394,0 96,34% 916.694.023,46 995.309.702,91 195.041,2 97,35% 944.194.844,20 1.064.125.415,81 186.969,2 97,35%
Despesas Primárias Correntes 816.221.298,32 852.135.035,45 173.664,1 89,28% 850.227.619,81 923.143.140,48 180.899,4 90,29% 875.734.448,41 986.969.257,22 173.412,7 90,29%
Pessoal e Encargos Sociais 364.007.490,73 380.023.820,32 77.448,40 39,82% 374.927.715,87 407.081.516,78 79.771,85 39,82% 386.175.547,35 435.227.132,86 76.470,41 39,82%
Outras Despesas Correntes 452.213.807,59 472.111.215,12 96.215,70 49,47% 475.299.903,94 516.061.623,70 101.127,6 50,48% 489.558.901,06 551.742.124,37 96.942,36 50,48%
Despesas Primárias de Capital 64.530.488,76 67.369.830,27 13.729,89 7,06% 66.466.403,65 72.166.562,43 14.141,79 7,06% 68.460.395,79 77.156.158,59 13.556,51 7,06%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 84.032.936,54 87.730.385,75 17.879,35 9,19% 86.553.924,63 93.976.789,21 18.415,73 9,19% 89.150.542,38 100.474.344,42 17.653,57 9,19%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 45.549.309,80 47.553.479,43 9.691,34% 4,98% 46.915.789,09 50.939.287,16 9.982,08% 4,98% 48.323.262,77 54.461.229,48 9.568,96% 4,98%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 84.032.936,54 87.730.385,75 17.879,35 9,19% 86.553.924,64 93.976.789,22 18.415,73 9,19% 89.150.542,37 100.474.344,41 17.653,57 9,19%
Despesa Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 77.159.436,54 80.554.451,75 16.416,90 8,44% 79.474.219,64 86.289.928,72 16.909,41 8,44% 81.858.446,22 92.256.014,38 16.209,59 8,44%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)=(I-II) 16.272.955,72 16.988.965,77 3.462,33% 1,78% 7.241.461,69 7.862.489,44 1.540,74% 0,77% 7.458.705,50 8.406.101,92 1.476,97% 0,77%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI)=(III-IV) -31.610.126,74 -33.000.972,32 -6.725,56 -3,46% -32.558.430,55 -35.350.641,55 -6.927,33 -3,46% -33.535.183,45 -37.794.784,89 -6.640,63 -3,46%
Juros Encargos e Vantagens Monetárias Ativos (EXCETO RPPS) 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00%
Juros Encargos e Vantagens Monetárias Passivos (EXCETO 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00%
Fonte: Sistema: , Unidade Responsável: , Data da emissão: 11/04/2025 e hora de emissão: 14:22
Dívida Pública Consolidada (DC) 133.622.943,44 139.502.352,95 28.430,41 14,62% 138.967.861,18 150.885.744,95 29.567,63 14,76% 144.248.639,90 162.570.940,58 28.564,09 14,87%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -68.083.413,48 -71.079.083,67 -14.485,83 -7,45% -70.806.750,02 -76.879.136,90 -15.065,27 -7,52% -73.497.406,52 -82.832.964,78 -14.553,94 -7,58%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -23.706.295,52 -24.749.372,52 -5.043,89 -2,59% -24.654.547,34 -26.768.921,32 -5.245,65 -2,62% -25.591.420,14 -28.842.013,66 -5.067,61 -2,64%
PARÂMETROS 2026 2027 2028
PIB Nominal 470.000,00 470.000,00 505.000,00
Receita Corrente Líquida - RCL 914.208.677,00 941.634.937,42 969.883.985,55
Sistema: Prodata Gestão Estratégica
11/04/2025 14:22:39
Desenvolvedor: Elvis Araujo Rodrigues Página: 1
151
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE CATALAO-GO
2026
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4o, § 2o inciso I) R$ 1,00
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR
Especificação
I - Metas Previstas em 2024 I - Metas Realizadas em 2024 Variação
% RCL % RCL Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 669.871.800,00 0,99 858.650.858,28 1,08 188.779.058,28 0,28
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 652.524.000,00 0,97 835.071.677,45 1,05 182.547.677,45 0,28
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 669.871.800,00 0,99 889.407.304,79 1,11 219.535.504,79 0,33
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 647.335.479,67 0,96 868.975.605,97 1,09 221.640.126,30 0,34
Receita Total (COM FONTES RPPS) 61.128.200,00 0,09 74.425.171,02 0,09 13.296.971,02 0,22
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 33.134.000,00 0,05 47.403.840,50 0,06 14.269.840,50 0,43
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 61.128.200,00 0,09 65.362.580,95 0,08 4.234.380,95 0,07
Despesa Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 56.128.200,00 0,08 65.362.580,95 0,08 9.234.380,95 0,16
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)=(I-II) 5.188.520,33 0,01 -33.903.928,52 -0,04 -39.092.448,85 -7,53
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI)=(III-IV) -22.994.200,00 -0,03 -17.958.740,45 -0,02 5.035.459,55 -0,22
-22.707.179,62
0,09 66.755.973,65 1,09
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha
-65.213.997,59
0,01 -4,96
104.937.653,55
Valor Realizado 2024
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Parâmetros
0,16
5.727.850,98 -28.435.030,60
-0,08
PIB Nominal
Receita Corrente Líquida - RCL
-0,25
127.991.325,13
675.824.134,00
-0,03
-0,62
61.235.351,48
Valor Previsto 2024
797.829.876,18
248.000,00
-170.151.651,14
Dívida Pública Consolidada (DC)
Fonte: Sistema: , Unidade Responsável: , Data da emissão: 12/04/2025 e hora de emissão: 15:43
409.000,00
Sistema: Prodata Gestão Estratégica Desenvolvedor: Elvis Araujo Rodrigues
12/04/2025 15:43:14
Página: 1
152
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE CATALAO-GO
2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
VALORES A PREÇOS CORRENTES
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 558.000.000,00 669.871.800,00 20,05 790.448.724,00 18,00 920.872.763,46 16,50 948.498.946,47 3,00 976.953.914,86 3,00
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 535.734.092,00 652.524.000,00 21,80 769.978.320,00 18,00 897.024.742,80 16,50 923.935.485,15 3,00 951.653.549,70 3,00
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 558.000.000,00 669.871.800,00 20,05 790.448.724,00 18,00 920.872.763,46 16,50 939.097.631,84 1,98 967.270.560,82 3,00
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 549.966.806,25 647.335.479,67 17,70 771.778.272,42 19,22 880.751.787,08 14,12 916.694.023,46 4,08 944.194.844,20 3,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) 42.000.000,00 61.128.200,00 45,54 72.131.276,00 18,00 84.032.936,54 16,50 86.553.924,63 3,00 89.150.542,38 3,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 11.600.000,00 33.134.000,00 185,64 39.098.120,00 18,00 45.549.309,80 16,50 46.915.789,09 3,00 48.323.262,77 3,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 42.000.000,00 61.128.200,00 45,54 72.131.276,00 18,00 84.032.936,54 16,50 86.553.924,64 3,00 89.150.542,37 3,00
Despesa Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 38.000.000,00 56.128.200,00 47,71 66.231.276,00 18,00 77.159.436,54 16,50 79.474.219,64 3,00 81.858.446,22 3,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)=(I-II) -14.232.714,25 5.188.520,33 136,45 -1.799.952,42 -134,69 16.272.955,72 -111,06 7.241.461,69 -55,50 7.458.705,50 3,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI)=(III-IV) -26.400.000,00 -22.994.200,00 12,90 -27.133.156,00 -18,00 -31.610.126,74 -14,16 -32.558.430,55 -3,00 -33.535.183,45 -3,00
Dívida Pública Consoliddada (DC) 149.607.009,64 61.235.351,48 -59,07 176.536.271,38 188,29 133.622.943,44 -24,31 138.967.861,18 4,00 144.248.639,90 3,80
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -87.921.177,21 -170.151.651,14 -93,53 -103.768.194,86 39,01 -68.083.413,48 34,39 -70.806.750,02 -4,00 -73.497.406,52 -3,80
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -17.362.379,33 5.727.850,98 132,99 -20.466.401,89 -457,31 -23.706.295,52 -15,83 -24.654.547,34 -4,00 -25.591.420,14 -3,80
ESPECIFICAÇÃO
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 583.779.600,00 702.025.646,40 20,05 835.504.301,27 18,00 961.391.165,05 16,50 1.029.842.216,12 3,00 1.101.045.506,94 3,00
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 560.485.007,05 683.845.152,00 21,80 813.867.084,24 18,00 936.493.831,48 16,50 1.003.172.192,36 3,00 1.072.531.517,73 3,00
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 583.779.600,00 702.025.646,40 20,05 835.504.301,27 18,00 961.391.165,05 16,50 1.019.634.644,75 1,98 1.090.132.184,11 3,00
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 575.375.272,70 678.407.582,69 17,70 815.769.633,95 19,22 919.504.865,71 14,12 995.309.702,91 4,08 1.064.125.415,81 3,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) 43.940.400,00 64.062.353,60 45,54 76.242.758,73 18,00 87.730.385,75 16,50 93.976.789,21 3,00 100.474.344,42 3,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 12.135.920,00 34.724.432,00 185,64 41.326.712,84 18,00 47.553.479,43 16,50 50.939.287,16 3,00 54.461.229,48 3,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 43.940.400,00 64.062.353,60 45,54 76.242.758,73 18,00 87.730.385,75 16,50 93.976.789,22 3,00 100.474.344,41 3,00
Despesa Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 39.755.600,00 58.822.353,60 47,71 70.006.458,73 18,00 80.554.451,75 16,50 86.289.928,72 3,00 92.256.014,38 3,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)=(I-II) -14.890.265,65 5.437.569,31 136,45 -1.902.549,71 -134,69 16.988.965,77 -111,06 7.862.489,44 -55,50 8.406.101,92 3,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI)=(III-IV) -27.619.680,00 -24.097.921,60 12,90 -28.679.745,89 -18,00 -33.000.972,32 -14,16 -35.350.641,55 -3,00 -37.794.784,89 -3,00
Dívida Pública Consolidada (DC) 156.518.853,49 64.174.648,35 -59,07 186.598.838,85 188,29 139.502.352,95 -24,31 150.885.744,95 4,00 162.570.940,58 3,80
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -91.983.135,60 -178.318.930,39 -93,53 -109.682.981,97 39,01 -71.079.083,67 34,39 -76.879.136,90 -4,00 -82.832.964,78 -3,80
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -18.164.521,26 6.002.787,83 132,99 -21.632.986,80 -457,31 -24.749.372,52 -15,83 -26.768.921,32 -4,00 -28.842.013,66 -3,80
Fonte: Sistema: , Unidade Responsável: , Data da emissão: 12/04/2025 e hora de emissão: 14:18
Sistema: Prodata Gestão Estratégica Desenvolvedor: Elvis Araujo
Usuário impressão: * 12/04/2025 14:18:15
Página: 1
153
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS
2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
MUNICÍPIO DE CATALAO-GO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 2022
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)
% %
R$ 1,00
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 651.413.335,06 100,00 666.506.304,96 100,00 426.587.064,36 100,00
TOTAL 651.413.335,06 100,00 666.506.304,96 100,00 426.587.064,36 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 134.401.491,03 100,00 111.342.937,05 100,00 129.935.880,84 100,00
TOTAL 134.401.491,03 100,00 111.342.937,05 100,00 129.935.880,84 100,00
Fonte: Sistema: , Unidade Responsável: , Data da emissão: 12/04/2025 e hora de emissão: 14:18
Impresso em 12/04/2025 às 14:18:55 por
1.1 - E.A.R. - 10/04/2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
Página: 1
154
MUNICÍPIO DE CATALAO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2024(a) 2023(b) 2022(c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 68.887.116,83 45.072.798,03 43.259.471,08
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 1.035.324,00
Alienação de Bens Imóveis 46.260.310,00 13.580.500,00 14.272.870,85
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 22.626.806,83 31.492.298,03 27.951.276,23
DESPESAS EXECUTADAS 2024(d) 2023(e) 2022(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 172.692.664,65 131.284.754,93 60.376.070,07 60.376.070,07
DESPESAS DE CAPITAL 168.579.568,30 127.837.712,00 58.379.381,14 58.379.381,14
Investimentos 148.147.869,48 115.424.496,71 49.998.883,34
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 20.431.698,82 12.413.215,29 8.380.497,80
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 4.113.096,35 3.447.042,93 1.996.688,93 1.996.688,93
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 4.113.096,35 3.447.042,93 1.996.688,93
SALDO FINANCEIRO 2022 (i) = (Ic – IIf) 2024 (g) = ((Ia – IId) + IIIh) 2023 (h) = ((Ib – IIe) + IIIi)
VALOR(III) (-207.134.103,71) (-103.328.555,89) (-17.116.598,99) (-17.116.598,99)
Fonte: Sistema: , Unidade Responsável: , Data da emissão: 11/04/2025 e hora de emissão: 14:26
Usuário impressão:
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO, MUNICÍPIO DE CATALAO em 11/04/2025 - 14:26:47 Desenvolvedor: Caio Genaro Guimarães
11/04/2025 14:26:47
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155
MUNICÍPIO DE CATALAO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (I) 52.082.746,70 64.476.225,59 74.425.171,02
Receita de Contribuições dos Segurados 26.609.019,58 32.331.772,04 36.566.565,94
Ativo 26.609.019,58 32.331.772,04 36.566.565,94
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 11.949.289,54 12.782.367,71 15.289.926,07
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 12.421.126,94 14.177.807,34 11.731.404,45
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 12.421.126,94 14.177.807,34 11.731.404,45
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 11.343,46 0,00
Outras Receitas Correntes 1.103.310,64 5.172.935,04 10.837.274,56
Compensação Financeira entre os Regimes 1.103.310,64 5.161.973,42 10.808.751,65
Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹ 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 10.961,62 28.522,91
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 52.082.746,70 64.476.225,59 74.425.171,02
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
Benefícios 44.563.028,87 53.041.562,91 59.939.789,38
Aposentadorias 38.578.822,65 46.813.081,77 52.434.040,37
Pensões por Morte 5.984.206,22 6.228.481,14 7.505.749,01
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 55.938.231,18 63.274.993,46
Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 55.938.231,18 63.274.993,46
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 44.563.028,87 108.979.794,09 123.214.782,84
Usuário impressão:
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO, MUNICÍPIO DE CATALAO em 11/04/2025 - 14:27:18 Desenvolvedor: Caio Genaro Guimarães
11/04/2025 14:27:18
Página: 1
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MUNICÍPIO DE CATALAO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) (-6.404.294,50) (-59.259.135,07) (-66.195.793,45)
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2023 2024
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2024
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Usuário impressão:
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO, MUNICÍPIO DE CATALAO em 11/04/2025 - 14:27:18 Desenvolvedor: Caio Genaro Guimarães
11/04/2025 14:27:18
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157
MUNICÍPIO DE CATALAO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
2022 2023 2024
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X) 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
2022 2023 2024
Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024
Despesas Correntes (XIII) 2.694.777,35 4.267.166,70 5.384.993,57
Pessoal e Encargos Sociais 698.088,42 825.703,77 1.278.647,22
Demais Despesas Correntes 1.996.688,93 3.441.462,93 4.106.346,35
Despesas de Capital (XIV) 0,00 1.526.306,58 31.048,00
Usuário impressão:
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO, MUNICÍPIO DE CATALAO em 11/04/2025 - 14:27:18 Desenvolvedor: Caio Genaro Guimarães
11/04/2025 14:27:18
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MUNICÍPIO DE CATALAO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 2.694.777,35 5.793.473,28 5.416.041,57
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) (-2.694.777,35) (-5.793.473,28) (-5.416.041,57)
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
2022 2023 2024
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023 2024
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 0,00 0,00 0,00
Fonte: Sistema: , Unidade Responsável: , Data da emissão: 11/04/2025 e hora de emissão: 14:27
Usuário impressão:
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO, MUNICÍPIO DE CATALAO em 11/04/2025 - 14:27:18 Desenvolvedor: Caio Genaro Guimarães
11/04/2025 14:27:18
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MUNICÍPIO DE CATALAO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO (a) (b) (c) = (a-b) (d) = ('d' exe. anteior) + (c)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2025 50.803.689,16 62.308.089,23 (-11.504.400,06) 100.175.106,48
2026 59.305.525,21 63.731.167,48 (-4.425.642,28) 95.749.464,20
2027 58.311.253,61 64.385.002,10 (-6.073.748,49) 89.675.715,71
2028 56.726.426,09 66.302.150,71 (-9.575.727,62) 80.099.988,09
2029 54.716.708,43 67.927.462,78 (-13.210.754,35) 66.889.233,75
2030 52.620.951,89 69.557.011,78 (-16.936.059,89) 49.953.173,86
2031 50.534.938,78 70.783.853,92 (-20.248.915,14) 29.704.258,72
2032 48.237.178,12 72.128.716,14 (-23.891.538,02) 5.812.720,70
2033 46.593.287,83 73.479.210,12 (-26.885.922,29) 0,00
2034 45.112.249,84 75.082.313,24 (-29.970.063,41) 0,00
2035 43.629.111,31 76.330.628,16 (-32.701.516,84) 0,00
2036 42.120.038,38 77.516.019,69 (-35.395.981,30) 0,00
2037 40.525.419,48 78.610.464,18 (-38.085.044,70) 0,00
2038 39.010.395,69 79.412.812,07 (-40.402.416,38) 0,00
2039 37.242.245,37 80.557.748,41 (-43.315.503,05) 0,00
2040 35.582.089,64 80.944.986,83 (-45.362.897,20) 0,00
2041 34.021.771,84 80.945.838,95 (-46.924.067,12) 0,00
2042 32.587.510,79 80.550.492,00 (-47.962.981,21) 0,00
2043 31.177.961,39 79.975.084,72 (-48.797.123,33) 0,00
2044 29.710.477,90 79.434.645,36 (-49.724.167,46) 0,00
2045 27.954.427,42 79.528.294,61 (-51.573.867,19) 0,00
2046 26.685.741,05 78.249.263,62 (-51.563.522,57) 0,00
2047 25.422.238,74 76.922.464,81 (-51.500.226,07) 0,00
2048 24.013.978,75 76.006.884,70 (-51.992.905,94) 0,00
2049 23.001.259,38 73.899.193,77 (-50.897.934,39) 0,00
2050 21.847.648,25 72.138.465,62 (-50.290.817,37) 0,00
2051 20.830.859,50 69.957.311,96 (-49.126.452,46) 0,00
2052 19.852.118,22 67.537.297,22 (-47.685.179,00) 0,00
2053 18.976.274,51 64.791.564,70 (-45.815.290,19) 0,00
2054 18.120.301,97 61.936.072,80 (-43.815.770,83) 0,00
2055 17.215.996,34 59.227.999,79 (-42.012.003,46) 0,00
Usuário impressão:
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO, MUNICÍPIO DE CATALAO em 11/04/2025 - 14:27:18 Desenvolvedor: Caio Genaro Guimarães
11/04/2025 14:27:18
Página: 5
160
MUNICÍPIO DE CATALAO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2056 3.986.969,62 56.292.833,37 (-52.305.863,75) 0,00
2057 3.733.497,90 53.179.313,13 (-49.445.815,23) 0,00
2058 3.490.560,10 50.092.198,78 (-46.601.638,68) 0,00
2059 3.251.343,63 47.061.715,50 (-43.810.371,87) 0,00
2060 3.027.432,67 44.066.114,78 (-41.038.682,11) 0,00
2061 2.817.200,99 41.117.000,12 (-38.299.799,13) 0,00
2062 2.613.026,61 38.242.061,34 (-35.629.034,73) 0,00
2063 2.415.499,50 35.448.799,06 (-33.033.299,56) 0,00
2064 2.224.769,42 32.739.184,01 (-30.514.414,59) 0,00
2065 2.040.930,36 30.116.372,53 (-28.075.442,17) 0,00
2066 1.864.162,97 27.584.933,71 (-25.720.770,74) 0,00
2067 1.694.718,94 25.149.632,96 (-23.454.914,02) 0,00
2068 1.532.902,63 22.815.255,81 (-21.282.353,18) 0,00
2069 1.379.039,60 20.586.802,87 (-19.207.763,27) 0,00
2070 1.233.432,07 18.470.247,03 (-17.236.814,96) 0,00
2071 1.096.276,53 16.470.418,22 (-15.374.141,70) 0,00
2072 967.993,33 14.595.330,02 (-13.627.336,69) 0,00
2073 848.646,01 12.846.389,10 (-11.997.743,09) 0,00
2074 738.393,02 11.226.825,88 (-10.488.432,85) 0,00
2075 637.615,65 9.742.425,40 (-9.104.809,75) 0,00
2076 546.229,85 8.391.328,20 (-7.845.098,36) 0,00
2077 464.050,07 7.171.230,13 (-6.707.180,06) 0,00
2078 390.651,36 6.077.801,80 (-5.687.150,44) 0,00
2079 325.551,17 5.105.403,43 (-4.779.852,26) 0,00
2080 268.323,15 4.247.195,47 (-3.978.872,31) 0,00
2081 218.440,77 3.497.578,28 (-3.279.137,51) 0,00
2082 175.381,75 2.848.513,34 (-2.673.131,59) 0,00
2083 138.516,80 2.290.454,54 (-2.151.937,74) 0,00
2084 107.517,75 1.821.512,02 (-1.713.994,27) 0,00
2085 81.750,30 1.428.856,22 (-1.347.105,91) 0,00
2086 60.695,32 1.106.033,40 (-1.045.338,08) 0,00
2087 43.943,41 847.505,72 (-803.562,31) 0,00
2088 30.908,34 643.675,26 (-612.766,91) 0,00
2089 21.073,15 487.114,17 (-466.041,02) 0,00
Usuário impressão:
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO, MUNICÍPIO DE CATALAO em 11/04/2025 - 14:27:18 Desenvolvedor: Caio Genaro Guimarães
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Página: 6
161
MUNICÍPIO DE CATALAO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2090 13.878,87 368.494,89 (-354.616,02) 0,00
2091 8.800,33 280.561,55 (-271.761,22) 0,00
2092 5.374,21 217.243,35 (-211.869,14) 0,00
2093 3.164,09 171.578,50 (-168.414,41) 0,00
2094 1.808,93 139.271,07 (-137.462,14) 0,00
2095 993,91 115.874,64 (-114.880,73) 0,00
2096 516,50 98.114,45 (-97.597,95) 0,00
2097 247,85 84.034,14 (-83.786,30) 0,00
2098 108,59 72.344,86 (-72.236,27) 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO (a) (b) (c) = (a-b) (d) = ('d' exe. anteior) + (c)
PLANO FINANCEIRO
2025 2.053.541,41 2.053.541,41 0,00 0,00
2026 1.967.565,33 1.967.565,33 0,00 0,00
2027 1.875.778,88 1.875.778,88 0,00 0,00
2028 1.778.987,84 1.778.987,84 0,00 0,00
2029 1.678.201,48 1.678.210,48 0,00 0,00
2030 1.574.779,51 1.574.779,51 0,00 0,00
2031 1.469.544,66 1.469.544,66 0,00 0,00
2032 1.363.718,38 1.363.718,38 0,00 0,00
2033 1.258.205,17 1.258.205,17 0,00 0,00
2034 1.154.210,61 1.154.210,61 0,00 0,00
2035 1.053.598,36 1.053.598,36 0,00 0,00
2036 957.232,01 957.232,01 0,00 0,00
2037 865.906,21 865.906,21 0,00 0,00
2038 779.859,37 779.859,37 0,00 0,00
2039 699.601,48 699.601,48 0,00 0,00
2040 624.897,97 624.897,97 0,00 0,00
2041 555.358,67 555.358,67 0,00 0,00
2042 490.553,08 490.553,08 0,00 0,00
2043 430.122,29 430.122,29 0,00 0,00
2044 373.867,29 373.867,29 0,00 0,00
2045 335.563,71 335.562,71 0,00 0,00
Usuário impressão:
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO, MUNICÍPIO DE CATALAO em 11/04/2025 - 14:27:18 Desenvolvedor: Caio Genaro Guimarães
11/04/2025 14:27:18
Página: 7
162
MUNICÍPIO DE CATALAO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2046 287.767,86 287.767,86 0,00 0,00
2047 245.001,92 245.001,92 0,00 0,00
2048 207.488,89 207.488,89 0,00 0,00
2049 174.876,06 174.876,06 0,00 0,00
2050 146.845,73 146.845,73 0,00 0,00
2051 123.040,17 123.040,17 0,00 0,00
2052 103.014,72 103.014,72 0,00 0,00
2053 86.234,82 86.234,82 0,00 0,00
2054 72.101,17 72.101,17 0,00 0,00
2055 60.120,28 60.120,28 0,00 0,00
2056 49.941,71 49.941,71 0,00 0,00
2057 41.307,63 41.307,63 0,00 0,00
2058 34.011,74 34.011,74 0,00 0,00
2059 27.933,09 27.933,09 0,00 0,00
2060 23.000,92 23.000,92 0,00 0,00
2061 19.133,53 19.133,53 0,00 0,00
2062 16.231,82 16.231,82 0,00 0,00
2063 14.184,33 14.184,33 0,00 0,00
2064 12.839,13 12.839,13 0,00 0,00
2065 11.970,08 11.970,08 0,00 0,00
2066 11.310,78 11.301,78 0,00 0,00
2067 10.667,81 10.667,81 0,00 0,00
2068 9.972,14 9.972,14 0,00 0,00
2069 9.219,19 9.219,19 0,00 0,00
2070 8.419,95 8.419,95 0,00 0,00
2071 7.583,38 7.583,38 0,00 0,00
2072 6.778,67 6.778,67 0,00 0,00
2073 6.009,72 6.009,72 0,00 0,00
2074 5.279,84 5.279,84 0,00 0,00
2075 4.591,85 4.591,85 0,00 0,00
2076 3.948,13 3.948,13 0,00 0,00
2077 3.350,63 3.350,63 0,00 0,00
2078 2.800,93 2.800,93 0,00 0,00
2079 2.300,30 2.300,30 0,00 0,00
Usuário impressão:
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO, MUNICÍPIO DE CATALAO em 11/04/2025 - 14:27:18 Desenvolvedor: Caio Genaro Guimarães
11/04/2025 14:27:18
Página: 8
163
MUNICÍPIO DE CATALAO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2080 1.849,65 1.849,65 0,00 0,00
2081 1.449,62 1.449,62 0,00 0,00
2082 1.100,51 1.100,51 0,00 0,00
2083 775,49 775,49 0,00 0,00
2084 536,24 536,24 0,00 0,00
2085 344,80 344,80 0,00 0,00
2086 199,68 199,68 0,00 0,00
2087 98,42 98,42 0,00 0,00
2088 36,97 36,97 0,00 0,00
2089 8,35 8,35 0,00 0,00
2090 0,37 0,37 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
Usuário impressão:
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO, MUNICÍPIO DE CATALAO em 11/04/2025 - 14:27:18 Desenvolvedor: Caio Genaro Guimarães
11/04/2025 14:27:18
Página: 9
164
2026
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AMF-DEMONSTRATIVO 7 ( LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICÍPIO DE CATALAO-GO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO
2028
COMPENSAÇÃO
2026 2027
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
PROGRAMA DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA ANISTIA / TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA IPTU/ITBI/ISSQN/TAXAS REFIS 6.663.474,03 7.181.248,60 7.739.256,01
REDUÇÃO DA INADIMPLÊNCIA POR MEIO DE
INCENTIVOS AO PAGAMENTO INTEGRAL À VISTA,
ESTIMULANDO A REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS E PROMOVENDO BENEFÍCIOS PARA O
CONTRIBUINTE E O MUNICÍPIO.
TOTAL: 6.663.474,03 7.181.248,60 7.739.256,01
Fonte: Sistema: , Unidade Responsável: , Data da emissão: 11/04/2025 e hora de emissão: 14:27
11/04/2025 14:27:35
Sistema: Prodata Gestão Estratégica Desenvolvedor: Elvis Araujo Rodrigues Página: 1
165
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2026
MUNICÍPIO DE CATALAO-GO
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferencias ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
VALOR PREVISTO PARA 2026
142.325.700,00
30.554.271,00
11.487.300,00
100.284.129,00
0,00
100.284.129,00
33.531.428,70
33.531.428,70
0,00
66.752.700,30
R$ 1,00
Fonte: Sistema: , Unidade Responsável: , Data da emissão: 11/04/2025 e hora de emissão: 15:20
IMPR
1.1 - J.G.O.A. - 16/09/2015 - ldoanexo_VIII.jasper 11/04/25 15:20
Página: 1
166
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
MUNICÍPIO DE CATALAO-GO
ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO Valor DESCRIÇÃO Valor
DEMANDAS JUDICIAS 15.000.000,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHOS E CONTENÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS 15.000.000,00
SUBTOTAL 15.000.000,00 SUBTOTAL 15.000.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO Valor DESCRIÇÃO Valor
PROVÁVEL PERDA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DIMINUIÇÃO NOS REPASSES DA 40.000.000,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHOS E CONTENÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS 40.000.000,00
SUBTOTAL 40.000.000,00 SUBTOTAL 40.000.000,00
TOTAL 55.000.000,00 TOTAL 55.000.000,00
Fonte: Sistema: , Unidade Responsável: , Data da emissão: 11/04/2025 e hora de emissão: 15:20
Usuário
1.0 -D. G. R. - 28/08/2017 11/04/25 15:20
Página: 1
167
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA
2026
MINICÍPIO DE CATALAO-GO
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁCULO
DEMONSTRATIVO XII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2023 2024 2025 2026 2027 2028
Receita Corrente (EXCETO FONTES RPPS) (I) 807.693.079,27 853.072.396,11 845.734.478,11 985.280.667,00 1.014.839.087,12 1.045.284.259,74
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 156.313.320,78 150.624.683,20 165.640.305,20 192.970.955,56 198.760.084,28 204.722.886,79
Contribuições 26.478.488,86 35.243.728,85 37.896.880,00 44.149.865,20 45.474.361,16 46.838.592,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Financeiras (II) 17.258.973,99 10.743.744,37 18.877.404,00 21.992.175,66 22.651.940,97 23.331.499,20
Outras Receitas Patrimoniais 222.995,12 29.517,65 352.820,00 411.035,30 423.366,36 436.067,35
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 67.700.852,35 71.964.345,99 67.142.000,00 78.220.430,00 80.567.042,90 82.984.054,19
Transferências Correntes 533.664.004,81 576.001.345,37 544.225.668,91 634.022.904,28 653.043.591,42 672.634.899,16
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 6.054.443,36 8.465.030,68 11.599.400,00 13.513.301,00 13.918.700,03 14.336.261,05
Receitas de Capital (EXCETO FONTES RPPS) (IV) 66.642.500,00 75.987.773,07 5.720.245,89 6.664.086,46 6.864.009,05 7.069.929,31
Operações de Crédito (V) 52.432.000,00 12.835.436,46 1.593.000,00 1.855.845,00 1.911.520,35 1.968.865,96
Alienação de Bens 13.580.500,00 46.260.310,00 2.950.000,00 3.436.750,00 3.539.852,50 3.646.048,08
Amortização de Empréstimos (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 630.000,00 16.892.026,61 1.177.245,89 1.371.491,46 1.412.636,20 1.455.015,27
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Deduções da Receita (VII) -68.804.607,09 -70.409.310,90 -61.006.000,00 -71.071.990,00 -73.204.149,70 -75.400.274,19
Receita Primária (SEM FONTES RPPS) (VIII=I+IV-II-III-V- 735.839.998,19 835.071.677,45 769.978.320,00 897.024.742,80 923.935.485,15 951.653.549,70
Receita Primária (COM FONTES RPPS) 37.516.062,54 47.403.840,50 39.098.120,00 45.549.309,80 46.915.789,09 48.323.262,77
Receita Total (SEM FONTES RPPS) (I + IV - VII) 805.530.972,18 858.650.858,28 790.448.724,00 920.872.763,46 948.498.946,47 976.953.914,86
Receita Total (COM FONTES RPPS) 64.476.237,59 74.425.171,02 72.131.276,00 84.032.936,54 86.553.924,63 89.150.542,38
Despesas Correntes (EXCETO FONTES RPPS) (IX) 601.911.963,90 720.894.335,04 716.403.561,12 819.233.048,89 850.247.138,61 875.754.552,77
Pessoal e encargos sociais 256.405.037,73 292.657.992,40 312.452.782,01 364.007.490,73 374.927.715,87 386.175.547,35
Juros e encargos da dívida (X) 0,00 0,00 16.266,34 3.011.750,57 19.518,80 20.104,36
Outras despesas correntes 345.506.926,17 428.236.342,64 403.934.512,77 452.213.807,59 475.299.903,94 489.558.901,06
Despesas de Capital (EXCETO FONTES RPPS) (XI) 125.854.146,02 168.512.969,75 63.650.977,64 89.530.488,76 76.377.990,65 78.669.330,40
Investimentos 113.440.930,73 148.081.270,93 55.390.977,64 64.530.488,76 66.466.403,65 68.460.395,79
Inversões Financeiras (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Contratada (XIII) 12.413.215,29 20.431.698,82 8.260.000,00 25.000.000,00 9.911.587,00 10.208.934,61
Reserva de Contigência (XIV) 0,00 0,00 10.394.185,24 12.109.225,81 12.472.502,58 12.846.677,65
Despesas Primária (SEM FONTE RPPS) (XV=IX+XI-X-XII- 715.352.894,63 868.975.605,97 771.778.272,42 880.751.787,08 916.694.023,46 944.194.844,20
Despesas Primária (COM FONTE RPPS) 58.840.616,19 65.362.580,95 66.231.276,00 77.159.436,54 79.474.219,64 81.858.446,22
Despesas Total (SEM FONTE RPPS) (XVI=IX+XI+XIV) 727.766.109,92 889.407.304,79 790.448.724,00 920.872.763,46 939.097.631,84 967.270.560,82
Despesas Total (COM FONTE RPPS) 58.840.616,19 65.362.580,95 72.131.276,00 84.032.936,54 86.553.924,64 89.150.542,37
Resultado Primário (SEM FONTES RPPS) (XVII = VIII - 20.487.103,56 -33.903.928,52 -1.799.952,42 16.272.955,72 7.241.461,69 7.458.705,50
Resultado Primário (COM FONTES RPPS) -21.324.553,65 -17.958.740,45 -27.133.156,00 -31.610.126,74 -32.558.430,55 -33.535.183,45
Fonte: Sistema: , Unidade Responsável: , Data da emissão: 12/04/2025 e hora de emissão: 14:09
Usuário impressão: * 12/04/2025 14:09:51
Sistema: Prodata Gestão Estratégica Desenvolvedor: Elvis Araujo Rodrigues Página: 1
168
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA
MEMÓRIA DE CÁCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA E RESULTADO NOMINAL
2026
MUNICÍPIO DE CATALAO-GO
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028
LRF, art. 4º, § 2º, inciso III R$ 1,00
DIVIDA CONSOLIDADA (I) 149.607.009,64 61.235.351,48 176.536.271,38 133.622.943,44 138.967.861,18 144.248.639,90
DEDUCOES (II) 237.528.186,85 232.124.914,40 280.304.466,20 201.706.356,92 209.774.611,20 217.746.046,43
DISPONIBILIDADE DE CAIXA 237.528.186,85 280.340.466,20 280.340.466,20 201.706.356,92 209.774.611,20 217.746.046,43
HAVERES FINANCEIROS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 366.284,05 375.274,79 411.009,46 295.859,44 307.693,82 319.386,19
(-) DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS 8.991.864,76 10.195.753,48 10.610.400,42 23.513.101,32 24.453.625,37 25.382.863,13
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (III)=(I-II) (-87.921.177,21) (-170.151.651,14) (-103.768.194,86) (-68.083.413,48) (-70.806.750,02) (-73.497.406,52)
RESULTADO NOMINAL (-17.362.379,33) 5.727.850,98 (-20.466.401,89) (-23.706.295,52) (-24.654.547,34) (-25.591.420,14)
Fonte: Sistema: , Unidade Responsável: , Data da emissão: 12/04/2025 e hora de emissão: 15:45
Usuário impressão:
1.4 - J.G.O.A.. - 10/03/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
DATA/HORA DA 12/04/2025 15:45:25 Página: 1
169
MUNICÍPIO DE CATALAO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO EXECUTADA ORÇADA PREVISTA 2023 2024 2025 2026 2027 2028
Despesas Correntes (EXCETO FONTES RPPS) (I) 601.911.963,90 601.911.963,90 720.894.335,04 716.403.561,12 716.403.561,12 819.233.048,89 850.247.138,61 850.247.138,61 875.754.552,77 875.754.552,77
Pessoal e encargos sociais 256.405.037,73 292.657.992,40 312.452.782,01 364.007.490,73 374.927.715,87 386.175.547,35
Juros e encargos da dívida 0,00 0,00 16.266,34 3.011.750,57 19.518,80 20.104,36
Outras despesas correntes 345.506.926,17 428.236.342,64 403.934.512,77 452.213.807,59 475.299.903,94 489.558.901,06
Despesas de Capital (EXCETO FONTES RPPS) (II) 125.854.146,02 125.854.146,02 168.512.969,75 63.650.977,64 63.650.977,64 89.530.488,76 76.377.990,65 76.377.990,65 78.669.330,40 78.669.330,40
Investimentos 113.440.930,73 148.081.270,93 55.390.977,64 64.530.488,76 66.466.403,65 68.460.395,79
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Contratada 12.413.215,29 20.431.698,82 8.260.000,00 25.000.000,00 9.911.587,00 10.208.934,61
Reserva de Contigência (III) 0,00 0,00 10.394.185,24 10.394.185,24 12.109.225,81 12.472.502,58 12.472.502,58 12.846.677,65 12.846.677,65
Despesas Total (SEM FONTE RPPS) (I+II-III) 727.766.109,92 727.766.109,92 889.407.304,79 790.448.724,00 790.448.724,00 920.872.763,46 939.097.631,84 939.097.631,84 967.270.560,82 967.270.560,82
Despesas Total (COM FONTE RPPS) 58.840.616,19 58.840.616,19 65.362.580,95 72.131.276,00 72.131.276,00 84.032.936,54 86.553.924,64 86.553.924,64 89.150.542,37 89.150.542,37
Fonte: Sistema: , Unidade Responsável: , Data da emissão: 11/04/2025 e hora de emissão: 15:40
Usuário impressão:
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO, MUNICÍPIO DE CATALAO em 11/04/2025 - 15:40:43 Desenvolvedor: Caio Genaro Guimarães
11/04/2025 15:40:43
Página: 1
170
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA
ANEXO DE METAS ANUAIS
2026
TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
ARRECADADA
DESCRIÇÃO ORÇADA PREVISÃO
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
MUNICÍPIO DE CATALAO-GO
R$ 1,00
Receita Corrente (EXCETO FONTES RPPS) (I) 807.693.079,27 853.072.396,11 5,62 845.734.478,11 -0,86 985.280.667,00 16,50 1.014.839.087,1 3,00 1.045.284.259,7 3,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 156.313.320,78 150.624.683,20 -3,64 165.640.305,20 9,97 192.970.955,56 16,50 198.760.084,28 3,00 204.722.886,79 3,00
Contribuições 26.478.488,86 35.243.728,85 33,10 37.896.880,00 7,53 44.149.865,20 16,50 45.474.361,16 3,00 46.838.592,00 3,00
Receita Patrimonial 17.481.969,11 10.773.262,02 -38,38 19.230.224,00 78,50 22.403.210,96 16,50 23.075.307,33 3,00 23.767.566,55 3,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 67.700.852,35 71.964.345,99 6,30 67.142.000,00 -6,70 78.220.430,00 16,50 80.567.042,90 3,00 82.984.054,19 3,00
Transferências Correntes 533.664.004,81 576.001.345,37 7,93 544.225.668,91 -5,52 634.022.904,28 16,50 653.043.591,42 3,00 672.634.899,16 3,00
Outras Receitas Correntes 6.054.443,36 8.465.030,68 39,82 11.599.400,00 37,03 13.513.301,00 16,50 13.918.700,03 3,00 14.336.261,05 3,00
Receitas de Capital (EXCETO FONTES RPPS) (II) 66.642.500,00 75.987.773,07 14,02 5.720.245,89 -92,47 6.664.086,46 16,50 6.864.009,05 3,00 7.069.929,31 3,00
Operações de Crédito 52.432.000,00 12.835.436,46 -75,52 1.593.000,00 -87,59 1.855.845,00 16,50 1.911.520,35 3,00 1.968.865,96 3,00
Alienação de Bens 13.580.500,00 46.260.310,00 240,64 2.950.000,00 -93,62 3.436.750,00 16,50 3.539.852,50 3,00 3.646.048,08 3,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 630.000,00 16.892.026,61 2.581,2 1.177.245,89 -93,03 1.371.491,46 16,50 1.412.636,20 3,00 1.455.015,27 3,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Deduções da Receita (III) -68.804.607,09 -70.409.310,90 2,33 -61.006.000,00 -13,36 -71.071.990,00 16,50 -73.204.149,70 3,00 -75.400.274,19 3,00
Receita Total (SEM FONTES RPPS) (I + II - III) 805.530.972,18 858.650.858,28 6,59 790.448.724,00 -7,94 920.872.763,46 16,50 948.498.946,47 3,00 976.953.914,86 3,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) 64.476.237,59 74.425.171,02 15,43 72.131.276,00 -3,08 84.032.936,54 16,50 86.553.924,63 3,00 89.150.542,38 3,00
Fonte: Sistema: , Unidade Responsável: , Data da emissão: 11/04/2025 e hora de emissão: 15:39
Desenvolvedor: Elvis Araujo Rodrigues
Usuário impressão: *
Sistema: Prodata Gestão Estratégica
11/04/2025 15:39:53
Página: 1
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