| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | "Altera o limite de remuneração mensal dos servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, para recebimento de cesta básica". |
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T~TB' Câmara Municipal de Catalão Gabinete do Presidente RESOLUÇÃO Nº 03, DE 21 DE MAIO DE 2025. PUBLICADO 2í ~ © J ~. c~1~? ~ ~ J ±~~ti "Altera o limite de remuneração mensal dos servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, para recebimento de cesta básica." O Plenário da Câmara de Vereadores de Catalão aprova e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 12 Fica a Câmara Municipal de Catalão autorizada a conceder mensalmente uma cesta básica de alimentos a todos os seus servidores efetivos que estejam ativos e que recebam remuneração mensal igual ou inferior a R$: 5.445,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais). Art. 2º Não serão considerados para verificação do limite de remuneração para concessão do benefício previsto nesta resolução os proventos recebidos a título de 1/3 de férias, 13º salário ou horas extras. Art. 32 Não terão direito ao benefício previsto nesta resolução os servidores que estejam em gozo de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar cônjuge ou companheiro que seja servidor público. Art. 42 O benefício será mantido, desde que haja disponibilidade orçamentária e sejam preenchidos os requisitos previstos no art. 1º e 3º desta Resolução. Art. 52 As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento em vigor na época dos pagamentos. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos a partir de 12 de junho de 2025, revogando-se as disposições ao contrário. UMBERTO DA SILVA Presidente 21