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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-21
Ementa"Altera o limite de remuneração mensal dos servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, para recebimento de cesta básica".
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Câmara Municipal de Catalão 
Gabinete do Presidente 
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 21 DE MAIO DE 2025. 
PUBLICADO 
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"Altera o limite de remuneração mensal dos servidores ativos, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo, para recebimento de 
cesta básica." 
O Plenário da Câmara de Vereadores de Catalão aprova e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 12 Fica a Câmara Municipal de Catalão autorizada a conceder mensalmente uma cesta básica 
de alimentos a todos os seus servidores efetivos que estejam ativos e que recebam remuneração 
mensal igual ou inferior a R$: 5.445,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais). 
Art. 2º Não serão considerados para verificação do limite de remuneração para concessão do 
benefício previsto nesta resolução os proventos recebidos a título de 1/3 de férias, 13º salário ou 
horas extras. 
Art. 32 Não terão direito ao benefício previsto nesta resolução os servidores que estejam em gozo 
de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar cônjuge ou companheiro que 
seja servidor público. 
Art. 42 O benefício será mantido, desde que haja disponibilidade orçamentária e sejam 
preenchidos os requisitos previstos no art. 1º e 3º desta Resolução. 
Art. 52 As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento em vigor na época dos pagamentos. 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos a partir de 
12 de junho de 2025, revogando-se as disposições ao contrário. 
UMBERTO DA SILVA 
Presidente 
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