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norma nº 4369/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4369 / 2025
Date 2025-06-05
Ementa"Define as alíquotas de contribuição previdenciária do Município para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CATALÃO – PREV CATALÃO e demais providências na forma da Lei".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI COMPLEMENTAR Nº 4369, de 05 de junho de 2025.
‘‘Define as alíquotas de contribuição previdenciária do 
Município para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CATALÃO – PREV 
CATALÃO e demais providências na forma da Lei”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, 
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º A contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente Federativo, 
será de 21,99% (vinte e um vírgula noventa e nove por cento) referente alíquota normal 
incidente sobre a base de cálculo definido na Lei Complementar n° 3870, de 18 de março 
de 2021, incluída nesse percentual 2,30% (dois vírgula trinta por cento) de fonte de 
financiamento para as despesas administrativas definida na avaliação atuarial.
Art. 2º Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição a 
cargo do ente o percentual de alíquota do custo suplementar, conforme tabela abaixo 
discriminada, incidente sobre a base de cálculo definida na Lei Complementar n° 3870, de 
18 de março de 2021.
ANO
CUSTO
SUPLEMENTAR
2025 16,57%
2026 18,52%
2027 28,21%
26
2028 37,71%
2029 64,50%
2030 62,76%
2031 61,03%
2032 59,33%
2033 57,64%
2034 55,96%
2035 54,31%
2036 52,67%
2037 51,04%
2038 49,43%
2039 47,84%
2040 46,27%
2041 44,71%
2042 43,16%
2043 41,63%
2044 40,12%
2045 38,62%
2046 37,13%
2047 35,66%
2048 34,21%
2049 32,77%
2050 31,34%
2051 29,93%
2052 28,53%
Parágrafo único. As alterações das alíquotas previdenciárias somente poderão 
ocorrer mediante Lei.
Art. 3º A contribuição previdenciária correspondente às alíquotas normal, 
suplementar e taxa de administração relativas ao exercício de 2025, totaliza um percentual 
27
de 38,56% (trinta e oito vírgula cinquenta e seis por cento) de responsabilidade do Ente 
Federativo.
Art. 4º A contribuição previdenciária dos segurados efetivos, aposentados e 
pensionistas permanece em 14% (quatorze por cento), prevista na Lei Complementar n° 
3870, de 18 de março de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
28

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