| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4369 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | "Define as alíquotas de contribuição previdenciária do Município para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CATALÃO – PREV CATALÃO e demais providências na forma da Lei". |
| native_id | 1674 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI COMPLEMENTAR Nº 4369, de 05 de junho de 2025. ‘‘Define as alíquotas de contribuição previdenciária do Município para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CATALÃO – PREV CATALÃO e demais providências na forma da Lei”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente Federativo, será de 21,99% (vinte e um vírgula noventa e nove por cento) referente alíquota normal incidente sobre a base de cálculo definido na Lei Complementar n° 3870, de 18 de março de 2021, incluída nesse percentual 2,30% (dois vírgula trinta por cento) de fonte de financiamento para as despesas administrativas definida na avaliação atuarial. Art. 2º Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição a cargo do ente o percentual de alíquota do custo suplementar, conforme tabela abaixo discriminada, incidente sobre a base de cálculo definida na Lei Complementar n° 3870, de 18 de março de 2021. ANO CUSTO SUPLEMENTAR 2025 16,57% 2026 18,52% 2027 28,21% 26 2028 37,71% 2029 64,50% 2030 62,76% 2031 61,03% 2032 59,33% 2033 57,64% 2034 55,96% 2035 54,31% 2036 52,67% 2037 51,04% 2038 49,43% 2039 47,84% 2040 46,27% 2041 44,71% 2042 43,16% 2043 41,63% 2044 40,12% 2045 38,62% 2046 37,13% 2047 35,66% 2048 34,21% 2049 32,77% 2050 31,34% 2051 29,93% 2052 28,53% Parágrafo único. As alterações das alíquotas previdenciárias somente poderão ocorrer mediante Lei. Art. 3º A contribuição previdenciária correspondente às alíquotas normal, suplementar e taxa de administração relativas ao exercício de 2025, totaliza um percentual 27 de 38,56% (trinta e oito vírgula cinquenta e seis por cento) de responsabilidade do Ente Federativo. Art. 4º A contribuição previdenciária dos segurados efetivos, aposentados e pensionistas permanece em 14% (quatorze por cento), prevista na Lei Complementar n° 3870, de 18 de março de 2021. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 28