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norma nº 4363/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4363 / 2025
Date 2025-05-13
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, para consolidar a nomenclatura e atribuições da Assessoria Especial de Gabinete, passando a denominá-la de Assessoria Especial para Assuntos Extraordinários de Interesse do Município, e adequar vencimento do cargo que especifica, e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4363, de 13 de maio de 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de 
dezembro de 2008, para consolidar a 
nomenclatura e atribuições da Assessoria 
Especial de Gabinete, passando a denominá￾la de Assessoria Especial para Assuntos 
Extraordinários de Interesse do Município, e 
adequar vencimento do cargo que especifica, 
e dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE 
GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica consolidada, na estrutura administrativa do 
Gabinete do Prefeito, a nomenclatura e atribuições da Assessoria Especial 
de Gabinete, passando a denomina-la de Assessoria Especial para 
Assuntos Extraordinários de Interesse do Município, ampliando o 
respectivo rol de atribuições, cujo desempenho compete ao cargo de 
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do 
Poder Executivo, de Assessor Especial para Assuntos Extraordinários de 
Interesse do Município, constante do Anexo Único - Parte I, I - Órgão de 
Administração Geral, no Gabinete do Prefeito, de que trata Lei Municipal 
de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, passando seu art. 4º a vigorar 
com a seguinte redação:
“Subseção I
Assessoria Especial para Assuntos Extraordinários 
de Interesse do Município
37
Art. 4º A Assessoria Especial para Assuntos 
Extraordinários de Interesse do Município, tem por 
finalidade: 
I – Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas 
relações político–administrativas com os municípios, 
órgãos, entidades públicas, privadas e associações de 
classe; 
II – Preparar e expedir a correspondência do Prefeito; 
III – Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do 
Prefeito; 
IV – Organizar a agenda do Chefe do Executivo 
Municipal;
V – Apoiar a tomada de decisão estratégica; 
VI – Auxiliar o monitoramento de programas e projetos 
estratégicos da prefeitura; 
VII – Relacionar-se com instituições financeiras acerca 
de captação de recursos para o município; 
VIII – Apoiar o gerenciamento de operações de crédito; 
representar os interesses do município junto a outros 
Poderes Estaduais e Federal;
IX - Monitorar solicitações de recursos e convênios 
frutos de emendas federais, emendas estaduais e 
repasses vindos da União e Estado;
X – Representar o Prefeito Municipal em 
compromissos oficiais, inclusive os intermunicipais e 
Interestaduais;
XI – Assessorar na coordenação de atividades para 
cumprir políticas e diretrizes;
XII – Articular ações de divulgação em parceria com 
outros órgãos do Poder Executivo;
XIII – Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, 
planejar e orientar a execução das atividades de 
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assessoria, assistência e apoio ao exercício do 
mandato do Prefeito;
XIV – Outras tarefas atribuídas pelo Chefe do 
Executivo.”
Art. 2º. Por força do artigo 1º desta Lei, fica majorado o 
vencimento do cargo de Assessor Especial para Assuntos Extraordinários 
de Interesse do Município, constante do Anexo Único - Parte I, I - Órgão 
de Administração Geral, no Gabinete do Prefeito, de que trata Lei 
Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, na forma que abaixo 
especifica: 
LEI MUNICIPAL Nº 2.637, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
ANEXO ÚNICO – PARTE I
I – ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º – Em razão das alterações introduzidas por esta Lei junto 
à Lei Municipal nº 2.637/2008, fica a Diretoria de Recursos Humanos do 
Município autorizada a readequar os organogramas respectivos, para fins 
de melhor compreensão das modificações operadas.
Art. 4º – Aplica ao cargo modificado por esta lei, todas as 
cláusulas quanto as condições de trabalho, obrigações, direitos e 
vantagens, número de vagas, remuneração, nomenclatura, análise, 
descrição, carga horária, pré-requisitos e demais características dos 
cargos da Lei Municipal nº 2.637/2008, que ora não foram objetos de 
alteração, bem assim o regime estatutário da Lei Municipal nº 1.142/1992 
naquilo que for compatível, inclusive em relação a décimo terceiro salário 
e férias.
Art. 5º. Todas as despesas com esta Lei correrão, no exercício 
de 2025, a conta de dotações próprias ou suplementadas se necessário, 
havendo adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária 
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias.
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DO GABINETE DO PREFEITO
VENCIMENTO 
MENSAL R$
05 ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSUNTOS 
EXTRAORDINÁRIOS DE 
INTERESSE DO MUNICÍPIO
R$10.107,48
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Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as 
alterações e adequações no Plano Plurianual de 2022 – 2025 e a abrir os 
créditos adicionais necessários, na forma da lei.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de 
abril de 2025.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, 
Estado de Goiás, aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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