| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4363 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, para consolidar a nomenclatura e atribuições da Assessoria Especial de Gabinete, passando a denominá-la de Assessoria Especial para Assuntos Extraordinários de Interesse do Município, e adequar vencimento do cargo que especifica, e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4363, de 13 de maio de 2025. “Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, para consolidar a nomenclatura e atribuições da Assessoria Especial de Gabinete, passando a denominála de Assessoria Especial para Assuntos Extraordinários de Interesse do Município, e adequar vencimento do cargo que especifica, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica consolidada, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, a nomenclatura e atribuições da Assessoria Especial de Gabinete, passando a denomina-la de Assessoria Especial para Assuntos Extraordinários de Interesse do Município, ampliando o respectivo rol de atribuições, cujo desempenho compete ao cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de Assessor Especial para Assuntos Extraordinários de Interesse do Município, constante do Anexo Único - Parte I, I - Órgão de Administração Geral, no Gabinete do Prefeito, de que trata Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, passando seu art. 4º a vigorar com a seguinte redação: “Subseção I Assessoria Especial para Assuntos Extraordinários de Interesse do Município 37 Art. 4º A Assessoria Especial para Assuntos Extraordinários de Interesse do Município, tem por finalidade: I – Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político–administrativas com os municípios, órgãos, entidades públicas, privadas e associações de classe; II – Preparar e expedir a correspondência do Prefeito; III – Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; IV – Organizar a agenda do Chefe do Executivo Municipal; V – Apoiar a tomada de decisão estratégica; VI – Auxiliar o monitoramento de programas e projetos estratégicos da prefeitura; VII – Relacionar-se com instituições financeiras acerca de captação de recursos para o município; VIII – Apoiar o gerenciamento de operações de crédito; representar os interesses do município junto a outros Poderes Estaduais e Federal; IX - Monitorar solicitações de recursos e convênios frutos de emendas federais, emendas estaduais e repasses vindos da União e Estado; X – Representar o Prefeito Municipal em compromissos oficiais, inclusive os intermunicipais e Interestaduais; XI – Assessorar na coordenação de atividades para cumprir políticas e diretrizes; XII – Articular ações de divulgação em parceria com outros órgãos do Poder Executivo; XIII – Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de 38 assessoria, assistência e apoio ao exercício do mandato do Prefeito; XIV – Outras tarefas atribuídas pelo Chefe do Executivo.” Art. 2º. Por força do artigo 1º desta Lei, fica majorado o vencimento do cargo de Assessor Especial para Assuntos Extraordinários de Interesse do Município, constante do Anexo Único - Parte I, I - Órgão de Administração Geral, no Gabinete do Prefeito, de que trata Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, na forma que abaixo especifica: LEI MUNICIPAL Nº 2.637, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 ANEXO ÚNICO – PARTE I I – ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL: GABINETE DO PREFEITO Art. 3º – Em razão das alterações introduzidas por esta Lei junto à Lei Municipal nº 2.637/2008, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a readequar os organogramas respectivos, para fins de melhor compreensão das modificações operadas. Art. 4º – Aplica ao cargo modificado por esta lei, todas as cláusulas quanto as condições de trabalho, obrigações, direitos e vantagens, número de vagas, remuneração, nomenclatura, análise, descrição, carga horária, pré-requisitos e demais características dos cargos da Lei Municipal nº 2.637/2008, que ora não foram objetos de alteração, bem assim o regime estatutário da Lei Municipal nº 1.142/1992 naquilo que for compatível, inclusive em relação a décimo terceiro salário e férias. Art. 5º. Todas as despesas com esta Lei correrão, no exercício de 2025, a conta de dotações próprias ou suplementadas se necessário, havendo adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DO GABINETE DO PREFEITO VENCIMENTO MENSAL R$ 05 ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO R$10.107,48 39 Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações no Plano Plurianual de 2022 – 2025 e a abrir os créditos adicionais necessários, na forma da lei. Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 40