| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4354 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4354, de 30 de abril de 2025. “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2025, aprovado pela Lei nº 4.297 de 19 de Dezembro de 2024, um Crédito Adicional de Natureza Especial até o limite de R$ 3.451.235,00 (Três milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, duzentos e trinta e cinco reais), destinado às ações do recursos do finisa. Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I desta Lei. Art. 2º Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme detalhamento constante dos anexos desta Lei e no Decreto de abertura do crédito específico. Art. 3° Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço de dotação no montante especificado no referido artigo, 27 mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. Parágrafo único. O Crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado em lei específica. Art. 4° Fica autorizado ao Setor de Contabilidade proceder às alterações necessárias à adequação do Plano Plurianual (PPA) 2022- 2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025 e da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 28 ANEXO I DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA SUPLEMENTAÇAO POR SUPERAVIT FINANCEIRO ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO Órgão: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO Unidade: 3016 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Função: 17 SANEAMENTO Subfunção: 512 SANEAMENTO BASICO URBANO Programa: 4012 ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO URBANO Ação: 1800 AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA Detalhamento Fonte de Recurso: 190 ELEMENTO: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.338.709,64 TOTAL R$ 2.338.709,64 Órgão: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO Unidade: 3016 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Função: 17 SANEAMENTO Subfunção: 512 SANEAMENTO BASICO URBANO Programa: 4012 ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO URBANO Ação: 1801 USINA FOTOVOLTAICA Detalhamento Fonte de Recurso: 190 ELEMENTO: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALACÕES R$ 1.112.525,36 TOTAL R$ 1.112.525,36 29