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norma nº 4354/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4354 / 2025
Date 2025-04-30
Ementa"Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4354, de 30 de abril de 2025.
“Dispõe sobre a autorização para abertura de 
Crédito Adicional de Natureza Especial e dá 
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE 
GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento 
Municipal de 2025, aprovado pela Lei nº 4.297 de 19 de Dezembro de 
2024, um Crédito Adicional de Natureza Especial até o limite de R$ 
3.451.235,00 (Três milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, 
duzentos e trinta e cinco reais), destinado às ações do recursos do 
finisa.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e 
programáticas, bem como a criação das dotações para atender o objeto 
deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura 
do Crédito Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão 
utilizados os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, conforme detalhamento constante dos anexos desta Lei e no 
Decreto de abertura do crédito específico.
Art. 3° Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar 
para reforço de dotação no montante especificado no referido artigo, 
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mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou 
excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O Crédito tratado no caput poderá ser utilizado 
para suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também 
permitida a utilização do percentual autorizado em lei específica.
Art. 4° Fica autorizado ao Setor de Contabilidade proceder às 
alterações necessárias à adequação do Plano Plurianual (PPA) 2022-
2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025 e da Lei 
Orçamentária Anual (LOA) 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, 
Estado de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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ANEXO I
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA
SUPLEMENTAÇAO POR SUPERAVIT FINANCEIRO
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
Órgão: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
Unidade: 3016 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
Função: 17 SANEAMENTO
Subfunção: 512 SANEAMENTO BASICO URBANO
Programa: 4012 ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO URBANO
Ação: 1800 AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA
Detalhamento Fonte de Recurso: 190
ELEMENTO: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.338.709,64
TOTAL R$ 2.338.709,64 
Órgão: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
Unidade: 3016 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
Função: 17 SANEAMENTO
Subfunção: 512 SANEAMENTO BASICO URBANO
Programa: 4012 ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO URBANO
Ação: 1801 USINA FOTOVOLTAICA
Detalhamento Fonte de Recurso: 190
ELEMENTO: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALACÕES R$ 1.112.525,36
TOTAL R$ 1.112.525,36 
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