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norma nº 4357/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4357 / 2025
Date 2025-04-30
Ementa"Altera dispositivos das Leis Municipais nº 3.450, de 4 de janeiro de 2017, e nº 3.499, de 14 de setembro de 2017, que tratam da composição de conselhos municipais, e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4357, de 30 de abril de 2025.
“Altera dispositivos das Leis Municipais nº 3.450, de 4 de 
janeiro de 2017, e nº 3.499, de 14 de setembro de 2017, que 
tratam da composição de conselhos municipais, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 3.450, de 4 de janeiro de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Conselho Municipal de Defesa Civil será composto pelo 
Presidente, Vice-presidente e sete membros, sendo:
I – Quatro (04) representantes do Poder Executivo: 
a) Representante da Secretaria de Obras; 
b) Representante da Secretaria de Meio Ambiente; 
c) Representante da Superintendência Municipal de Trânsito; 
d) Representante da Secretaria de Agricultura;
II – Um (01) representante da Brigada Militar do Corpo de Bombeiros;
III – Dois (02) representantes de entidade da sociedade civil organizada 
que tenham entre, prioritariamente, atuação em proteção ambiental, 
defesa civil ou segurança pública.
Parágrafo único. A Presidência do Conselho será exercida pelo Prefeito 
Municipal, e a Vice-presidência pelo Coordenador ou Secretário 
Executivo da COMDEC."
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Art. 2º O art. 8º da Lei Municipal nº 3.499, de 14 de setembro de 2017, com 
redação alterada pela Lei 4.079, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 8º Os processos de concessão de incentivos às empresas e 
indústrias serão analisados, caso a caso, quanto à sua viabilidade, por 
Comissão Especial, de Planejamento, Implantação e Acompanhamento 
Industrial, a ser instituída por Decreto do Executivo, com a seguinte 
composição:
I – Três (03) representantes do Poder Executivo: 
a) Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo; 
b) Secretário Municipal de Finanças; 
c) Secretário Municipal de Trabalho e Renda;
II – Um (01) representante de entidade sindical;
III – Um (01) representante da Associação Comercial e Industrial de 
Catalão;
IV – Um (01) representante de entidade técnico-profissional ligada ao 
desenvolvimento econômico local, como o SEBRAE, SENAI ou 
instituição equivalente."
Art. 3º Outras leis municipais que instituírem conselhos com a participação do 
Poder Legislativo Municipal em sua composição deverão ser adequadas no prazo de 90 
(noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para suprimir a representação do Poder 
Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, 
Estado de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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