| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4357 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | "Altera dispositivos das Leis Municipais nº 3.450, de 4 de janeiro de 2017, e nº 3.499, de 14 de setembro de 2017, que tratam da composição de conselhos municipais, e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4357, de 30 de abril de 2025. “Altera dispositivos das Leis Municipais nº 3.450, de 4 de janeiro de 2017, e nº 3.499, de 14 de setembro de 2017, que tratam da composição de conselhos municipais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 3.450, de 4 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º O Conselho Municipal de Defesa Civil será composto pelo Presidente, Vice-presidente e sete membros, sendo: I – Quatro (04) representantes do Poder Executivo: a) Representante da Secretaria de Obras; b) Representante da Secretaria de Meio Ambiente; c) Representante da Superintendência Municipal de Trânsito; d) Representante da Secretaria de Agricultura; II – Um (01) representante da Brigada Militar do Corpo de Bombeiros; III – Dois (02) representantes de entidade da sociedade civil organizada que tenham entre, prioritariamente, atuação em proteção ambiental, defesa civil ou segurança pública. Parágrafo único. A Presidência do Conselho será exercida pelo Prefeito Municipal, e a Vice-presidência pelo Coordenador ou Secretário Executivo da COMDEC." 21 Art. 2º O art. 8º da Lei Municipal nº 3.499, de 14 de setembro de 2017, com redação alterada pela Lei 4.079, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Os processos de concessão de incentivos às empresas e indústrias serão analisados, caso a caso, quanto à sua viabilidade, por Comissão Especial, de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, a ser instituída por Decreto do Executivo, com a seguinte composição: I – Três (03) representantes do Poder Executivo: a) Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo; b) Secretário Municipal de Finanças; c) Secretário Municipal de Trabalho e Renda; II – Um (01) representante de entidade sindical; III – Um (01) representante da Associação Comercial e Industrial de Catalão; IV – Um (01) representante de entidade técnico-profissional ligada ao desenvolvimento econômico local, como o SEBRAE, SENAI ou instituição equivalente." Art. 3º Outras leis municipais que instituírem conselhos com a participação do Poder Legislativo Municipal em sua composição deverão ser adequadas no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para suprimir a representação do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 22