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norma nº 4358/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4358 / 2025
Date 2025-04-30
Ementa“Altera o Anexo VII da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, para criar e incorporar o cargo que adiante especifica, modificar os requisitos de provimento dos cargos que menciona, adequar a carga horária semanal de trabalho do cargo que aponta e retificar a síntese dos deveres do cargo que indica, todos relativos à estrutura administrativa de provimento efetivo da Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão – SAE, e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4358, de 30 de abril de 2025.
“Altera o Anexo VII da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de 
abril de 2000, para criar e incorporar o cargo que adiante 
especifica, modificar os requisitos de provimento dos 
cargos que menciona, adequar a carga horária semanal de 
trabalho do cargo que aponta e retificar a síntese dos 
deveres do cargo que indica, todos relativos à estrutura 
administrativa de provimento efetivo da Superintendência 
Municipal de Água e Esgoto de Catalão – SAE, e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incorporado ao Grupo J, do Anexo VII da Lei Municipal nº 
1.818/2000, de 05 de abril de 2000, o cargo de provimento efetivo de Engenheiro Químico 
na estrutura administrativa da Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão –
SAE, de regime estatutário, com atribuições, quantitativos de vagas, vencimento, pré￾requisitos de ingresso e carga horária constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. O cargo de que trata o caput sujeitar-se-á ao regime 
estatutário instituído através da Lei Municipal nº 1.142/1992, com mesmos direitos, 
obrigações e deveres dos demais servidores já definidos na legislação municipal, inclusive 
quanto à progressão horizontal/vertical para os cargos efetivos, data-base para 
revisão/reajustes salariais e, igualmente, ao décimo terceiro salário e férias.
Art. 2º Os cargos de provimento efetivo da Superintendência Municipal de 
Água e Esgoto de Catalão – SAE, indicados nos incisos deste artigo, passarão a conter os 
requisitos de provimento conforme Anexo II desta Lei:
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I – Cargo Efetivo de Fiscal Leiturista, constante do Grupo F, do anexo VII da 
Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000;
II – Cargo Efetivo de Técnico em Edificações, constante do Grupo H, do anexo 
VII da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000;
III – Cargo Efetivo de Engenheiro Eletromecânico, constante do Grupo J, do 
anexo VII da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000.
Art. 3º O cargo de provimento efetivo da Superintendência Municipal de Água 
e Esgoto de Catalão – SAE, de Operador de Bombas, constante do Grupo G, do anexo VII 
da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, passará a conter carga horária 
semanal conforme indicado no Anexo III desta Lei. 
Art. 4º O cargo de provimento efetivo da Superintendência Municipal de Água 
e Esgoto de Catalão – SAE, de Auxiliar Administrativo, constante do Grupo G, do anexo 
VII da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, passará a conter a síntese dos 
deveres do cargo conforme indicado no Anexo IV desta Lei.
Art. 5º Fica ratificada e consolidada toda a Estrutura Administrativa dos cargos 
de provimento efetivo da Superintendência Municipal De Água E Esgoto De Catalão – SAE, 
definida na Lei Municipal de nº 1.818, de 05 de abril de 2000 – Anexo VII, introduzido pela 
lei municipal de nº 3.027, de 30 de setembro de 2013, com modificações operadas pelas 
Leis Municipais nº 3.766, de 30 de março de 2020, 4.086, de 18 de maio de 2023, e 4.159, 
de 04 de dezembro de 2023 e pela presente Lei, permanecendo em vigor as condições 
de trabalho, obrigações, direitos e vantagens, número de vagas, regras para progressão, 
remuneração, vencimento, nomenclatura, análise, descrição, carga horária, e demais 
característica dos cargos não contempladas pelas respectivas alterações.
Art. 6º Por força das modificações introduzidas por esta Lei, fica a Diretoria de 
Recursos Humanos do Município autorizada a readequar os organogramas e anexos 
respectivos, consolidando a nova estrutura de cargos efetivos da Superintendência 
Municipal de Água e Esgoto de Catalão – SAE, constante do Anexo VII da Lei Municipal nº 
1.818/2000, contemplando as alterações operadas.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria, especificamente na rubrica de pessoal da Superintendência Municipal de 
Água e Esgoto de Catalão – SAE, possuindo compatibilidade com os artigos 16 e 17 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, ficando o Poder 
Executivo autorizado a promover as alterações pertinentes em referidos diplomas, bem 
como a abrir créditos adicionais, se necessário.
62
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, surtindo efeito imediato aos contratos temporários que estejam 
em vigor.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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ANEXO I À LEI Nº 4358/2025.
“Altera o Anexo VII da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril 
de 2000, para criar e incorporar o cargo que adiante especifica, 
modificar os requisitos de provimento dos cargos que menciona, 
adequar a carga horária semanal de trabalho do cargo que aponta 
e retificar a síntese dos deveres do cargo que indica, todos 
relativos à estrutura administrativa de provimento efetivo da 
Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão – SAE, 
e dá outras providências”. 
ANEXO VII
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CATALÃO - S A E
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
REF.: MARÇO/2025
(...)
GRUPO J
TEMPO DE SERVIÇO
Nº 
VAGAS CARGO 01-05 
anos
06-10 
anos
11-15 
anos
16-20 
anos
21-25 
anos
26-30 
anos
31 em 
diante
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
001 ENGENHEIRO 
QUÍMICO 9.265,50 9.358,17 9.451,76 9.546,30 9.641,77 9.738,20 9.835,58
40 HS
SEMANAIS
ENS. SUPERIOR EM 
ENGENHARIA 
QUÍMICA C/ 
ESPECIALIZAÇÃO 
EM SANEAMENTO 
E/OU ÁREAS AFINS 
E C/ REGISTRO NO 
CRQ
64
ANÁLISE E DESCRIÇÃO 
Cargo
Engenheiro Químico
Requisitos para provimento:
Graduação em curso superior, na modalidade bacharelado, em Engenharia Química reconhecido pelo 
Ministério da Educação, com especialização em saneamento e/ou áreas afins e com registro profissional 
no Conselho Regional de Química – CRQ. 
Carga Horária Semanal
40 horas semanais 
Atribuições características/Descrição
Participar da realização e supervisão de atividades dentro do campo da engenharia química envolvendo 
a elaboração, a análise e/ou adequação de projetos. Planejar, executar, implementar, controlar e 
promover trabalhos relativos ao campo da engenharia química, tais como análise química e físico￾química, padronização e controle de qualidade. Gerir, coordenar e prestar apoio técnico nos processos 
de produção, tratamento, qualidade, reservação e distribuição de água, assim como também na coleta, 
qualidade e tratamento de esgoto sanitário, e serviços afins e correlatos. Se responsabilizar 
tecnicamente pelas unidades operacionais. Realizar gestão de recursos hídricos, realizar atividades 
referentes a produtos químicos, pesquisar, desenvolver métodos, operações e processos. Realizar a 
padronização, normatização e especificação de engenharia química de todo o sistema de abastecimento 
de água e esgotamento sanitário. Elaborar lista de demanda de materiais e equipamentos, assistir 
tecnicamente às unidades operacionais, diagnosticando as deficiências existentes e elaborando planos 
de melhoria nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em parceria com as 
demais Gerências Técnicas, quando necessário, visando à solução dos problemas existentes. Emitir 
laudos, boletins e relatórios de sua especialidade para setores ou órgãos interessados, coletando e 
interpretando dados. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, 
higiene e preservação ambiental. Participar da elaboração e mapeamento dos processos afetos a sua 
área de atuação. Orientar e cumprir normas de segurança do trabalho e da legislação ambiental 
pertinente ao saneamento. Prestar informações sobre as atividades desenvolvidas, elaborando 
relatórios, preenchendo formulários próprios e/ou dando entrada em dados. Participar das atividades 
administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação, executar outras tarefas correlatas, 
treinar pessoas e conduzir veículos.
65
ANEXO II À LEI Nº 4358/2025.
“Altera o Anexo VII da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril 
de 2000, para criar e incorporar o cargo que adiante especifica, 
modificar os requisitos de provimento dos cargos que menciona, 
adequar a carga horária semanal de trabalho do cargo que aponta 
e retificar a síntese dos deveres do cargo que indica, todos 
relativos à estrutura administrativa de provimento efetivo da 
Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão – SAE, 
e dá outras providências”. 
ANEXO VII
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CATALÃO - S A E
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
REF.: MARÇO/2025
(...)
GRUPO F
N.ºVAGAS CARGO
NÍVEIS
II - Ens. 030 FISCAL LEITURISTA
Médio Conhecimento básico em Informática
saber conduzir bicicleta
40 hs. semanais
e/ou regime de plantão em escalas de trabalho permitidas p/ 
legislação em vigor; 
III - Ens. 000 Possuir CNH “A” 
Superior
(...)
GRUPO H
N.ºVAGAS CARGO
NÍVEIS
II - Ens. 008 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 
Médio 40 hs. semanais
Ensino Médio Profissionalizante Técnico em
Edificações e/ou Médio Completo + 
Curso Técnico em Edificações ou
III - Ens. 000 formação igual ou superior em Engenharia Civil, Engenharia de Produção
Superior ou Engenharia Sanitária c/ Registro no Conselho de Classe CREA;
Possuir CNH categoria "B" ou superior
66
(...)
GRUPO J
N.ºVAGAS CARGO
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
001 ENGENHEIRO ELETROMECÂNICO
40 hs. semanais (Curso Superior em Engenharia Eletromecânica 
e/ou Engenharia Elétrica c/ Registro no CREA)
ALTERAÇÃO DE REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Cargo
Fiscal Leiturista 
Requisitos para provimento:
Conhecimento básico em informática
Ensino Médio Completo c/ Conhecimento básico em informática, saber conduzir bicicleta. Possuir CNH 
“A”.
Carga Horária Semanal
40 horas e / ou em regime de plantão em escalas de trabalho permitidas pela legislação em vigor
Cargo
Técnico em Edificações 
Requisitos para provimento:
Ensino Médio Profissionalizante Técnico em Edificações e/ou Médio Completo + Curso Técnico em 
Edificações ou formação igual ou superior em Engenharia Civil, Engenharia de Produção ou 
Engenharia Sanitária com registro Conselho de Classe CREA, Possuir CNH “B” ou superior)
Carga Horária Semanal
40 horas 
Cargo
Engenheiro Eletromecânico
Requisitos para provimento:
Ensino Superior em Engenharia Eletromecânica e/ou Engenharia Elétrica com registro no CREA 
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ANEXO III À LEI Nº 4358/2025.
“Altera o Anexo VII da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril 
de 2000, para criar e incorporar o cargo que adiante especifica, 
modificar os requisitos de provimento dos cargos que menciona, 
adequar a carga horária semanal de trabalho do cargo que aponta 
e retificar a síntese dos deveres do cargo que indica, todos 
relativos à estrutura administrativa de provimento efetivo da 
Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão – SAE, 
e dá outras providências”. 
ANEXO VII
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CATALÃO - S A E
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
REF.: MARÇO/2025
(...)
GRUPO G
N.ºVAGAS CARGO
NÍVEIS
I - Ens. 000 OPERADOR DE BOMBAS
Fund. 40 hs. semanais
Incompl. e/ou regime de plantão em escalas de trabalho
II - Ens. 010 permitidas pela legislação em vigor
Médio
III - Ens. 010
Superior
ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL
Cargo
Operador de Bombas 
Carga Horária Semanal
40 horas e / ou em regime de plantão em escalas de trabalho permitidas pela legislação em vigor
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ANEXO IV À LEI Nº 4358/2025.
“Altera o Anexo VII da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril 
de 2000, para criar e incorporar o cargo que adiante especifica, 
modificar os requisitos de provimento dos cargos que menciona, 
adequar a carga horária semanal de trabalho do cargo que aponta 
e retificar a síntese dos deveres do cargo que indica, todos 
relativos à estrutura administrativa de provimento efetivo da 
Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão – SAE, 
e dá outras providências”. 
ANEXO VII
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CATALÃO - S A E
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
REF.: MARÇO/2025
(...)
GRUPO G
ALTERAÇÕES NA SÍNTESE DOS DEVERES DA ANÁLISE E DESCRIÇÃO
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Classe: Administrativo
Síntese dos deveres
Realizar tarefas de organização administrativa, elaboração e gestão de documentos.
69

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