| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4358 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | “Altera o Anexo VII da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, para criar e incorporar o cargo que adiante especifica, modificar os requisitos de provimento dos cargos que menciona, adequar a carga horária semanal de trabalho do cargo que aponta e retificar a síntese dos deveres do cargo que indica, todos relativos à estrutura administrativa de provimento efetivo da Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão – SAE, e dá outras providências”. |
| native_id | 1682 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4358, de 30 de abril de 2025. “Altera o Anexo VII da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, para criar e incorporar o cargo que adiante especifica, modificar os requisitos de provimento dos cargos que menciona, adequar a carga horária semanal de trabalho do cargo que aponta e retificar a síntese dos deveres do cargo que indica, todos relativos à estrutura administrativa de provimento efetivo da Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão – SAE, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado e incorporado ao Grupo J, do Anexo VII da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, o cargo de provimento efetivo de Engenheiro Químico na estrutura administrativa da Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão – SAE, de regime estatutário, com atribuições, quantitativos de vagas, vencimento, prérequisitos de ingresso e carga horária constantes do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. O cargo de que trata o caput sujeitar-se-á ao regime estatutário instituído através da Lei Municipal nº 1.142/1992, com mesmos direitos, obrigações e deveres dos demais servidores já definidos na legislação municipal, inclusive quanto à progressão horizontal/vertical para os cargos efetivos, data-base para revisão/reajustes salariais e, igualmente, ao décimo terceiro salário e férias. Art. 2º Os cargos de provimento efetivo da Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão – SAE, indicados nos incisos deste artigo, passarão a conter os requisitos de provimento conforme Anexo II desta Lei: 61 I – Cargo Efetivo de Fiscal Leiturista, constante do Grupo F, do anexo VII da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000; II – Cargo Efetivo de Técnico em Edificações, constante do Grupo H, do anexo VII da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000; III – Cargo Efetivo de Engenheiro Eletromecânico, constante do Grupo J, do anexo VII da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000. Art. 3º O cargo de provimento efetivo da Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão – SAE, de Operador de Bombas, constante do Grupo G, do anexo VII da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, passará a conter carga horária semanal conforme indicado no Anexo III desta Lei. Art. 4º O cargo de provimento efetivo da Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão – SAE, de Auxiliar Administrativo, constante do Grupo G, do anexo VII da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, passará a conter a síntese dos deveres do cargo conforme indicado no Anexo IV desta Lei. Art. 5º Fica ratificada e consolidada toda a Estrutura Administrativa dos cargos de provimento efetivo da Superintendência Municipal De Água E Esgoto De Catalão – SAE, definida na Lei Municipal de nº 1.818, de 05 de abril de 2000 – Anexo VII, introduzido pela lei municipal de nº 3.027, de 30 de setembro de 2013, com modificações operadas pelas Leis Municipais nº 3.766, de 30 de março de 2020, 4.086, de 18 de maio de 2023, e 4.159, de 04 de dezembro de 2023 e pela presente Lei, permanecendo em vigor as condições de trabalho, obrigações, direitos e vantagens, número de vagas, regras para progressão, remuneração, vencimento, nomenclatura, análise, descrição, carga horária, e demais característica dos cargos não contempladas pelas respectivas alterações. Art. 6º Por força das modificações introduzidas por esta Lei, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a readequar os organogramas e anexos respectivos, consolidando a nova estrutura de cargos efetivos da Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão – SAE, constante do Anexo VII da Lei Municipal nº 1.818/2000, contemplando as alterações operadas. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria, especificamente na rubrica de pessoal da Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão – SAE, possuindo compatibilidade com os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações pertinentes em referidos diplomas, bem como a abrir créditos adicionais, se necessário. 62 Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeito imediato aos contratos temporários que estejam em vigor. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 63 ANEXO I À LEI Nº 4358/2025. “Altera o Anexo VII da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, para criar e incorporar o cargo que adiante especifica, modificar os requisitos de provimento dos cargos que menciona, adequar a carga horária semanal de trabalho do cargo que aponta e retificar a síntese dos deveres do cargo que indica, todos relativos à estrutura administrativa de provimento efetivo da Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão – SAE, e dá outras providências”. ANEXO VII SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CATALÃO - S A E ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO REF.: MARÇO/2025 (...) GRUPO J TEMPO DE SERVIÇO Nº VAGAS CARGO 01-05 anos 06-10 anos 11-15 anos 16-20 anos 21-25 anos 26-30 anos 31 em diante NÍVEL SUPERIOR COMPLETO 001 ENGENHEIRO QUÍMICO 9.265,50 9.358,17 9.451,76 9.546,30 9.641,77 9.738,20 9.835,58 40 HS SEMANAIS ENS. SUPERIOR EM ENGENHARIA QUÍMICA C/ ESPECIALIZAÇÃO EM SANEAMENTO E/OU ÁREAS AFINS E C/ REGISTRO NO CRQ 64 ANÁLISE E DESCRIÇÃO Cargo Engenheiro Químico Requisitos para provimento: Graduação em curso superior, na modalidade bacharelado, em Engenharia Química reconhecido pelo Ministério da Educação, com especialização em saneamento e/ou áreas afins e com registro profissional no Conselho Regional de Química – CRQ. Carga Horária Semanal 40 horas semanais Atribuições características/Descrição Participar da realização e supervisão de atividades dentro do campo da engenharia química envolvendo a elaboração, a análise e/ou adequação de projetos. Planejar, executar, implementar, controlar e promover trabalhos relativos ao campo da engenharia química, tais como análise química e físicoquímica, padronização e controle de qualidade. Gerir, coordenar e prestar apoio técnico nos processos de produção, tratamento, qualidade, reservação e distribuição de água, assim como também na coleta, qualidade e tratamento de esgoto sanitário, e serviços afins e correlatos. Se responsabilizar tecnicamente pelas unidades operacionais. Realizar gestão de recursos hídricos, realizar atividades referentes a produtos químicos, pesquisar, desenvolver métodos, operações e processos. Realizar a padronização, normatização e especificação de engenharia química de todo o sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Elaborar lista de demanda de materiais e equipamentos, assistir tecnicamente às unidades operacionais, diagnosticando as deficiências existentes e elaborando planos de melhoria nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em parceria com as demais Gerências Técnicas, quando necessário, visando à solução dos problemas existentes. Emitir laudos, boletins e relatórios de sua especialidade para setores ou órgãos interessados, coletando e interpretando dados. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar da elaboração e mapeamento dos processos afetos a sua área de atuação. Orientar e cumprir normas de segurança do trabalho e da legislação ambiental pertinente ao saneamento. Prestar informações sobre as atividades desenvolvidas, elaborando relatórios, preenchendo formulários próprios e/ou dando entrada em dados. Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação, executar outras tarefas correlatas, treinar pessoas e conduzir veículos. 65 ANEXO II À LEI Nº 4358/2025. “Altera o Anexo VII da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, para criar e incorporar o cargo que adiante especifica, modificar os requisitos de provimento dos cargos que menciona, adequar a carga horária semanal de trabalho do cargo que aponta e retificar a síntese dos deveres do cargo que indica, todos relativos à estrutura administrativa de provimento efetivo da Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão – SAE, e dá outras providências”. ANEXO VII SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CATALÃO - S A E ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO REF.: MARÇO/2025 (...) GRUPO F N.ºVAGAS CARGO NÍVEIS II - Ens. 030 FISCAL LEITURISTA Médio Conhecimento básico em Informática saber conduzir bicicleta 40 hs. semanais e/ou regime de plantão em escalas de trabalho permitidas p/ legislação em vigor; III - Ens. 000 Possuir CNH “A” Superior (...) GRUPO H N.ºVAGAS CARGO NÍVEIS II - Ens. 008 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES Médio 40 hs. semanais Ensino Médio Profissionalizante Técnico em Edificações e/ou Médio Completo + Curso Técnico em Edificações ou III - Ens. 000 formação igual ou superior em Engenharia Civil, Engenharia de Produção Superior ou Engenharia Sanitária c/ Registro no Conselho de Classe CREA; Possuir CNH categoria "B" ou superior 66 (...) GRUPO J N.ºVAGAS CARGO NÍVEL SUPERIOR COMPLETO 001 ENGENHEIRO ELETROMECÂNICO 40 hs. semanais (Curso Superior em Engenharia Eletromecânica e/ou Engenharia Elétrica c/ Registro no CREA) ALTERAÇÃO DE REQUISITOS PARA PROVIMENTO Cargo Fiscal Leiturista Requisitos para provimento: Conhecimento básico em informática Ensino Médio Completo c/ Conhecimento básico em informática, saber conduzir bicicleta. Possuir CNH “A”. Carga Horária Semanal 40 horas e / ou em regime de plantão em escalas de trabalho permitidas pela legislação em vigor Cargo Técnico em Edificações Requisitos para provimento: Ensino Médio Profissionalizante Técnico em Edificações e/ou Médio Completo + Curso Técnico em Edificações ou formação igual ou superior em Engenharia Civil, Engenharia de Produção ou Engenharia Sanitária com registro Conselho de Classe CREA, Possuir CNH “B” ou superior) Carga Horária Semanal 40 horas Cargo Engenheiro Eletromecânico Requisitos para provimento: Ensino Superior em Engenharia Eletromecânica e/ou Engenharia Elétrica com registro no CREA 67 ANEXO III À LEI Nº 4358/2025. “Altera o Anexo VII da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, para criar e incorporar o cargo que adiante especifica, modificar os requisitos de provimento dos cargos que menciona, adequar a carga horária semanal de trabalho do cargo que aponta e retificar a síntese dos deveres do cargo que indica, todos relativos à estrutura administrativa de provimento efetivo da Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão – SAE, e dá outras providências”. ANEXO VII SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CATALÃO - S A E ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO REF.: MARÇO/2025 (...) GRUPO G N.ºVAGAS CARGO NÍVEIS I - Ens. 000 OPERADOR DE BOMBAS Fund. 40 hs. semanais Incompl. e/ou regime de plantão em escalas de trabalho II - Ens. 010 permitidas pela legislação em vigor Médio III - Ens. 010 Superior ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL Cargo Operador de Bombas Carga Horária Semanal 40 horas e / ou em regime de plantão em escalas de trabalho permitidas pela legislação em vigor 68 ANEXO IV À LEI Nº 4358/2025. “Altera o Anexo VII da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, para criar e incorporar o cargo que adiante especifica, modificar os requisitos de provimento dos cargos que menciona, adequar a carga horária semanal de trabalho do cargo que aponta e retificar a síntese dos deveres do cargo que indica, todos relativos à estrutura administrativa de provimento efetivo da Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão – SAE, e dá outras providências”. ANEXO VII SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CATALÃO - S A E ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO REF.: MARÇO/2025 (...) GRUPO G ALTERAÇÕES NA SÍNTESE DOS DEVERES DA ANÁLISE E DESCRIÇÃO Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Classe: Administrativo Síntese dos deveres Realizar tarefas de organização administrativa, elaboração e gestão de documentos. 69