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norma nº 4353/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4353 / 2025
Date 2025-04-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo do Município de Catalão, Estado de Goiás, a conceder Auxílio Financeiro às atletas catalanas que especifica, para participação em torneios oficiais de nível mundial levando o nome deste Ente Federado, e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4353, de 23 de abril de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo do Município de 
Catalão, Estado de Goiás, a conceder Auxílio 
Financeiro às atletas catalanas que 
especifica, para participação em torneios 
oficiais de nível mundial levando o nome 
deste Ente Federado, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE 
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica 
do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA 
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, 
em nome do Município de Catalão, a conceder auxílio financeiro às atletas 
catalanas que abaixo são identificadas, para participação nos eventos 
competitivos que indica: 
I – Andréa Pires de Assunção, titular do CPF/MF sob nº 
995.546.901-34, Campeonato Master Europeu – IBJJF de Jiu-Jitsu, em 
Barcelona, Espanha, durante o ano de 2025;
II – Lunna Ferreira Freire, titular do CPF/MF sob nº 
107.299.041-56, Campeonato Mundial de Taekwondo, em Fujairah, 
Emirados Árabes, durante o ano de 2025.
Art. 2º Os valores dos auxílios autorizados no art. 1° serão:
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I – No caso do art. 1º, inciso I, de até R$ 17.275,00 (dezessete 
mil, duzentos e setenta e cinco reais), que poderá ser repassado em uma 
só parcela ou da seguinte forma: a primeira parcela no valor de R$8.637,50 
(oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) no ato de 
formalização do vínculo, destinada a cobrir despesas de inscrição, 
treinamentos, transporte, alimentação, hospedagem, materiais esportivos, 
e equipamentos para treinamentos e competição da atleta referente ao 
evento e, a segunda, em idêntico valor, após a inscrição no evento, 
destinada a cobrir despesas complementares da competição;
II – No caso do art. 1º, inciso II, de até R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), que poderá ser repassado em uma só parcela ou da seguinte forma: 
a primeira parcela no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) no ato de 
formalização do vínculo, destinada a cobrir despesas de inscrição, 
treinamentos, transporte, alimentação, hospedagem, materiais esportivos, 
e equipamentos para treinamentos e competição da atleta referente ao 
evento e, a segunda, em idêntico valor, após a inscrição no evento, 
destinada a cobrir despesas complementares da competição.
Art. 3º A Prestação de contas se dará no prazo de 30 dias 
após o recebimento de cada parcela do recurso ou, se pagos em uma só 
parcela, em 30 dias após o encerramento do evento.
Art. 4º As despesas oriundas desta lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas acaso necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, 
Estado de Goiás, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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