| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4360 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | "Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025, para majorar o número de vagas de cargos/funções temporárias da forma que especifica, e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4360, de 06 de maio de 2025. “Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025, para majorar o número de vagas de cargos/funções temporárias da forma que especifica, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o número de Vagas constantes do ANEXO ÚNICO, da lei municipal nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025, para majorar o número de vagas do Cargo/Função dos cargos identificados abaixo: ANEXO ÚNICO DOS CARGOS/FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS CARGO/FUNÇÃO: Nº VAGAS EXISTENTES: Nº DE VAGAS ALTERADAS: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Centro de Referência à Assistência - CRAS Assistência Social 04 05 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Orientador Social 02 03 31 Art. 2º Todos os demais cargos do ANEXO ÚNICO permanecem inalterados quanto ao número de vagas, nomenclaturas e remuneração. Parágrafo único – Ratifica-se todos os demais termos da lei 4.325, de 20 de fevereiro de 2025, onde definem as condições que se dará a prestação dos serviços, bem como os direitos e obrigações dos contratados, as condições para a contratação, a carga horária e remuneração de todos os cargos, inclusive os referidos no artigo 1º desta Lei e, ainda, as formas de rescisão contratual. Art. 3º Todas as despesas com esta Lei terão no exercício de 2025, adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Parágrafo único - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Em razão das alterações introduzidas por esta lei, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a readequar o ANEXO ÚNICO referenciado de forma a contemplar estas mudanças no número de vagas. Art. 5º Em virtude desta lei fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações no Plano Plurianual 2022-2025 e a abrir os créditos adicionais necessários na forma da lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 32