br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

norma nº 4360/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4360 / 2025
Date 2025-05-06
Ementa"Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025, para majorar o número de vagas de cargos/funções temporárias da forma que especifica, e dá outras providências".
native_id1684

Originating matéria

matéria 9403 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4360, de 06 de maio de 2025.
“Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de nº 4.325, de 20 de 
fevereiro de 2025, para majorar o número de vagas de 
cargos/funções temporárias da forma que especifica, e dá 
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o número de Vagas 
constantes do ANEXO ÚNICO, da lei municipal nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025, para 
majorar o número de vagas do Cargo/Função dos cargos identificados abaixo:
ANEXO ÚNICO
DOS CARGOS/FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
CARGO/FUNÇÃO: Nº VAGAS 
EXISTENTES:
Nº DE VAGAS 
ALTERADAS:
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Centro de Referência à Assistência - CRAS
Assistência Social 04 05
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Orientador Social 02 03
31
Art. 2º Todos os demais cargos do ANEXO ÚNICO permanecem inalterados 
quanto ao número de vagas, nomenclaturas e remuneração.
Parágrafo único – Ratifica-se todos os demais termos da lei 4.325, de 20 de 
fevereiro de 2025, onde definem as condições que se dará a prestação dos serviços, bem 
como os direitos e obrigações dos contratados, as condições para a contratação, a carga 
horária e remuneração de todos os cargos, inclusive os referidos no artigo 1º desta Lei e, 
ainda, as formas de rescisão contratual.
Art. 3º Todas as despesas com esta Lei terão no exercício de 2025, 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com 
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Parágrafo único - As despesas com a execução desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Em razão das alterações introduzidas por esta lei, fica a Diretoria de 
Recursos Humanos do Município autorizada a readequar o ANEXO ÚNICO referenciado 
de forma a contemplar estas mudanças no número de vagas.
Art. 5º Em virtude desta lei fica o Poder Executivo autorizado a promover as 
alterações e adequações no Plano Plurianual 2022-2025 e a abrir os créditos adicionais 
necessários na forma da lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, 
Estado de Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
32

open original →