| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4361 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, para criar o cargo comissionado que especifica, junto ao Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME, e dá outras providências”. |
| native_id | 1685 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4361, de 06 de maio de 2025. “Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, para criar o cargo comissionado que especifica, junto ao Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME, e dá outras providências.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Expedição e Controle de Insumos de Unidade Escolar junto ao Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME, contendo número de vagas, nomenclatura, análise, descrição, vencimento, carga horária, pré-requisitos e demais característica conforme ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a integrar a Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, no Anexo Único, Parte II, item VI – Dos Órgãos de Administração Indireta do Município de Catalão, Item 10. §1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o cargo criado, se necessário, por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos da lei. §2º - Ato normativo do Chefe do Poder Executivo poderá disciplinar, igualmente, a atuação de cada unidade administrativa a que o cargo esteja vinculado, com vistas à organização e de funcionamento do órgão, nos termos do art. 60 da Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008 e observadas as disposições desta Lei. §3º - O cargo de que trata o caput desenvolverá suas atribuições nas unidades de educação da rede municipal de ensino a que o ato de nomeação indicar. 44 Art. 2º. Aplica-se ao cargo criado por esta lei, todas as disposições quanto às condições de trabalho, obrigações, direitos e vantagens, número de vagas, remuneração, nomenclatura, análise, descrição, carga horária, pré-requisitos e demais característica dos cargos da Lei Municipal nº 2.637/2008, bem assim o regime estatutário da Lei Municipal nº 1.142/1992 naquilo que for compatível, inclusive em relação a décimo terceiro salário e férias. Art. 3º. Por força desta Lei, fica Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a readequar os organogramas respectivos, para fins de melhor compreensão das modificações operadas. Art. 4º. Todas as despesas com esta Lei correrão, no exercício de 2025, a conta de dotações próprias ou suplementadas se necessário, havendo adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações no Plano Plurianual de 2022 – 2025 e a abrir os créditos adicionais necessários, na forma da lei. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 45 ANEXO ÚNICO LEI Nº 4361, DE 06 DE MAIO DE 2025. “Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, para criar o cargo comissionado que especifica, junto ao Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME, e dá outras providências.” RELAÇÃO DE CARGOS CRIADOS, CONFORME ART. 1º. I – Perante o Fundo Municipal de Educação de Catalão – FME, criação de trinta e uma vagas: ANEXO ÚNICO – PARTE II VI – Órgãos de Administração Indireta do Município de Catalão Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME VENCIMENTO MENSAL R$ 31 Chefe de Departamento de Expedição e Controle de Insumos de Unidade Escolar (Ensino médio completo) 3.324,70 CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EXPEDIÇÃO E CONTROLE DE INSUMOS DE UNIDADE ESCOLAR Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos: Livre nomeação e exoneração. Ensino médio completo Atribuições: Chefiar, na unidade de lotação, os trabalhos de padronização, escolha e catalogação de materiais didáticos adequados para o currículo e as necessidades dos alunos, em observância às diretrizes de planejamento pedagógico e normativas superiores; Chefiar, na unidade de lotação, a organização e manutenção do inventário de materiais didáticos, garantindo que estejam disponíveis e em bom estado; Chefiar, na unidade de lotação, a distribuição e dispensação de materiais didáticos e pedagógicos aos professores e demais agentes e alunos da unidade; Promover, na unidade de lotação, as políticas de conservação, preservação e utilização adequada dos materiais didáticos, de apoio e insumos; 46 Chefiar os processos de logística de suprimentos da unidade de lotação, promovendo o constante aprimoramento de rotinas e controles necessários à efetiva disponibilidade dos recursos materiais de uso na unidade; Promover a interlocução entre a unidade e Secretaria Municipal de Educação, assim como os demais setores de provisão e suprimentos do Ente Federado, visando a criação de mecanismos para a dispensação de materiais e insumos de uso frequente na unidade de lotação; Atuar nas demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia imediata. Comportamental: Tratamento urbano e cortês; Comprometimento; e Capacidade de trabalho em equipe. 47