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norma nº 4361/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4361 / 2025
Date 2025-05-06
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, para criar o cargo comissionado que especifica, junto ao Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME, e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4361, de 06 de maio de 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 
2008, para criar o cargo comissionado que especifica, 
junto ao Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME, 
e dá outras providências.”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Chefe de 
Departamento de Expedição e Controle de Insumos de Unidade Escolar junto ao Fundo 
Municipal de Educação de Catalão - FME, contendo número de vagas, nomenclatura, 
análise, descrição, vencimento, carga horária, pré-requisitos e demais característica 
conforme ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a integrar a Lei Municipal de nº 2.637, 
de 19 de dezembro de 2008, no Anexo Único, Parte II, item VI – Dos Órgãos de 
Administração Indireta do Município de Catalão, Item 10.
§1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o cargo criado, se 
necessário, por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de 
suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos da lei.
§2º - Ato normativo do Chefe do Poder Executivo poderá disciplinar, igualmente, a atuação 
de cada unidade administrativa a que o cargo esteja vinculado, com vistas à organização 
e de funcionamento do órgão, nos termos do art. 60 da Lei Municipal nº 2.637, de 19 de 
dezembro de 2008 e observadas as disposições desta Lei.
§3º - O cargo de que trata o caput desenvolverá suas atribuições nas unidades de 
educação da rede municipal de ensino a que o ato de nomeação indicar.
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Art. 2º. Aplica-se ao cargo criado por esta lei, todas as disposições quanto às 
condições de trabalho, obrigações, direitos e vantagens, número de vagas, remuneração, 
nomenclatura, análise, descrição, carga horária, pré-requisitos e demais característica dos 
cargos da Lei Municipal nº 2.637/2008, bem assim o regime estatutário da Lei Municipal nº 
1.142/1992 naquilo que for compatível, inclusive em relação a décimo terceiro salário e 
férias.
Art. 3º. Por força desta Lei, fica Diretoria de Recursos Humanos do Município 
autorizada a readequar os organogramas respectivos, para fins de melhor compreensão 
das modificações operadas.
Art. 4º. Todas as despesas com esta Lei correrão, no exercício de 2025, a 
conta de dotações próprias ou suplementadas se necessário, havendo adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e 
adequações no Plano Plurianual de 2022 – 2025 e a abrir os créditos adicionais 
necessários, na forma da lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
LEI Nº 4361, DE 06 DE MAIO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 
2008, para criar o cargo comissionado que especifica, 
junto ao Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME, 
e dá outras providências.”
RELAÇÃO DE CARGOS CRIADOS, CONFORME ART. 1º.
I – Perante o Fundo Municipal de Educação de Catalão – FME, criação de trinta e uma 
vagas:
ANEXO ÚNICO – PARTE II
VI – Órgãos de Administração Indireta do Município de Catalão
Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
FME
VENCIMENTO 
MENSAL R$
31 Chefe de Departamento de Expedição e Controle de Insumos de Unidade 
Escolar
(Ensino médio completo)
3.324,70
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EXPEDIÇÃO E CONTROLE DE INSUMOS DE UNIDADE 
ESCOLAR
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Ensino médio completo
 Atribuições:
Chefiar, na unidade de lotação, os trabalhos de padronização, escolha e catalogação de 
materiais didáticos adequados para o currículo e as necessidades dos alunos, em observância às 
diretrizes de planejamento pedagógico e normativas superiores;
Chefiar, na unidade de lotação, a organização e manutenção do inventário de materiais didáticos, 
garantindo que estejam disponíveis e em bom estado;
Chefiar, na unidade de lotação, a distribuição e dispensação de materiais didáticos e 
pedagógicos aos professores e demais agentes e alunos da unidade;
Promover, na unidade de lotação, as políticas de conservação, preservação e utilização 
adequada dos materiais didáticos, de apoio e insumos;
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Chefiar os processos de logística de suprimentos da unidade de lotação, promovendo o 
constante aprimoramento de rotinas e controles necessários à efetiva disponibilidade dos 
recursos materiais de uso na unidade;
Promover a interlocução entre a unidade e Secretaria Municipal de Educação, assim como os 
demais setores de provisão e suprimentos do Ente Federado, visando a criação de mecanismos 
para a dispensação de materiais e insumos de uso frequente na unidade de lotação;
Atuar nas demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia imediata.
 Comportamental:
Tratamento urbano e cortês;
Comprometimento; e
Capacidade de trabalho em equipe.
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