| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4368 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | “Promove alterações na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que estabeleceu nova organização, estrutura e funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Catalão, Estado de Goiás, passando a criar cargos na forma que especifica, majorar número de vagas de cargos que indica, modificar os requisitos de provimento do cargo que menciona, todos de provimento em comissão junto à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4368, de 29 de maio de 2025. “Promove alterações na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que estabeleceu nova organização, estrutura e funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Catalão, Estado de Goiás, passando a criar cargos na forma que especifica, majorar número de vagas de cargos que indica, modificar os requisitos de provimento do cargo que menciona, todos de provimento em comissão junto à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Direção, Controle e Manutenção das Unidades de Saúde do Município, de que trata a Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, Anexo Único, Parte I, item IV – Dos Órgãos Auxiliares, subitem 2 – Secretaria Municipal de Saúde, passará a conter o total de 25 (vinte e cinco) vagas, para atendimento das unidades de saúde do Município, conforme especificado no ANEXO I desta Lei, permanecendo inalteradas as disposições quanto às condições de trabalho, obrigações, direitos e vantagens, remuneração, nomenclatura, análise, descrição, carga horária, pré-requisitos e demais características do cargo. Art. 2º. Ficam criados os cargos de provimento em comissão indicados no ANEXO II desta Lei, neste contendo número de vagas, nomenclatura, análise, descrição, carga horária, pré-requisitos, vencimento e demais características, integrando-os à Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, no Anexo Único, Parte I, item IV – Dos Órgãos Auxiliares, subitem 2 – Secretaria Municipal de Saúde. §1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar os cargos criados, se necessário, por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos da lei. 63 §2º - Ato normativo do Chefe do Poder Executivo disciplinará, igualmente, a atuação de cada setor a que o cargo estiver vinculado, com vistas à organização administrativa e de funcionamento interno, observadas as normativas de estruturação e funcionamento existentes e as disposições desta Lei. Art. 3º. O cargo de provimento em comissão, de Chefe do Departamento de Programa de Atendimento Domiciliar - PAD, tratado na Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, no Anexo Único, Parte I, item IV – Dos Órgãos Auxiliares, subitem 2 – Secretaria Municipal de Saúde, passará a conter os requisitos de provimento conforme indicado no ANEXO III desta Lei. Art. 4º. Aplica-se aos cargos modificados ou criados por esta lei, todas as disposições quanto às condições de trabalho, obrigações, direitos e vantagens, número de vagas, remuneração, nomenclatura, análise, descrição, carga horária, pré-requisitos e demais características dos cargos da Lei Municipal nº 2.637/2008, que ora não foram objetos de alteração, bem assim o regime estatutário da Lei Municipal nº 1.142/1992 naquilo que for compatível, inclusive em relação a décimo terceiro salário e férias. Art. 5º. Por força desta Lei, fica Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a readequar os organogramas respectivos, para fins de melhor compreensão das modificações operadas. Art. 6º. Todas as despesas com esta Lei correrão, no exercício de 2025, a conta de dotações próprias ou suplementadas se necessário, havendo adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações no Plano Plurianual de 2022 – 2025 e a abrir os créditos adicionais necessários, na forma da lei. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 29 (vinte e nove ) dias do mês de maio de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 64 ANEXO I LEI Nº 4368, de 29 de maio de 2025. “Promove alterações na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que estabeleceu nova organização, estrutura e funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Catalão, Estado de Goiás, passando a criar cargos na forma que especifica, majorar número de vagas de cargos que indica, modificar os requisitos de provimento do cargo que menciona, todos de provimento em comissão junto à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”. RELAÇÃO DE CARGOS COM VAGAS MAJORADAS, CONFORME ART. 1º. I – Perante a Secretaria Municipal de Saúde, majorando de quinze para vinte e cinco o número de vagas do cargo de Chefe de Divisão de Direção, Controle e Manutenção das Unidades de Saúde do Município: ANEXO ÚNICO – PARTE I IV – Dos Órgãos Auxiliares: Secretaria Municipal de Saúde Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VENCIMENTO MENSAL R$ 25 Chefe de Divisão de Direção, Controle e Manutenção das Unidades de Saúde do Município 1.834,49 65 ANEXO II LEI Nº 4368, de 29 de maio de 2025. “Promove alterações na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que estabeleceu nova organização, estrutura e funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Catalão, Estado de Goiás, passando a criar cargos na forma que especifica, majorar número de vagas de cargos que indica, modificar os requisitos de provimento do cargo que menciona, todos de provimento em comissão junto à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”. RELAÇÃO DE CARGOS CRIADOS, CONFORME ART. 2º. I – Perante a Secretaria Municipal de Saúde: ANEXO ÚNICO – PARTE I IV – Dos Órgãos Auxiliares: Secretaria Municipal de Saúde ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VENCIMENTO MENSAL R$ 01 Diretor de Média e Alta Complexidade (Privativo de Médico com registro no CRM) 8.058,04 CARGO: DIRETOR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos: Livre nomeação e exoneração. Privativo de Médico com registro no CRM. Atribuições: Dirigir as políticas públicas de média e alta complexidade estabelecidas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; Gerenciar a Urgência e Emergência de Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Garantir o modelo de atenção à saúde em consonância com as diretrizes definidas pela política municipal de saúde, emitindo posicionamento sobre normas para sua operacionalização; Planejar, executar, controlar e acompanhar os serviços de média e alta complexidade e especializados; Participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e nas estratégias para sua aplicação, 66 ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO respeitando as decisões emanadas das instâncias legais e a programação local e regional estabelecida; Viabilizar estratégias de gestão que garantam a execução da política municipal de saúde no âmbito dos órgãos de saúde especializada; Promover a elaboração de protocolos de atenção em média complexidade e serviços especializados; Articular-se com os demais níveis de gestão do SUS, assim como com outros Órgãos e Secretarias Municipais, com a finalidade de cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns para garantir a promoção e a prevenção dos riscos à saúde; Participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde; Realizar interfaces com órgãos técnicos, setores governamentais e não governamentais de interesse da atenção de média complexidade e serviços especializados, representando a Secretaria Municipal de Saúde nos processos de articulação e gestão interinstitucionais afins; Realizar outras atividades correlatas ao modelo de atenção vigente; Dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior. Comportamental: Demonstrar capacidade de resolução de problemas; Comprometimento; e Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe. Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VENCIMENTO MENSAL R$ 01 Diretor Clínico da Unidade de Pronto Atendimento – 24 hs “Dr. Jamil Sebba” (Privativo de Médico com registro no CRM) 9.322,02 CARGO: DIRETOR CLÍNICO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – 24 HS “DR. JAMIL SEBBA” Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos: Livre nomeação e exoneração. Privativo de Médico com registro no CRM. Atribuições: Dirigir a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento à saúde na unidade de lotação, respondendo perante o Conselho Regional e Federal de Medicina, autoridades sanitárias, Ministérios Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento dos serviços médicos da administração pública municipal, devendo atuar em conformidade com a Resolução CFM n. 2147/2016 e, precipuamente: a) dirigir e coordenar o corpo clínico da unidade de lotação; b) supervisionar a execução das atividades de assistência médica na unidade de lotação, comunicando ao Diretor Técnico para que tome as providências cabíveis quanto às condições de funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de medicamentos e insumos necessários ao fiel cumprimento das prescrições clínicas, intervenções cirúrgicas, aplicação de técnicas de reabilitação e realização de atos periciais quando estiver inserido em estabelecimento assistencial médico; c) supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos pacientes; 67 ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO d) atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo clínico sempre que necessário; e) organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina a Resolução Federal; f) incentivar a criação e organização de centros de estudos, visando à melhor prática da medicina; g) recepcionar e assegurar aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residentes médicos condições, caso houver, no exercício de suas atividades com os melhores meios de aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão; h) dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior. Comportamental: Demonstrar capacidade de resolução de problemas; Comprometimento; e Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe. Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VENCIMENTO MENSAL R$ 01 Diretor Técnico da Unidade de Pronto Atendimento – 24 hs “Dr. Jamil Sebba” (Privativo de Médico com registro no CRM) 9.322,02 CARGO: DIRETOR TÉCNICO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – 24 HS “DR. JAMIL SEBBA” Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos: Livre nomeação e exoneração. Privativo de Médico com registro no CRM. Atribuições: Dirigir a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento à saúde na unidade de lotação, respondendo perante o Conselho Regional e Federal de Medicina, autoridades sanitárias, Ministérios Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento dos serviços médicos da administração pública municipal, devendo atuar em conformidade com a Resolução CFM n. 2147/2016 e, precipuamente: a) assessorar a unidade de lotação em assuntos técnicos, respeitando o Código de Ética Médica e as legislações pertinentes vigentes; b) zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; c) assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho dos médicos e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da unidade de lotação e do Sistema Único de Saúde; d) assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica; e) cientificar o Secretário de Saúde da instituição das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares; f) executar e fazer executar a orientação da Secretaria de Saúde em matéria administrativa; g) representar a Secretaria de Saúde em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor; h) manter perfeito relacionamento com os demais médicos da unidade de lotação; i) supervisionar a execução das atividades de assistência médica da unidade de lotação; j) dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior. Comportamental: Demonstrar capacidade de resolução de problemas; 68 ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO Comprometimento; e Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe. Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VENCIMENTO MENSAL R$ 01 Diretor Clínico da Unidade de Pronto Atendimento – 24 hs “Dr. Antônio Abadio da Silva” (Privativo de Médico com registro no CRM) 9.322,02 CARGO: DIRETOR CLÍNICO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – 24 HS “DR. ANTÔNIO ABADIO DA SILVA” Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos: Livre nomeação e exoneração. Privativo de Médico com registro no CRM. Atribuições: Dirigir a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento à saúde na unidade de lotação, respondendo perante o Conselho Regional e Federal de Medicina, autoridades sanitárias, Ministérios Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento dos serviços médicos da administração pública municipal, devendo atuar em conformidade com a Resolução CFM n. 2147/2016 e, precipuamente: a) dirigir e coordenar o corpo clínico da unidade de lotação; b) supervisionar a execução das atividades de assistência médica na unidade de lotação, comunicando ao Diretor Técnico para que tome as providências cabíveis quanto às condições de funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de medicamentos e insumos necessários ao fiel cumprimento das prescrições clínicas, intervenções cirúrgicas, aplicação de técnicas de reabilitação e realização de atos periciais quando estiver inserido em estabelecimento assistencial médico; c) supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos pacientes; d) atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo clínico sempre que necessário; e) organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina a Resolução Federal; f) incentivar a criação e organização de centros de estudos, visando à melhor prática da medicina; g) recepcionar e assegurar aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residentes médicos condições, caso houver, no exercício de suas atividades com os melhores meios de aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão; h) dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior. Comportamental: Demonstrar capacidade de resolução de problemas; Comprometimento; e Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe. 69 ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VENCIMENTO MENSAL R$ 01 Diretor Técnico da Unidade de Pronto Atendimento – 24 hs “Dr. Antônio Abadio da Silva” (Privativo de Médico com registro no CRM) 9.322,02 CARGO: DIRETOR TÉCNICO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – 24 HS “DR. ANTÔNIO ABADIO DA SILVA” Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos: Livre nomeação e exoneração. Privativo de Médico com registro no CRM. Atribuições: Dirigir a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento à saúde na unidade de lotação, respondendo perante o Conselho Regional e Federal de Medicina, autoridades sanitárias, Ministérios Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento dos serviços médicos da administração pública municipal, devendo atuar em conformidade com a Resolução CFM n. 2147/2016 e, precipuamente: a) assessorar a unidade de lotação em assuntos técnicos, respeitando o Código de Ética Médica e as legislações pertinentes vigentes; b) zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; c) assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho dos médicos e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da unidade de lotação e do Sistema Único de Saúde; d) assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica; e) cientificar o Secretário de Saúde da instituição das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares; f) executar e fazer executar a orientação da Secretaria de Saúde em matéria administrativa; g) representar a Secretaria de Saúde em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor; h) manter perfeito relacionamento com os demais médicos da unidade de lotação; i) supervisionar a execução das atividades de assistência médica da unidade de lotação; j) dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior. Comportamental: Demonstrar capacidade de resolução de problemas; Comprometimento; e Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe. Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VENCIMENTO MENSAL R$ 01 Diretor Clínico da Unidade de Pronto Atendimento Infantil 24 hs PAI “Dr. Willian Safatle” (Privativo de Médico com registro no CRM) 9.322,02 70 ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO CARGO: DIRETOR CLÍNICO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL 24 HS PAI “DR. WILLIAN SAFATLE” Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos: Livre nomeação e exoneração. Privativo de Médico com registro no CRM. Atribuições: Dirigir a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento à saúde na unidade de lotação, respondendo perante o Conselho Regional e Federal de Medicina, autoridades sanitárias, Ministérios Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento dos serviços médicos da administração pública municipal, devendo atuar em conformidade com a Resolução CFM n. 2147/2016 e, precipuamente: a) dirigir e coordenar o corpo clínico da unidade de lotação; b) supervisionar a execução das atividades de assistência médica na unidade de lotação, comunicando ao Diretor Técnico para que tome as providências cabíveis quanto às condições de funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de medicamentos e insumos necessários ao fiel cumprimento das prescrições clínicas, intervenções cirúrgicas, aplicação de técnicas de reabilitação e realização de atos periciais quando estiver inserido em estabelecimento assistencial médico; c) supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos pacientes; d) atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo clínico sempre que necessário; e) organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina a Resolução Federal; f) incentivar a criação e organização de centros de estudos, visando à melhor prática da medicina; g) recepcionar e assegurar aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residentes médicos condições, caso houver, no exercício de suas atividades com os melhores meios de aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão; h) dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior. Comportamental: Demonstrar capacidade de resolução de problemas; Comprometimento; e Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe. Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VENCIMENTO MENSAL R$ 01 Diretor Técnico da Unidade de Pronto Atendimento Infantil 24 hs PAI “Dr. Willian Safatle” (Privativo de Médico com registro no CRM) 9.322,02 CARGO: DIRETOR TÉCNICO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL 24 HS PAI “DR. WILLIAN SAFATLE” Carga Horária: 40 horas semanais. 71 ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO Requisitos: Livre nomeação e exoneração. Privativo de Médico com registro no CRM. Atribuições: Dirigir a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento à saúde na unidade de lotação, respondendo perante o Conselho Regional e Federal de Medicina, autoridades sanitárias, Ministérios Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento dos serviços médicos da administração pública municipal, devendo atuar em conformidade com a Resolução CFM n. 2147/2016 e, precipuamente: a) assessorar a unidade de lotação em assuntos técnicos, respeitando o Código de Ética Médica e as legislações pertinentes vigentes; b) zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; c) assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho dos médicos e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da unidade de lotação e do Sistema Único de Saúde; d) assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica; e) cientificar o Secretário de Saúde da instituição das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares; f) executar e fazer executar a orientação da Secretaria de Saúde em matéria administrativa; g) representar a Secretaria de Saúde em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor; h) manter perfeito relacionamento com os demais médicos da unidade de lotação; i) supervisionar a execução das atividades de assistência médica da unidade de lotação; j) dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior. Comportamental: Demonstrar capacidade de resolução de problemas; Comprometimento; e Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe. Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VENCIMENTO MENSAL R$ 01 Diretor Clínico da Unidade do SAMU (Privativo de Médico com registro no CRM) 9.322,02 CARGO: DIRETOR CLÍNICO DA UNIDADE DO SAMU Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos: Livre nomeação e exoneração. Privativo de Médico com registro no CRM. Atribuições: Dirigir a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento à saúde na unidade de lotação, respondendo perante o Conselho Regional e Federal de Medicina, autoridades sanitárias, Ministérios Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento dos serviços médicos da administração pública municipal, devendo atuar em conformidade com a Resolução CFM n. 2147/2016 e, precipuamente: 72 ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO a) dirigir e coordenar o corpo clínico da unidade de lotação; b) supervisionar a execução das atividades de assistência médica na unidade de lotação, comunicando ao Diretor Técnico para que tome as providências cabíveis quanto às condições de funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de medicamentos e insumos necessários ao fiel cumprimento das prescrições clínicas, intervenções cirúrgicas, aplicação de técnicas de reabilitação e realização de atos periciais quando estiver inserido em estabelecimento assistencial médico; c) supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos pacientes; d) atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo clínico sempre que necessário; e) organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina a Resolução Federal; f) incentivar a criação e organização de centros de estudos, visando à melhor prática da medicina; g) recepcionar e assegurar aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residentes médicos condições, caso houver, no exercício de suas atividades com os melhores meios de aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão; h) dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior. Comportamental: Demonstrar capacidade de resolução de problemas; Comprometimento; e Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe. Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VENCIMENTO MENSAL R$ 01 Diretor Técnico da Unidade do SAMU (Privativo de Médico com registro no CRM) 9.322,02 CARGO: DIRETOR TÉCNICO DA UNIDADE DO SAMU Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos: Livre nomeação e exoneração. Privativo de Médico com registro no CRM. Atribuições: Dirigir a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento à saúde na unidade de lotação, respondendo perante o Conselho Regional e Federal de Medicina, autoridades sanitárias, Ministérios Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento dos serviços médicos da administração pública municipal, devendo atuar em conformidade com a Resolução CFM n. 2147/2016 e, precipuamente: a) assessorar a unidade de lotação em assuntos técnicos, respeitando o Código de Ética Médica e as legislações pertinentes vigentes; b) zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; c) assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho dos médicos e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da unidade de lotação e do Sistema Único de Saúde; d) assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica; e) cientificar o Secretário de Saúde da instituição das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares; 73 ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO f) executar e fazer executar a orientação da Secretaria de Saúde em matéria administrativa; g) representar a Secretaria de Saúde em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor; h) manter perfeito relacionamento com os demais médicos da unidade de lotação; i) supervisionar a execução das atividades de assistência médica da unidade de lotação; j) dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior. Comportamental: Demonstrar capacidade de resolução de problemas; Comprometimento; e Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe. Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VENCIMENTO MENSAL R$ 01 Diretor de Assistência Farmacêutica (Privativo de Farmacêutico com registro no CRF) 8.058,04 CARGO: DIRETOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos: Livre nomeação e exoneração. Privativo de Farmacêutico com registro no CRF. Atribuições: Gerir a estrutura e política farmacêutica do Município; Propor, supervisionar, monitorar e avaliar a política de assistência farmacêutica, com vistas a melhoria do acesso com qualificação dos serviços; Formular políticas, normas e diretrizes para efetivação da assistência farmacêutica nas diversas áreas do ciclo logístico, considerando os recursos disponíveis e definindo as metas anuais; Coordenar os trabalhos da comissão de farmácia e terapêutica para padronização e constante atualização da lista de medicamentos fornecidos pela secretaria municipal de saúde, bem como elaboração de protocolos para seu uso racional; Planejar, programar, normatizar e monitorar a aquisição, distribuição de medicamentos para abastecimento das unidades de saúde, bem como, descarte dos medicamentos inadequados para o consumo; Articular em conjunto com a vigilância em saúde ações de farmacovigilância, monitorando os desvios de qualidade dos medicamentos nas farmácias das unidades de saúde do município, bem como os erros relacionados à administração, prescrição e dispensação de medicamentos; Responder tecnicamente, em seu âmbito de atuação, para o desenvolvimento dos serviços e políticas de assistência farmacêutica, inclusive perante órgãos reguladores, conselho de classe e afins; Dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior. Comportamental: Demonstrar capacidade de resolução de problemas; Comprometimento; e Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe. 74 ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VENCIMENTO MENSAL R$ 01 Diretor de Vigilância em Saúde (Privativo de profissional com formação superior na área da saúde, com registro no Conselho de Classe) 8.058,04 CARGO: DIRETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos: Livre nomeação e exoneração. Privativo de profissional com formação superior na área da saúde, com registro no Conselho de Classe. Atribuições: Dirigir o conjunto articulado de ações destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à saúde da população, sob a ótica da integralidade do cuidado, o que inclui tanto a abordagem individual quanto coletiva dos problemas de saúde; Dirigir a realização de processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública, incluindo a regulação, intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde, para a proteção e promoção da saúde, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças; Coordenar em âmbito municipal a implementação da Política Nacional de Vigilância em Saúde, conforme preconizado na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 588, de 12 de julho de 2018; Promover, planejar, supervisionar e controlar as ações de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilância em Saúde Ambiental, Vigilância em Saúde do Trabalhador e de Verificação de Óbitos, desenvolvidas no Município; Promover a integração das ações de Vigilância em Saúde com as de Atenção à Saúde que englobam ações de promoção e proteção à saúde, prevenção de doenças e agravos e do manejo das diversas tecnologias de cuidado e de gestão e nas demais responsabilidades específicas da vigilância em saúde, bem como a articulação intersetorial; Coordenar a detecção, monitorar e responder às emergências em saúde pública, observando o Regulamento Sanitário Internacional, e promover estratégias para implementação, manutenção e fortalecimento ; Dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior. Comportamental: Demonstrar capacidade de resolução de problemas; Comprometimento; e Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe. 75 ANEXO III LEI Nº 4368, de 29 de maio de 2025. “Promove alterações na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que estabeleceu nova organização, estrutura e funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Catalão, Estado de Goiás, passando a criar cargos na forma que especifica, majorar número de vagas de cargos que indica, modificar os requisitos de provimento do cargo que menciona, todos de provimento em comissão junto à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”. ALTERAÇÃO DE REQUISITOS PARA PROVIMENTO, CONFORME ART. 3º. ANEXO ÚNICO – PARTE I IV – Dos Órgãos Auxiliares: Secretaria Municipal de Saúde Cargo Chefe do Departamento de Programa de Atendimento Domiciliar - PAD Requisitos para provimento: Livre nomeação e exoneração; e Privativo de profissionais com formação superior na área da saúde, preferencialmente em fonoaudiologia, psicologia, enfermagem, fisioterapia ou assistência social, com Registro no respectivo Conselho de Classe. Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VENCIMENTO MENSAL R$ 01 Chefe do Departamento de Programa de Atendimento Domiciliar – PAD (Privativo de profissionais com formação superior na área da saúde) 3.324,70 76