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norma nº 4368/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4368 / 2025
Date 2025-05-29
Ementa“Promove alterações na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que estabeleceu nova organização, estrutura e funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Catalão, Estado de Goiás, passando a criar cargos na forma que especifica, majorar número de vagas de cargos que indica, modificar os requisitos de provimento do cargo que menciona, todos de provimento em comissão junto à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4368, de 29 de maio de 2025.
“Promove alterações na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de 
dezembro de 2008, que estabeleceu nova organização, 
estrutura e funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal 
de Catalão, Estado de Goiás, passando a criar cargos na 
forma que especifica, majorar número de vagas de cargos que 
indica, modificar os requisitos de provimento do cargo que 
menciona, todos de provimento em comissão junto à 
Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. O cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Direção, 
Controle e Manutenção das Unidades de Saúde do Município, de que trata a Lei Municipal 
de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, Anexo Único, Parte I, item IV – Dos Órgãos 
Auxiliares, subitem 2 – Secretaria Municipal de Saúde, passará a conter o total de 25 (vinte 
e cinco) vagas, para atendimento das unidades de saúde do Município, conforme 
especificado no ANEXO I desta Lei, permanecendo inalteradas as disposições quanto às 
condições de trabalho, obrigações, direitos e vantagens, remuneração, nomenclatura, 
análise, descrição, carga horária, pré-requisitos e demais características do cargo.
Art. 2º. Ficam criados os cargos de provimento em comissão indicados no 
ANEXO II desta Lei, neste contendo número de vagas, nomenclatura, análise, descrição, 
carga horária, pré-requisitos, vencimento e demais características, integrando-os à Lei 
Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, no Anexo Único, Parte I, item IV – Dos 
Órgãos Auxiliares, subitem 2 – Secretaria Municipal de Saúde.
§1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar os cargos criados, se 
necessário, por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de 
suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos da lei.
63
§2º - Ato normativo do Chefe do Poder Executivo disciplinará, igualmente, a atuação de 
cada setor a que o cargo estiver vinculado, com vistas à organização administrativa e de 
funcionamento interno, observadas as normativas de estruturação e funcionamento 
existentes e as disposições desta Lei.
Art. 3º. O cargo de provimento em comissão, de Chefe do Departamento de 
Programa de Atendimento Domiciliar - PAD, tratado na Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de 
dezembro de 2008, no Anexo Único, Parte I, item IV – Dos Órgãos Auxiliares, subitem 2 –
Secretaria Municipal de Saúde, passará a conter os requisitos de provimento conforme 
indicado no ANEXO III desta Lei.
Art. 4º. Aplica-se aos cargos modificados ou criados por esta lei, todas as 
disposições quanto às condições de trabalho, obrigações, direitos e vantagens, número de 
vagas, remuneração, nomenclatura, análise, descrição, carga horária, pré-requisitos e 
demais características dos cargos da Lei Municipal nº 2.637/2008, que ora não foram 
objetos de alteração, bem assim o regime estatutário da Lei Municipal nº 1.142/1992 
naquilo que for compatível, inclusive em relação a décimo terceiro salário e férias.
Art. 5º. Por força desta Lei, fica Diretoria de Recursos Humanos do Município 
autorizada a readequar os organogramas respectivos, para fins de melhor compreensão 
das modificações operadas.
Art. 6º. Todas as despesas com esta Lei correrão, no exercício de 2025, a 
conta de dotações próprias ou suplementadas se necessário, havendo adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e 
adequações no Plano Plurianual de 2022 – 2025 e a abrir os créditos adicionais 
necessários, na forma da lei.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 29 (vinte e nove ) dias do mês de maio de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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ANEXO I
LEI Nº 4368, de 29 de maio de 2025.
“Promove alterações na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de 
dezembro de 2008, que estabeleceu nova organização, 
estrutura e funcionamento dos órgãos da Prefeitura 
Municipal de Catalão, Estado de Goiás, passando a criar 
cargos na forma que especifica, majorar número de 
vagas de cargos que indica, modificar os requisitos de 
provimento do cargo que menciona, todos de 
provimento em comissão junto à Secretaria Municipal de 
Saúde, e dá outras providências”.
RELAÇÃO DE CARGOS COM VAGAS MAJORADAS, CONFORME ART. 1º.
I – Perante a Secretaria Municipal de Saúde, majorando de quinze para vinte e cinco o 
número de vagas do cargo de Chefe de Divisão de Direção, Controle e Manutenção das 
Unidades de Saúde do Município:
ANEXO ÚNICO – PARTE I
IV – Dos Órgãos Auxiliares:
Secretaria Municipal de Saúde
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VENCIMENTO 
MENSAL R$
25 Chefe de Divisão de Direção, Controle e Manutenção das Unidades de 
Saúde do Município
1.834,49
65
ANEXO II
LEI Nº 4368, de 29 de maio de 2025.
“Promove alterações na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de 
dezembro de 2008, que estabeleceu nova organização, 
estrutura e funcionamento dos órgãos da Prefeitura 
Municipal de Catalão, Estado de Goiás, passando a criar 
cargos na forma que especifica, majorar número de 
vagas de cargos que indica, modificar os requisitos de 
provimento do cargo que menciona, todos de 
provimento em comissão junto à Secretaria Municipal de 
Saúde, e dá outras providências”.
RELAÇÃO DE CARGOS CRIADOS, CONFORME ART. 2º.
I – Perante a Secretaria Municipal de Saúde:
ANEXO ÚNICO – PARTE I
IV – Dos Órgãos Auxiliares:
Secretaria Municipal de Saúde
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VENCIMENTO 
MENSAL R$
01 Diretor de Média e Alta Complexidade
(Privativo de Médico com registro no CRM)
8.058,04
CARGO: DIRETOR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Privativo de Médico com registro no CRM.
 Atribuições:
Dirigir as políticas públicas de média e alta complexidade estabelecidas no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde;
Gerenciar a Urgência e Emergência de Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar;
Garantir o modelo de atenção à saúde em consonância com as diretrizes definidas pela política 
municipal de saúde, emitindo posicionamento sobre normas para sua operacionalização;
Planejar, executar, controlar e acompanhar os serviços de média e alta complexidade e 
especializados;
Participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução, 
inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e nas estratégias para sua aplicação, 
66
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
respeitando as decisões emanadas das instâncias legais e a programação local e regional 
estabelecida;
Viabilizar estratégias de gestão que garantam a execução da política municipal de saúde no 
âmbito dos órgãos de saúde especializada;
Promover a elaboração de protocolos de atenção em média complexidade e serviços 
especializados;
Articular-se com os demais níveis de gestão do SUS, assim como com outros Órgãos e 
Secretarias Municipais, com a finalidade de cooperação mútua e estabelecimento de estratégias 
comuns para garantir a promoção e a prevenção dos riscos à saúde;
Participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde;
Realizar interfaces com órgãos técnicos, setores governamentais e não governamentais de 
interesse da atenção de média complexidade e serviços especializados, representando a 
Secretaria Municipal de Saúde nos processos de articulação e gestão interinstitucionais afins;
Realizar outras atividades correlatas ao modelo de atenção vigente;
Dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior.
 Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe.
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VENCIMENTO 
MENSAL R$
01 Diretor Clínico da Unidade de Pronto Atendimento – 24 hs “Dr. Jamil Sebba”
(Privativo de Médico com registro no CRM)
9.322,02
CARGO: DIRETOR CLÍNICO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – 24 HS “DR. JAMIL 
SEBBA”
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Privativo de Médico com registro no CRM.
 Atribuições:
Dirigir a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento à 
saúde na unidade de lotação, respondendo perante o Conselho Regional e Federal de Medicina, 
autoridades sanitárias, Ministérios Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos 
formais do funcionamento dos serviços médicos da administração pública municipal, devendo 
atuar em conformidade com a Resolução CFM n. 2147/2016 e, precipuamente:
a) dirigir e coordenar o corpo clínico da unidade de lotação;
b) supervisionar a execução das atividades de assistência médica na unidade de lotação, 
comunicando ao Diretor Técnico para que tome as providências cabíveis quanto às condições de 
funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de medicamentos e 
insumos necessários ao fiel cumprimento das prescrições clínicas, intervenções cirúrgicas, 
aplicação de técnicas de reabilitação e realização de atos periciais quando estiver inserido em 
estabelecimento assistencial médico;
c) supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, 
da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos 
pacientes;
67
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
d) atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo clínico sempre que necessário;
e) organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina a Resolução Federal;
f) incentivar a criação e organização de centros de estudos, visando à melhor prática da 
medicina;
g) recepcionar e assegurar aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residentes médicos 
condições, caso houver, no exercício de suas atividades com os melhores meios de 
aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão;
h) dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior.
 Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe.
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VENCIMENTO 
MENSAL R$
01 Diretor Técnico da Unidade de Pronto Atendimento – 24 hs “Dr. Jamil Sebba”
(Privativo de Médico com registro no CRM)
9.322,02
CARGO: DIRETOR TÉCNICO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – 24 HS “DR. JAMIL 
SEBBA”
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Privativo de Médico com registro no CRM.
 Atribuições:
Dirigir a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento à 
saúde na unidade de lotação, respondendo perante o Conselho Regional e Federal de Medicina, 
autoridades sanitárias, Ministérios Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos 
formais do funcionamento dos serviços médicos da administração pública municipal, devendo 
atuar em conformidade com a Resolução CFM n. 2147/2016 e, precipuamente:
a) assessorar a unidade de lotação em assuntos técnicos, respeitando o Código de Ética Médica 
e as legislações pertinentes vigentes;
b) zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
c) assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o 
melhor desempenho dos médicos e demais profissionais de saúde em benefício da população 
usuária da unidade de lotação e do Sistema Único de Saúde;
d) assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica;
e) cientificar o Secretário de Saúde da instituição das irregularidades que se relacionem com a 
boa ordem, asseio e disciplina hospitalares;
f) executar e fazer executar a orientação da Secretaria de Saúde em matéria administrativa;
g) representar a Secretaria de Saúde em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, 
quando exigirem a legislação em vigor;
h) manter perfeito relacionamento com os demais médicos da unidade de lotação;
i) supervisionar a execução das atividades de assistência médica da unidade de lotação;
j) dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior.
 Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
68
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe.
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VENCIMENTO 
MENSAL R$
01 Diretor Clínico da Unidade de Pronto Atendimento – 24 hs “Dr. Antônio 
Abadio da Silva”
(Privativo de Médico com registro no CRM)
9.322,02
CARGO: DIRETOR CLÍNICO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – 24 HS “DR. ANTÔNIO 
ABADIO DA SILVA”
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Privativo de Médico com registro no CRM.
 Atribuições:
Dirigir a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento à 
saúde na unidade de lotação, respondendo perante o Conselho Regional e Federal de Medicina, 
autoridades sanitárias, Ministérios Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos 
formais do funcionamento dos serviços médicos da administração pública municipal, devendo 
atuar em conformidade com a Resolução CFM n. 2147/2016 e, precipuamente:
a) dirigir e coordenar o corpo clínico da unidade de lotação;
b) supervisionar a execução das atividades de assistência médica na unidade de lotação, 
comunicando ao Diretor Técnico para que tome as providências cabíveis quanto às condições de 
funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de medicamentos e 
insumos necessários ao fiel cumprimento das prescrições clínicas, intervenções cirúrgicas, 
aplicação de técnicas de reabilitação e realização de atos periciais quando estiver inserido em 
estabelecimento assistencial médico;
c) supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, 
da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos 
pacientes;
d) atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo clínico sempre que necessário;
e) organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina a Resolução Federal;
f) incentivar a criação e organização de centros de estudos, visando à melhor prática da 
medicina;
g) recepcionar e assegurar aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residentes médicos 
condições, caso houver, no exercício de suas atividades com os melhores meios de 
aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão;
h) dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior.
 Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe.
69
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VENCIMENTO 
MENSAL R$
01 Diretor Técnico da Unidade de Pronto Atendimento – 24 hs “Dr. Antônio 
Abadio da Silva”
(Privativo de Médico com registro no CRM)
9.322,02
CARGO: DIRETOR TÉCNICO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – 24 HS “DR. ANTÔNIO 
ABADIO DA SILVA”
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Privativo de Médico com registro no CRM.
 Atribuições:
Dirigir a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento à 
saúde na unidade de lotação, respondendo perante o Conselho Regional e Federal de Medicina, 
autoridades sanitárias, Ministérios Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos 
formais do funcionamento dos serviços médicos da administração pública municipal, devendo 
atuar em conformidade com a Resolução CFM n. 2147/2016 e, precipuamente:
a) assessorar a unidade de lotação em assuntos técnicos, respeitando o Código de Ética Médica 
e as legislações pertinentes vigentes;
b) zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
c) assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o 
melhor desempenho dos médicos e demais profissionais de saúde em benefício da população 
usuária da unidade de lotação e do Sistema Único de Saúde;
d) assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica;
e) cientificar o Secretário de Saúde da instituição das irregularidades que se relacionem com a 
boa ordem, asseio e disciplina hospitalares;
f) executar e fazer executar a orientação da Secretaria de Saúde em matéria administrativa;
g) representar a Secretaria de Saúde em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, 
quando exigirem a legislação em vigor;
h) manter perfeito relacionamento com os demais médicos da unidade de lotação;
i) supervisionar a execução das atividades de assistência médica da unidade de lotação;
j) dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior.
 Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe.
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VENCIMENTO
MENSAL R$
01 Diretor Clínico da Unidade de Pronto Atendimento Infantil 24 hs PAI “Dr. 
Willian Safatle”
(Privativo de Médico com registro no CRM)
9.322,02
70
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
CARGO: DIRETOR CLÍNICO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL 24 HS PAI “DR. 
WILLIAN SAFATLE”
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Privativo de Médico com registro no CRM.
 Atribuições:
Dirigir a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento à 
saúde na unidade de lotação, respondendo perante o Conselho Regional e Federal de Medicina, 
autoridades sanitárias, Ministérios Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos 
formais do funcionamento dos serviços médicos da administração pública municipal, devendo 
atuar em conformidade com a Resolução CFM n. 2147/2016 e, precipuamente:
a) dirigir e coordenar o corpo clínico da unidade de lotação;
b) supervisionar a execução das atividades de assistência médica na unidade de lotação, 
comunicando ao Diretor Técnico para que tome as providências cabíveis quanto às condições de 
funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de medicamentos e 
insumos necessários ao fiel cumprimento das prescrições clínicas, intervenções cirúrgicas, 
aplicação de técnicas de reabilitação e realização de atos periciais quando estiver inserido em 
estabelecimento assistencial médico;
c) supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, 
da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos 
pacientes;
d) atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo clínico sempre que necessário;
e) organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina a Resolução Federal;
f) incentivar a criação e organização de centros de estudos, visando à melhor prática da 
medicina;
g) recepcionar e assegurar aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residentes médicos 
condições, caso houver, no exercício de suas atividades com os melhores meios de 
aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão;
h) dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior.
 Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe.
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VENCIMENTO 
MENSAL R$
01 Diretor Técnico da Unidade de Pronto Atendimento Infantil 24 hs PAI “Dr. 
Willian Safatle”
(Privativo de Médico com registro no CRM)
9.322,02
CARGO: DIRETOR TÉCNICO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL 24 HS PAI “DR. 
WILLIAN SAFATLE”
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
71
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
 Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Privativo de Médico com registro no CRM.
 Atribuições:
Dirigir a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento à 
saúde na unidade de lotação, respondendo perante o Conselho Regional e Federal de Medicina, 
autoridades sanitárias, Ministérios Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos 
formais do funcionamento dos serviços médicos da administração pública municipal, devendo 
atuar em conformidade com a Resolução CFM n. 2147/2016 e, precipuamente:
a) assessorar a unidade de lotação em assuntos técnicos, respeitando o Código de Ética Médica 
e as legislações pertinentes vigentes;
b) zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
c) assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o 
melhor desempenho dos médicos e demais profissionais de saúde em benefício da população 
usuária da unidade de lotação e do Sistema Único de Saúde;
d) assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica;
e) cientificar o Secretário de Saúde da instituição das irregularidades que se relacionem com a 
boa ordem, asseio e disciplina hospitalares;
f) executar e fazer executar a orientação da Secretaria de Saúde em matéria administrativa;
g) representar a Secretaria de Saúde em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, 
quando exigirem a legislação em vigor;
h) manter perfeito relacionamento com os demais médicos da unidade de lotação;
i) supervisionar a execução das atividades de assistência médica da unidade de lotação;
j) dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior.
 Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe.
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VENCIMENTO
MENSAL R$
01 Diretor Clínico da Unidade do SAMU
(Privativo de Médico com registro no CRM)
9.322,02
CARGO: DIRETOR CLÍNICO DA UNIDADE DO SAMU
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Privativo de Médico com registro no CRM.
 Atribuições:
Dirigir a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento à 
saúde na unidade de lotação, respondendo perante o Conselho Regional e Federal de Medicina, 
autoridades sanitárias, Ministérios Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos 
formais do funcionamento dos serviços médicos da administração pública municipal, devendo 
atuar em conformidade com a Resolução CFM n. 2147/2016 e, precipuamente:
72
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
a) dirigir e coordenar o corpo clínico da unidade de lotação;
b) supervisionar a execução das atividades de assistência médica na unidade de lotação, 
comunicando ao Diretor Técnico para que tome as providências cabíveis quanto às condições de 
funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de medicamentos e 
insumos necessários ao fiel cumprimento das prescrições clínicas, intervenções cirúrgicas, 
aplicação de técnicas de reabilitação e realização de atos periciais quando estiver inserido em 
estabelecimento assistencial médico;
c) supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, 
da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos 
pacientes;
d) atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo clínico sempre que necessário;
e) organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina a Resolução Federal;
f) incentivar a criação e organização de centros de estudos, visando à melhor prática da 
medicina;
g) recepcionar e assegurar aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residentes médicos 
condições, caso houver, no exercício de suas atividades com os melhores meios de 
aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão;
h) dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior.
 Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe.
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VENCIMENTO 
MENSAL R$
01 Diretor Técnico da Unidade do SAMU
(Privativo de Médico com registro no CRM)
9.322,02
CARGO: DIRETOR TÉCNICO DA UNIDADE DO SAMU
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Privativo de Médico com registro no CRM.
 Atribuições:
Dirigir a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento à 
saúde na unidade de lotação, respondendo perante o Conselho Regional e Federal de Medicina, 
autoridades sanitárias, Ministérios Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos 
formais do funcionamento dos serviços médicos da administração pública municipal, devendo 
atuar em conformidade com a Resolução CFM n. 2147/2016 e, precipuamente:
a) assessorar a unidade de lotação em assuntos técnicos, respeitando o Código de Ética Médica 
e as legislações pertinentes vigentes;
b) zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
c) assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o 
melhor desempenho dos médicos e demais profissionais de saúde em benefício da população 
usuária da unidade de lotação e do Sistema Único de Saúde;
d) assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica;
e) cientificar o Secretário de Saúde da instituição das irregularidades que se relacionem com a 
boa ordem, asseio e disciplina hospitalares;
73
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
f) executar e fazer executar a orientação da Secretaria de Saúde em matéria administrativa;
g) representar a Secretaria de Saúde em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, 
quando exigirem a legislação em vigor;
h) manter perfeito relacionamento com os demais médicos da unidade de lotação;
i) supervisionar a execução das atividades de assistência médica da unidade de lotação;
j) dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior.
 Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe.
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VENCIMENTO 
MENSAL R$
01 Diretor de Assistência Farmacêutica
(Privativo de Farmacêutico com registro no CRF)
8.058,04
CARGO: DIRETOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Privativo de Farmacêutico com registro no CRF.
 Atribuições:
Gerir a estrutura e política farmacêutica do Município;
Propor, supervisionar, monitorar e avaliar a política de assistência farmacêutica, com vistas a 
melhoria do acesso com qualificação dos serviços;
Formular políticas, normas e diretrizes para efetivação da assistência farmacêutica nas diversas 
áreas do ciclo logístico, considerando os recursos disponíveis e definindo as metas anuais;
Coordenar os trabalhos da comissão de farmácia e terapêutica para padronização e constante 
atualização da lista de medicamentos fornecidos pela secretaria municipal de saúde, bem como 
elaboração de protocolos para seu uso racional;
Planejar, programar, normatizar e monitorar a aquisição, distribuição de medicamentos para 
abastecimento das unidades de saúde, bem como, descarte dos medicamentos inadequados 
para o consumo;
Articular em conjunto com a vigilância em saúde ações de farmacovigilância, monitorando os 
desvios de qualidade dos medicamentos nas farmácias das unidades de saúde do município, 
bem como os erros relacionados à administração, prescrição e dispensação de medicamentos;
Responder tecnicamente, em seu âmbito de atuação, para o desenvolvimento dos serviços e 
políticas de assistência farmacêutica, inclusive perante órgãos reguladores, conselho de classe e 
afins;
Dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior.
 Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe.
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ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VENCIMENTO 
MENSAL R$
01 Diretor de Vigilância em Saúde
(Privativo de profissional com formação superior na área da saúde, com 
registro no Conselho de Classe)
8.058,04
CARGO: DIRETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Privativo de profissional com formação superior na área da saúde, com registro no Conselho de 
Classe.
 Atribuições:
Dirigir o conjunto articulado de ações destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à 
saúde da população, sob a ótica da integralidade do cuidado, o que inclui tanto a abordagem 
individual quanto coletiva dos problemas de saúde;
Dirigir a realização de processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados 
e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a 
implementação de medidas de saúde pública, incluindo a regulação, intervenção e atuação em 
condicionantes e determinantes da saúde, para a proteção e promoção da saúde, prevenção e 
controle de riscos, agravos e doenças;
Coordenar em âmbito municipal a implementação da Política Nacional de Vigilância em Saúde, 
conforme preconizado na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 588, de 12 de julho de 
2018;
Promover, planejar, supervisionar e controlar as ações de Vigilância Epidemiológica, Vigilância 
Sanitária, Vigilância em Saúde Ambiental, Vigilância em Saúde do Trabalhador e de Verificação 
de Óbitos, desenvolvidas no Município;
Promover a integração das ações de Vigilância em Saúde com as de Atenção à Saúde que 
englobam ações de promoção e proteção à saúde, prevenção de doenças e agravos e do manejo 
das diversas tecnologias de cuidado e de gestão e nas demais responsabilidades específicas da 
vigilância em saúde, bem como a articulação intersetorial;
Coordenar a detecção, monitorar e responder às emergências em saúde pública, observando o 
Regulamento Sanitário Internacional, e promover estratégias para implementação, manutenção e 
fortalecimento ;
Dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior.
 Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe.
75
ANEXO III
LEI Nº 4368, de 29 de maio de 2025.
“Promove alterações na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de 
dezembro de 2008, que estabeleceu nova organização, 
estrutura e funcionamento dos órgãos da Prefeitura 
Municipal de Catalão, Estado de Goiás, passando a criar 
cargos na forma que especifica, majorar número de 
vagas de cargos que indica, modificar os requisitos de 
provimento do cargo que menciona, todos de 
provimento em comissão junto à Secretaria Municipal de 
Saúde, e dá outras providências”.
ALTERAÇÃO DE REQUISITOS PARA PROVIMENTO, CONFORME ART. 3º.
ANEXO ÚNICO – PARTE I
IV – Dos Órgãos Auxiliares:
Secretaria Municipal de Saúde
Cargo
Chefe do Departamento de Programa de Atendimento Domiciliar - PAD
Requisitos para provimento:
Livre nomeação e exoneração; e
Privativo de profissionais com formação superior na área da saúde, preferencialmente em 
fonoaudiologia, psicologia, enfermagem, fisioterapia ou assistência social, com Registro no respectivo
Conselho de Classe.
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VENCIMENTO 
MENSAL R$
01 Chefe do Departamento de Programa de Atendimento Domiciliar – PAD
(Privativo de profissionais com formação superior na área da saúde)
3.324,70
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