| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4370 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Catalão a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com a Cooperativa Agropecuária de Catalão – COACAL e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4370, de 05 de junho de 2025. “Autoriza o Município de Catalão a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com a Cooperativa Agropecuária de Catalão – COACAL e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Cooperativa Agropecuária de Catalão - COACAL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.320.951/0001-00, com sede na Rua Moises Santana, nº 394, Bairro São João, CEP: 75.703-060, por meio da celebração de Termo de Fomento, visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, com a transferência de recursos financeiros, conforme plano de trabalho. § 1º A parceria tem por objeto a concessão de apoio financeiro à cooperativa, com vistas ao fomento de ações que promovam o desenvolvimento econômico, social e ambiental da região. § 2º Para desenvolvimento do projeto referido no §1º, fica o Município autorizado a repassar o valor máximo de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. §3º A celebração da parceria deverá ser formalizada mediante Termo de Fomento, nos moldes do art. 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, precedido de procedimento específico, que demonstre a inexigibilidade de chamamento público, conforme disposto no inciso VI do art. 31 da referida Lei. 70 § 4º O Instrumento firmado deverá estabelecer, de forma expressa, a periodicidade dos repasses financeiros e os critérios para a execução do objeto pactuado. § 5º A prestação de contas da parceria será definida pelo Termo de Fomento e seguirá as diretrizes previstas no art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014, sendo submetida à análise e aprovação da Controladoria do Município. Art. 2º A subvenção de que trata esta Lei será concedida com base no projeto apresentado pela Cooperativa Agropecuária de Catalão – COACAL, devidamente aprovado pelo órgão competente da Administração Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, dotação: 01.3010.20.122.4016.4123 - 336041 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 71