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norma nº 4370/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4370 / 2025
Date 2025-06-05
Ementa"Autoriza o Município de Catalão a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com a Cooperativa Agropecuária de Catalão – COACAL e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4370, de 05 de junho de 2025.
“Autoriza o Município de Catalão a firmar parceria, com 
repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei 
Federal nº 13.019/2014, com a Cooperativa Agropecuária 
de Catalão – COACAL e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria 
com a Cooperativa Agropecuária de Catalão - COACAL, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.320.951/0001-00, com sede na Rua Moises Santana, nº 394, Bairro São João, CEP: 
75.703-060, por meio da celebração de Termo de Fomento, visando à consecução de 
finalidade de interesse público e recíproco, com a transferência de recursos financeiros, 
conforme plano de trabalho.
§ 1º A parceria tem por objeto a concessão de apoio financeiro à cooperativa, 
com vistas ao fomento de ações que promovam o desenvolvimento econômico, social e 
ambiental da região.
§ 2º Para desenvolvimento do projeto referido no §1º, fica o Município 
autorizado a repassar o valor máximo de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos 
termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§3º A celebração da parceria deverá ser formalizada mediante Termo de 
Fomento, nos moldes do art. 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, precedido de procedimento 
específico, que demonstre a inexigibilidade de chamamento público, conforme disposto no 
inciso VI do art. 31 da referida Lei.
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§ 4º O Instrumento firmado deverá estabelecer, de forma expressa, a 
periodicidade dos repasses financeiros e os critérios para a execução do objeto pactuado.
§ 5º A prestação de contas da parceria será definida pelo Termo de Fomento 
e seguirá as diretrizes previstas no art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014, sendo submetida 
à análise e aprovação da Controladoria do Município.
Art. 2º A subvenção de que trata esta Lei será concedida com base no 
projeto apresentado pela Cooperativa Agropecuária de Catalão – COACAL, devidamente 
aprovado pelo órgão competente da Administração Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, dotação: 01.3010.20.122.4016.4123 - 336041 -
MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E 
DESENVOLVIMENTO, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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