| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4372 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Catalão a conceder auxílio financeiro a cada um dos representantes dos ternos da congada e reinado de Catalão que participarão das festividades de Nossa Senhora do Rosário de 2025, e dá outras providências". |
| native_id | 1693 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4372, de 05 de junho de 2025. “Autoriza o Município de Catalão a conceder auxílio financeiro a cada um dos representantes dos ternos da congada e reinado de Catalão que participarão das festividades de Nossa Senhora do Rosário de 2025, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão, visando dar melhores condições aos ternos da congada e reinado que participarão da Festa de Nossa Senhora do Rosário de 2025, a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), que serão distribuídos em partes iguais aos representantes legais do Reinado e Ternos abaixo relacionados: TERNO/REINADO REPRESENTANTE 01 Reinado Rei – Cleiber Francisco Inês 02 Terno de Congo Pio Gomes Capitão – Hugo Nunes 03 Terno de Congo Congregação do Rosário Capitão – Roberto Ribeiro 04 Terno de Congo Zé do Gordo Capitão – Carlos do Rosário Alves 05 Terno de Congo Santa Terezinha Capitão – João Victor Alves da Silva 06 Terno de Congo São Benedito de Goiânia Capitão – André Lúcio de Araújo 07 Terno de Congo Mariarte Capitã – Aldanice Moreira Reis 08 Terno de Congo Marinheiro Capitão – Roberto de Santana 09 Terno de Congo Sagrada Família Capitão – Matheus Moreti Serafim Oliveira 10 Terno de Congo Marujeiro Capitão – Durval Salviano do Nascimento 103 11 Terno de Congo São Francisco Capitão – Renato do Nascimento Reis 12 Terno de Congo Nsa. Sra. Do Rosário, Nsa. Sra. Da Guia Capitão –Edson Correia de Matos 13 Terno Moçambique Coração de Maria Capitão – Antônio Carlos Ribeiro 14 Terno Moçambique Mamãe do Rosário Capitão – Diogo Gonçalves de Resende 15 Terno Moçambique Nossa Senhora do Rosário Capitão – Leonardo Costa Bueno 16 Terno Catupé Santa Efigênia Capitão – Saulo Souza da Costa Júnior 17 Terno Catupé Cacunda Nossa Senhora das Mercês Capitão – Antônio Alucimário da Silva 18 Terno Catupé Cacunda Nossa Senhora do Rosário Capitão – Carlos Francisco Rosa da Silva 19 Terno Catupé Filhos do Rosário Capitão – Elísio do Rosário Neto 20 Terno Catupé São Benedito Capitão – Valdivino Rosa 21 Terno Catupé Nossa Senhora Aparecida Capitão – Marcos Antônio de Jesus 22 Terno Vilão Santa Efigênia Capitão – Lázaro Joaquim José da Silva 23 Terno Vilão II – Nossa Senhora de Fátima Capitão – Eurípedes Luiz Severino 24 Terno Vilão São Jorge Guerreiro Capitão – Ney Edvaldo Franco 25 Terno Penacho Capitão – José Gercino Vitor 26 Terno de Congo Prego Capitão – Elzon Arruda Parágrafo único. Para o recebimento do recurso autorizado, cada um dos representantes deverá assinar termo de compromisso com o Município, se comprometendo a empregar os recursos recebidos somente em prol da melhoria das condições de apresentação dos seus respectivos ternos, devendo prestar contas em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias. Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente no exercício de 2025. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 104