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norma nº 4372/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4372 / 2025
Date 2025-06-05
Ementa"Autoriza o Município de Catalão a conceder auxílio financeiro a cada um dos representantes dos ternos da congada e reinado de Catalão que participarão das festividades de Nossa Senhora do Rosário de 2025, e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4372, de 05 de junho de 2025.
“Autoriza o Município de Catalão a conceder auxílio 
financeiro a cada um dos representantes dos ternos da 
congada e reinado de Catalão que participarão das 
festividades de Nossa Senhora do Rosário de 2025, e dá 
outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do 
Município de Catalão, visando dar melhores condições aos ternos da congada e reinado 
que participarão da Festa de Nossa Senhora do Rosário de 2025, a conceder auxílio 
financeiro no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), que serão distribuídos em 
partes iguais aos representantes legais do Reinado e Ternos abaixo relacionados:
TERNO/REINADO REPRESENTANTE
01 Reinado Rei – Cleiber Francisco Inês
02 Terno de Congo Pio Gomes Capitão – Hugo Nunes
03 Terno de Congo Congregação do Rosário Capitão – Roberto Ribeiro
04 Terno de Congo Zé do Gordo Capitão – Carlos do Rosário Alves
05 Terno de Congo Santa Terezinha Capitão – João Victor Alves da Silva
06 Terno de Congo São Benedito de Goiânia Capitão – André Lúcio de Araújo
07 Terno de Congo Mariarte Capitã – Aldanice Moreira Reis
08 Terno de Congo Marinheiro Capitão – Roberto de Santana
09 Terno de Congo Sagrada Família Capitão – Matheus Moreti Serafim Oliveira
10 Terno de Congo Marujeiro Capitão – Durval Salviano do Nascimento
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11 Terno de Congo São Francisco Capitão – Renato do Nascimento Reis
12 Terno de Congo 
Nsa. Sra. Do Rosário, Nsa. Sra. Da Guia
Capitão –Edson Correia de Matos
13 Terno Moçambique Coração de Maria Capitão – Antônio Carlos Ribeiro
14 Terno Moçambique Mamãe do Rosário Capitão – Diogo Gonçalves de Resende
15 Terno Moçambique Nossa Senhora do 
Rosário
Capitão – Leonardo Costa Bueno
16 Terno Catupé Santa Efigênia Capitão – Saulo Souza da Costa Júnior
17 Terno Catupé Cacunda
Nossa Senhora das Mercês
Capitão – Antônio Alucimário da Silva
18 Terno Catupé Cacunda
Nossa Senhora do Rosário
Capitão – Carlos Francisco Rosa da Silva
19 Terno Catupé Filhos do Rosário Capitão – Elísio do Rosário Neto
20 Terno Catupé São Benedito Capitão – Valdivino Rosa
21 Terno Catupé Nossa Senhora Aparecida Capitão – Marcos Antônio de Jesus
22 Terno Vilão Santa Efigênia Capitão – Lázaro Joaquim José da Silva
23 Terno Vilão II – Nossa Senhora de Fátima Capitão – Eurípedes Luiz Severino
24 Terno Vilão São Jorge Guerreiro Capitão – Ney Edvaldo Franco
25 Terno Penacho Capitão – José Gercino Vitor 
26 Terno de Congo Prego Capitão – Elzon Arruda
Parágrafo único. Para o recebimento do recurso autorizado, cada um dos 
representantes deverá assinar termo de compromisso com o Município, se 
comprometendo a empregar os recursos recebidos somente em prol da melhoria das 
condições de apresentação dos seus respectivos ternos, devendo prestar contas em no 
máximo 45 (quarenta e cinco) dias. 
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação 
orçamentária vigente no exercício de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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