| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4373 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, para majorar o número de vagas dos cargos de provimento efetivo que especifica, junto ao Fundo Municipal de Educação de Catalão – FME, e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4373, de 05 de junho de 2025. “Altera a Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, para majorar o número de vagas dos cargos de provimento efetivo que especifica, junto ao Fundo Municipal de Educação de Catalão – FME, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica majorado o número de vagas dos cargos de provimento efetivo abaixo mencionados, constantes da estrutura administrativa de que trata a Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, alterada pela Lei Municipal nº 4.044, de 22 de dezembro de 2022, perante o Fundo Municipal de Educação de Catalão – FME, conforme especificado no Anexo Único da presente Lei: I – De 320 (trezentas e vinte) para 584 (quinhentas e oitenta e quatro) vagas do cargo efetivo de Professor Pedagogo PD-1, integrante do Anexo V – Quadro dos Servidores do Magistério Municipal – Fundo Municipal de Educação de Catalão – FME; II – De 026 (vinte e seis) para 046 (quarenta e seis) vagas do cargo efetivo de Professor Pedagogo PD-1, com lotação no Distrito de Santo Antônio do Rio Verde e Região, integrante do Anexo V – Quadro dos Servidores do Magistério Municipal – Fundo Municipal de Educação de Catalão – FME; III – De 110 (cento e dez) para 202 (duzentas e duas) vagas do cargo efetivo de Merendeira Nível I - Ensino Fundamental Incompleto, integrante do Anexo X – Quadro 50 dos Servidores Auxiliares de Atividades Educativas – Fundo Municipal de Educação de Catalão – FME; IV – De 100 (cem) para 240 (duzentas e quarenta) vagas do cargo efetivo de Auxiliar De Serviços Escolar Nível I – Ensino Fundamental Incompleto, integrante do Anexo X – Quadro dos Servidores Auxiliares de Atividades Educativas – Fundo Municipal de Educação de Catalão – FME; V – De 016 (dezesseis) para 032 (trinta e duas) vagas do cargo efetivo de Escriturário Nível II – Ensino Médio c/ Cursos de Aperfeiçoamento na Área de Informática, integrante do Anexo X – Quadro dos Servidores Auxiliares de Atividades Educativas – Fundo Municipal de Educação de Catalão – FME; VI – De 003 (três) para 006 (seis) vagas do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Escolar Nível I – Ensino Fundamental Incompleto, com lotação no Distrito de Pires Belo, integrante do Anexo X – Quadro dos Servidores Auxiliares de Atividades Educativas – Fundo Municipal de Educação de Catalão – FME. Parágrafo único. Permanecem inalteradas as nomenclaturas, vencimentos, regras para progressões, análise, descrição, carga horária, pré-requisitos de ingresso e características dos cargos. Art. 2º. Aplicam-se aos cargos de que trata o artigo primeiro todas as disposições quanto às condições de trabalho, obrigações, direitos, vantagens e demais características dos cargos, de que trata a Lei Municipal nº 1.818/2000 e legislações pertinentes, que ora não foram objetos de alteração, bem assim o regime estatutário da Lei Municipal nº 1.142/1992 naquilo que for compatível, inclusive em relação a décimo terceiro salário e férias. Art. 3º. Por força desta Lei, fica Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a readequar os organogramas respectivos, para fins de melhor compreensão das modificações operadas. Art. 4º. Todas as despesas com esta Lei correrão, no exercício de 2025, a conta de dotações próprias ou suplementadas se necessário, havendo adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações no Plano Plurianual de 2022 – 2025 e a abrir os créditos adicionais necessários, na forma da lei. 51 Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 52 ANEXO ÚNICO LEI Nº 4373, DE 05 DE JUNHO DE 2025. “Altera a Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, para majorar o número de vagas dos cargos de provimento efetivo que especifica, junto ao Fundo Municipal de Educação de Catalão – FME, e dá outras providências”. RELAÇÃO DE CARGOS COM VAGAS MAJORADAS, CONFORME ART. 1º. ANEXO V FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL REF.: MAIO/2025 GRUPO C N.º VAGAS EXISTENTES ATUALMENTE NO QUADRO DE PESSOAL N.º VAGAS COM A ALTERAÇÃO CARGO 320 584 PROFESSOR PEDAGOGO PD-1 (Formação Plena em Pedagogia, Normal Superior e/ou Complementação Pedagógica com Habilitação para Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, com reconhecimento pelo MEC) 026 046 PROFESSOR PEDAGOGO PD-1 (c/ lotação Distr. de Sto. Ant. Rio Verde e Região) (Formação Plena em Pedagogia, Normal Superior e/ou Complementação Pedagógica com Habilitação para Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, com reconhecimento pelo MEC) 53 ANEXO X FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO QUADRO DOS SERVIDORES AUXILIARES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS REF.: MAIO/2025 GRUPO A N.º VAGAS EXISTENTES ATUALMENTE NO QUADRO DE PESSOAL N.º VAGAS COM A ALTERAÇÃO CARGO I - Ens. 110 202 MERENDEIRA NÍVEL I Fund. Incompl. I - Ens. 100 240 AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLAR NÍVEL I Fund. Incompl. I - Ens. 003 006 AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLAR NÍVEL I Fund. Incompl. (c/ lotação Distrito de Pires Belo) GRUPO C N.º VAGAS EXISTENTES ATUALMENTE NO QUADRO DE PESSOAL N.º VAGAS COM A ALTERAÇÃO CARGO II - Ens. 016 032 ESCRITURÁRIO, NÍVEL II Médio (c/ Cursos de aperfeiçoamento na área de informática) 54