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norma nº 4373/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4373 / 2025
Date 2025-06-05
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, para majorar o número de vagas dos cargos de provimento efetivo que especifica, junto ao Fundo Municipal de Educação de Catalão – FME, e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4373, de 05 de junho de 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 
2000, para majorar o número de vagas dos cargos de 
provimento efetivo que especifica, junto ao Fundo 
Municipal de Educação de Catalão – FME, e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica majorado o número de vagas dos cargos de provimento efetivo 
abaixo mencionados, constantes da estrutura administrativa de que trata a Lei Municipal 
nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, alterada pela Lei Municipal nº 4.044, de 22 de 
dezembro de 2022, perante o Fundo Municipal de Educação de Catalão – FME, conforme 
especificado no Anexo Único da presente Lei:
I – De 320 (trezentas e vinte) para 584 (quinhentas e oitenta e quatro) vagas 
do cargo efetivo de Professor Pedagogo PD-1, integrante do Anexo V – Quadro dos 
Servidores do Magistério Municipal – Fundo Municipal de Educação de Catalão – FME;
II – De 026 (vinte e seis) para 046 (quarenta e seis) vagas do cargo efetivo de 
Professor Pedagogo PD-1, com lotação no Distrito de Santo Antônio do Rio Verde e 
Região, integrante do Anexo V – Quadro dos Servidores do Magistério Municipal – Fundo 
Municipal de Educação de Catalão – FME;
III – De 110 (cento e dez) para 202 (duzentas e duas) vagas do cargo efetivo 
de Merendeira Nível I - Ensino Fundamental Incompleto, integrante do Anexo X – Quadro 
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dos Servidores Auxiliares de Atividades Educativas – Fundo Municipal de Educação de 
Catalão – FME;
IV – De 100 (cem) para 240 (duzentas e quarenta) vagas do cargo efetivo de 
Auxiliar De Serviços Escolar Nível I – Ensino Fundamental Incompleto, integrante do Anexo 
X – Quadro dos Servidores Auxiliares de Atividades Educativas – Fundo Municipal de 
Educação de Catalão – FME;
V – De 016 (dezesseis) para 032 (trinta e duas) vagas do cargo efetivo de 
Escriturário Nível II – Ensino Médio c/ Cursos de Aperfeiçoamento na Área de Informática, 
integrante do Anexo X – Quadro dos Servidores Auxiliares de Atividades Educativas –
Fundo Municipal de Educação de Catalão – FME;
VI – De 003 (três) para 006 (seis) vagas do cargo efetivo de Auxiliar de 
Serviços Escolar Nível I – Ensino Fundamental Incompleto, com lotação no Distrito de Pires 
Belo, integrante do Anexo X – Quadro dos Servidores Auxiliares de Atividades Educativas 
– Fundo Municipal de Educação de Catalão – FME.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as nomenclaturas, vencimentos, 
regras para progressões, análise, descrição, carga horária, pré-requisitos de ingresso e 
características dos cargos.
Art. 2º. Aplicam-se aos cargos de que trata o artigo primeiro todas as 
disposições quanto às condições de trabalho, obrigações, direitos, vantagens e demais 
características dos cargos, de que trata a Lei Municipal nº 1.818/2000 e legislações 
pertinentes, que ora não foram objetos de alteração, bem assim o regime estatutário da 
Lei Municipal nº 1.142/1992 naquilo que for compatível, inclusive em relação a décimo 
terceiro salário e férias.
Art. 3º. Por força desta Lei, fica Diretoria de Recursos Humanos do Município 
autorizada a readequar os organogramas respectivos, para fins de melhor compreensão 
das modificações operadas.
Art. 4º. Todas as despesas com esta Lei correrão, no exercício de 2025, a 
conta de dotações próprias ou suplementadas se necessário, havendo adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e 
adequações no Plano Plurianual de 2022 – 2025 e a abrir os créditos adicionais 
necessários, na forma da lei.
51
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
LEI Nº 4373, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 
2000, para majorar o número de vagas dos cargos de 
provimento efetivo que especifica, junto ao Fundo 
Municipal de Educação de Catalão – FME, e dá outras 
providências”. 
RELAÇÃO DE CARGOS COM VAGAS MAJORADAS, CONFORME ART. 1º.
ANEXO V
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
REF.: MAIO/2025
GRUPO C
N.º VAGAS
EXISTENTES 
ATUALMENTE NO 
QUADRO DE PESSOAL
N.º VAGAS COM A
ALTERAÇÃO CARGO
320 584 PROFESSOR PEDAGOGO PD-1 
(Formação Plena em Pedagogia, Normal Superior e/ou 
Complementação Pedagógica com Habilitação para Educação
Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, com
reconhecimento pelo MEC)
026 046 PROFESSOR PEDAGOGO PD-1 
(c/ lotação Distr. de Sto. Ant. Rio Verde e Região)
(Formação Plena em Pedagogia, Normal Superior e/ou 
Complementação Pedagógica com Habilitação para Educação 
Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, com
reconhecimento pelo MEC)
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ANEXO X
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO DOS SERVIDORES AUXILIARES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS
REF.: MAIO/2025
GRUPO A
N.º VAGAS 
EXISTENTES 
ATUALMENTE NO 
QUADRO DE PESSOAL
N.º VAGAS COM A 
ALTERAÇÃO CARGO
I - Ens. 110 202 MERENDEIRA NÍVEL I
Fund.
Incompl.
I - Ens. 100 240 AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLAR NÍVEL I
Fund.
Incompl.
I - Ens. 003 006 AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLAR NÍVEL I
Fund.
Incompl.
(c/ lotação Distrito de Pires Belo)
GRUPO C
N.º VAGAS 
EXISTENTES 
ATUALMENTE NO 
QUADRO DE PESSOAL
N.º VAGAS COM A 
ALTERAÇÃO CARGO
II - Ens. 016 032 ESCRITURÁRIO, NÍVEL II
Médio (c/ Cursos de aperfeiçoamento na área de informática)
54

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