| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4374 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre a realização de despesas com viagens ao exterior no âmbito do serviço público municipal, estabelece critérios para concessão de passagens e ajudas de custo e dá outras providências". |
| native_id | 1697 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4374, de 11 de junho de 2025. “Dispõe sobre a realização de despesas com viagens ao exterior no âmbito do serviço público municipal, estabelece critérios para concessão de passagens e ajudas de custo e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal, FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° No âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, a realização de despesas com viagens ao exterior, quando vinculadas ao serviço público ou ao interesse do Município, obedecerá às seguintes disposições: I - concessão de passagens aéreas: a) na classe executiva, aos agentes políticos (Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais), Superintendentes e Presidentes de autarquias e fundações, aos auxiliares oficialmente designados para representar o Prefeito ou o Vice-Prefeito, e ao Secretário-Chefe de Gabinete; b) na classe econômica, aos demais agentes públicos, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos. II - concessão de ajuda de custo para cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e transporte: a) aos previstos na alínea “a” do inciso I, no valor equivalente a 27 €600,00 (seiscentos euros) ou US$600,00 (seiscentos dólares) por dia de estada no exterior, conforme o destino seja, respectivamente, Europa ou outro continente; b) aos previstos na alínea “b” do inciso I, no valor equivalente a €400,00 (quatrocentos euros) ou US$400,00 (quatrocentos dólares) por dia de estada no exterior, conforme o destino seja, respectivamente, Europa ou outro continente. III - concessão de adiantamento para custeio de: a) transporte local no destino (preferencialmente coletivo, quando se tratar de delegação oficial); b) serviços de intérpretes; c) demais despesas indispensáveis ao êxito da missão oficial, conforme planilha previamente elaborada pela autoridade competente. § 1º O adiantamento previsto no inciso III será concedido mediante prévia aprovação e estará sujeito à prestação de contas junto ao órgão financeiro competente e ao Tribunal de Contas do Estado, especialmente pelos agentes públicos mencionados na alínea “b” do inciso I. § 2º A concessão dos benefícios previstos neste artigo é de competência privativa do Prefeito Municipal, permitida a delegação. Art. 2º Além do subsídio fixado pela Lei nº 4.270, de 29 de agosto de 2024, o Prefeito e o Vice-Prefeito farão jus: I – à ajuda de custo, de natureza indenizatória, nas viagens que realizarem ao exterior, nos termos do art. 1º desta Lei; II – a diárias, também de natureza indenizatória, a serem pagas pelo Poder Executivo, equivalentes ao maior valor atribuído, a esse título, aos Secretários, Presidentes, Superintendentes, Diretores ou equivalentes, quando se tratarem de deslocamentos dentro do território estadual ou nacional. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de decreto, fixar ou alterar valores e estabelecer as normas complementares necessárias à execução desta Lei. 28 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de junho de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 29