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norma nº 4374/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4374 / 2025
Date 2025-06-11
Ementa"Dispõe sobre a realização de despesas com viagens ao exterior no âmbito do serviço público municipal, estabelece critérios para concessão de passagens e ajudas de custo e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4374, de 11 de junho de 2025.
“Dispõe sobre a realização de despesas com 
viagens ao exterior no âmbito do serviço público 
municipal, estabelece critérios para concessão de 
passagens e ajudas de custo e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE 
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, pela Constituição Federal, FAÇO SABER, que a CÂMARA 
MUNICIPAL, aprova, e eu, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° No âmbito da administração direta, autárquica e 
fundacional do Poder Executivo Municipal, a realização de despesas com 
viagens ao exterior, quando vinculadas ao serviço público ou ao interesse 
do Município, obedecerá às seguintes disposições:
I - concessão de passagens aéreas:
a) na classe executiva, aos agentes políticos (Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais), Superintendentes e Presidentes de 
autarquias e fundações, aos auxiliares oficialmente designados para 
representar o Prefeito ou o Vice-Prefeito, e ao Secretário-Chefe de 
Gabinete;
b) na classe econômica, aos demais agentes públicos, 
independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos.
II - concessão de ajuda de custo para cobertura de despesas 
com hospedagem, alimentação e transporte:
a) aos previstos na alínea “a” do inciso I, no valor equivalente a 
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€600,00 (seiscentos euros) ou US$600,00 (seiscentos dólares) por dia 
de estada no exterior, conforme o destino seja, respectivamente, Europa 
ou outro continente;
b) aos previstos na alínea “b” do inciso I, no valor equivalente a 
€400,00 (quatrocentos euros) ou US$400,00 (quatrocentos dólares) por 
dia de estada no exterior, conforme o destino seja, respectivamente, 
Europa ou outro continente.
III - concessão de adiantamento para custeio de:
a) transporte local no destino (preferencialmente coletivo, 
quando se tratar de delegação oficial);
b) serviços de intérpretes;
c) demais despesas indispensáveis ao êxito da missão oficial, 
conforme planilha previamente elaborada pela autoridade competente.
§ 1º O adiantamento previsto no inciso III será concedido 
mediante prévia aprovação e estará sujeito à prestação de contas junto ao 
órgão financeiro competente e ao Tribunal de Contas do Estado, 
especialmente pelos agentes públicos mencionados na alínea “b” do inciso 
I.
§ 2º A concessão dos benefícios previstos neste artigo é de
competência privativa do Prefeito Municipal, permitida a delegação.
Art. 2º Além do subsídio fixado pela Lei nº 4.270, de 29 de 
agosto de 2024, o Prefeito e o Vice-Prefeito farão jus:
I – à ajuda de custo, de natureza indenizatória, nas viagens que 
realizarem ao exterior, nos termos do art. 1º desta Lei;
II – a diárias, também de natureza indenizatória, a serem pagas 
pelo Poder Executivo, equivalentes ao maior valor atribuído, a esse título, 
aos Secretários, Presidentes, Superintendentes, Diretores ou 
equivalentes, quando se tratarem de deslocamentos dentro do território 
estadual ou nacional.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de 
decreto, fixar ou alterar valores e estabelecer as normas complementares 
necessárias à execução desta Lei.
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Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, 
Estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de junho de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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