| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4383 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de qualificação de Utilidade Pública a Instituição ROTARY CLUB CENTENÁRIO, e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4383, de 27 de junho de 2025. “Dispõe sobre a concessão de qualificação de Utilidade Pública a Instituição ROTARY CLUB CENTENÁRIO, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal, FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido, nos termos da Lei n. 3.893, de 05 de julho de 2021, qualificação de utilidade pública a instituição ROTARY CLUB CENTENÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 55.046.242/0001-008, com sede na Avenida Maria Marcelina, 970, CEP 75.705-060, endereço eletrônico: rccatalaocentenario@rotary4770.org.br, Catalão, Goiás. Art. 2° Cessarão os efeitos da concessão da qualificação de utilidade pública quando: I - deixar de cumprir as disposições estatutárias; Il - substituir as finalidades previstas no estatuto; III - alterar sua denominação e, no prazo máximo de sessenta dias, contados da averbação no Registro Público, não informar ao órgão competente da administração pública. Art. 3º Assegura-se ao qualificado todos os direitos e vantagens previstas na legislação em vigor. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 80