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norma nº 4378/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4378 / 2025
Date 2025-06-27
Ementa“Cria, na estrutura administrativa de que trata a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a Secretaria Municipal de Ação Urbana, com a transferência de cargos de provimento em comissão, criação de novos cargos comissionados, e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4378, de 27 de junho de 2025.
“Cria, na estrutura administrativa de que trata a Lei 
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a 
Secretaria Municipal de Ação Urbana, com a 
transferência de cargos de provimento em 
comissão, criação de novos cargos 
comissionados, e dá outras providências.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Ação Urbana, a ela integrando 
as atribuições e estrutura parcial da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação, 
na parte relativa à regulação municipal.
§1º. A Secretaria Municipal de Ação Urbana, que se regerá pelas disposições 
ora tratadas e atos regulamentares, passa a integrar a organização administrativa do 
Município de Catalão, Estado de Goiás, perante a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de 
dezembro de 2008, no Anexo Único, Parte I, Item II – Dos Órgãos de Coordenação e 
Planejamento, com a estrutura de cargos e salários indicados no Anexo II desta Lei;
§2º. Por força do caput, permanece na estrutura administrativa do Município a 
Secretaria Municipal de Planejamento, dela suprimindo as atribuições de regulação de 
seus cargos e departamentos, se consolidando conforme nomenclatura de cargos 
indicados Anexo I desta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Ação Urbana é órgão de monitoramento, 
execução de políticas e serviços públicos, integrante da Administração Direta do Poder 
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Executivo, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com sede e foro na cidade 
de Catalão, perante o Paço Municipal, detendo por finalidades:
I – A colaboração e avaliação, em conjunto com as demais pastas, para a 
atualização do Plano Diretor do Município e de outros planos que visem ordenar a 
ocupação, o uso ou a regularização do solo;
II – O estudo e elaboração, em conjunto com as demais pastas, de normas 
urbanísticas para o Município, especialmente o referente a desenho urbano, zoneamento, 
obras, edificações e posturas;
III – A fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do 
solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de 
construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais;
IV – Contribuir com o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para 
construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor;
V – Em conjunto com as demais pastas, o planejamento, a organização, o 
controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, 
coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;
VI – A execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política 
de transportes administrativos do Município;
VII – Colaboração com as demais pastas em examinar e aprovar os projetos 
de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de 
arruamentos aprovados;
VIII – Colaborar com as demais pastas em relação aos estudos para aprovar 
os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
IX – Gerenciar, em conjunto com as demais pastas, o geoprocessamento, 
planejamento urbano, controle urbano, parcelamento, zoneamento, uso e ocupação de 
solo urbano; 
X – Atuar, em conjunto com as demais pastas, no exame, aprovação e 
fiscalização da execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e 
a localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas 
urbanísticas, de obras e posturas municipais; 
XI – Atuar no controle e fiscalização de obras, instalações e bens do patrimônio 
do município cujo uso tenha sido objeto de cessão, autorização ou outro ato similar;
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XII – Atuar, em conjunto com as demais pastas, na fiscalização dos serviços 
concedidos ou permitidos pelo município e o cumprimento das normas de política 
administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos municipais conferidos à sua 
esfera de competência; 
XIII – Controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao comércio ambulante e 
ao eventual, promovendo, em conjunto com as demais pastas, apreensão e depósito, 
quando for o caso, de mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do 
eventual, quando encontrados em situação irregular perante a legislação municipal; 
XIV – Atuar na remoção, relocalização, retirada ou demolição de obras e 
equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos 
competentes; 
XV – Controlar os serviços urbanos típicos, incluindo a fiscalização das 
posturas municipais sujeitas à esfera de competência da Secretaria, dentre os quais os 
mercados e feiras livres, entre outros; 
XVI – Atuar perante as políticas de preservação e valorização do patrimônio 
histórico de Catalão;
XVII – Atuar em trabalhos topográficos em interação com a Secretaria 
Municipal de Transportes, Obras e demais pastas afins, necessários à realização das 
competências conferidas à pasta; 
XVIII – Atuar no cumprimento, em conjunto com a SMTC ou por intermédio da 
Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão (SMTC): 
a) da política de transporte urbano e trânsito; 
b) das competências que são conferidas ao município pela Lei Federal nº 
9.053, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro; 
c) das medidas de integração e articulação do município de Catalão ao 
Sistema Nacional de Trânsito. 
Parágrafo único. Toda a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Ação Urbana está incumbida do desenvolvimento dos objetivos constantes neste artigo, 
cabendo ao titular da pasta cobrar as metas a serem alcançadas em cada repartição da 
Secretaria, atribuindo ainda outras tarefas correlatas, podendo para tanto instituir e aplicar 
Regimento Interno.
Art. 3º. O artigo 1º, inciso II, da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro 
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 1º - [...]
(...)
II - Órgãos de Coordenação e Planejamento: 
1. Secretaria Municipal de Administração; 
2. Secretaria Municipal de Planejamento;
3. Secretaria Municipal de Ação Urbana. ”
Art. 4. Ficam revogadas as alíneas “b”, “c” e o parágrafo único do artigo 16, da 
Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, passando o seu caput e a Seção III, 
do Capítulo III, a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO III 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO
Art. 16 – São atribuições da Secretaria Municipal do 
Planejamento:”
Art. 5. O artigo 2º, inciso II, item 2, da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de 
dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, nele acrescido o item 3:
“Art. 2º - [...]
(...)
II - Órgãos de Coordenação e Planejamento: 
(...)
2. Secretaria Municipal de Planejamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Assessoria Especial da Secretaria de Planejamento
Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Planejamento
Chefia do Departamento de Gestão e Planejamento
Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal do Planejamento
Diretoria de Aprovação de Obras e Adequação Orçamentária
Chefia do Departamento de Estudos e Projetos
Chefia da Divisão de Cadastro Digital
Chefia da Divisão de Estudos e Projetos
Chefia do Departamento de Estatísticas
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Chefia do Departamento de Processamento de Dados da Secretaria 
do Planejamento
Chefia do Departamento de Cadastro Digital
Chefia do Departamento de Pesquisas Sociais
Chefia do Departamento de Desenvolvimento Estratégico
Chefia do Departamento de Controle e Execução de Emendas 
Parlamentares
Chefia da Divisão de Controle e Análise Processual
3. Secretaria Municipal de Ação Urbana:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA
Assessoria Especial da Secretaria de Ação Urbana
Assessoria Jurídica
Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal de Ação Urbana
Chefia do Departamento de Fiscalização do Comércio Ambulante e 
Eventual
Chefia do Departamento de Fiscalização de Posturas e Atividades 
em Espaços Públicos
Chefia do Departamento de Planejamento Urbano
Chefia de Divisão do Planejamento Urbano
Chefia do Departamento de Processamento de Dados da Secretaria 
de Ação Urbana
Diretoria de Ação Urbana
Diretoria de Inspeção de Obras
Chefia de Divisão de Apoio Logístico de Fiscalização do Comércio 
Ambulante e Eventual
Chefia de Divisão de Apoio Logístico de Fiscalização de Posturas e 
Atividades em Espaços Públicos
Art. 6º. O cargo de Diretor de Ação Urbana, constante da Secretaria Municipal 
de Obras na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, passa a integrar, em 
conjunto com as atribuições da respectiva Diretoria, a estrutura da Secretaria Municipal de 
Ação Urbana.
Parágrafo único. Por força do caput, fica revogado o artigo 54, da Lei 
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008. 
Art. 7º. Com a criação da Secretaria de Ação Urbana, os cargos abaixo 
elencados, em conjunto com a estrutura das respectivas unidades e suas atribuições, 
transferem-se para a Secretaria ora criada:
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I – Chefe do Departamento de Fiscalização do Comércio Ambulante e 
Eventual;
II – Chefe do Departamento de Fiscalização de Posturas e Atividades em 
Espaços Públicos; 
III – Chefe do Departamento de Planejamento Urbano;
IV – Chefe da Divisão de Planejamento Urbano.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Ação Urbana será dirigida por um Secretário, 
com o auxílio da estrutura administrativa indicada no art. 5º desta Lei, que acresce o item 
3 ao artigo 2º, inciso II, na Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, 
competindo às que abaixo indica as respectivas atribuições:
I – Assessoria Especial da Secretaria de Ação Urbana:
a) prestar assistência ao Secretário Municipal; 
b) organizar as reuniões, zelar pela continuidade dos serviços na ausência do
Secretário;
c) organizar e executar as relações político–administrativas com as outras 
Secretarias e Órgãos municipais, de forma a dinamizar a prestação de serviços à 
comunidade;
d) preparar e expedir a correspondência da Secretaria;
e) redigir e controlar a emissão e recepção de correspondências, elaboração 
de atos, registros de publicações relacionados a Secretaria;
f) organizar a agenda e visitas do Secretário as diversas regiões e frentes de 
serviço da Secretaria, quando necessário;
g) auxiliar na elaboração de projetos e convênios da Secretaria;
h) supervisionar os transportes administrativos de servidores e materiais da 
Secretaria;
i) estudar e pesquisar os diversos tipos de materiais e insumos, visando a 
elaboração de padrão de qualidade e desempenho do serviço público prestado pela 
Secretaria;
j) supervisionar os serviços de informática da Secretaria;
k) outras tarefas correlatas atribuídas pelo titular da Secretaria.
II – Assessoria Jurídica:
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a) promover o atendimento, no âmbito administrativo, aos processos e 
consultas que lhe forem submetidos pelos setores e departamentos da Secretaria; 
b) assessorar na emissão de pareceres e interpretações de textos legais;
c) assessorar na confecção de minutas; manter a legislação local atualizada; 
atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas pelos
demais setores da Secretaria;
d) assessorar os gestores na revisão, atualização e consolidação da legislação 
municipal atinente às atribuições da Secretaria, fazendo-se observar as normas federais e 
estaduais que possam ter implicações na legislação local;
e) assessorar a revisão de minutas de termos de compromisso e de 
responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, convênio e outros atos que 
se fizerem necessários a sua legalização perante o órgão; 
f) assessorar nas pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, 
que versem sobre assuntos jurídicos; 
g) assessorar nas reuniões da Secretaria;
h) assessorar no relato e parecer, em questões jurídicas de magna 
importância, quando para tal tiver sido designado;
i) representar juridicamente os interesses da Secretaria, quando investido do 
necessário mandato;
j) assessorar no exame, sob aspecto jurídico, de todos os atos praticados pela 
Gestão da Secretaria;
k) executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, 
associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
III – Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal de Ação Urbana:
a) planejar as atividades do Gabinete da chefia imediata, promovendo o 
acompanhamento das demandas até ulteriores resoluções;
b) assessorar no planejamento de atos e expedientes do Gabinete da chefia 
imediata;
c) assessorar na promoção de condições para locomoção e viagens da chefia 
imediata, seu atendimento, suprimento e apoio logístico;
d) assessorar a chefia imediata em todos às atividades correlatas ao cargo;
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e) desempenhar atividades inerentes ao nível de atuação, de assessoramento, 
conforme dispuser eventual regulamento interno da pasta a que esteja vinculado;
f) assessorar nas demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia 
imediata.
IV – Chefia do Departamento de Processamento de Dados da Secretaria 
Municipal de Ação Urbana:
a) realizar estudos para solução de problemas técnicos-científicos, que exijam 
o emprego de técnicas computacionais na Secretaria;
b) manter atualizado e gerir o banco de dados da Secretaria; 
c) realizar estudos sobre elaboração, adaptação e desenvolvimento de 
processos, sistemas e programas;
d) gerenciar a prestação de serviços aos utilizadores externos;
e) estabelecer diretrizes, políticas, normas e procedimentos que disciplinem e 
instrumentalizem ações de modernização administrativa e informática;
f) estudar, propor e acompanhar, a execução de normas e padrões para 
aquisição e utilização das instalações, produtos e serviços de informática; 
g) organizar o acervo técnico-documental e promover a divulgação de 
assuntos concernentes à área de informática;
h) chefiar as atividades correlatas no âmbito da Secretaria.
V – Diretoria de Ação Urbana:
a) coordenar e executar toda a fiscalização das construções, reconstruções, 
reparos e ampliações dos imóveis de particulares e os pertencentes ao Município, ou 
prédios ocupados por órgãos municipais; 
b) fiscalizar a demolição de prédios ou de qualquer construção no perímetro 
urbano, distritos ou povoados;
c) inspecionar, periodicamente, as obras em andamento para aferir se estão 
sendo construídas conforme os projetos aprovados;
d) manter cadastro atualizado das construções, reconstruções, reparos, 
ampliações e demolições autorizadas;
e) executar outras atividades correlatas.
VI – Diretoria de Inspeção de Obras:
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a) coordenar, em conjunto com os demais setores e instâncias administrativas,
a execução dos projetos de obras públicas;
b) programar, organizar, orientar, dirigir, executar e controlar as atividades de 
elaboração de projetos arquitetônicos, hidrossanitários, elétricos, estruturais, viários, 
saneamento, rodoviários e outros necessários à execução de obras e serviços públicos e 
privados, com vistas à observância do Código de Posturas, Plano Diretor e demais 
diplomas municipais;
c) coordenar a implantação dos programas urbanos;
d) promover a fiscalização das obras públicas e civis;
d) coordenar a interdição de obras que não atende as leis vigentes através de 
emissão de notificação e auto de infração, multas e embargos;
e) colaborar com as demais pastas em examinar e aprovar os projetos de 
urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos 
aprovados;
f) colaborar com as demais pastas em relação aos estudos para aprovar os 
projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
g) atuar, em conjunto com as demais pastas, no exame, aprovação e 
fiscalização da execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e 
a localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas 
urbanísticas, de obras e posturas municipais;
h) chefiar a execução das atividades correlatas à diretoria, dentro da área de 
atuação da Secretaria, e demais atividades que lhe forem delegadas pela chefia imediata. 
VII – Chefia de Divisão de Apoio Logístico de Fiscalização do Comércio 
Ambulante e Eventual, subordinada ao Departamento de Fiscalização do Comércio 
Ambulante e Eventual:
a) assessorar o departamento imediato com o objetivo de garantir o apoio 
logístico para as atividades do setor, como a gestão de recursos materiais, controle de 
equipamentos e veículos, transporte de pessoal e materiais.
VIII – Chefia de Divisão de Apoio Logístico de Fiscalização de Posturas e 
Atividades em Espaços Públicos, subordinada ao Departamento de Fiscalização de 
Posturas e Atividades em Espaços Públicos:
a) assessorar ao Departamento de Fiscalização de Posturas e Atividades em 
Espaços Públicos na execução das atividades correlatas ao departamento, dentro da área 
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de atuação, mediante a garantia de fluxos de planejamento operacionais de acordo com 
diretrizes programáticas e estratégicas definidas, analisando e instruindo expedientes de 
requisição, distribuição e o envio de materiais, ofícios, portarias, comunicações internas e 
outros expedientes.
Art. 9º. O cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, de que 
trata a Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, passará a conter o total de 
04 (quatro) vagas na Secretaria Municipal de Planejamento, conforme especificado no 
Anexo III desta Lei, permanecendo inalteradas as disposições quanto às condições de 
trabalho, obrigações, direitos e vantagens, remuneração, nomenclatura, análise, 
descrição, carga horária, pré-requisitos e demais características do cargo.
Art. 10. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor de 
Gabinete na Secretaria Municipal de Ação Urbana, contendo número de vagas, 
nomenclatura, análise, descrição, carga horária, pré-requisitos e demais características
dos cargos conforme Anexo IV da presente Lei, passando a integrar os anexos da Lei 
Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. O vencimento do cargo criado pelo caput será o mesmo do 
de Assessor de Gabinete do Prefeito, já existente na estrutura administrativa de que trata 
a Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008.
Art. 11. Por força das disposições do artigo 7º desta Lei, ficam criados na 
Estrutura Administrativa do Município de Catalão os cargos comissionados (função de 
direção, chefia ou assessoramento), de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder 
Executivo, com seus respectivos nomes, quantitativos e vencimentos constantes do Anexo 
V, e fazendo parte integrante do Anexo Único – da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de 
dezembro de 2008, II – Dos Órgãos de Coordenação e Planejamento, na Secretaria 
Municipal de Planejamento.
§1º. O regime jurídico a ser adotado será o dos servidores efetivos do 
Município, ou seja, o estatutário, instituído através da Lei Municipal nº 1.142/92, inclusive 
no que se refere ao décimo terceiro salário e férias, bem como direitos e deveres.
§2º. A Secretaria Municipal de Planejamento passa, a partir desta Lei, a contar 
com mais duas Chefias de Departamento e uma Chefia de Divisão, estruturadas conforme 
atribuições que adiante seguem:
I – Chefia do Departamento de Desenvolvimento Estratégico, compete:
a) coordenar, dirigir e supervisionar, sob orientação superior, as atividades de 
planejamento municipal;
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b) desenvolver estudos e pesquisas que subsidiem a definição das políticas 
municipais;
c) promover estudos no sentido de manter atualizado o Plano Plurianual e as 
Leis Orçamentárias, adequando-os à realidade do Município;
d) coordenar o processo de integração dos diversos segmentos do Poder 
Público Municipal, de modo a facilitar o planejamento orçamentário das políticas públicas.
e) executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, 
associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
II – Chefia do Departamento de Controle e Execução de Emendas 
Parlamentares, compete:
a) coordenar, dirigir e supervisionar, sob orientação superior, as atividades de 
planejamento e execução de emendas parlamentares ao orçamento municipal;
b) desenvolver estudos e pesquisas que subsidiem os processos de definição, 
tramitação e execução administrativa das emendas parlamentares;
c) chefiar a articulação com o Poder Legislativo e detentores de mandato, 
relativamente aos propósitos a se definir em relação à destinação de recursos oriundos de 
emendas parlamentares;
d) executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, 
associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
III – Chefia da Divisão de Controle e Análise Processual, subordinada ao 
Departamento de Controle e Execução de Emendas Parlamentares, compete:
a) assessorar nos controles estabelecidos nos regulamentos dos sistemas 
administrativos afetos a sua área de atuação no que tange as atividades específicas ou 
auxiliares objetivando a observância da legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca 
da eficiência operacional.
Art. 12. Por força das disposições do artigo 1º e 8º desta Lei, ficam criados na 
Estrutura Administrativa do Município de Catalão os cargos comissionados (função de 
direção, chefia ou assessoramento), de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder 
Executivo, com seus respectivos nomes, quantitativos e vencimentos constantes do Anexo 
VI, e fazendo parte integrante do Anexo Único – da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de 
dezembro de 2008, II – Dos Órgãos de Coordenação e Planejamento, na Secretaria 
Municipal de Ação Urbana.
92
Parágrafo único. O regime jurídico a ser adotado será o dos servidores 
efetivos do Município, ou seja, o estatutário, instituído através da Lei Municipal nº 1.142/92, 
inclusive no que se refere ao décimo terceiro salário e férias, bem como direitos e deveres.
Art. 13. Aplicam-se aos cargos criados por esta lei, todas as cláusulas quanto 
as condições de trabalho, obrigações, direitos e vantagens, número de vagas, 
remuneração, vencimento, nomenclatura, análise, descrição, carga horária, pré-requisitos 
e demais características dos cargos da Lei Municipal nº 2.637/2008, que ora não foram 
objetos de alteração, bem assim o regime estatutário da Lei Municipal nº 1.142/1992 
naquilo que for compatível, inclusive em relação a décimo terceiro salário e férias.
Parágrafo único. Fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município 
autorizada a readequar os organogramas respectivos, para fins de melhor compreensão 
das modificações operadas.
Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o 
funcionamento da Secretaria Municipal de Ação Urbana e Planejamento, assim como dos 
organismos internos das pastas criados por esta Lei, por meio da edição de atos 
normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao 
cumprimento de suas finalidades, nos termos da lei.
Art. 15. Todas as despesas com esta Lei correrão, no exercício de 2025, a 
conta de dotações próprias ou suplementadas se necessário, havendo adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e 
adequações no Plano Plurianual 2022 – 2025 e a abrir os créditos adicionais necessários,
na forma da lei.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 27 ( vinte e sete) dias do mês de junho de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
93
ANEXO I
LEI Nº 4378, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
“Cria, na estrutura administrativa de que trata a Lei 
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a 
Secretaria Municipal de Ação Urbana, com a 
transferência de cargos de provimento em
comissão, criação de novos cargos 
comissionados, e dá outras providências. ”
LEI MUNICIPAL Nº 2.637, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
ANEXO ÚNICO – PARTE I
II – Dos Órgãos de Coordenação e Planejamento:
Secretaria Municipal de Planejamento
* Vencimento mantido conforme disposições pré-existentes. 
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
VENCIMENTO 
MENSAL R$
01 SECRETARIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO
22.234,78
01 Assessor Especial da Secretaria
de Planejamento
4.498,34
01 Assessor Jurídico da Sec. Mun. de Planejamento
(Privativo de Advogado(a) Inscrito na OAB-GO)
7.091,07
01 Chefe de Departamento de Gestão e Planejamento 3.324,70
04 Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento *
01 Diretoria de Aprovação de Obras e Adequação Orçamentária 8.058,04
01 Chefe do Departamento de Estudos e Projetos 3.324,70
01 Chefe do Departamento de Cadastro Digital 3.324,70
01 Chefe do Departamento de Pesquisas Sociais 3.324,70
01 Chefe da Divisão de Cadastro Digital 1.834,49
01 Chefe da Divisão de Estudos e Projetos 1.834,49
01 Chefe do Departamento de Estatísticas 3.324,70
01 Chefe do Departamento de Processamento de Dados da Secretaria 
Municipal de Planejamento
3.324,70
01 Chefe do Departamento de Desenvolvimento Estratégico 3.324,70
01 Chefe do Departamento de Controle e Execução de Emendas 
Parlamentares
3.324,70
01 Chefe da Divisão de Controle e Análise Processual 1.834,49
94
ANEXO II
LEI Nº 4378, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
“Cria, na estrutura administrativa de que trata a Lei 
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a 
Secretaria Municipal de Ação Urbana, com a 
transferência de cargos de provimento em 
comissão, criação de novos cargos 
comissionados, e dá outras providências. ”
LEI MUNICIPAL Nº 2.637, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
ANEXO ÚNICO – PARTE I
II – Dos Órgãos de Coordenação e Planejamento:
Secretaria Municipal de Ação Urbana
* Vencimento tratado na forma do artigo 10, parágrafo único, desta Lei. 
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA
VENCIMENTO 
MENSAL R$
01 SECRETARIO MUNICIPAL 
DE AÇÃO URBANA
22.234,78
01 Assessor Especial da Secretaria
de Ação Urbana
4.498,34
01 Assessor Jurídico da Sec. Mun. de Ação Urbana
(Privativo de Advogado(a) Inscrito na OAB-GO)
7.091,07
04 Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento *
01 Chefe do Departamento de Fiscalização do Comércio Ambulante e 
Eventual
3.324,70
01 Chefe do Departamento de Fiscalização de Posturas e Atividades em 
Espaços Públicos
3.324,70
01 Chefe do Departamento de Planejamento Urbano 3.324,70
01 Chefe do Departamento de Processamento de Dados da Secretaria 
Municipal de Ação Urbana
3.324,70
01 Diretor de Ação Urbana 8.058,04
01 Diretor de Inspeção de Obras 8.058,04
01 Chefe de Divisão do Planejamento Urbano 1.834,49
01 Chefe de Divisão de Apoio Logístico de Fiscalização do Comércio 
Ambulante e Eventual
1.834,49
01 Chefe de Divisão de Apoio Logístico de Fiscalização de Posturas e 
Atividades em Espaços Públicos
1.834,49
95
ANEXO III
LEI Nº 4378, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
“Cria, na estrutura administrativa de que trata a Lei 
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a 
Secretaria Municipal de Ação Urbana, com a 
transferência de cargos de provimento em 
comissão, criação de novos cargos 
comissionados, e dá outras providências. ”
RELAÇÃO DE CARGOS COM VAGAS MAJORADAS, CONFORME ART. 9º.
I – Perante a Secretaria Municipal de Planejamento, majorando de três vagas para quatro:
ANEXO ÚNICO – PARTE I
II – Dos Órgãos de Coordenação e Planejamento:
Secretaria Municipal de Planejamento
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
04 Assessor de Gabinete da Secretaria de Planejamento
96
ANEXO IV
LEI Nº 4378, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
“Cria, na estrutura administrativa de que trata a Lei 
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a 
Secretaria Municipal de Ação Urbana, com a 
transferência de cargos de provimento em 
comissão, criação de novos cargos 
comissionados, e dá outras providências. ”
RELAÇÃO DE CARGOS CRIADOS, CONFORME ART. 10.
I – Perante a Secretaria Municipal de Ação Urbana, criação de quatro vagas:
ANEXO ÚNICO – PARTE I
II – Dos Órgãos de Coordenação e Planejamento:
Secretaria Municipal de Ação Urbana
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DA SECRETARIA DE AÇÃO URBANA
04 Assessor de Gabinete da Secretaria de Ação Urbana
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DA SECRETARIA DE AÇÃO URBANA
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
 Livre nomeação e exoneração.
 Atribuições:
Planejar as atividades do Gabinete da chefia imediata, promovendo o acompanhamento das 
demandas até ulteriores resoluções;
Assessorar no planejamento de atos e expedientes do Gabinete da chefia imediata;
Assessorar na promoção de condições para locomoção e viagens da chefia imediata, seu 
atendimento, suprimento e apoio logístico;
Assessorar a chefia imediata em todos às atividades correlatas ao cargo;
Desempenhar atividades inerentes ao nível de atuação, de assessoramento, conforme dispuser 
eventual regulamento interno da pasta a que esteja vinculado;
Assessorar nas demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia imediata.
 Comportamental:
Tratamento urbano e cortês;
Comprometimento; e
Capacidade de trabalho em equipe.
97
ANEXO V
LEI Nº 4378, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
“Cria, na estrutura administrativa de que trata a Lei 
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a 
Secretaria Municipal de Ação Urbana, com a 
transferência de cargos de provimento em 
comissão, criação de novos cargos 
comissionados, e dá outras providências. ”
RELAÇÃO DE CARGOS CRIADOS, CONFORME ART. 11.
I – Perante a Secretaria Municipal de Planejamento:
ANEXO ÚNICO – PARTE I
II – Dos Órgãos de Coordenação e Planejamento:
Secretaria Municipal de Planejamento
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
VENCIMENTO 
MENSAL R$
01 Chefe do Departamento de Desenvolvimento Estratégico
(Ensino médio completo)
3.324,70
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
 Livre nomeação e exoneração.
 Ensino médio completo.
 Atribuições:
Coordenar, dirigir e supervisionar, sob orientação superior, as atividades de planejamento 
municipal;
Desenvolver estudos e pesquisas que subsidiem a definição das políticas municipais;
Promover estudos no sentido de manter atualizado o Plano Plurianual e as Leis Orçamentárias, 
adequando-os à realidade do Município;
Coordenar o processo de integração dos diversos segmentos do Poder Público Municipal, de 
modo a facilitar o planejamento orçamentário das políticas públicas.
Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
 Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
98
ANEXO ÚNICO – PARTE I
II – Dos Órgãos de Coordenação e Planejamento:
Secretaria Municipal de Planejamento
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
ANEXO ÚNICO – PARTE I
II – Dos Órgãos de Coordenação e Planejamento:
Secretaria Municipal de Planejamento
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
VENCIMENTO 
MENSAL R$
01 Chefe do Departamento de Controle e Execução de Emendas 
Parlamentares
(Ensino médio completo)
3.324,70
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E EXECUÇÃO DE EMENDAS 
PARLAMENTARES
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
 Livre nomeação e exoneração.
 Ensino médio completo.
 Atribuições:
Coordenar, dirigir e supervisionar, sob orientação superior, as atividades de planejamento e 
execução de emendas parlamentares ao orçamento municipal;
Desenvolver estudos e pesquisas que subsidiem os processos de definição, tramitação e 
execução administrativa das emendas parlamentares;
Chefiar a articulação com o Poder Legislativo e detentores de mandato, relativamente aos 
propósitos a se definir em relação à destinação de recursos oriundos de emendas parlamentares;
Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
 Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
VENCIMENTO 
MENSAL R$
01 Chefe da Divisão de Controle e Análise Processual 
(Ensino fundamental completo)
1.834,49
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
 Livre nomeação e exoneração.
 Ensino fundamental completo.
99
 Atribuições:
Assessorar nos controles estabelecidos nos regulamentos dos sistemas administrativos afetos a 
sua área de atuação no que tange as atividades específicas ou auxiliares objetivando a 
observância da legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional, 
especialmente:
a) exercendo o acompanhamento e controle sobre a execução das atividades do setor;
b) assessorar no monitoramento das metas e objetivos traçados pelo Governo Municipal;
c) manter atualizada a relação de responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, cujo o rol 
deverá ser transmitido anualmente ao Prefeito e Controladoria Geral e, quando requisitado, aos 
órgãos de controle externo;
d) apoiar os trabalhos de avaliação de controle interno de gestão, facilitando o acesso a 
documentos e informações;
e) desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas no âmbito de sua área de atuação.
 Comportamental:
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
100
ANEXO VI
LEI Nº 4378, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
“Cria, na estrutura administrativa de que trata a Lei 
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a 
Secretaria Municipal de Ação Urbana, com a 
transferência de cargos de provimento em 
comissão, criação de novos cargos 
comissionados, e dá outras providências. ”
RELAÇÃO DE CARGOS CRIADOS, CONFORME ART. 12.
I – Perante a Secretaria Municipal de Ação Urbana:
ANEXO ÚNICO – PARTE I
II – Dos Órgãos de Coordenação e Planejamento:
Secretaria Municipal de Ação Urbana
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DA SECRETARIA DE AÇÃO URBANA
VENCIMENTO 
MENSAL R$
01 Assessor Especial da Secretaria de Ação Urbana
(Ensino médio completo)
4.498,34
01 Assessor Jurídico da Sec. Mun. de Ação Urbana
(Privativo de Advogado(a) Inscrito na OAB-GO)
7.091,07
01 Chefe do Departamento de Processamento de Dados da Secretaria 
Municipal de Ação Urbana
(Ensino médio completo)
3.324,70
01 Diretor de Ação Urbana
(Ensino médio completo)
8.058,04
01 Diretor de Inspeção de Obras
(Ensino médio completo)
8.058,04
01 Chefe de Divisão de Apoio Logístico de Fiscalização do Comércio 
Ambulante e Eventual
(Ensino fundamental completo)
1.834,49
01 Chefe de Divisão de Apoio Logístico de Fiscalização de Posturas e 
Atividades em Espaços Públicos
(Ensino fundamental completo)
1.834,49
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA DE AÇÃO URBANA
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
101
 Requisitos:
 Livre nomeação e exoneração.
 Ensino médio completo.
 Atribuições:
Prestar assistência ao Secretário Municipal; 
Organizar as reuniões, zelar pela continuidade dos serviços na ausência do
Secretário;
Organizar e executar as relações político–administrativas com as outras Secretarias e Órgãos 
municipais, de forma a dinamizar a prestação de serviços à comunidade;
Preparar e expedir a correspondência da Secretaria;
Redigir e controlar a emissão e recepção de correspondências, elaboração de atos, registros de 
publicações relacionados a Secretaria;
Organizar a agenda e visitas do Secretário as diversas regiões e frentes de serviço da Secretaria, 
quando necessário;
Auxiliar na elaboração de projetos e convênios da Secretaria;
Supervisionar os transportes administrativos de servidores e materiais da Secretaria;
Estudar e pesquisar os diversos tipos de materiais e insumos, visando a elaboração de padrão de 
qualidade e desempenho do serviço público prestado pela Secretaria;
Supervisionar os serviços de informática da Secretaria;
Outras tarefas correlatas atribuídas pelo titular da Secretaria.
 Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA SEC. MUN. DE AÇÃO URBANA
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Privativo de Advogado(a) Inscrito na OAB-GO.
 Atribuições:
Promover o atendimento, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem 
submetidos pelo pelos setores e departamentos da Secretaria; 
Assessorar na emissão de pareceres e interpretações de textos legais;
Assessorar na confecção de minutas; manter a legislação local atualizada; atender a consultas, 
no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas pelos demais setores da 
Secretaria;
Assessorar os gestores na revisão, atualização e consolidação da legislação municipal atinente 
às atribuições da Secretaria, fazendo-se observar as normas federais e estaduais que possam ter 
implicações na legislação local;
Assessorar a revisão de minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de 
concessão, locação, comodato, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua 
legalização perante o órgão; 
Assessorar nas pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre 
assuntos jurídicos; 
Assessorar nas reuniões da Secretaria;
Assessorar no relato e parecer, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal 
tiver sido designado;
Representar juridicamente os interesses da Secretaria, quando investido do necessário mandato;
Assessorar no exame, sob aspecto jurídico, de todos os atos praticados pela Gestão da 
Secretaria;
102
Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
.
 Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
 Livre nomeação e exoneração.
 Ensino médio completo.
 Atribuições:
Realizar estudos para solução de problemas técnicos-científicos, que exijam o emprego de 
técnicas computacionais na Secretaria;
Manter atualizado e gerir o banco de dados da Secretaria; 
Realizar estudos sobre elaboração, adaptação e desenvolvimento de processos, sistemas e 
programas;
Gerenciar a prestação de serviços aos utilizadores externos;
Estabelecer diretrizes, políticas, normas e procedimentos que disciplinem e instrumentalizem 
ações de modernização administrativa e informática;
Estudar, propor e acompanhar, a execução de normas e padrões para aquisição e utilização das 
instalações, produtos e serviços de informática; 
Organizar o acervo técnico-documental e promover a divulgação de assuntos concernentes à 
área de informática;
Chefiar as atividades correlatas no âmbito da Secretaria.
 Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: DIRETOR DE AÇÃO URBANA
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
 Livre nomeação e exoneração.
 Ensino médio completo.
 Atribuições:
Coordenar e executar toda a fiscalização das construções, reconstruções, reparos e ampliações 
dos imóveis de particulares e os pertencentes ao Município, ou prédios ocupados por órgãos 
municipais; 
Fiscalizar a demolição de prédios ou de qualquer construção no perímetro urbano, distritos ou 
povoados;
Inspecionar, periodicamente, as obras em andamento para aferir se estão sendo construídas 
conforme os projetos aprovados;
Manter cadastro atualizado das construções, reconstruções, reparos, ampliações e demolições 
autorizadas; 
Executar outras atividades correlatas.
 Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
103
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: DIRETOR DE INSPEÇÃO DE OBRAS
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
 Livre nomeação e exoneração.
 Ensino médio completo.
 Atribuições:
Coordenar, em conjunto com os demais setores e instâncias administrativas, a execução dos 
projetos de obras públicas;
Programar, organizar, orientar, dirigir, executar e controlar as atividades de elaboração de 
projetos arquitetônicos, hidrossanitários, elétricos, estruturais, viários, saneamento, rodoviários e 
outros necessários à execução de obras e serviços públicos e privados, com vistas à observância 
do código de posturas, plano diretor e demais diplomas municipais;
Coordenar a implantação dos programas urbanos;
Promover a fiscalização das obras públicas e civis;
Coordenar a interdição de obras que não atende as leis vigentes através de emissão de 
notificação e auto de infração, multas e embargos;
Colaborar com as demais pastas em examinar e aprovar os projetos de urbanização de 
áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
Colaborar com as demais pastas em relação aos estudos para aprovar os projetos de 
construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
Atuar, em conjunto com as demais pastas, no exame, aprovação e fiscalização da execução de 
projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de atividades 
comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas, de obras e posturas 
municipais;
Chefiar a execução das atividades correlatas à diretoria, dentro da área de atuação da secretaria,
e demais atividades que lhe forem delegadas pela chefia imediata.
 Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO 
AMBULANTE E EVENTUAL
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
 Livre nomeação e exoneração.
 Ensino fundamental completo.
 Atribuições:
Assessorar o departamento imediato com o objetivo de:
a) garantir o apoio logístico para as atividades do setor;
b) garantir a gestão de recursos materiais, controle de equipamentos e veículos, transporte de 
pessoal e materiais;
c) garantir o assessoramento a recursos humanos para as atividades de campo;
d) assessorrar na execução das atividades correlatas ao departamento, dentro da área de 
atuação, e demais atividades que lhe forem delegadas pela chefia imediata.
 Comportamental:
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
104
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E 
ATIVIDADES EM ESPAÇOS PÚBLICOS
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
 Livre nomeação e exoneração.
 Ensino fundamental completo.
 Atribuições:
Assessorar o departamento imediato com o objetivo de:
a) garantir fluxos de planejamento operacionais;
b) garantir o apoio logístico para as atividades do setor;
c) garantir a gestão de recursos materiais, controle de equipamentos e veículos, transporte de 
pessoal e materiais;
d) garantir o assessoramento a recursos humanos para as atividades de campo;
e) assessorrar na execução das atividades correlatas ao departamento, dentro da área de 
atuação, e demais atividades que lhe forem delegadas pela chefia imediata, inclusive mediante a 
garantia de fluxos de planejamento operacionais de acordo com diretrizes programáticas e 
estratégicas definidas, analisando e instruindo expedientes de requisição, distribuição e o envio 
de materiais, ofícios, portarias, comunicações internas e outros expedientes.
 Comportamental:
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
105

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