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norma nº 4385/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4385 / 2025
Date 2025-06-27
Ementa“Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Catalão - CMDCA, a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil com repasse de recursos financeiros, nos termos dos chamamentos públicos 005/2023 e 001/2025, bem como da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal nº 1.173, de 26 de junho de 2018”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4385, de 27 de junho de 2025.
“Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo 
Municipal da Criança e do Adolescente de Catalão -CMDCA, a 
celebrar parcerias com organizações da sociedade civil com 
repasse de recursos financeiros, nos termos dos 
chamamentos públicos 005/2023 e 001/2025, bem como da Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto 
Municipal nº 1.173, de 26 de junho de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente de Catalão, autorizado a celebrar parcerias com 
organizações da sociedade civil, com repasse de recursos públicos financeiros para 
auxiliar no desenvolvimento de diversos projetos, todos aprovados pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme RESOLUÇÃO CMDCA Nº 
004/2025, a serem implementados pelas seguintes Entidades parceiras:
CNPJ Nome OSC Beneficiários Projeto Aporte
18.967.172/0001-
02
Ascate - Associação 
Catalana de 
Equoterapia
44 Atendimento 
Equoterápico
R$ 
200.000,00
07.882.625/0001-
73
Associação Dom 
Pedro II 60 Bombeiro Mirim R$250.951,80
24.811.085/0001-
56
FENOVA -
Fundação Espírita 
Nova Vida
120
Projeto oficinas de 
capacitação nova 
vida
R$ 
185.000,00
435
24.811.184/0001-
38
IASE – Instituto e 
Assistência Social 
Evangélico
65 Amar, Ensinar e 
Servir R$ 70.000,00
29.313.845/0001-
19
Instituto Professor 
João Margon Vaz, A 
lógica aplicada ao 
cotidiano -
pagamento de 
profissionais,
150
A lógica aplicada 
ao cotidiano -
pagamento de 
profissionais
R$ 
150.000,00
30.993330/0001-
96
Associação Laços 
de Bem 40
Decifra-me 2ª 
edição 
Alfabetização e 
letramento através 
de jogos e 
brincadeiras
R$ 
125.000,00
Valor total a ser repassado R$ 
980.951,80
§ 1º Cada Instituição elencada na tabela acima deverá aplicar os valores 
repassados na consecução dos projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente.
§ 2º Os recursos poderão ser repassados à vista ou em parcelas conforme o 
plano de trabalho, mediante comprovação dos requisitos previstos nesta lei e no termo de 
Fomento.
§ 3º A parceria será formalizada após instauração de procedimento conforme 
a Lei Federal nº 13.019, de 2014.
§ 4º O Termo de Fomento estabelecerá a forma e a data do repasse, após a 
adoção das providências previstas no art. 35 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
§ 5º O Termo de Fomento disporá, ainda, sobre a periodicidade e a forma da 
prestação de contas.
§ 6º O recurso financeiro será concedido para auxiliar na manutenção geral 
das entidades parceiras, podendo abranger todas as despesas especificadas nas 
parcerias. O Município de Catalão estará isento de quaisquer outras despesas ou 
obrigações assumidas pela entidade parceira, inclusive as decorrentes de direitos 
trabalhistas e encargos sociais de seus contratados.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do 
Fundo Municipal do Idoso de Catalão, com a dotação orçamentária 
436
17.2501.08.243.4001.4024 - 335043 - MANUTENÇAO DO FUNDO MUNICIPAL DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
437

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