| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4385 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Catalão - CMDCA, a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil com repasse de recursos financeiros, nos termos dos chamamentos públicos 005/2023 e 001/2025, bem como da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal nº 1.173, de 26 de junho de 2018”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4385, de 27 de junho de 2025. “Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Catalão -CMDCA, a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil com repasse de recursos financeiros, nos termos dos chamamentos públicos 005/2023 e 001/2025, bem como da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal nº 1.173, de 26 de junho de 2018.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catalão, autorizado a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, com repasse de recursos públicos financeiros para auxiliar no desenvolvimento de diversos projetos, todos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme RESOLUÇÃO CMDCA Nº 004/2025, a serem implementados pelas seguintes Entidades parceiras: CNPJ Nome OSC Beneficiários Projeto Aporte 18.967.172/0001- 02 Ascate - Associação Catalana de Equoterapia 44 Atendimento Equoterápico R$ 200.000,00 07.882.625/0001- 73 Associação Dom Pedro II 60 Bombeiro Mirim R$250.951,80 24.811.085/0001- 56 FENOVA - Fundação Espírita Nova Vida 120 Projeto oficinas de capacitação nova vida R$ 185.000,00 435 24.811.184/0001- 38 IASE – Instituto e Assistência Social Evangélico 65 Amar, Ensinar e Servir R$ 70.000,00 29.313.845/0001- 19 Instituto Professor João Margon Vaz, A lógica aplicada ao cotidiano - pagamento de profissionais, 150 A lógica aplicada ao cotidiano - pagamento de profissionais R$ 150.000,00 30.993330/0001- 96 Associação Laços de Bem 40 Decifra-me 2ª edição Alfabetização e letramento através de jogos e brincadeiras R$ 125.000,00 Valor total a ser repassado R$ 980.951,80 § 1º Cada Instituição elencada na tabela acima deverá aplicar os valores repassados na consecução dos projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 2º Os recursos poderão ser repassados à vista ou em parcelas conforme o plano de trabalho, mediante comprovação dos requisitos previstos nesta lei e no termo de Fomento. § 3º A parceria será formalizada após instauração de procedimento conforme a Lei Federal nº 13.019, de 2014. § 4º O Termo de Fomento estabelecerá a forma e a data do repasse, após a adoção das providências previstas no art. 35 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. § 5º O Termo de Fomento disporá, ainda, sobre a periodicidade e a forma da prestação de contas. § 6º O recurso financeiro será concedido para auxiliar na manutenção geral das entidades parceiras, podendo abranger todas as despesas especificadas nas parcerias. O Município de Catalão estará isento de quaisquer outras despesas ou obrigações assumidas pela entidade parceira, inclusive as decorrentes de direitos trabalhistas e encargos sociais de seus contratados. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Fundo Municipal do Idoso de Catalão, com a dotação orçamentária 436 17.2501.08.243.4001.4024 - 335043 - MANUTENÇAO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 437