| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4388 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 4.375, de 11 de junho de 2025 que dispõe sobre o programa de recuperação e estímulo à quitação de débitos fiscais – PRC-2025 e dá outras providências.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4388, de 13 de agosto de 2025 “Altera a Lei nº 4.375, de 11 de junho de 2025 que dispõe sobre o programa de recuperação e estímulo à quitação de débitos fiscais – PRC-2025 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 7º da Lei 4.375, de 11 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° O ingresso no PRC-2025 dar-se-á por opção da pessoa física ou jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos referidos no art. 2° desta Lei, devendo o contribuinte formalizar o requerimento junto à Secretaria Municipal da Fazenda até 01 de dezembro de 2025. Art. 2º O Art. 11, caput, da Lei 4.375, de 11 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. Os débitos oriundos de dívidas de Ação Fiscal – Auditoria Fiscal, e o débito referente à Multa por Descumprimento das Obrigações Acessórias (Multas Formais), consolidados na forma do art. 2º desta Lei, poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma: I – [...] II - [...] III - [...] IV - [...] Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes na Lei nº 4.375, de 11 de junho de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 13 (treze) dias do mês de agosto de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 20