br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

norma nº 4389/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4389 / 2025
Date 2025-08-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo do Município de Catalão, Estado de Goiás, a conceder Auxílio Financeiro à atleta catalana que especifica, para participação em torneio oficial de nível mundial levando o nome deste Ente Federado, e dá outras providências”.
native_id1735

Originating matéria

matéria 9648 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4389, de 13 de agosto de 2025
“Autoriza o Poder Executivo do Município de Catalão, 
Estado de Goiás, a conceder Auxílio Financeiro à atleta 
catalana que especifica, para participação em torneio 
oficial de nível mundial levando o nome deste Ente 
Federado, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do 
Município de Catalão, a conceder auxílio financeiro à atleta catalana Andréa Pires de 
Assunção, titular do CPF/MF sob nº 995.546.901-34, para participação no Campeonato 
Mundial IBJJF – Jiu-Jitsu, na Cidade de Las Vegas – EUA, durante o ano de 2025, levando 
o nome do Município.
Art. 2º O valor do auxílio autorizado no art. 1° será de até R$14.173,66
(catorze mil, cento e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), que poderá ser 
repassado em uma só parcela ou da seguinte forma: duas parcelas de igual valor, sendo 
a primeira paga no ato de formalização do vínculo, destinada a cobrir despesas de 
inscrição, treinamentos, transporte, alimentação, hospedagem, materiais esportivos, e 
equipamentos para treinamentos e competição da atleta referente ao evento e, a segunda, 
em idêntico valor, após a inscrição no evento, destinada a cobrir despesas 
complementares da competição.
Art. 3º A prestação de contas se dará no prazo de 30 dias após o 
recebimento de cada parcela do recurso ou, se pago em uma só parcela, em 30 dias após 
o encerramento do evento.
34
Art. 4º As despesas oriundas desta lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas acaso necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de 
Goiás, aos 13 (treze) dias do mês de agosto de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
35

open original →