| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4389 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo do Município de Catalão, Estado de Goiás, a conceder Auxílio Financeiro à atleta catalana que especifica, para participação em torneio oficial de nível mundial levando o nome deste Ente Federado, e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4389, de 13 de agosto de 2025 “Autoriza o Poder Executivo do Município de Catalão, Estado de Goiás, a conceder Auxílio Financeiro à atleta catalana que especifica, para participação em torneio oficial de nível mundial levando o nome deste Ente Federado, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão, a conceder auxílio financeiro à atleta catalana Andréa Pires de Assunção, titular do CPF/MF sob nº 995.546.901-34, para participação no Campeonato Mundial IBJJF – Jiu-Jitsu, na Cidade de Las Vegas – EUA, durante o ano de 2025, levando o nome do Município. Art. 2º O valor do auxílio autorizado no art. 1° será de até R$14.173,66 (catorze mil, cento e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), que poderá ser repassado em uma só parcela ou da seguinte forma: duas parcelas de igual valor, sendo a primeira paga no ato de formalização do vínculo, destinada a cobrir despesas de inscrição, treinamentos, transporte, alimentação, hospedagem, materiais esportivos, e equipamentos para treinamentos e competição da atleta referente ao evento e, a segunda, em idêntico valor, após a inscrição no evento, destinada a cobrir despesas complementares da competição. Art. 3º A prestação de contas se dará no prazo de 30 dias após o recebimento de cada parcela do recurso ou, se pago em uma só parcela, em 30 dias após o encerramento do evento. 34 Art. 4º As despesas oriundas desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas acaso necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 13 (treze) dias do mês de agosto de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 35