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norma nº 4398/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4398 / 2025
Date 2025-08-28
Ementa“Reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de comunicação e instrução no Município de Catalão e dá outras providências. ”
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matéria 9647 →

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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4398, de 28 de agosto de 2025
“Reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como 
meio de comunicação e instrução no Município de Catalão 
e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso 
das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Catalão, a Língua 
Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio de comunicação objetiva e de uso corrente das 
comunidades surdas, bem como como língua de instrução nos processos educacionais.
Parágrafo único. Compreende-se como Libras a forma de comunicação 
de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, oriunda das comunidades de 
pessoas surdas no Brasil, conforme estabelecido na Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril 
de 2002.
Art. 2º O Poder Público Municipal, no âmbito de suas competências e 
possibilidades, poderá incentivar ações que promovam a difusão e o uso da Libras, visando 
à inclusão social e à acessibilidade das pessoas surdas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de 
Goiás, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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