| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4398 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | “Reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de comunicação e instrução no Município de Catalão e dá outras providências. ” |
| native_id | 1744 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4398, de 28 de agosto de 2025 “Reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de comunicação e instrução no Município de Catalão e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Catalão, a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio de comunicação objetiva e de uso corrente das comunidades surdas, bem como como língua de instrução nos processos educacionais. Parágrafo único. Compreende-se como Libras a forma de comunicação de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, oriunda das comunidades de pessoas surdas no Brasil, conforme estabelecido na Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Art. 2º O Poder Público Municipal, no âmbito de suas competências e possibilidades, poderá incentivar ações que promovam a difusão e o uso da Libras, visando à inclusão social e à acessibilidade das pessoas surdas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 25