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norma nº 4400/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4400 / 2025
Date 2025-08-28
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a celebrar convênio com o Município de Coromandel/MG para repasse de recursos destinados à construção de balsa de travessia e dá outras providências.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4400, de 28 de agosto de 2025
“Autoriza o Município de Catalão a celebrar convênio com o 
Município de Coromandel/MG para repasse de recursos 
destinados à construção de balsa de travessia e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com 
o Município de Coromandel/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.591.149/0001-58, para 
repasse de recursos financeiros destinados à construção de uma embarcação do tipo 
balsa, destinada à travessia de veículos e passageiros, no rio Paranaíba (região das 
gamelas), na divisa dos dois municípios.
§1° O repasse de que trata o caput será no valor de até R$ 350.000,00 
(trezentos e cinquenta mil reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do custo 
estimado dos materiais necessários à construção da embarcação.
§2º O Município de Coromandel/MG deverá, previamente ao repasse, 
apresentar plano de trabalho detalhado, com cronograma físico-financeiro da execução da 
obra.
§3º Após a execução do objeto, o Município de Coromandel/MG deverá 
apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, nos termos da legislação 
aplicável.
Art. 2º O Município de Catalão não assumirá qualquer responsabilidade 
relativa à manutenção, operação ou gestão da embarcação após sua construção, sendo 
tais encargos exclusivos do Município de Coromandel/MG.
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Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
verbas próprias constantes do Orçamento de 2025, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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