| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4400 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a celebrar convênio com o Município de Coromandel/MG para repasse de recursos destinados à construção de balsa de travessia e dá outras providências.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4400, de 28 de agosto de 2025 “Autoriza o Município de Catalão a celebrar convênio com o Município de Coromandel/MG para repasse de recursos destinados à construção de balsa de travessia e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Coromandel/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.591.149/0001-58, para repasse de recursos financeiros destinados à construção de uma embarcação do tipo balsa, destinada à travessia de veículos e passageiros, no rio Paranaíba (região das gamelas), na divisa dos dois municípios. §1° O repasse de que trata o caput será no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do custo estimado dos materiais necessários à construção da embarcação. §2º O Município de Coromandel/MG deverá, previamente ao repasse, apresentar plano de trabalho detalhado, com cronograma físico-financeiro da execução da obra. §3º Após a execução do objeto, o Município de Coromandel/MG deverá apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, nos termos da legislação aplicável. Art. 2º O Município de Catalão não assumirá qualquer responsabilidade relativa à manutenção, operação ou gestão da embarcação após sua construção, sendo tais encargos exclusivos do Município de Coromandel/MG. 46 Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento de 2025, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 47