| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4401 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a promover a filiação institucional à Associação Comercial, Industrial e de Serviços e à Câmara de Dirigentes Lojistas – ACIC/CDL, visando utilização do banco de dados do SPC-Brasil e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4401, de 28 de agosto de 2025 “Autoriza o Município de Catalão a promover a filiação institucional à Associação Comercial, Industrial e de Serviços e à Câmara de Dirigentes Lojistas – ACIC/CDL, visando utilização do banco de dados do SPC-Brasil e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, em nome do Município de Catalão, a filiação institucional da Prefeitura Municipal de Catalão à Associação Comercial, Industrial e de Serviços e à Câmara de Dirigentes Lojistas – ACIC/CDL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.304.641/0001-00, com sede na Avenida Raulina Fonseca Paschoal, nº 2.273, Centro, para acesso e utilização da base nacional de dados do SPC Brasil e demais ferramentas tecnológicas de consulta e registro de inadimplentes, observada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Art. 2º A Filiação prevista no art. 1º tem por finalidade: I – Otimizar a gestão da receita pública por meio da melhoria dos mecanismos de cobrança extrajudicial da dívida ativa tributária; II – Permitir a inclusão de registros de inadimplência de contribuintes nos órgãos de proteção de crédito; 27 III – Ampliar a base de informações cadastrais e financeiras de devedores para uso pelo setores de Tributação, Dívida Ativa, Procuradoria Fiscal, Planejamento e Controle Interno. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 4º O valor da contribuição associativa a ser paga à ACIC/CDL será estipulada em contrato ou termo de filiação, devendo observar os princípios da economicidade, razoabilidade e do interesse público. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 28