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norma nº 4402/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4402 / 2025
Date 2025-08-28
Ementa“Autoriza o Município de Catalão, Estado de Goiás, a alienar, mediante dação em pagamento, imóveis de sua propriedade com o objetivo de resolução de demanda judicial, e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4402, de 28 de agosto de 2025
“Autoriza o Município de Catalão, Estado de Goiás, a 
alienar, mediante dação em pagamento, imóveis de sua 
propriedade com o objetivo de resolução de demanda 
judicial, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante dação 
em pagamento, em nome do MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, os imóveis 
abaixo relacionados, de sua propriedade: 
I – Um terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua D, lado par, 
esquina com a Rua “H”, lado par, caracterizado como parte da Área de Equipamentos 
Comunitários nº 2 do Loteamento Residencial Copacabana II (1ª Área do Decreto Municipal 
de Desmembramento nº 3.099, de 23 de outubro de 2024), com 1.000,00m² e as seguintes 
medidas e confrontações: pela frente mede 28,03 metros e confronta com a Rua D; pela 
linha de fundo mede 30,41 metros e confronta com a propriedade do Clube Olímpico 
Catalão (Matrícula nº 65.698); pelo lado direito mede 33,01 metros e confronta com parte 
da Área de Equipamentos Comunitários nº 02 do Loteamento Residencial Copacabana II 
(2ª Área do Decreto Municipal de Desmembramento nº 3.099, de 23 de outubro de 2024); 
e, pelo lado esquerdo mede 31,08 metros e confronta com a Rua H. Matrícula nº 68.839, 
do Livro 2 – Registro Geral, Ficha 01, do CRI local;
II – Um terreno, situado nesta cidade, na Rua I, lado ímpar, esquina com as 
Ruas “C”, lado ímpar e “B”, lado par, caracterizado como Área de Uso Público nº 02 do 
Loteamento Residencial Copacabana II, com área de 2.305,51 m² e as seguintes medidas 
e confrontações: pela frente mede 45,76 metros e confronta com a Rua I, com dois 
chanfrados nos extremos, de 3,00 cada; aos fundos mede 50,00 metros e confronta com
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os Lotes nº 01, 02, 03 e 04 da Quadra B; pelo lado direito mede 44,08 metros e confronta 
com a Rua C; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua B. Matrícula nº 
50.583, do Livro 2 – Registro Geral, Ficha 01, do CRI local.
§1º - Os imóveis especificados no caput serão transferidos, por dação em 
pagamento, para COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 21.854.239/0001-07, 
estabelecida na Rua Doutor Wilson Nasr Faiad, nº 65, Setor Central, CEP 75.701-200, 
neste Município de Catalão/GO.
§2º - Para fins de atendimento ao caput deste artigo, fica autorizado que, sobre 
os imóveis pertencentes ao Município, acima indicados, sejam feitos os competentes 
procedimentos de desmembramento e desafetação necessários, passando-os à categoria 
de bens dominicais ou do patrimônio disponível. 
§3º - A dação em pagamento de que versa esta Lei se concretizará para que 
seja resolvido o litígio objeto dos Autos dos Processos Judiciais de nº 5089710-
32.2020.8.09.0029, 5287854-54.2017.8.09.0029 e interdependentes, que correm perante 
a Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Catalão/GO, de que são partes o 
Município e a Pessoa Jurídica de Direito Privado indicada no §1º.
Art. 2º. Em contrapartida, a favor do Município de Catalão/GO, ficam 
convalidadas as transferências e integralizações ao Patrimônio Público dos imóveis a 
seguir especificados, de propriedade da Pessoa Jurídica de Direito Privado indicada no 
§1º, do art. 1º desta Lei:
I – Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C, lado 
ímpar, distante 77,35 metros (incluindo o chanfrado) da Rua J, designado sob o nº 11 da 
Quadra C do Loteamento Residencial Copacabana II, com a área de 250,00 m² e as 
seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua 
C; igual medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 31; pelo lado direito mede 25,00 
metros e confronta com o lote nº 12; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com 
o lote nº 10. Matrícula nº 50.594, do Livro 2 – Registro Geral, Ficha 01, do CRI local;
II – Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C, lado 
ímpar, distante 86,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua I, designado sob o nº 13 da 
Quadra C do Loteamento Residencial Copacabana II, com a área de 250,00 m² e as 
seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua 
C; igual medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 29; pelo lado direito mede 25,00 
metros e confronta com o lote nº 14; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com 
o lote nº 12. Matrícula nº 50.596, do Livro 2 – Registro Geral, Ficha 01, do CRI local;
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III – Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C, lado 
ímpar, distante 46,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua I, designado sob o nº 17 da 
Quadra C do Loteamento Residencial Copacabana II, com a área de 250,00 m² e as 
seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua 
C; igual medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 25; pelo lado direito mede 25,00 
metros e confronta com o lote nº 18; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com 
o lote nº 16. Matrícula nº 50.600, do Livro 2 – Registro Geral, Ficha 01, do CRI local;
IV – Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C, lado 
ímpar, distante 26,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua I, designado sob o nº 19 da 
Quadra C do Loteamento Residencial Copacabana II, com a área de 250,00 m² e as 
seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua 
C; igual medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 23; pelo lado direito mede 25,00 
metros e confronta com os lotes nº 20, 21 e 22; e, igual medida pelo lado esquerdo, 
confrontando com o lote nº 18. Matrícula nº 50.602, do Livro 2 – Registro Geral, Ficha 01, 
do CRI local;
V – Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua B, lado 
par, distante 66,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua I, designado sob o nº 27 da 
Quadra C do Loteamento Residencial Copacabana II, com a área de 250,00 m² e as 
seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua 
B; igual medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 15; pelo lado direito mede 25,00 
metros e confronta com o lote nº 28; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com 
o lote nº 26. Matrícula nº 50.611, do Livro 2 – Registro Geral, Ficha 01, do CRI local;
VI – Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua D, lado 
ímpar, distante 66,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua I, designado sob o nº 15 da 
Quadra G do Loteamento Residencial Copacabana II, com a área de 250,00 m² e as 
seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua 
D; igual medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 29; pelo lado direito mede 25,00 
metros e confronta com o lote nº 16; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com 
o lote nº 14. Matrícula nº 50.702, do Livro 2 – Registro Geral, Ficha 01, do CRI local;
VII – Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua I, lado 
par, distante 10,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua D, designado sob o nº 21 da 
Quadra G do Loteamento Residencial Copacabana II, com a área de 260,00 m² e as 
seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua 
I; igual medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 19; pelo lado direito mede 26,00 
metros e confronta com o lote nº 22; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com 
o lote nº 20. Matrícula nº 50.708, do Livro 2 – Registro Geral, Ficha 01, do CRI local;
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VIII – Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua I, lado 
par, esquina com a Rua C, lado par, designado sob o nº 24 da Quadra G do Loteamento 
Residencial Copacabana II, com a área de 257,75 m² e as seguintes medidas e 
confrontações: pela frente mede 7,88 metros e confronta com a Rua I, no chanfrado mede 
3,00 metros; aos fundos mede 10,00 metros e confronta com o lote nº 25; pelo lado direito 
mede 23,88 metros e confronta com a Rua C; e, pelo lado esquerdo, mede 26,00 metros 
e confronta com o lote nº 23. Matrícula nº 50.711, do Livro 2 – Registro Geral, Ficha 01, do 
CRI local;
IX – Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C, lado 
par, distante 46,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua I, designado sob o nº 27 da 
Quadra G do Loteamento Residencial Copacabana II, com a área de 250,00 m² e as 
seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua 
C; igual medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 17; pelo lado direito mede 25,00 
metros e confronta com o lote nº 28; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com 
o lote nº 26. Matrícula nº 50.714, do Livro 2 – Registro Geral, Ficha 01, do CRI local.
Art. 3º. Também em contrapartida, a favor do Município de Catalão/GO, ficam 
revertidos ao Patrimônio Público os imóveis a seguir especificados, de propriedade da 
Pessoa Jurídica de Direito Privado indicada no §1º, do art. 1º desta Lei:
I – Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua B, lado 
par, distante 26,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua I, designado sob o nº 23 da 
Quadra C do Loteamento Residencial Copacabana II, com a área de 250,00 m² e as 
seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua 
B; igual medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 19; pelo lado direito mede 25,00 
metros e confronta com o lote nº 24; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com 
o lote nº 22 e com a Área de Uso Público n 03. Matrícula nº 50.607, do Livro 2 – Registro 
Geral, Ficha 01, do CRI local;
II – Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua B, lado 
par, distante 46,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua I, designado sob o nº 25 da 
Quadra C do Loteamento Residencial Copacabana II, com a área de 250,00 m² e as 
seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua 
B; igual medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 17; pelo lado direito mede 25,00 
metros e confronta com o lote nº 26; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com 
o lote nº 24. Matrícula nº 50.609, do Livro 2 – Registro Geral, Ficha 01, do CRI local;
III – Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua D, lado 
ímpar, distante 86,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua I, designado sob o nº 13 da 
Quadra G do Loteamento Residencial Copacabana II, com a área de 250,00 m² e as 
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seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua 
D; igual medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 31; pelo lado direito mede 25,00 
metros e confronta com o lote nº 14; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com 
o lote nº 12. Matrícula nº 50.700, do Livro 2 – Registro Geral, Ficha 01, do CRI local;
IV – Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua D, lado 
ímpar, distante 56,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua I, designado sob o nº 16 da 
Quadra G do Loteamento Residencial Copacabana II, com a área de 250,00 m² e as 
seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua 
D; igual medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 28; pelo lado direito mede 25,00 
metros e confronta com o lote nº 17; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com 
o lote nº 15. Matrícula nº 50.703, do Livro 2 – Registro Geral, Ficha 01, do CRI local.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Pessoa Jurídica de Direito Privado 
indicada no §1º, do art. 1º desta Lei a promoção das medidas necessárias à transferência 
dos imóveis especificados neste artigo ao patrimônio do Município de Catalão/GO, perante 
o Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 4º. A transação sobre os imóveis versados nesta Lei se processará de 
igual para igual, uns imóveis pelos outros, sem qualquer torna ou volta compensatória, 
fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, sem 
indenização, inclusive de benfeitorias, dado o interesse público prevalecente. 
Parágrafo único. Fica resguardada a ocorrência de ônus eventualmente 
existente sobre os imóveis indicados no art. 2º desta Lei, em relação ao Município de 
Catalão/GO, quando presente direito real de uso mediante concessão formal conferida por 
intermédio de Programa Habitacional de Interesse Social – PHIS, desde que presentes, 
em favor de eventuais terceiros beneficiários, os requisitos atinentes.
Art. 5º. Para que a operação se revista dos requisitos legais, foram elaborados 
laudos de avaliação por Comissão de Avaliação Oficial instituída pelo Poder Executivo e 
convalidados judicialmente, conforme o seguinte:
I – Imóveis conferidos em dação em pagamento pelo Município de Catalão/GO, 
que totalizam R$860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), avaliados individualmente 
em:
a) art. 1º, inciso I desta Lei – R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais);
b) art. 1º, inciso II desta Lei – R$600.000,00 (seiscentos mil reais).
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II – Imóveis recebidos e/ou mantidos em propriedade do Município de 
Catalão/GO, que totalizam R$1.170.000,00 (um milhão, cento e setenta mil reais), 
avaliados individualmente em R$90.000,00 (noventa mil reais), descritos nos incisos I a IX 
do art. 2º e I a IV do art. 3º desta Lei. 
Art. 6º. Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público 
devidamente justificado, que resolverá processo judicial entre as partes, garantindo a 
validade e permanência de Programa Habitacional de Interesse Social – PHIS, estando 
fundamentada no art. 76, I, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Orgânica deste 
Município. 
Art. 7º. As custas e emolumentos cartorários decorrentes da execução desta 
lei são de responsabilidade da Pessoa Jurídica de Direito Privado indicada no §1º, do art. 
1º desta Lei, ficando dispensada a incidência do Imposto sobre Transmissões de Bens 
Imóveis – ITBI, na forma do art. 156, II, da Constituição Federal.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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