| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4404 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | “Determina a instituição do “Dia da Mãe Atípica” no Município de Catalão e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4404, de 05 de setembro de 2025 “Determina a instituição do ‘Dia da Mãe Atípica’ no Município de Catalão e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre a instituição do “Dia da Mãe Atípica” no Município de Catalão, a ser comemorado anualmente em 30 de setembro. Artigo 1° Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no Munícipio de Catalão a ser comemorado anualmente em 30 de setembro. Artigo 2° O Dia da mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas. Artigo 3° Anualmente, na semana do dia 30 de setembro serão promovidas atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu bemestar e o de suas famílias. Artigo 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, ao 05 (cinco) dias do mês de setembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 25