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norma nº 4404/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4404 / 2025
Date 2025-09-05
Ementa“Determina a instituição do “Dia da Mãe Atípica” no Município de Catalão e dá outras providências”.
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matéria 9477 →

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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4404, de 05 de setembro de 2025
“Determina a instituição do ‘Dia da Mãe Atípica’ 
no Município de Catalão e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Dispõe sobre a instituição do “Dia da Mãe Atípica” no Município de Catalão, a ser 
comemorado anualmente em 30 de setembro.
Artigo 1° Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no Munícipio de Catalão a ser 
comemorado anualmente em 30 de setembro.
Artigo 2° O Dia da mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que 
enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com 
deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas.
Artigo 3° Anualmente, na semana do dia 30 de setembro serão promovidas 
atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, 
proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu bem￾estar e o de suas famílias.
Artigo 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, ao 05 
(cinco) dias do mês de setembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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