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norma nº 4406/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4406 / 2025
Date 2025-09-10
Ementa"Altera a Lei nº 4383, de 27 de junho de 2025, e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4406, de 10 de setembro de 2025
Altera a Lei nº 4383, de 27 de junho de 2025, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no 
uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição 
Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4383, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 1º Fica concedido, nos termos da Lei nº 3893, de 05 de julho de 
2021, qualificação de utilidade pública a instituição ROTARY CLUB DE CATALÃO 
CENTENÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.046.242/0001-08, com sede na 
Avenida Maria Marcelina nº 970, CEP 75.705-060, Bairro Ipanema, Catalão, Goiás. 
Endereço eletrônico: rccatalaocentenario@rotary4770.org.br.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se todas as disposições em contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de 
Goiás, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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