| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4406 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 4383, de 27 de junho de 2025, e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4406, de 10 de setembro de 2025 Altera a Lei nº 4383, de 27 de junho de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4383, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica concedido, nos termos da Lei nº 3893, de 05 de julho de 2021, qualificação de utilidade pública a instituição ROTARY CLUB DE CATALÃO CENTENÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.046.242/0001-08, com sede na Avenida Maria Marcelina nº 970, CEP 75.705-060, Bairro Ipanema, Catalão, Goiás. Endereço eletrônico: rccatalaocentenario@rotary4770.org.br. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose todas as disposições em contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 18