| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4408 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a realizar a cessão temporária e precária de equipamento público à empresa Romanelli Exportação e Importação Ltda., para fins de exposição em evento específico, e dá outras providências”. |
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Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4408, de 17 de setembro de 2025. “Autoriza o Município de Catalão a realizar a cessão temporária e precária de equipamento público à empresa Romanelli Exportação e Importação Ltda., para fins de exposição em evento específico, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título precário e temporário, o equipamento TBR-800 de 5m³, número de série 000.328, instalado sobre o chassi Iveco Tector 27.320 6x4, chassi nº 93ZE62RNZS8711773, de propriedade do Município de Catalão, à empresa Romanelli Exportação e Importação Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.453.447/0001-30, para fins de exposição no evento PAVINGEXPO, a realizarse entre os dias 23 e 25 de setembro de 2025, no Distrito Anhembi, cidade de São Paulo/SP. Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será formalizada por meio de Termo de Responsabilidade e Cessão Temporária, prevendo expressamente a devolução do bem ao Município até o dia 26 de setembro de 2025, sendo vedado qualquer uso diverso do previsto. Art. 2º A empresa cessionária será responsável por todas as despesas relativas a transporte, seguro, guarda, conservação e demais encargos decorrentes da cessão, bem como pela integridade do equipamento, respondendo por perdas e danos. Art. 3º A cessão não implica em transferência de propriedade, nem gera qualquer direito à continuidade da posse ou utilização após o prazo fixado. 16 Art. 4º A empresa cessionária deverá apresentar garantia contratual, visando assegurar a devolução do bem nas condições recebidas, ressalvada a depreciação natural pelo transporte. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 17