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norma nº 4408/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4408 / 2025
Date 2025-09-10
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a realizar a cessão temporária e precária de equipamento público à empresa Romanelli Exportação e Importação Ltda., para fins de exposição em evento específico, e dá outras providências”.
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Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4408, de 17 de setembro de 2025.
“Autoriza o Município de Catalão a realizar a cessão 
temporária e precária de equipamento público à empresa 
Romanelli Exportação e Importação Ltda., para fins de 
exposição em evento específico, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título precário e 
temporário, o equipamento TBR-800 de 5m³, número de série 000.328, instalado sobre o 
chassi Iveco Tector 27.320 6x4, chassi nº 93ZE62RNZS8711773, de propriedade do 
Município de Catalão, à empresa Romanelli Exportação e Importação Ltda., inscrita no 
CNPJ nº 05.453.447/0001-30, para fins de exposição no evento PAVINGEXPO, a realizar￾se entre os dias 23 e 25 de setembro de 2025, no Distrito Anhembi, cidade de São 
Paulo/SP.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será formalizada por meio de 
Termo de Responsabilidade e Cessão Temporária, prevendo expressamente a devolução 
do bem ao Município até o dia 26 de setembro de 2025, sendo vedado qualquer uso diverso 
do previsto.
Art. 2º A empresa cessionária será responsável por todas as despesas relativas 
a transporte, seguro, guarda, conservação e demais encargos decorrentes da cessão, bem 
como pela integridade do equipamento, respondendo por perdas e danos.
Art. 3º A cessão não implica em transferência de propriedade, nem gera qualquer 
direito à continuidade da posse ou utilização após o prazo fixado.
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Art. 4º A empresa cessionária deverá apresentar garantia contratual, visando 
assegurar a devolução do bem nas condições recebidas, ressalvada a depreciação natural 
pelo transporte.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 
17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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