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norma nº 4440/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4440 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 4.129/2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Catalão: Cria e altera cargos, autoriza a Câmara Municipal de Catalão a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos, e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4440, de 13 de novembro de 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 4.129/2023, que dispõe sobre 
a estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Catalão: Cria e altera cargos, autoriza a Câmara 
Municipal de Catalão a realizar concurso público para 
provimento de cargos efetivos, e dá outras 
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO - GOIÁS, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas e com amparo ao que reza o art. 37, IX da 
Constituição Federal FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e o 
Prefeito SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º. A presente lei tem por finalidade promover alterações na Lei 
Municipal nº 4.129/2023, com o objetivo de:
I - Criar cargos efetivos para fortalecer a administração pública municipal;
II - Aumentar o quantitativo dos cargos de provimentos efetivos de: Auxiliar 
Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiro/Garçom, Escriturário, Vigilante e 
Zelador.
Art. 2º. Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Catalão 02 (dois) cargos de provimento efetivo, na forma que descreve:
I - Auxiliar Contábil: 02 (dois) cargos;
II - Auxiliar de Controladoria: 02 (dois) cargos;
Art. 3º. Ficam acrescidos no Anexos I, da Lei Municipal 4.129, de 02 de 
outubro de 2023, os quantitativos, somados aos já existentes, nos cargos de provimentos 
86
efetivos abaixo, na forma que descreve:
I - Auxiliar Administrativo: 07 (sete) cargos;
II - Auxiliar de Serviços Gerais: 06 (seis) cargos;
III - Copeiro/Garçom: 03 (três) cargos;
IV - Escriturário: 06 (seis) cargos;
V - Vigilante: 07 (sete) cargos;
VI - Zelador: 02 (dois) cargos;
Art. 4º O Anexo I da Lei Municipal nº 4.129/2023 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS E SEUS RESPECTIVOS 
VENCIMENTOS BASE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CATALÃO
QUANTITATIVO DE CARGOS E RESPECTIVOS VENCIMENTOS BASE
CARGOS TIPO PROVIMENTO SIMBOLO VENCIMENTO 
BASE DO CARGO QUANT.
PROCURADOR GERAL COMISSÃO DAS-1 R$ 22.234,78 1
DIRETOR GERAL COMISSÃO DAS-2 R$ 17.494,04 1
DIRETOR LEGISLATIVO COMISSÃO DAS-2 R$ 17.494,04 1
DIRETOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DAS-2 R$ 17.494,04 1
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA COMISSÃO DAS-3 R$ 15.476,88 1
DIRETOR DE TRANSPORTES COMISSÃO DAS-4 R$ 13.046,47 1
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO COMISSÃO DAS-4 R$ 13.046,47 1
CONTROLADOR INTERNO COMISSÃO DAS-4 R$ 13.046,47 1
CHEFE DE GABINETE COMISSÃO CG-1/CGP-1 R$ 11.905,88 17
ASSESSOR PARLAMENTAR COMISSÃO APG-1/APP-1 R$ 11.012,49 17
ASSESSOR LEGISLATIVO COMISSÃO ALG-1/ALP-1 R$ 9.736,03 17
ASSESSOR DAS COMISSÕES COMISSÃO CPC-1 R$ 4.637,03 16
ANALISTA DE COMPUTAÇÃO EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 6.595,81 2
ASSESSOR JURÍDICO EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 13.916,22 2
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 3.922,99 11
AUXILIAR CONTÁBIL EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 6.041,15 2
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 2.442,86 17
CONTADOR EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 8.523,05 1
AUXILIAR DE CONTROLADORIA EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 6.041,15 2
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 17.395,37 1
COPEIRO/GARÇOM EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 3.420,00 7
ESCRITURÁRIO EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 5.394,04 18
MOTORISTA EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 3.596,00 3
87
TELEFONISTA EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 3.269,07 3
VIGILANTE EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 2.442,86 12
ZELADOR EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 3.269,07 6
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 75
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 87
TOTAL DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 162
Parágrafo Único: Valores dos cargos supracitados, atualizados através 
das Leis Municipais 4.180/2023, 4.200/2024, 4.270/2024 e 4.350/2025.
Art. 5º O Anexo II da Lei Municipal nº 4.129/2023 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E 
COMPLEMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL, SEUS 
RESPECTIVOS CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, 
SÍMBOLOS, QUANTIDADES E LOTAÇÕES
QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO: 
CARGOS/FUNÇÕES, COM SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS, QUANTIDADES E LOTAÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO/ FUNÇÃO
DE CONFIANÇA SIMB. QUANT
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DELIBERATIVAS – BÁSICAS
PLENÁRIO Básica
MESA DIRETORA Básica
Básica Presidente da 
Câmara AP 1
Compl. Vice-Presidente da 
Câmara AP 1
Compl. 1º Secretário AP 1
Compl. 2º Secretário AP 1
COMISSÕES LEGISLATIVAS Básica
Compl. Assessor das 
Comissões CPC-1 16
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, BÁSICAS E 
COMPLEMENTARES 
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO/ FUNÇÃO DE 
CONFIANÇA SIMB. QUANT.
GABINETE DE VEREADORES Básica Vereador AP 16
Compl. Chefe de Gabinete CG-1 16
Compl. Assessor 
Parlamentar APG-1 16
Compl. Assessor Legislativo ALG-1 16
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Básica Presidente da 
Câmara AP 1
Compl. Chefe de Gabinete CGP-1 1
88
Compl. Assessor 
Parlamentar APP-1 1
Compl. Assessor Especial 
da Presidência DAS-3 1
Compl. Assessor 
Legislativo ALP-1 1
PROCURADORIA GERAL Básica Procurador Geral DAS-1 1
Assessoria Jurídica Compl. Assessor Jurídico CPE 2
CONTROLADORIA INTERNA Básica Controlador 
Interno DAS-4 1
Compl. Auxiliar de 
Controladoria CPE 2
DIRETORIA LEGISLATIVA Básica Diretor Legislativo DAS-2 1
Departamento de 
Processo Legislativo Compl.
Chefe do 
Departamento de 
Processo 
Legislativo
AFC-4 1
Núcleo de 
Apoio ao 
Departamento 
de Processo 
Legislativo
Compl.
Chefe do Núcleo de 
Apoio ao 
Departamento de 
Processo Legislativo
AFC-1 1
DIRETORIA DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS
Básica Diretor de Finanças 
e Orçamento DAS-2 1
Departamento de Compras e 
Provisões Compl.
Chefe do 
Departamento de 
Compras e 
Provisões
AFC-4 1
Núcleo de 
Apoio ao 
Departamento 
de Compras e 
Provisões
Compl.
Chefe do Núcleo de 
Apoio ao 
Departamento de 
Compras e 
Provisões
AFC-1 1
Departamento de Contabilidade Compl. Contador CPE 1
Compl. Auxiliar Contábil CPE 2
Núcleo de 
Apoio ao 
Departamento 
de 
Contabilidade
Compl.
Chefe do Núcleo de 
Apoio ao 
Departamento de 
Contabilidade
AFC-1 1
Departamento de Licitações e 
Contratos Compl.
Chefe do 
Departamento de 
Licitações e 
Contratos
AFC-3 1
DIRETORIA GERAL Básica Diretor Geral DAS-2 1
Coordenadoria de Administração Compl. Coordenador de 
Administração CPE 1
Núcleo de 
Atendimento ao 
Público e 
Informações
Compl.
Chefe do Núcleo de 
Atendimento ao 
Público e 
Informações
AFC
-1
1
Compl. Telefonistas CPE 3
Setor de Tecnologia e 
Informação Compl. Analista de 
Computação CPE 2
89
Setor de 
Almoxarifado Compl. CPE
Setor de Arquivo e 
Documentos Compl. CPE
Setor de Protocolo Compl. CPE
Setor de Copa e 
Cozinha Compl.
Copeiro/Garçom
CPE 7
Setor de Limpeza e 
Manutenção
Compl. Auxiliar de Serviços 
Gerais CPE 17
Compl. Zelador CPE 6
Setor de Vigilância e 
Recepção Compl. Vigilantes CPE 12
Departamento de Recursos Humanos Compl.
Chefe do 
Departamento de 
Recursos Humanos
AFC-4 1
Núcleo de Segurança 
e Saúde do 
Trabalhador
Compl.
Chefe do Núcleo 
de Segurança e 
Saúde do 
Trabalhador
AFC-2 1
Núcleo de 
Processamento
De Folha de 
Pagamento
Compl.
Chefe do Núcleo de 
Processamento de 
Folha de Pagamento
AFC-1 1
Departamento de Patrimônio Compl.
Chefe do 
Departamento de 
Patrimônio
AFC-4 1
Departamento de Transportes Compl. Diretor de 
Transportes DAS-4 1
Compl. Motorista CPE 3
Departamento de Comunicação Compl. Diretor de 
Comunicação DAS-4 1
CARGOS DE AMPLA LOTAÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
CARGOS TIPO DE CARGO SÍM
B. QUANT.
Escriturários Cargo de Provimento Efetivo CPE 18
Auxiliar Administrativo Cargo de Provimento Efetivo CPE 11
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E 
ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS 8
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - AMPLO 16
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORIA PARLAMENTAR 51
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS 87
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 11
Art. 6º O Anexo III da Lei Municipal nº 4.129/2023 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO III
QUADRO DE SÍMBOLOS E VALORES DOS VENCIMENTOS BASE DOS CARGOS EM 
COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
90
TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DOS VENCIMENTOS BASE DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
NÍVEL DOS CARGOS SIMBOLO VENCIMENTOS BASE
Direção, Chefia e 
Assessoramento Superior 
(DAS)
DAS-1 R$ 22.234,78
DAS-2 R$ 17.494,04
DAS-3 R$ 15.476,88
DAS-4 R$ 13.046,47
CARGOS DE CHEFIA DE GABINETE E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO COM SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS 
E VALORES DOS VENCIMENTOS BASE
NOME SÍMBOLO VENCIMENTOS BASE
CHEFE DE GABINETE CG-1/CGP-1 R$ 11.905,88
ASSESSOR PARLAMENTAR APG-1/APP-1 R$ 11.012,49
ASSESSOR LEGISLATIVO ALG-1/ALP-1 R$ 9.736,03
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO AMPLO COM SEUS 
RESPECTIVOS SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E VALORES DOS VENCIMENTOS BASE
NOME SÍMBOLO VENCIMENTOS BASE
ASSESSOR DAS COMISSÕES CPC-1 R$ 4.637,03
Parágrafo Único: Valores dos cargos supracitados, atualizados através 
das Leis Municipais 4.200/2024, 4.270/2024 e 4.350/2025.
Art. 7º O Anexo IV da Lei Municipal nº 4.129/2023 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO IV
QUADRO DE SÍMBOLOS E VALORES DOS ADICIONAIS DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
ADICIONAIS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA COM SÍMBOLO E 
VALORES
(EXCLUSIVO PARA SERVIDORES EFETIVOS)
NOME SÍMBOLO VALOR
ADICIONAL DE CONFIANÇA - I AFC-1
R$ 
1.961,44
91
ADICIONAL DE CONFIANÇA - II AFC-2
R$ 
3.236,42
ADICIONAL DE CONFIANÇA - III AFC-3
R$ 
5.437,27
ADICIONAL DE CONFIANÇA - IV AFC-4
R$ 
6.434,65
Parágrafo Único: Valores dos adicionais de funções supracitados, 
atualizados através das Leis Municipais 4.200/2024 e 4.350/2025.
Art. 8º O Anexo VI da Lei Municipal nº 4.129/2023 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO VI
QUADRO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CATALÃO
QUADRO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
CARGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÃO QUAN
T.
PROCURADOR 
GERAL DAS-1
Atribuições previstas nos artigos 11, 12, 13, 14 
e 15
desta Lei
01
CONTROLADOR 
INTERNO DAS-4 01
DIRETOR 
LEGISLATIVO DAS-2 01
DIRETOR DE 
FINANÇAS E 
ORÇAMENTO
DAS-2 01
DIRETOR GERAL DAS-2 01
92
DIRETOR DE 
TRANSPORTES DAS-4
Ao Diretor de Transportes compete: planejar, 
organizar, executar e controlar a frota de 
veículos da Câmara Municipal, tendo, entre 
outras competências, as seguintes atribuições 
legais: a gestão e o controle dos contratos de 
serviços terceirizados de locação de carros 
oficiais, aquisição de combustíveis, peças, 
lubrificantes e afins; a gestão do seguro da frota 
de veículos da Câmara Municipal; o 
planejamento, a avaliação e o controle do 
consumo de combustível dos veículos; o 
controle e a verificação de veículos oficiais junto 
às oficinas que estão aptas a fazer a manutenção 
e reforma; a gestão dos documentos dos veículos 
oficiais; a sistematização de demanda por 
veículos e insumos das demais unidades 
administrativas, bem como a supervisão dos 
processos de licitação para contratação de 
serviço e aquisição junto aos setores 
competentes da Câmara Municipal, 
relacionados ao Departamento; o 
desenvolvimento de outras atividades 
atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente.
01
DIRETOR DE 
COMUNICAÇÃO DAS-4
Ao Diretor de Comunicação compete: coordenar 
a divulgação das atividades da Câmara nos 
meios de comunicação, inclusive mídias 
eletrônicas e sociais, tendo, entre outras 
competências, as seguintes atribuições legais: o 
planejamento, a coordenação e a execução da 
política de comunicação da Câmara Municipal, 
em articulação com a Mesa Diretora; o 
assessoramento aos membros da Mesa Diretora, 
aos Vereadores e aos dirigentes da Câmara na 
interação com os veículos de comunicação, bem 
como sobre os fatos de interesse da Câmara 
repercutidos na mídia; a divulgação de 
informações e atos oficiais do Poder Legislativo 
em todas as áreas e níveis, por meio de veículos 
próprios ou terceirizados; o oferecimento de 
informações precisas sobre atividades da 
Câmara aos órgãos de comunicação, atendendo 
às exigências conceituais e operacionais de cada 
veículo; a manutenção de contato diário com os 
meios de comunicação para garantir o fluxo de 
informações institucionais e tornar públicos os 
atos da Mesa Diretora; o estabelecimento de 
estratégias de comunicação e a execução de 
eventos voltados para a promoção e a 
divulgação das atividades da Câmara Municipal; 
o acompanhamento das sessões da Câmara e dos 
eventos com a participação de membros da 
Mesa Diretora; a coordenação da cobertura pela 
imprensa dos trabalhos da Câmara; a edição de 
informativos sobre os assuntos pautados pela 
01
93
Câmara; a gestão de veículos próprios de 
comunicação da Câmara, bem como de suas 
redes sociais; a gestão do Portal de 
Transparência, do site oficial, das redes sociais, 
e aplicativos da Câmara Municipal; o registro em 
mídia eletrônica e fotográfica das audiências, 
sessões e eventos da Câmara; a produção e a 
divulgação da publicidade institucional da 
Câmara; a interação e o monitoramento das 
redes sociais, visando à divulgação de 
informações de interesse do Poder Legislativo 
municipal; a manutenção e a alimentação de 
dados e informações do sítio oficial da Câmara 
Municipal; o desenvolvimento de outras 
atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo 
Presidente; cabe ao Departamento de 
Comunicação a uniformização das informações 
que serão divulgadas na mídia, devendo as 
demais unidades administrativas acatar a sua 
orientação.
ASSESSOR 
ESPECIAL DA 
PRESIDÊNCIA
DAS-3
Compete ao Assessor Especial da Presidência: A 
assessoria direta ao Presidente em sua 
representação política e social, nas relações 
públicas e no preparo do despacho pessoal e 
expediente do Presidente; Exercer as atividades 
de Coordenação político-administrativa, no 
relacionamento com os munícipes, entidades de 
classe, associações e órgãos da administração 
pública federal, estadual e municipal; Exercer as 
atividades de relações públicas e, de 
comunicação social e; estabelecer contatos com
órgãos de imprensa, rádio e televisão para 
divulgação e promoção; Planejar, dirigir, 
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a 
execução das ações e atividades da Presidência; 
Exercer outras atribuições que lhes forem 
cometidas pela Presidência da Câmara.
01
TOTAL DE CARGOS DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR -
DAS 8
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFIA E 
ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
CARGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES QUANT.
94
CHEFE DE 
GABINETE
CG-1
/CGP-1
Compete ao Chefe de Gabinete: Gerenciar as 
atividades do Gabinete do Vereador/Presidente; 
supervisionar o funcionamento do 
Gabinete/Presidência e fazer cumprir as 
determinações do Vereador/Presidente em 
assuntos políticos e administrativos; Coordenar 
os trabalhos dos Assessores Parlamentares e 
Assessores Legislativos; Colaborar com o 
Vereador/Presidente no exercício de suas 
funções parlamentares; Controlar os 
documentos sob a responsabilidade do Gabinete 
do Vereador/Presidente; Controlar os 
suprimentos ao Gabinete do 
Vereador/Presidente; Solicitar o uso de veículos 
ao Gabinete do Vereador/Presidente e zelar pelo 
fiel cumprimento da finalidade pretendida; 
responsabilizar-se pela organização da agenda, 
do expediente e dos despachos do Gabinete da 
Presidência; Responsabilizar-se pelo controle 
do fluxo de pessoas junto ao gabinete do 
vereador/Presidente; Realizar outras tarefas 
determinadas pelo Vereador/Presidente.
17
ASSESSOR 
PARLAMENTAR
APG-1
/APP-1
Compete ao Assessor Parlamentar: Controlar, 
coordenar e assessorar o(a) 
Vereador(a)/Presidente, na sua relação política 
interna e externa; Preparar minutas de 
proposições e suas respectivas mensagens; Dar 
assistência aos Vereadores/Presidente 
coordenando seus trabalhos junto a Câmara; 
Controlar as tarefas necessárias para o Processo 
Legislativo; Representar o Vereador/Presidente 
em eventos comunitários; Atender ao público, 
anotando em ordem, a identificação das pessoas 
e encaminhando-as ao Vereador/Presidente; 
Encaminhar e receber, a correspondência, 
avisos e editais endereçados ao 
Vereador/Presidente; cumprir as demais 
determinações que lhe forem ditadas pelo 
Vereador/Presidente.
17
ASSESSOR 
LEGISLATIVO
ALG-1
/ALP-1
Compete ao Assessor Legislativo: Assessorar o 
Agente Legislativo e o Agente Administrativo, 
sem prejuízo de suas atribuições; Recebimento 
do expediente mediante protocolo; Revisão, 
confecção e expedição das indicações da 
Câmara; Anotar nas respectivas fichas o 
encaminhamento das indicações; Expedição de 
telegramas, convites e comunicações especiais; 
Controlara correspondência encaminhada ao 
Gabinete de Vereador/Gabinete da Presidência; 
Organizar a publicação dos atos administrativos 
no placar da Câmara; Controle da 
correspondência em geral; Controle e entrega de 
correspondência através de protocolo interno e 
externo; Promover o registro de nomes, 
17
95
endereços e telefones das autoridades e 
entidades de interesse da Câmara, mantendo-a 
atualizada.
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO 
PARLAMENTAR 51
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO AMPLO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
CARGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES QUANT
ASSESSOR DAS 
COMISSÕES CPC-1
Compete ao Assessor Das Comissões: 
Assessorar em nível estratégico e 
intermediário à unidade de sua lotação; 
assessorar aos vereadores em suas 
demandas políticos e administrativas, 
assessorar as unidades administravas ou 
comissões em relação aos processos, 
demandas internas e outras atividades de 
interesse público; assessorar, sob 
determinação de seu superior, as tarefas 
que lhe forem encarregadas com eficácia e 
agilidade; auxiliar na elaboração de 
documentos, projetos; assessorar na 
elaboração e análise de parecer, relatório, 
estudo e outros documentos de natureza 
administrativa das unidades básicas e 
complementar, bem como das comissões 
permanentes e especiais; assessorar no 
desenvolvimento de trabalhos de natureza 
técnica relacionadas à elaboração e à 
implementação de planos, programas e 
projetos; informar-se a respeito das 
atividades desenvolvidas pelas diretorias e 
comissões; conferir e coletar assinaturas 
dos membros nos documentos relativos às 
funções designadas; assessorar os trabalhos 
e reuniões das diretorias e comissões; 
assessorar na realização das sessões 
plenárias e congêneres; assessorar na 
elaboração de estudos e projetos de 
interesse da unidade administrativa de sua 
lotação; Assessorar e executar os serviços de 
apoio às diretorias, às comissões e a outros 
setores da administração; assessorar na 
preparação de relatórios, planilhas e outros 
documentos das unidades administrativas 
de sua lotação; assessorar os superiores 
hierárquicos nas questões demandadas; 
Assessorar no desenvolvimento de 
atividades de suporte às unidades 
administrativas da Câmara Municipal de 
Catalão; assessorar na preparação de 
16
96
expedientes administrativos; assessorar no 
levantamento de dados e informações para 
subsidiar o trabalho de seus superiores; 
Prestar assessoria aos trabalhos das 
Comissões Permanentes e Especiais; Prestar 
assessoria à expedição das convocações das 
Comissões e conferir os prazos regimentais 
dos respectivos relatores, mantendo 
informados os presidentes e demais 
membros das Comissões; Assistir às 
reuniões das Comissões, preparando as atas, 
pareceres e votos; realizar outras atividades 
inerentes ao cargo.
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO AMPLO 16
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CATALÃO
CARGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES QUANT.
ANALISTA DE 
COMPUTAÇÃO CPE
Compete ao Analista de Computação 
desenvolver trabalhos de natureza técnica 
na área de informática, visando o 
atendimento das necessidades dos usuários 
da instituição, podendo atuar em uma ou 
mais especificações que essa função 
abrange; Desenvolver, implantar e dar 
manutenção nos sistemas de informação; 
Identificar e corrigir falhas nos sistemas; 
Prestar suporte técnico e metodológico no 
desenvolvimento de sistemas; Planejar, 
administrar dados, banco de dados em 
ambiente de redes; Estudar e ou disseminar 
os recursos de software e hardware tanto 
voltados ao tratamento de informações 
como voltados a comunicação de dados em 
ambientes interconectados; Prestar suporte 
técnico voltado à manutenção de software 
básico e à segurança física e lógica de dados; 
Planejar, desenvolver e manter projetos de 
redes de comunicação de dados; 
Desenvolver e implantar métodos e fluxos 
de trabalhos voltados à otimização das 
atividades operacionais; Participar de 
programa de treinamento, quando 
convocado; Participar, conforme a política 
interna da Instituição, de projetos, cursos, 
eventos, convênios e programas de ensino, 
pesquisa e extensão; Guardar sigilo de todas 
as informações e dados a que tenha acesso 
no exercício do cargo, especialmente os de 
cunho pessoal e administrativo; Controle e 
manutenção dos serviços de informática da 
Câmara Municipal, tais como rede de 
02
97
conectividade, servidores e dispositivos da 
'Internet"; manutenção e controle de 
máquinas, equipamentos, peças de 
reposição e softwares; Controle e 
manutenção de aplicativos e softwares de 
apoio legislativo, administrativo e técnico; 
Organizar o sistema de gestão do 
conhecimento e de tecnologia de informação 
do legislativo; Executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o 
exercício da função.
ASSESSOR 
JURÍDICO CPE
Compete ao Assessor Jurídico prestar 
assessoria jurídica necessária à Câmara e 
aos Vereadores, inclusive com atuação 
judicial junto a processos onde seja parte, de 
qualquer forma, a Câmara ou o Presidente, 
em quaisquer tribunais, foros ou comarcas, 
incluindo especializada, bem como ainda, 
nos procedimentos oriundos dos Tribunais 
de Contas dos Municípios ou da União; 
Exarar pareceres nos projetos sempre que 
solicitado pelo Presidente do Legislativo 
e/ou pela Comissão Mista ou outras 
Comissões, através da Procuradoria; 
Assessorar o Procurador, sem prejuízo de 
suas atribuições próprias; Representar a 
Câmara Municipal em juízo e fora dele; 
Assessorar as Comissões Permanentes e 
especiais na emissão de pareceres; Opinar, 
nos termos da lei em vigor, sobre a 
concessão de licença a Servidores; Emitir 
parecer jurídico às consultas que lhe forem 
encaminhadas por escrito pelos Vereadores, 
após despacho da Presidência da Câmara, no 
prazo legal ou fixado pela Procuradoria; 
Prestar assistência jurídica à Mesa Diretora, 
aos Vereadores e aos Servidores; 
Acompanhar e dirigir a posse e a lavratura 
de atas e termos de posse de Vereadores e 
Servidores; Dirimir dúvidas relativa a 
direitos, vantagens e deveres dos 
servidores; cumprir e fazer cumprir 
direitos, deveres e prazos exigidos e 
previstos na Legislação; Colecionar 
exemplares da legislação de interesse da 
Câmara; Elaborar os contratos provenientes 
das licitações e outros que se façam 
necessários; Emitir pareceres nos processos 
de licitação, quanto ao edital e a 
homologação do resultado das licitações 
realizadas, bem como, nos processos de 
dispensas de licitação, quando estes forem 
solicitados.
02
98
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO CPE
Compete ao Auxiliar Administrativo, sob 
orientação e supervisão, realizar funções 
rotineiras de pequena responsabilidade e 
complexidade, de suporte administrativo 
burocrático em todas as Divisões da Câmara 
como: Redigir atos administrativos 
conforme padrões existentes, tais como: 
textos, tabelas, formulários e etc.; 
Colecionar leis, decretos e atos de interesse 
da Câmara Municipal; Classificar, informar e 
conservar processos e documentos; Atender 
o público interno e externo, prestando 
informações e orientações respectivas; 
Exercer outras atividades semelhantes e 
compatíveis do mesmo grau de 
dificuldade/responsabilidade. 
11
AUXILIAR 
CONTÁBIL CPE
Compete ao Auxiliar Contábil a emissão de 
certidões das empresas que mantém ou 
pretendem manter contrato junto à Câmara 
Municipal de Catalão; conferência de notas 
fiscais das empresas; emissão de 
documentos contábeis, tais como guias de 
ISS municipal e IRRF, notas de empenho de 
compromissos assumidos, notas de 
liquidação de despesas efetivadas; 
arquivamento dos processos de compra, 
balancetes e processos eletrônicos; 
acompanhamento do envio de informações 
contábeis e de outros departamentos aos 
órgãos fiscalizadores, como o sistema e
-
Social, sistema COLARE
-TCM/GO Pessoal e 
Licitações; criação e manutenção dos 
passaportes de servidores junto ao TCM/GO.
02
AUXILIAR DE 
CONTROLADORIA CPE
Compete ao Auxiliar da Controladoria 
Interna, auxiliar o Controlador Interno na 
avaliação do cumprimento das metas 
previstas no Plano Plurianual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e na Lei 
Orçamentária Anual; a verificação da 
legalidade e a avaliação dos resultados 
quanto à economicidade, à eficácia e à 
eficiência das gestões orçamentária, 
financeira, operacional e patrimonial das 
unidades que compõem a estrutura do 
Poder Legislativo; o apoio aos órgãos de 
controle externo no exercício de sua missão 
institucional; a supervisão e a avaliação dos 
processos licitatórios e contratuais no 
âmbito do Poder Legislativo; o 
acompanhamento sobre a observância dos 
limites constitucionais, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e dos estabelecidos 
nos demais instrumentos legais; a avaliação 
das medidas para o enquadramento da 
02
99
despesa total com pessoal aos limites 
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal; 
a análise da consistência dos dados contidos 
no Relatório de Gestão Fiscal, conforme a Lei 
de Responsabilidade Fiscal; a avaliação da 
observância dos limites e das condições 
para realização de inscrição em restos a 
pagar, bem como a destinação de recursos 
obtidos com alienação de ativos em face das 
restrições da LRF; o acompanhamento dos 
prazos para apresentação das prestações de 
contas aos órgãos de controle externo; o 
monitoramento do cumprimento das 
recomendações e determinações dos órgãos 
de controle externo e interno; o exercício de 
atividades de planejamento, coordenação e 
supervisão do Portal da Transparência da 
Câmara Municipal; zelar pelo cumprimento 
da legislação inerente ao acesso à 
informação; a fiscalização da periodicidade 
na atualização das informações no Portal da 
Transparência; a administração do software 
de gestão da Câmara Municipal; o 
assessoramento direto ao Presidente em 
assuntos de controle interno, relativos ao 
funcionamento do Poder Legislativo; a 
realização de auditorias internas, inclusive 
de avaliação do sistema de controle interno 
e de avaliação da política de gerenciamento 
de riscos; a articulação das atividades 
relacionadas ao sistema de controle interno 
com a sugestão de elaboração dos atos 
normativos sobre procedimentos de 
controle; a avaliação da aplicação da 
legislação concernente à execução 
orçamentária, financeira e patrimonial; o 
controle das operações de crédito, avais e 
garantias, bem como dos direitos e haveres 
do Poder Legislativo; a manifestação sobre 
os aspectos técnicos, econômicos, 
financeiros e orçamentários das 
contratações da Câmara Municipal; o 
exercício de outras atividades correlatas de 
coordenação e aperfeiçoamento do sistema 
de controle interno.
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS CPE
Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais: 
Executar serviços de limpeza e conservação 
de instalações, móveis; Equipamentos e 
utensílios em geral, nas unidades 
administrativas da Câmara Municipal, 
varrendo, lavando, encerrando, lustrando, 
tirando o pó e recolhendo o lixo, para 
preservar as condições de higiene e manter 
a boa aparência nos diversos ambientes de 
17
100
trabalhos e Unidades da Câmara; Executar 
serviços de limpeza e conservação varrendo, 
lavando, encerrando, lustrando, tirando o 
pó e recolhendo o lixo da área externa da 
Câmara, escadas, rampas e jardim; Executar 
higienização em banheiros e sanitários, 
repondo material; Executar higienização de 
elevadores; Executar higienização em 
filtros, bebedouros, geladeiras e outros 
similares; Trabalhar em conformidade com 
normas e procedimentos técnicos e de 
qualidade, segurança, higiene, saúde e 
preservação ambiental; Executar outras 
atividades de auxílio a serviços gerais, 
conforme orientação superior.
COORDENADOR 
DE 
ADMINISTRAÇÃO
CPE
Compete ao Coordenador de Administração: 
Coordenar a Presidência no planejamento e 
na organização das atividades do Poder 
Legislativo; Transmitir ao pessoal às ordens 
da Presidência; Acompanhar, junto aos 
departamentos, as providências 
determinadas pela Presidência; Fazer 
observar a execução das atribuições de cada 
cargo; Coordenar e supervisionar as 
atividades de Serviços Gerais, recepção, 
guarda, Copeiro/Garçom, Telefonista, 
Vigilante e Zelador, conforme suas 
respectivas atribuições, bem como a 
administração e manutenção do prédio da 
Câmara; Administração do acervo 
patrimonial; Planejamento, coordenação e 
execução de todos os serviços técnico
-
administrativos a ela subordinados; 
Supervisionar o trabalho dos demais órgãos 
e servidores da Câmara Municipal, bem 
como apoio aos parlamentares; Elaborar as 
escalas periódicas de trabalho dos 
servidores; Auxiliar a Diretoria Geral no 
cumprimento de suas obrigações.
01
COPEIRO/
GARÇOM CPE
Compete ao Copeiro/Garçom manusear e 
preparar alimentos (café, leite, água, chá, 
sucos, torradas e lanches leves em geral) 
utilizando bandejas e carrinhos; Atender 
aos vereadores, servidores e visitantes, em 
todo recinto da Câmara, inclusive, em todas 
sessões ordinárias, extraordinárias, 
especiais e solenes, servindo e distribuindo 
os referidos itens acima e atendendo às suas 
necessidades alimentares; Arrumar de 
maneira requintada e decorativa as 
bandejas e as mesas; Servir e recolher as 
bandejas, utensílios e equipamentos 
utilizados, promovendo sua limpeza, 
higienização e conservação; Executar e 
07
101
conservar a limpeza da copa e da cozinha; 
Zelar pelo armazenamento, manter a 
organização, conservação e a higiene do 
ambiente e dos alimentos; Controlar os 
materiais utilizados; Evitar danos e perdas 
de materiais; Responder pelo serviço 
executado; Responder pelo material de 
consumo, equipamentos e material 
permanente à sua disposição; Manter a 
higiene e o asseio em seu local de trabalho; 
Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade do serviço e 
orientação superior.
CONTADOR CPE
Atribuições Típicas: Compete ao (a) 
Contador 
- Sob orientação e supervisão, ser 
responsável por serviços de contabilidade 
no órgão legislativo; assessorar e executar 
trabalhos de ordem técnica no campo 
contábil, financeiro, orçamentário e 
tributário da Câmara; prestar informações 
sobre matéria contábil, financeira, 
patrimonial, orçamentária e tributária; 
compilar informações de ordem contábil 
para orientar decisões; elaborar planos de 
contas e normas de trabalho de 
contabilidade; escriturar e/ou orientar a 
escrituração de livros contábeis de 
escrituração cronológica ou sistemática; 
fazer levantamento e organizar 
demonstrativos contábeis patrimoniais e 
financeiros; organizar e assinar balancetes e 
relatórios de natureza contábil ou gerencial; 
revisar demonstrativos contábeis; 
coordenar trabalhos de tomadas de contas 
de responsáveis por bens ou valores; 
coordenar os trabalhos da área patrimonial 
e contábil 
– financeira; preparar relatórios 
informativos sobre a situação financeira, 
patrimonial e orçamentária; orientar, do 
ponto de vista contábil, o levantamento de 
bens patrimoniais; planejar modelos e 
fórmulas para uso dos servidores de 
contabilidade; assessorar a Comissão 
Permanente de Finanças e Orçamento sobre 
a matéria orçamentária e tributária; 
controlar dotações orçamentárias 
referentes à remuneração dos servidores; 
atualizar
-se quanto à efetiva realização de 
despesa e repasses no âmbito do poder 
legislativo com vistas ao cálculo de despesa 
e limites constitucionais ou legais que a 
Câmara Municipal esteja sujeita; emitir 
relatórios contábeis e financeiros, de 
caráter obrigatório, observando prazos e 
01
102
formalidades da legislação, bem como em 
atendimento a determinações do 
Presidente; executar outras tarefas 
correlatas inerentes a contabilidade 
pública; cumprir os prazo entabulados pelas 
instruções aplicáveis a área oriundas do 
Tribunal de Contas dos Municípios do 
Estado de Goiás e demais órgãos de controle 
externo na ótica contábil, formalizar e 
enviar os balancetes mensais através do 
SAEPC do Tribunal de Contas dos Municípios 
do Estado de Goiás, formalizar e protocolar 
o balancete físico do mês dezembro junto ao 
Tribunal de Contas dos Municípios do 
Estado de Goiás.
ESCRITURÁRIO CPE
Compete ao Escriturário digitar ofícios, 
cartas, despachos e demais expedientes 
relacionados com os serviços da Câmara; 
Prestar apoio ao processo legislativo, em 
todas suas etapas; Executar serviços de 
escritório; Organizar arquivos e fichários; 
Operar terminais de computador; Controlar 
requisições, estoques e recebimentos de 
materiais; Efetuar cálculos simples e 
elaborar demonstrativos; Preencher fichas, 
registros, formulários e efetuar 
lançamentos cadastrais; Controlar 
almoxarifado quanto entrada e saída de 
material de consumo; Outros serviços de 
natureza similar.
18
MOTORISTA CPE
Compete ao Motorista: Dirigir e manobrar 
veículos; Definir rotas e itinerários; 
Transportar em segurança pessoas, 
documentos e objetos; Realizar inspeções, 
pequenos reparos e manutenções básicas do 
veículo; Providenciar manutenção 
preventiva e corretiva de veículos; 
Respeitar a legislação, normas e 
recomendações de direção defensiva; 
Controlar o consumo de combustível, 
quilometragem e lubrificação, visando à 
manutenção adequada do veículo; Zelar pela 
conservação e limpeza do veículo; Recolher 
o veículo em locais seguros; Realizar viagens 
a serviço da Câmara sempre que solicitado; 
Responsabilizar
-se pelo pagamento da(s) 
multa(s) decorrentes de infrações de 
trânsito cometidas no veículo sob sua 
guarda e condução, por sua conduta culposa. 
Promover o gerenciamento dos veículos 
pertencentes ao patrimônio da Câmara e/ou 
veículos alugados por esta para 
atendimento das necessidades dos 
03
103
Vereadores no exercício de suas funções 
parlamentares. 
TELEFONISTA CPE
Compete ao Telefonista: Zelar pela 
manutenção e funcionamento dos serviços 
de telefones, providenciando os reparos que 
se fizerem necessários, após autorização; II 
-
Controlar, registrar, transmitir e solicitar 
ligações telefônicas anotando recados e 
mantendo atualizadas, em livro próprio, as 
ligações interurbanas, identificando a hora, 
o local chamado, o autor da chamada e dia 
que foi feita; III 
- Encaminhar, mensalmente, 
ao responsável a relação de ligações 
interurbanas feitas para a
s providências 
cabíveis; IV 
- Comunicar ao responsável, os 
defeitos nos aparelhos telefônicos da 
Câmara; V 
- Manter arrumado o material sob 
sua guarda.
03
VIGILANTE CPE
Compete ao vigilante executar tarefas 
relativas aos serviços de vigia, ronda, diurna 
e/ou noturna. Zelar peia guarda do 
patrimônio público e Unidades da Câmara, 
percorrendo
-os sistematicamente e 
inspecionando suas dependências, 
verificando se as portas, janelas, portões e 
outras viam de acesso estão fechadas 
corretamente, para evitar roubos, 
incêndios, entrada de pessoas estranhas e 
outras anormalidades; controlar fluxo de 
pessoas, identificando, orientando e 
encaminhando
-as para os lugares 
desejados. Receber e atender transeuntes, 
turistas, visitantes e moradores, prestando
-
lhes informações e orientações necessárias; 
Escoltar pessoas e mercadorias e fazer 
manutenções simples nos locais de trabalho; 
Manter a organização, limpeza e a higiene do 
ambiente de trabalho; Controlar a 
movimentação de pessoas, veículos e 
materiais, fazendo os registros pertinentes, 
anotando o número dos mesmos, para evitar 
desvio de materiais e outras faltas; Zelar 
pela segurança de veículos e equipamentos 
no pátio da Câmara fiscalizando a entrada de 
pessoas nas dependências sob sua guarda, 
visando à proteção e segurança dos bens 
públicos; Verificar se a pessoa procurada 
está no prédio, utilizando
-se do telefone, 
interfone ou outros meios, para encaminhar 
o visitante ao local; Encarregar se das 
encomendas de pequeno porte enviadas aos 
ocupantes do prédio, recebendo e 
12
104
encaminhando aos destinatários, para 
evitar extravios e outras ocorrências 
desagradáveis; Trabalhar em conformidade 
com normas e procedimentos técnicos e de 
qualidade, segurança, higiene, saúde e 
preservação ambiental; Executar outras 
atividades de vigia, conforme orientação 
superior.
ZELADOR CPE
Compete ao Zelador: Exercer as funções de 
zelador, promovendo a manutenção e a 
conservação das dependências da Câmara; 
Verificar a necessidade de reparos e 
condições de funcionamento das 
instalações, mantendo-as dentro dos 
padrões de higiene e segurança; Executar ou 
providenciar serviços de manutenção geral, 
efetuando pequenos reparos em 
equipamentos de uso na execução de 
serviços; Cumprir rigorosamente as normas 
e procedimentos de segurança do trabalho; 
Executar outras atividades correlatas ao 
cargo.
06
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS 87
TOTAL GERAL DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 162
Art. 9º O Anexo VII da Lei Municipal nº 4.129/2023 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO VII
QUADRO DA ESTRUTURA DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
RESPECTIVOS SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E ADICIONAIS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES DA ESTRUTURA, 
SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE 
CONFIANÇA, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ESTRUTURA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO 
SUPERIOR, SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTUR
A
CARGO/ FUNÇÃO DE 
CONFIANÇA
SIMBOL
O
QUANT
.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Básica
Compl. Chefe de Gabinete CGP-1 1
Compl. Assessor Parlamentar APP-1 1
Compl. Assessor Especial da 
Presidência DAS-3 1
Compl. Assessor Legislativo ALP-1 1
PROCURADORIA GERAL Básica PROCURADOR GERAL DAS-1 1
105
CONTROLADORIA INTERNA
Básica CONTROLADOR 
INTERNO DAS-4 1
Compl. Auxiliar de 
Controladoria CPE 2
DIRETORIA GERAL Básica DIRETOR GERAL DAS-2 1
DIRETORIA LEGISLATIVA Básica DIRETOR 
LEGISLATIVO DAS-2 1
DIRETORIA DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS Básica
DIRETOR DE 
FINANÇAS E 
ORÇAMENTO
DAS-2 1
ESTRUTURA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA RESPECTIVOS 
SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E ADICIONAIS
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTUR
A
CARGO/ FUNÇÃO DE 
CONFIANÇA
SIMBOL
O
QUANT
.
PROCURADORIA GERAL Básica PROCURADOR GERAL DAS-1 1
CONTROLADORIA INTERNA Básica CONTROLADOR 
INTERNO DAS-4 1
Compl. Auxiliar de 
Controladoria CPE 2
DIRETORIA LEGISLATIVA Básica DIRETOR 
LEGISLATIVO DAS-2 1
Departamento de Processo 
Legislativo Compl. Chefe do Departamento 
de Processo Legislativo AFC-4 1
Núcleo de Apoio 
ao 
Departamento 
de Processo 
Legislativo
Compl.
Chefe do Núcleo de 
Apoio ao 
Departamento de 
Processo Legislativo
AFC-1 1
DIRETORIA DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO Básica
DIRETOR DE 
FINANÇAS E 
ORÇAMENTO
DAS-2 1
Departamento de Compras e 
Provisões Compl.
Chefe do Departamento 
de Compras e 
Provisões
AFC-4 1
Núcleo de Apoio 
ao 
Departamento 
de Compras e 
Provisões
Compl.
Chefe do Núcleo de 
Apoio ao 
Departamento de 
Compras e Provisões
AFC-1 1
Departamento de Contabilidade Compl. Contador CPE 1
Compl. Auxiliar Contábil CPE 2
Núcleo de Apoio 
ao 
Departamento 
de Contabilidade
Compl.
Chefe do Núcleo de 
Apoio ao 
Departamento de 
Contabilidade
AFC-1 1
Departamento de Licitações e 
Contratos Compl.
Chefe do Departamento 
de Licitações e 
Contratos
AFC-3 1
DIRETORIA GERAL Básica DIRETOR GERAL DAS-2 1
Coordenadoria de Administração Compl. Coordenador de 
Administração CPE 1
Núcleo de 
Atendimento ao 
Público e 
Informações
Compl.
Chefe do Núcleo de 
Atendimento ao
Público e Informações
AFC-1 1
106
Departamento de Recursos 
Humanos Compl. Chefe do Departamento 
de Recursos Humanos AFC-4 1
Núcleo de 
Segurança e 
Saúde do 
Trabalhador
Compl.
Chefe do Núcleo de 
Segurança e Saúde do 
Trabalhador
AFC-2 1
Núcleo de 
Processamento 
de Folha de 
Pagamento
Compl.
Chefe do Núcleo de 
Processamento de 
Folha de Pagamento
AFC-1 1
Departamento de Patrimônio Compl. Chefe do Departamento 
de Patrimônio AFC-4 1
Departamento de Transportes Compl. Diretor de Transportes DAS-4 1
Departamento de 
Comunicação Compl.
Diretor de 
Comunicação
DAS-4 1
TOTAL DE ADICIONAIS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA 11
Art. 10 O Anexo IX da Lei Municipal nº 4.129/2023 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO IX
REQUISITOS DE PROVIMENTOS DOS CARGOS DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CATALÃO
REQUISITOS DE PROVIMENTO
CARGOS TIPO 
PROVIMENTO SIMBOLO REQUISITOS DE PROVIMENTO
PROCURADOR 
GERAL COMISSÃO DAS-1
Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
ter 18 anos de idade completos; estar 
em gozo dos direitos políticos; estar 
quite com as obrigações militares; ter 
aptidão física e mental; possuir 
aptidão para o exercício das funções; 
possuir escolaridade mínima de: 
Ensino superior completo; 
Inscrição na Ordem dos Advogados 
do Brasil - OAB;
CONTROLADOR 
INTERNO COMISSÃO DAS-4
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma 
da Lei; gozar dos direitos políticos; 
estar em dia com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar 
em dia com as obrigações eleitorais; 
ter idade mínima de 18 anos; Possuir 
Escolaridade Mínima: Ensino 
Superior Completo, nas áreas de 
Direito, Administração, Economia 
ou Ciências Contábeis.
DIRETOR GERAL COMISSÃO DAS-2 Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
ter 18 anos de idade completos; estar 
em gozo dos direitos políticos; estar 
DIRETOR 
LEGISLATIVO COMISSÃO DAS-2
107
DIRETOR DE 
FINANÇAS E 
ORÇAMENTO
COMISSÃO DAS-2
quite com as obrigações militares; ter 
aptidão física e mental; possuir 
aptidão para o exercício das funções; 
possuir escolaridade mínima de: 
ensino médio completo.
DIRETOR DE 
TRANSPORTES COMISSÃO DAS-4
DIRETOR DE 
COMUNICAÇÃO COMISSÃO DAS-4
CHEFE DE GABINETE COMISSÃO CG-1/
CGP-1
ASSESSOR 
LEGISLATIVO COMISSÃO ALG-1/
ALP-1
ASSESSOR ESPECIAL 
DA PRESIDÊNCIA COMISSÃO DAS-3
Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
ter 18 anos de idade completos; estar 
em gozo dos direitos políticos; estar 
quite com as obrigações militares; ter 
aptidão física e mental; possuir 
aptidão para o exercício das funções; 
possuir escolaridade mínima de: 
ensino fundamental completo.
ASSESSOR 
PARLAMENTAR COMISSÃO APG-1
/APP-1
ASSESSOR DAS 
COMISSÕES COMISSÃO CPC-1
AUXILIAR DE 
CONTABILIDADE CONCURSO CPE
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma 
da Lei; gozar dos direitos políticos; 
estar em dia com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar 
em dia com as obrigações eleitorais; 
ter idade mínima de 18 anos; Possuir 
Escolaridade Mínima: Curso 
Técnico em Contabilidade ou 
Superior em 
Contabilidade/Ciências Contábeis; 
devidamente registrado, em 
instituição de ensino reconhecida 
pelo MEC; Inscrição ativa no 
Conselho Regional de 
Contabilidade (CRC-GO).
AUXILIAR DE 
CONTROLADORIA CONCURSO CPE
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma 
da Lei; gozar dos direitos políticos; 
estar em dia com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar 
em dia com as obrigações eleitorais; 
ter idade mínima de 18 anos; Possuir 
Escolaridade Mínima: Curso 
Técnico em Contabilidade ou 
Ensino Superior Completo, nas 
áreas de Direito, Administração, 
Economia ou Ciências Contábeis.
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS CONCURSO CPE Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
ter 18 anos de idade completos; estar 
em gozo dos direitos políticos; estar 
quite com as obrigações militares; ter 
COPEIRO/GARÇOM CONCURSO CPE
VIGILANTE CONCURSO CPE
108
ZELADOR CONCURSO CPE
aptidão física e mental; possuir 
aptidão para o exercício das funções; 
possuir escolaridade mínima de: 
ensino fundamental completo, ter 
sido previamente aprovado em 
concurso público; ter atendido as 
condições especiais prescritas em lei, 
decreto, portaria ou regulamento para 
determinados cargos de carreiras. 
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO CONCURSO CPE
Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
ter 18 anos de idade completos; estar 
em gozo dos direitos políticos; estar 
quite com as obrigações militares; ter 
aptidão física e mental; possuir 
aptidão para o exercício das funções; 
possuir escolaridade mínima de: 
ensino médio completo, ter sido 
previamente aprovado em concurso 
público; ter atendido as condições 
especiais prescritas em lei, decreto, 
portaria ou regulamento para 
determinados cargos de carreiras. 
ESCRITURÁRIO CONCURSO CPE
TELEFONISTA CONCURSO CPE
ANALISTA DE 
COMPUTAÇÃO CONCURSO CPE
Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
ter 18 anos de idade completos; estar 
em gozo dos direitos políticos; estar 
quite com as obrigações militares; ter 
aptidão física e mental; possuir 
aptidão para o exercício das funções; 
possuir escolaridade mínima de: 
ensino médio completo; possuir 
Cursos de Tecnologia da 
Informação; ter sido previamente 
aprovado em concurso público; ter 
atendido as condições especiais 
prescritas em lei, decreto, portaria ou 
regulamento para determinados 
cargos de carreiras. 
ASSESSOR JURÍDICO CONCURSO CPE
Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
ter 18 anos de idade completos; estar 
em gozo dos direitos políticos; estar 
quite com as obrigações militares; ter 
aptidão física e mental; possuir 
aptidão para o exercício das funções; 
possuir escolaridade mínima de: 
Ensino superior completo; 
Inscrição na Ordem dos Advogados 
do Brasil - OAB, há no mínimo 02 
anos; ter sido previamente aprovado 
em concurso público; ter atendido as 
condições especiais prescritas em lei, 
decreto, portaria ou regulamento para 
determinados cargos de carreiras. 
109
CONTADOR CONCURSO CPE
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma 
da lei, gozar dos direitos políticos; estar 
em dia com as obrigações militares, se 
do sexo masculino; estar em dia com as 
obrigações eleitorais; ter idade mínima 
de 18 (dezoito) anos; ter formação de 
nível superior completo em Ciências 
Contábeis; ter habilitação legal para 
o exercício da profissão de contador 
com registro no Conselho Regional 
de Contabilidade do Estado de Goiás;
redação própria; noções de técnica 
legislativa; conhecimento de estrutura 
organizacional municipal; 
conhecimento de Legislação do Tribunal 
de Contas dos Municípios do Estado de 
Goiás, conhecimento da Lei Orgânica do 
Município de Catalão, Estatuto dos 
Servidores e do Regimento Interno da 
Câmara; boa digitação; e ser aprovado 
em concurso público.
COORDENADOR DE 
ADMINISTRAÇÃO CONCURSO CPE
Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
ter 18 anos de idade completos; estar 
em gozo dos direitos políticos; estar 
quite com as obrigações militares; ter 
aptidão física e mental; possuir 
aptidão para o exercício das funções; 
possuir escolaridade mínima de: 
Ensino superior completo; 
Inscrição no Conselho de 
Administração, há no mínimo 02 
anos; ter sido previamente aprovado 
em concurso público; ter atendido as 
condições especiais prescritas em lei, 
decreto, portaria ou regulamento para 
determinados cargos de carreiras. 
MOTORISTA CONCURSO CPE
Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
ter 18 anos de idade completos; estar 
em gozo dos direitos políticos; estar 
quite com as obrigações militares; ter 
aptidão física e mental; possuir 
aptidão para o exercício das funções; 
possuir escolaridade mínima de: 
ensino fundamental completo; 
Possuir Carteira Nacional de 
Habilitação - Categoria "D" em 
estado regular; ter sido previamente 
aprovado em concurso público; ter 
atendido as condições especiais 
prescritas em lei, decreto, portaria ou 
regulamento para determinados 
cargos de carreiras. 
110
Art. 11 Fica a Câmara Municipal de Catalão autorizada a realizar concurso 
público para provimento de cargos efetivos vagos conforme conveniência da 
administração, necessidade e disponibilidade orçamentária, para os quantitativos de 
cargos previstos no Anexo Único desta Lei.
Art. 12 O concurso público será regido por edital, que deverá conter, no 
mínimo:
I - Número de vagas por cargo, discriminando a quantidade para nomeação 
imediata e a quantidade para o cadastro de reserva;
II – O Percentual de vagas, dos cargos da Câmara Municipal de Catalão, 
destinados as pessoas com deficiência, na forma da legislação vigente;
III - Requisitos para investidura em cada cargo;
IV – Vencimento base de cada cargo;
V - Etapas do concurso público;
VI - Critérios de avaliação e classificação;
VII - Prazo de validade de 02 anos, prorrogáveis por mais 02 anos.
Art. 13 – Fica a Câmara Municipal de Catalão, de acordo com seu interesse 
e conveniência, autorizada a aderir ao edital de concurso público, em andamento ou que 
vier a ser lançado pelo Poder Executivo Municipal de Catalão, para o provimento dos 
cargos efetivos disponíveis em sua estrutura, nos termos do artigo 13 desta Lei.
Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de 
Goiás, aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
111
ANEXO ÚNICO
Lei nº 4440, de 13.11.2025 - Autorização de Concurso 
Público
QUANTITATIVO DE VAGAS PARA REALIZAÇÃO DE 
CONCURSO PÚBLICO
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
CARGOS ESCOLARIDADE MÍNIMA CARGA 
HORÁRIA 
VENCIMENTO 
BASE
VAGAS
PROVIMENT
O 
IMEDIATO
CADASTRO 
DE 
RESERVA
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO
Escolaridade Mínima: Ensino 
Médio Completo
40h 
Semanais R$ 3.922,99 3 4
AUXILIAR 
CONTÁBIL
Escolaridade Mínima: Curso 
Técnico em Contabilidade ou 
Superior em 
Contabilidade/Ciências 
Contábeis; devidamente 
registrado, em instituição de 
ensino reconhecida pelo MEC; 
Inscrição ativa no Conselho 
Regional de Contabilidade 
(CRC-GO).
40h 
Semanais R$ 6.041,15 1 1
AUXILIAR DE 
CONTROLADORIA
Escolaridade Mínima: Curso 
Técnico em Contabilidade ou 
Ensino Superior Completo, nas 
áreas de Direito, 
Administração, Economia ou 
Ciências Contábeis.
40h 
Semanais R$ 6.041,15 1 1
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS
Escolaridade Mínima: Ensino 
Fundamental Completo
40h 
Semanais R$ 2.442,86 5 5
COPEIRO/GARÇOM Escolaridade Mínima: Ensino 
Fundamental Completo
40h 
Semanais R$ 3.420,00 2 2
ESCRITURÁRIO Escolaridade Mínima: Ensino 
Médio Completo
40h 
Semanais R$ 5.394,04 3 3
VIGILANTE Escolaridade Mínima: Ensino 
Fundamental Completo
40h 
Semanais R$ 2.442,86 5 5
ZELADOR Escolaridade Mínima: Ensino 
Fundamental Completo
40h 
Semanais R$ 3.269,07 2 2
TOTAIS DE VAGAS 22 23
112

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