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norma nº 4439/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4439 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa"Autoriza a Câmara Municipal de Catalão a firmar Convênio com o Poder Executivo do Município de Catalão para realização de concurso público em conjunto, e dá outras providências".
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matéria 10059 →

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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4439, de 13 de novembro de 2025.
“Autoriza a Câmara Municipal de Catalão a firmar Convênio 
com o Poder Executivo do Município de Catalão para 
realização de concurso público em conjunto, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo do Município de Catalão a celebrar 
convênio com o Poder Executivo do Município de Catalão, para gestão operacional e 
logística para a realização de concurso público para preenchimento de vagas em ambos 
os Poderes.
Art. 2º - O convênio a ser firmado entre as partes (Executivo e Legislativo), 
deverá estabelecer os termos da realização conjunta do certame.
Art. 3º - No Convênio a ser formalizado deverá prever claramente as 
responsabilidades de cada parte, a divisão dos custos, e a especificação dos cargos e 
vagas de cada Poder.
Art. 4º - Caberá a cada Poder (Executivo e Legislativo) identificar a 
necessidade de novos servidores, cargos vagos e a previsão orçamentária para as novas 
contratações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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