| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4439 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | "Autoriza a Câmara Municipal de Catalão a firmar Convênio com o Poder Executivo do Município de Catalão para realização de concurso público em conjunto, e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4439, de 13 de novembro de 2025. “Autoriza a Câmara Municipal de Catalão a firmar Convênio com o Poder Executivo do Município de Catalão para realização de concurso público em conjunto, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo do Município de Catalão a celebrar convênio com o Poder Executivo do Município de Catalão, para gestão operacional e logística para a realização de concurso público para preenchimento de vagas em ambos os Poderes. Art. 2º - O convênio a ser firmado entre as partes (Executivo e Legislativo), deverá estabelecer os termos da realização conjunta do certame. Art. 3º - No Convênio a ser formalizado deverá prever claramente as responsabilidades de cada parte, a divisão dos custos, e a especificação dos cargos e vagas de cada Poder. Art. 4º - Caberá a cada Poder (Executivo e Legislativo) identificar a necessidade de novos servidores, cargos vagos e a previsão orçamentária para as novas contratações. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 22