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norma nº 4410/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4410 / 2025
Date 2025-09-25
Ementa“Dispõe sobre a denominação de área pública localizada na Vila Dona Erondina, Município de Catalão-GO, e dá outras providências”.
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Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4410, de 25 de setembro de 2025.
“Dispõe sobre a denominação de área pública localizada 
na Vila Dona Erondina, Município de Catalão-GO, e dá 
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada oficialmente como "Praça Maria de Lourdes da 
Silva" a área pública de propriedade do Município de Catalão-GO, localizada na Vila Dona 
Erondina, situada na Rua 24 de Outubro, esquina com a Rua São Luiz e Avenida Belo 
Horizonte.
Art. 2º A Praça "Maria de Lourdes da Silva" destina-se à recreação, lazer, 
práticas esportivas, atividades de convivência comunitária e ao fortalecimento do vínculo 
social entre os moradores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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