| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4410 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação de área pública localizada na Vila Dona Erondina, Município de Catalão-GO, e dá outras providências”. |
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Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4410, de 25 de setembro de 2025. “Dispõe sobre a denominação de área pública localizada na Vila Dona Erondina, Município de Catalão-GO, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada oficialmente como "Praça Maria de Lourdes da Silva" a área pública de propriedade do Município de Catalão-GO, localizada na Vila Dona Erondina, situada na Rua 24 de Outubro, esquina com a Rua São Luiz e Avenida Belo Horizonte. Art. 2º A Praça "Maria de Lourdes da Silva" destina-se à recreação, lazer, práticas esportivas, atividades de convivência comunitária e ao fortalecimento do vínculo social entre os moradores. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 22