| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4412 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a realizar a filiação institucional à Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados - AMUSUH e dá outras providências”. |
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Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4412, de 25 de setembro de 2025. “Autoriza o Município de Catalão a filiação institucional à Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados - AMUSUH e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, em nome do Município de Catalão, a assinatura do Termo de Adesão e Filiação institucional da Prefeitura Municipal de Catalão à Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados - AMUSUH, inscrita no CNPJ sob o nº 05.396.702/0001-50, com sede na Q. Saus, Qd. 04, Bloco A, 10º andar, salas 1011/1012, nº 30, Edifício Victoria Office Towe, Asa Sul, Brasília, DF, CEP: 70.070-040. Art. 2º O valor da contribuição associativa a ser paga à Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados - AMUSUH será estipulada em termo de filiação, devendo observar os princípios da economicidade, razoabilidade e do interesse público. Art. 3º A Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados - AMUSUH, deverá anualmente encaminhar ao município de Catalão, Goiás, relatório de prestação de contas, ao menos 01 (uma) vez ao ano. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 47