br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

norma nº 4416/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4416 / 2025
Date 2025-10-02
Ementa“Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo Municipal do Idoso – COMIC, a celebrar parceria com organização da sociedade civil com repasse de recursos financeiros, nos termos do chamamento público 003/2024, bem como das Leis Federais nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e do Decreto Municipal nº 1.173, de 26 de junho de 2018”.
native_id1765

Originating matéria

matéria 9884 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4416, de 02 de outubro de 2025.
“Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo Municipal 
do Idoso – COMIC, a celebrar parceria com organização da 
sociedade civil com repasse de recursos financeiros, nos 
termos do chamamento público 003/2024, bem como das Leis 
Federais nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nº 13.204, de 14 de 
dezembro de 2015 e do Decreto Municipal nº 1.173, de 26 de 
junho de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAÇO
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal do Idoso de 
Catalão – COMIC, autorizado a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, com repasse 
de recursos públicos financeiros, precedido de chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 
10.741, de 1º de outubro de 2003, e da Lei Municipal nº 2.455, de 9 de março de 2007, conforme 
aprovação do Conselho Municipal do Idoso de Catalão – COMIC, por meio de resolução específica, 
com a seguinte entidade:
CNPJ INSTITUIÇÃO PROJETO Valor (R$)
54.910.127/0001-77 Associação Goiana do 
Coração – AGC
Casa do Coração Vidas e 
Laços R$ 400.000,00
Valor total a ser repassado: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
§ 1º A instituição mencionada deverá aplicar os valores recebidos na execução dos 
projetos aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso – COMIC.
§ 2º Os recursos poderão ser repassados à vista ou em parcelas conforme o plano de 
trabalho, mediante comprovação dos requisitos previstos nesta lei e no termo de Fomento.
§ 3º A parceria será formalizada após instauração de procedimento conforme a Lei 
Federal nº 13.019, de 2014.
82
§ 4º O Termo de Fomento estabelecerá a forma e a data do repasse, após a adoção 
das providências previstas no art. 35 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
§ 5º O Termo de Fomento disporá, ainda, sobre a periodicidade e a forma da prestação 
de contas.
§ 6º O recurso financeiro será concedido para auxiliar na manutenção geral das 
entidades parceiras, podendo abranger todas as despesas especificadas nas parcerias. O Município 
de Catalão estará isento de quaisquer outras despesas ou obrigações assumidas pela entidade 
parceira, inclusive as decorrentes de direitos trabalhistas e encargos sociais de seus contratados.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Fundo 
Municipal do Idoso de Catalão, com a dotação orçamentária 14.1401.08.122.4286.4285 - GESTÃO 
SUBVENÇÃO SOCIAL - FMAS, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
83

open original →