| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4416 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo Municipal do Idoso – COMIC, a celebrar parceria com organização da sociedade civil com repasse de recursos financeiros, nos termos do chamamento público 003/2024, bem como das Leis Federais nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e do Decreto Municipal nº 1.173, de 26 de junho de 2018”. |
| native_id | 1765 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4416, de 02 de outubro de 2025. “Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo Municipal do Idoso – COMIC, a celebrar parceria com organização da sociedade civil com repasse de recursos financeiros, nos termos do chamamento público 003/2024, bem como das Leis Federais nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e do Decreto Municipal nº 1.173, de 26 de junho de 2018.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal do Idoso de Catalão – COMIC, autorizado a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, com repasse de recursos públicos financeiros, precedido de chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e da Lei Municipal nº 2.455, de 9 de março de 2007, conforme aprovação do Conselho Municipal do Idoso de Catalão – COMIC, por meio de resolução específica, com a seguinte entidade: CNPJ INSTITUIÇÃO PROJETO Valor (R$) 54.910.127/0001-77 Associação Goiana do Coração – AGC Casa do Coração Vidas e Laços R$ 400.000,00 Valor total a ser repassado: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) § 1º A instituição mencionada deverá aplicar os valores recebidos na execução dos projetos aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso – COMIC. § 2º Os recursos poderão ser repassados à vista ou em parcelas conforme o plano de trabalho, mediante comprovação dos requisitos previstos nesta lei e no termo de Fomento. § 3º A parceria será formalizada após instauração de procedimento conforme a Lei Federal nº 13.019, de 2014. 82 § 4º O Termo de Fomento estabelecerá a forma e a data do repasse, após a adoção das providências previstas no art. 35 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. § 5º O Termo de Fomento disporá, ainda, sobre a periodicidade e a forma da prestação de contas. § 6º O recurso financeiro será concedido para auxiliar na manutenção geral das entidades parceiras, podendo abranger todas as despesas especificadas nas parcerias. O Município de Catalão estará isento de quaisquer outras despesas ou obrigações assumidas pela entidade parceira, inclusive as decorrentes de direitos trabalhistas e encargos sociais de seus contratados. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Fundo Municipal do Idoso de Catalão, com a dotação orçamentária 14.1401.08.122.4286.4285 - GESTÃO SUBVENÇÃO SOCIAL - FMAS, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 83