| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4417 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a complementar, no exercício de 2025, os recursos financeiros destinados à execução do Termo de Fomento nº 05/2025, celebrado com a Associação Liga Independente de Futsal Catalão – LIFSCAT, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 3.475/2017, e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4417, de 02 de outubro de 2025 “Autoriza o Município de Catalão a complementar, no exercício de 2025, os recursos financeiros destinados à execução do Termo de Fomento nº 05/2025, celebrado com a Associação Liga Independente de Futsal Catalão – LIFSCAT, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 3.475/2017, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a complementar, no exercício de 2025, o valor de até R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) ao montante originalmente pactuado no Termo de Fomento nº 05/2025, celebrado com a Associação Liga Independente de Futsal Catalão – LIFSCAT, inscrita no CNPJ sob o nº 26.910.016/0001-25, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Municipal nº 3.475, de 11 de maio de 2017, e demais normas correlatas. § 1º O valor mencionado no caput será destinado exclusivamente à execução do plano de trabalho em anexo, e nos termos do Termo de Fomento nº 05/2025, observando-se os critérios de legalidade, regularidade e economicidade. Art. 2º A formalização da complementação se dará mediante celebração de aditivo ao Termo de Fomento nº 05/2025, com indicação expressa do valor, da finalidade, da vigência e do cronograma de desembolso atualizado. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento de 2025, suplementadas, se necessário, onerando a seguinte dotação: 01.3012.27.812.4018.4127-335043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, JUVENTUDE. 71 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 72