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norma nº 4417/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4417 / 2025
Date 2025-10-02
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a complementar, no exercício de 2025, os recursos financeiros destinados à execução do Termo de Fomento nº 05/2025, celebrado com a Associação Liga Independente de Futsal Catalão – LIFSCAT, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 3.475/2017, e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4417, de 02 de outubro de 2025
“Autoriza o Município de Catalão a complementar, no 
exercício de 2025, os recursos financeiros destinados à 
execução do Termo de Fomento nº 05/2025, celebrado com 
a Associação Liga Independente de Futsal Catalão –
LIFSCAT, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei 
Municipal nº 3.475/2017, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a complementar, no 
exercício de 2025, o valor de até R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) ao montante 
originalmente pactuado no Termo de Fomento nº 05/2025, celebrado com a Associação Liga 
Independente de Futsal Catalão – LIFSCAT, inscrita no CNPJ sob o nº 26.910.016/0001-25, nos 
termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Municipal nº 3.475, de 11 de 
maio de 2017, e demais normas correlatas.
§ 1º O valor mencionado no caput será destinado exclusivamente à execução do 
plano de trabalho em anexo, e nos termos do Termo de Fomento nº 05/2025, observando-se os 
critérios de legalidade, regularidade e economicidade.
Art. 2º A formalização da complementação se dará mediante celebração de aditivo 
ao Termo de Fomento nº 05/2025, com indicação expressa do valor, da finalidade, da vigência e 
do cronograma de desembolso atualizado.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas 
próprias constantes do Orçamento de 2025, suplementadas, se necessário, onerando a seguinte 
dotação: 01.3012.27.812.4018.4127-335043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ESPORTES, JUVENTUDE.
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Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 
02 (dois) dias do mês de outubro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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