| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4419 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | “Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação - PME, aprovado por meio da Lei nº 3.275, de 19 de junho de 2015”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4419, de 08 de outubro de 2025 “Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação - PME, aprovado por meio da Lei nº 3.275, de 19 de junho de 2015.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação - PME, aprovado por meio da Lei nº 3.275, de 19 de junho de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 08 (oito) dias do mês de outubro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 45