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norma nº 4419/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4419 / 2025
Date 2025-10-08
Ementa“Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação - PME, aprovado por meio da Lei nº 3.275, de 19 de junho de 2015”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4419, de 08 de outubro de 2025
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano 
Municipal de Educação - PME, aprovado por meio da Lei nº
3.275, de 19 de junho de 2015.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAÇO
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de 
Educação - PME, aprovado por meio da Lei nº 3.275, de 19 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 
08 (oito) dias do mês de outubro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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