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norma nº 4420/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4420 / 2025
Date 2025-10-08
Ementa“Altera nomenclatura e remuneração dos cargos comissionados de chefia que indica, constantes de quadro próprio da Lei Municipal nº 2.637/2008, na Secretaria Municipal da Fazenda; cria os cargos efetivos que especifica, incorporando-os a grupo que menciona, na Lei Municipal nº 1.818/2000, define a carga horária de cargo efetivo que discrimina, constante desta mesma Lei, e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4420, de 08 de outubro de 2025
“Altera nomenclatura e remuneração dos cargos 
comissionados de chefia que indica, constantes de quadro 
próprio da Lei Municipal nº 2.637/2008, na Secretaria 
Municipal da Fazenda; cria os cargos efetivos que especifica, 
incorporando-os a grupo que menciona, na Lei Municipal nº
1.818/2000, define a carga horária de cargo efetivo que 
discrimina, constante desta mesma Lei, e dá outras 
providências.”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ 
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 1º - Esta lei disciplina a reorganização de estrutura funcional própria vinculada
às Secretarias Municipais da Fazenda, Ação Urbana, Obras Públicas e Meio Ambiente, para:
I – Alterar nomenclatura e remuneração dos cargos comissionados de chefia que 
indica, constantes de quadro próprio da Lei Municipal nº 2.637/2008, na Secretaria Municipal da 
Fazenda; 
II – Criar os cargos efetivos que especifica, incorporando-os a grupo que menciona, 
na Lei Municipal nº 1.818/2000, perante as Secretarias Municipais da Fazenda, Ação Urbana e 
Obras Públicas; e
III – Definir a carga horária de cargo efetivo que discrimina, constante de quadro 
próprio da Lei Municipal nº 1.818/2000, perante a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DE CARGOS COMISSIONADOS
Art. 2º - Os cargos comissionados de Chefe do Departamento de Tributos 
Imobiliários e Coletoria e Chefe do Departamento de Tributos Mobiliários, de livre nomeação e 
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exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, vinculados à Secretaria Municipal da Fazenda e 
constantes da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, Anexo Único/Parte I, item
III – Dos Órgãos De Apoio, passarão a vigorar com a nomenclatura e remuneração conforme 
adiante expresso:
Parágrafo único. Permanecem inalterados todos os direitos e obrigações, pré￾requisitos, análise, descrição, carga horária, número de vagas e forma de provimento.
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DE CARGOS EFETIVOS
Subseção I
Da Criação de Cargos de Provimento Efetivo e Vinculação à Estrutura Administrativa
Art. 3º - Ficam, a partir desta data, com acréscimo da estrutura já existente, criados 
os cargos a seguir relacionados, retratados no ANEXO ÚNICO desta Lei, de provimento efetivo, 
integrando-os ao Anexo II da Lei Municipal nº 1.818/2000, junto à Estrutura Administrativa do 
Município, Grupo F, vinculados às Secretarias Municipais da Fazenda, Ação Urbana, Obras 
Públicas, com quantitativo de vagas, carga horária, pré-requisitos, atribuições, características, 
descrição e vencimentos especificados em dito anexo, sujeitando-lhes às mesmas diretrizes dos 
demais servidores públicos municipais quanto à jornada de trabalho, direitos, deveres e 
progressões/acessos:
CARGO Nº VAGAS GRUPO E ANEXO
AGENTE FISCAL DE URBANISMO
Vinculado à Secretaria Municipal de Ação Urbana
005 F, II
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda
002 F, II
FISCAL TÉCNICO DE OBRAS PÚBLICAS
Vinculado à Secretaria Municipal de Obras Públicas
005 F, II
Subseção II
Da definição de jornada de trabalho 
Art. 4º - Ao cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização Ambiental níveis 
II e III, constante do Grupo F, Anexo II da Lei Municipal nº 1.818/2000, na Estrutura Administrativa
do Município, vinculado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, fica estabelecida carga horária 
semanal de 40 (quarenta) horas, permanecendo inalterados os demais requisitos quanto às 
condições de trabalho, obrigações, direitos e vantagens, número de vagas, nomenclatura, 
análise, descrição, carga horária, pré-requisitos e demais característica do cargo tratadas na Lei 
Municipal nº 1.818/2000 e alterações posteriores.
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
VENCIMENTO 
MENSAL R$
01 CHEFE SETORIAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS E COLETORIA
(Ens. médio completo) 5.350,00
01 CHEFE SETORIAL DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS
(Ens. médio completo) 5.350,00
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CAPÍTULO IV
DA CONSOLIDAÇÃO
Art. 5º - Ficam consolidadas as alterações promovidas por esta Lei junto às Leis 
Municipais nº 1.818/2000 e 2.637/2008, cabendo à Diretoria de Recursos Humanos do Município 
readequar os organogramas respectivos para fins de melhor compreensão das modificações 
operadas.
Parágrafo único. Todos os cargos tratados nesta Lei se sujeitam, no que couber, 
ao regime estatutário de que trata a Lei Municipal nº 1.142/1992.
Art. 6º - Permanecem em vigor todas as previsões quanto às condições de trabalho, 
obrigações, direitos e vantagens, número de vagas, remuneração, vencimento, nomenclatura, 
análise, descrição, carga horária, pré-requisitos e demais característica dos cargos das Leis 
Municipais nº 1.818/2000 e 2.637/2008 e correlatas, que não foram objetos de alteração pela 
presente Lei.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Todas as despesas originadas por esta Lei serão acobertadas, no exercício
de 2025, à conta de dotações próprias ou suplementadas se necessário, havendo adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual 
e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações 
no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abrir os créditos adicionais necessários, 
perante a Lei Orçamentária em vigência, na forma da lei.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 
08 (oito) dias do mês de outubro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
56
ANEXO ÚNICO 
LEI Nº 4420, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
“Altera nomenclatura e remuneração dos cargos 
comissionados de chefia que indica, constantes de
quadro próprio da Lei Municipal nº 2.637/2008, na 
Secretaria Municipal da Fazenda; cria os cargos efetivos 
que especifica, incorporando-os a grupo que menciona, 
na Lei Municipal nº 1.818/2000, define a carga horária de 
cargo efetivo que discrimina, constante desta mesma 
Lei, e dá outras providências.”
57
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
REF.: SETEMBRO/2025
GRUPO F
TEMPO DE SERVIÇO
N.º
VAGAS CARGO
01-05 
anos
06-10 
anos
11-15 
anos
16-20 
anos
21-25 
anos
26-30 
anos
31 em 
diante
NÍVEIS 
II - Ens. 005
AGENTE FISCAL DE 
URBANISMO 3.657,16 3.693,81 3.730,75 3.768,14 3.805,79 3.843,87 3.882,31
Médio VINCULADO A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA
40 HORAS SEMANAIS
III - Ens. 000 PORTADOR CNH 3.921,02 3.960,29 3.999,92 4.039,92 4.080,33 4.121,05 4.162,25
Superior CATEGORIA “A”
NÍVEIS
II - Ens. 002
FISCAL DE TRIBUTOS 
MUNICIPAIS 3.657,16 3.693,81 3.730,75 3.768,14 3.805,79 3.843,87 3.882,31
Médio VINCULADO A SECRETARIA 
MUNICIPAL DA FAZENDA
40 HORAS SEMANAIS
III - Ens. 000 PORTADOR CNH 3.921,02 3.960,29 3.999,92 4.039,92 4.080,33 4.121,05 4.162,25
Superior CATEGORIA “A”
NÍVEIS
II - Ens. 005
FISCAL TÉCNICO DE 
OBRAS PÚBLICAS 3.657,16 3.693,81 3.730,75 3.768,14 3.805,79 3.843,87 3.882,31
Médio VINCULADO A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
40 HORAS SEMANAIS
III - Ens. 000
Ensino Médio Profissionalizante 
Técnico em Edificações
e/ou Médio Completo + Curso 
Técnico em
Edificações c/ Registro no 
Conselho de Classe do Estado de 
Goiás. Portador CNH categoria 
"A" e “B” 3.921,02 3.960,29 3.999,92 4.039,92 4.080,33 4.121,05 4.162,25
Superior
58
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
(Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos pelo Regime Estatutário)
ANÁLISE E DESCRIÇÃO E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS INTEGRANTES DO 
ANEXO II INCORPORADOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.818/2000 (PLANO DE CARGOS E 
CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE 
CATALÃO)
Cargo
AGENTE FISCAL DE URBANISMO
Vinculado a Secretaria Municipal de Ação Urbana
Requisitos para provimento: 
Ensino médio completo; CNH categoria“A”
Carga Horária Semanal
40 Horas semanais
Atribuições características/Descrição
Realizar vistorias e fiscalização das atividades desenvolvidas no ambiente 
urbano, mapeando área para atuação, examinando cumprimento de normas e 
leis no local, e identificando responsáveis por irregularidades;
Fiscalizar o ordenamento urbano, controlando condições de conservação, 
mobilidade, segurança e desenvolvimento sustentável;
Atuar no controle e fiscalização de obras, instalações e bens do patrimônio do 
município cujo uso tenha sido objeto de cessão, autorização ou outro ato 
similar;
Executar diligências, obtendo dados sobre ocorrências;
Lavrar autos e termos, dando ciência aos infratores;
Atuar, em conjunto com os demais órgãos, no exame, aprovação e fiscalização 
da execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a 
localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as 
normas urbanísticas, de obras e posturas municipais; 
Analisar processos, propondo correções e soluções;
Atuar na remoção, relocalização, retirada ou demolição de obras e 
equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos 
competentes;
Prestar atendimento aos cidadãos, prestando orientações e recebendo 
denúncias e reclamações;
Fiscalizar as atividades inerentes ao comércio ambulante e ao eventual, 
promovendo, em conjunto com as demais pastas, apreensão e depósito, 
quando for o caso, de mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante 
e do eventual, quando encontrados em situação irregular perante a legislação 
municipal;
Controlar os serviços urbanos típicos, incluindo a fiscalização das posturas 
municipais sujeitas à esfera de competência da Secretaria, dentre os quais os 
mercados e feiras livres, entre outros;
Articular ações entre órgãos municipais, estaduais e federais, para realização 
de operação de fiscalização integrada;
Cumprir a legislação, normas técnicas e normas regulamentadoras de saúde e 
segurança no trabalho e de preservação ambiental;
Executar outras atribuições afins.
Lotação
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA
59
Cargo
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Vinculado a Secretaria Municipal da Fazenda
Requisitos para provimento: 
Ensino médio completo; CNH categoria“A”
Carga Horária Semanal
40 Horas semanais
Atribuições características/Descrição
Fiscalizar tributos, direcionar e concluir de forma orientada, os levantamentos 
fiscais e contábeis, nos registros de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, do 
Município; 
Auxiliar na realização de estudos sobre política de arrecadação, lançamento e 
cobrança de tributos municipais, com vistas à difusão da legislação em vigor; 
Ajudar na coleta de dados de interesse tributário, examinando cadastros, 
registros, documentos fiscais e outras fontes, tendo em vista a identificação de 
contribuintes omissos, lucros não declarados e outras irregularidades passíveis 
de lançamentos e homologação;
Lavrar notificações, autos de infração, termos de fiscalização e termos de 
encerramento de ação fiscal; 
Lavrar termos de apreensão de livros e documentos fiscais; 
Fiscalizar os serviços prestados eventualmente em eventos em geral, shows, 
circos, teatros e outros; 
Controlar a arrecadação dos tributos, fiscalizando a exatidão da cobrança 
realizada; 
Realizar vistorias em imóveis para apurar base de cálculo para efeito de 
lançamento de impostos; 
Emitir despachos de processo de autos de infração, notificações e outros; 
Orientar os contribuintes no que diz respeito à Legislação Tributária Municipal; 
Atender aos contribuintes, prestando informações e esclarecimentos; 
Participar, com outros especialistas e técnicos, da solução dos problemas de 
arrecadação e fiscalização do Município; 
Redigir relatório das atividades fiscais; 
Participar de reuniões e grupos de trabalho diagnosticando problemas, 
encontrando soluções;
Instruir processos de contencioso fiscal, nos termos do processo administrativo 
tributário; 
Instruir os processos de baixa de atividades dos contribuintes; 
Dar parecer sobre o lançamento, cancelamento e restituição de tributos, nos 
casos estipulados em lei; 
Informar as solicitações da procuradoria quanto à incidência e cálculos de 
tributos municipais, para instrução dos processos judiciais; 
Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do setor;
Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; 
Organizar o sistema de informações cadastrais; 
Realizar diligências; 
Executar outras atribuições afins.
Lotação
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Cargo
FISCAL TÉCNICO DE OBRAS PÚBLICAS
Vinculado a Secretaria Municipal de Obras Públicas
60
Requisitos para provimento: 
Ensino Médio Profissionalizante Técnico em Edificações e/ou Médio 
Completo + Curso Técnico em Edificações c/ Reg. no Cons. de Classe
do Estado de Goiás. Portador CNH categoria "A" e “B”.
Carga Horária Semanal
40 Horas semanais
Atribuições características/Descrição
Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente 
à obras públicas e particulares; 
Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o 
funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das 
paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão 
de carta de habitação (habite-se); 
Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, notificando, 
embargando ou autuando as que não estiverem providas de competente 
autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;
Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; 
Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem 
como a carga e descarga de material na via pública;
Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou 
que tenham sofrido obras de vulto;
Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias 
realizadas em sua jurisdição; 
Inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, para constatar se todas 
as especificações do mesmo estão cumpridas;
Auxiliar no cadastramento de vias públicas, levantando dados relativos à 
urbanização das mesmas, com vistas à manutenção do cadastro urbano da 
Prefeitura e à cobrança de tributos; 
Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com 
relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras 
particulares;
Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de 
denúncias e reclamações;
Emitir certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo ao 
levantamento cadastral do imóvel na Prefeitura bem como ir ao local onde o 
imóvel está cadastrado para certificar-se, pessoalmente, a sua existência ou 
demolição; 
Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos 
violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;
Coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico do 
Município; 
Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades; 
Proceder a interdição de edificações, equipamentos e terrenos que ofereçam 
risco iminente e falta de segurança para usuários, moradores ou transeuntes; 
Utilizar equipamentos de proteção individual durante a realização das 
atividades de fiscalização; 
Conduzir veículo ou moto durante as fiscalizações;
Acompanhar a manutenção (calibragem, abastecimento, troca de óleos e 
outros) do veículo utilizado nas atividades de fiscalização; 
Executar outras atribuições afins.
Lotação
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
61

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