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norma nº 4421/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4421 / 2025
Date 2025-10-08
Ementa“Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025, para majorar o número de vagas de cargos/funções temporárias na forma que especifica, e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4421, de 08 de outubro de 2025
“Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de nº 4.325, de 20 de 
fevereiro de 2025, para majorar o número de vagas de 
cargos/funções temporárias na forma que especifica, e dá 
outras providências”.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ 
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica majorado o número de vagas dos cargos/funções temporárias abaixo 
descritos, constantes do Anexo Único da Lei Municipal de nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025:
ANEXO ÚNICO
DOS CARGOS/FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
CARGO Nº DE VAGAS EXISTENTES Nº DE VAGAS ALTERADAS
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Centro de Referência à Assistência – CRAS
Assistente Social 05 06
Orientador Social de Nível Médio 04 05
Parágrafo único. Todos os demais cargos de referido Anexo Único permanecem 
inalterados quanto ao número de vagas, nomenclaturas e remuneração ratificando-se, ainda,
todos os demais termos da Lei Municipal nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025, onde definem as 
condições que se dará a prestação dos serviços, bem como os direitos e obrigações dos 
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contratados, as condições para a contratação, a carga horária e remuneração de todos os 
cargos, inclusive os referidos no artigo 1º desta Lei e, ainda, as formas de rescisão contratual.
Art. 2º. Todas as despesas com esta Lei terão, no exercício de 2025 e vindouros, 
adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias anuais, compatibilidade com o 
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Parágrafo único. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Em razão das alterações introduzidas por esta Lei, fica a Diretoria de 
Recursos Humanos do Município autorizada a readequar os organogramas do Anexo Único 
referenciado, da Lei Municipal nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025, de forma a contemplar as 
mudanças operadas.
Art. 4º. Em virtude desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover as 
alterações e adequações no Plano Plurianual 2022-2025 e a abrir os créditos adicionais 
necessários, na forma da lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 
08 (oito) dias do mês de outubro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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