| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4421 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | “Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025, para majorar o número de vagas de cargos/funções temporárias na forma que especifica, e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4421, de 08 de outubro de 2025 “Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025, para majorar o número de vagas de cargos/funções temporárias na forma que especifica, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica majorado o número de vagas dos cargos/funções temporárias abaixo descritos, constantes do Anexo Único da Lei Municipal de nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025: ANEXO ÚNICO DOS CARGOS/FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS CARGO Nº DE VAGAS EXISTENTES Nº DE VAGAS ALTERADAS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Centro de Referência à Assistência – CRAS Assistente Social 05 06 Orientador Social de Nível Médio 04 05 Parágrafo único. Todos os demais cargos de referido Anexo Único permanecem inalterados quanto ao número de vagas, nomenclaturas e remuneração ratificando-se, ainda, todos os demais termos da Lei Municipal nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025, onde definem as condições que se dará a prestação dos serviços, bem como os direitos e obrigações dos 42 contratados, as condições para a contratação, a carga horária e remuneração de todos os cargos, inclusive os referidos no artigo 1º desta Lei e, ainda, as formas de rescisão contratual. Art. 2º. Todas as despesas com esta Lei terão, no exercício de 2025 e vindouros, adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias anuais, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Parágrafo único. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Em razão das alterações introduzidas por esta Lei, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a readequar os organogramas do Anexo Único referenciado, da Lei Municipal nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025, de forma a contemplar as mudanças operadas. Art. 4º. Em virtude desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações no Plano Plurianual 2022-2025 e a abrir os créditos adicionais necessários, na forma da lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 08 (oito) dias do mês de outubro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 43