| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4422 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Catalão - CMDCA, a celebrar parceria com organização da sociedade civil com repasse de recursos financeiros, nos termos do chamamento público 001/2025, bem como da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal nº 1.173, de 26 de junho de 2018.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4422, de 08 de outubro de 2025 “Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Catalão-CMDCA, a celebrar parceria com organização da sociedade civil com repasse de recursos financeiros, nos termos do chamamento público 001/2025, bem como da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal nº 1.173, de 26 de junho de 2018.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catalão, autorizado a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, com repasse de recursos públicos financeiros para auxiliar no desenvolvimento de diversos projetos, todos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Ata de Aprovação Extraordinária e Resolução CMDCA Nº 006/2025, a serem implementados pelas seguintes Entidades parceiras: CNPJ Nome OSC Beneficiários Projeto Aporte 46.076.070/0001-24 Associação CESE – para Cultura, Educação, Saúde e Esporte 100 Projeto Karatê Cidadão em Santo Antônio do Rio Verde e Pires Belo – Versão 3 R$ 139.410,00 Valor total a ser repassado R$ 139.410,00 § 1º A Instituição elencada na tabela acima deverá aplicar os valores repassados na consecução do projeto aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 2º Os recursos poderão ser repassados à vista ou em parcelas conforme o plano de trabalho, mediante comprovação dos requisitos previstos nesta lei e no termo de Fomento. 96 § 3º A parceria será formalizada após instauração de procedimento conforme a Lei Federal nº 13.019, de 2014. § 4º O Termo de Fomento estabelecerá a forma e a data do repasse, após a adoção das providências previstas no art. 35 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. § 5º O Termo de Fomento disporá, ainda, sobre a periodicidade e a forma da prestação de contas. § 6º O recurso financeiro será concedido para auxiliar na manutenção geral da entidade parceira, podendo abranger todas as despesas especificadas nas parcerias. O Município de Catalão estará isento de quaisquer outras despesas ou obrigações assumidas pela entidade parceira, inclusive as decorrentes de direitos trabalhistas e encargos sociais de seus contratados. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Fundo Municipal do Idoso de Catalão, com a dotação orçamentária 17.2501.08.243.4001.4024 – 335043 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 08 (oito) dias do mês de outubro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 97