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norma nº 4422/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4422 / 2025
Date 2025-10-08
Ementa“Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Catalão - CMDCA, a celebrar parceria com organização da sociedade civil com repasse de recursos financeiros, nos termos do chamamento público 001/2025, bem como da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal nº 1.173, de 26 de junho de 2018.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4422, de 08 de outubro de 2025
“Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo Municipal 
da Criança e do Adolescente de Catalão-CMDCA, a celebrar 
parceria com organização da sociedade civil com repasse de 
recursos financeiros, nos termos do chamamento público 
001/2025, bem como da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 
2014 e do Decreto Municipal nº 1.173, de 26 de junho de 2018.”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ 
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente de Catalão, autorizado a celebrar parcerias com organizações da 
sociedade civil, com repasse de recursos públicos financeiros para auxiliar no desenvolvimento de 
diversos projetos, todos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, conforme Ata de Aprovação Extraordinária e Resolução CMDCA Nº 006/2025, a 
serem implementados pelas seguintes Entidades parceiras:
CNPJ Nome OSC Beneficiários Projeto Aporte
46.076.070/0001-24
Associação CESE –
para Cultura, 
Educação, Saúde e 
Esporte
100
Projeto Karatê Cidadão 
em Santo Antônio do 
Rio Verde e Pires Belo 
– Versão 3
R$ 139.410,00
Valor total a ser repassado R$ 139.410,00
§ 1º A Instituição elencada na tabela acima deverá aplicar os valores repassados na 
consecução do projeto aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2º Os recursos poderão ser repassados à vista ou em parcelas conforme o plano de 
trabalho, mediante comprovação dos requisitos previstos nesta lei e no termo de Fomento.
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§ 3º A parceria será formalizada após instauração de procedimento conforme a Lei 
Federal nº 13.019, de 2014.
§ 4º O Termo de Fomento estabelecerá a forma e a data do repasse, após a adoção 
das providências previstas no art. 35 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
§ 5º O Termo de Fomento disporá, ainda, sobre a periodicidade e a forma da prestação 
de contas.
§ 6º O recurso financeiro será concedido para auxiliar na manutenção geral da entidade
parceira, podendo abranger todas as despesas especificadas nas parcerias. O Município de Catalão 
estará isento de quaisquer outras despesas ou obrigações assumidas pela entidade parceira, 
inclusive as decorrentes de direitos trabalhistas e encargos sociais de seus contratados.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Fundo 
Municipal do Idoso de Catalão, com a dotação orçamentária 17.2501.08.243.4001.4024 – 335043 -
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, suplementadas, se 
necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 
08 (oito) dias do mês de outubro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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