| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4424 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar nº 4.001, de 23 de agosto de 2022, que Instituiu o Código Ambiental do Município de Catalão, Estado de Goiás, para dispor sobre a autorização excepcional às entidades do terceiro setor para a divulgação de apoiadores e parceiros em seus espaços físicos próprios, e dá outras providências.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI COMPLEMENTAR Nº 4424, de 23 de outubro de 2025. “Altera a Lei Complementar nº 4.001, de 23 de agosto de 2022, que Instituiu o Código Ambiental do Município de Catalão, Estado de Goiás, para dispor sobre a autorização excepcional às entidades do terceiro setor para a divulgação de apoiadores e parceiros em seus espaços físicos próprios, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 236 da Lei Complementar Municipal nº 4.001, de 23 de agosto de 2022, passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo único: “Parágrafo único. Excepcionalmente, será permitida às entidades do terceiro setor, regularmente constituídas e sem fins lucrativos, a divulgação institucional de seus apoiadores e parceiros, mediante a afixação de logomarcas ou símbolos, exclusivamente para fins de manutenção e apoio às atividades desenvolvidas pela entidade, desde que respeitadas as demais disposições desta Lei Complementar e as normas aplicáveis à segurança, ao trânsito, ao patrimônio e à estética urbana.” Art. 2º Esta Lei Complementar poderá ser regulamentada, no que couber, por decreto do Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 21