| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4425 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | "Autoriza a cessão em comodato de imóvel urbano, em favor de entidade local, na situação e condições que menciona". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4425, de 23 de outubro de 2025. “Autoriza a cessão em comodato de imóvel urbano, em favor de entidade local, na situação e condições que menciona”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato, em favor da Associação Amigos do Bem de Catalão Goiás, associação privada como sede e foro nesta cidade, na Rua Mato Grosso nº 87, Bairro São João, CEP 75702-530, inscrita no CNPJ nº 58.130.715/0001-49, com a finalidade de servir como sua sede social e desenvolver suas atividades, o seguinte bem imóvel: I - UMA ÁREA DE TERRENO situada nesta cidade, na Rua Rui Barbosa, lado ímpar, distante 21,90 metros da Rua Tiradentes, no Loteamento Vila União, caracterizada como 2ª área da área pública municipal (APM) onde situada a Unidade Básica de Saúde Silvânia Maria de Mesquita, com 255,21m² e as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 18,10 metros e confronta com a Rua Rui Barbosa; aos fundos mede 17,80 metros e confronta com a 1ª área da APM supra mencionada; pelo lado esquerdo mede 14,10 metros e tem a mesma confrontação; e igual medida pelo lado direito, confrontando com a 3ª área da APM supra mencionada. Aludido imóvel depende ainda de individualização matricular junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, providência a ser oportunamente adotada. § 1º Na área de terreno descrita no caput existe uma edificação contendo um espaço apropriado, e que no passado serviu de posto da Polícia Comunitária. 51 § 2º O comodato autorizado por esta lei terá prazo de até 120 (cento e vinte) meses, admitida uma prorrogação por igual prazo. § 3º O imóvel objeto do presente comodato deverá ser utilizado exclusivamente como depósito de instrumentos, sendo vedada a sua utilização para ensaios, apresentações, reuniões, eventos ou qualquer outra atividade que possa gerar aglomeração ou perturbação do sossego público, especialmente em razão da proximidade com o CAPS i – Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil Marcos Bueno. Art. 2º. O imóvel objeto do comodato deverá servir como sede social da associação beneficiada, que deverá se comprometer a desenvolver no local apenas as atividades inerentes à sua atuação, como descritas em seu estatuto social. § 1º Nenhuma benfeitoria, seja útil ou necessária, levadas a efeito pela comodatária, serão indenizadas pelo Município. § 2º O comodato autorizado no artigo 1º não dará ensejo a contrapartida financeira por qualquer das partes. Art. 3º. Na devolução do imóvel quando da extinção do comodato, seja pelo decurso de prazo, seja por qualquer outro motivo, as benfeitorias nele realizadas passarão a integrar o patrimônio municipal, observado o disposto no artigo 2º, § 1º. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei, se houver, serão suportadas a conta do orçamento vigente. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 52