| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4426 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | “Altera os §§ 2º e 3º do art. 5º da Lei nº 3.708, de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Catalão – CME”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4426, de 23 de outubro de 2025. “Altera os §§ 2º e 3º do art. 5º da Lei nº 3.708, de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Catalão – CME”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 5º da Lei 3.708, de 23 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° (...) §2º Considera-se recondução a participação de um mesmo conselheiro em dois mandatos consecutivos, salvo nos seguintes casos: I – membros eleitos, conforme representação prevista no art. 4º, incisos II, III e IV; II – membros, independente de qual representação, cujo exercício de mandato tenha sido inferior a doze meses. §3º Será permitida nova participação de conselheiro que tenha exercido mandato na condição de reconduzido apenas após o término de, pelo menos, um mandato completo subsequente, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I e II do § 2º.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 26