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norma nº 4426/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4426 / 2025
Date 2025-10-23
Ementa“Altera os §§ 2º e 3º do art. 5º da Lei nº 3.708, de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Catalão – CME”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4426, de 23 de outubro de 2025.
“Altera os §§ 2º e 3º do art. 5º da Lei nº 3.708, de 23 de outubro de 2019, que 
dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Catalão – CME”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL, aprova, e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 5º da Lei 3.708, de 23 de outubro de 2019, passam a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° (...)
§2º Considera-se recondução a participação de um mesmo conselheiro em 
dois mandatos consecutivos, salvo nos seguintes casos:
I – membros eleitos, conforme representação prevista no art. 4º, incisos II, 
III e IV;
II – membros, independente de qual representação, cujo exercício de 
mandato tenha sido inferior a doze meses.
§3º Será permitida nova participação de conselheiro que tenha exercido 
mandato na condição de reconduzido apenas após o término de, pelo 
menos, um mandato completo subsequente, ressalvadas as exceções 
previstas nos incisos I e II do § 2º.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 23 
(vinte e três) dias do mês de outubro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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