| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4427 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a celebrar Termo de Cooperação com a empresa VLI Multimodal S/A para a implantação do projeto 'Estação de Memórias' e para o recebimento dos bens culturais dele decorrentes, e dá outras providências'". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4427, de 23 de outubro de 2025. “Autoriza o Município de Catalão a celebrar Termo de Cooperação com a empresa VLI Multimodal S/A para a implantação do projeto “Estação de Memórias” e para o recebimento dos bens culturais dele decorrentes, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a empresa VLI Multimodal S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 42.276.907/0001-28, com sede na Rua Sapucaí, nº 383, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, para fins de viabilizar a execução do projeto cultural denominado “Estação de Memórias”, no Município de Catalão. Art. 2º O projeto de que trata esta Lei tem como objetivo a criação de um espaço permanente e gratuito de memória sobre a história da ferrovia no Município de Catalão, a ser implantado nas dependências da antiga Estação Ferroviária da cidade. Parágrafo único. O projeto será desenvolvido de forma colaborativa com a comunidade local, com apoio técnico da VLI Multimodal S/A e da entidade executora responsável. Art. 3º O Município de Catalão poderá, no âmbito do Termo de Cooperação, receber os produtos culturais e patrimoniais oriundos do projeto, incluindo: I – objetos históricos e elementos da expografia; 32 II – registros audiovisuais, entrevistas e outros conteúdos documentais; III – materiais informativos e publicações decorrentes da pesquisa histórica. Art. 4º O Município poderá disponibilizar espaço público, autorizações e licenças necessárias para a realização das atividades previstas no Termo de Cooperação, conforme a legislação vigente. Art. 5º Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que cada parte arcará com suas respectivas responsabilidades, nos termos do instrumento a ser celebrado. Art. 6º As obrigações decorrentes do Termo de Cooperação serão executadas com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 33