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norma nº 4427/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4427 / 2025
Date 2025-10-23
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a celebrar Termo de Cooperação com a empresa VLI Multimodal S/A para a implantação do projeto 'Estação de Memórias' e para o recebimento dos bens culturais dele decorrentes, e dá outras providências'".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4427, de 23 de outubro de 2025.
“Autoriza o Município de Catalão a celebrar Termo de 
Cooperação com a empresa VLI Multimodal S/A para a 
implantação do projeto “Estação de Memórias” e para 
o recebimento dos bens culturais dele decorrentes, e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de 
Cooperação com a empresa VLI Multimodal S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 
42.276.907/0001-28, com sede na Rua Sapucaí, nº 383, Bairro Floresta, Belo 
Horizonte/MG, para fins de viabilizar a execução do projeto cultural denominado “Estação 
de Memórias”, no Município de Catalão.
Art. 2º O projeto de que trata esta Lei tem como objetivo a criação de um 
espaço permanente e gratuito de memória sobre a história da ferrovia no Município de 
Catalão, a ser implantado nas dependências da antiga Estação Ferroviária da cidade.
Parágrafo único. O projeto será desenvolvido de forma colaborativa com a 
comunidade local, com apoio técnico da VLI Multimodal S/A e da entidade executora 
responsável.
Art. 3º O Município de Catalão poderá, no âmbito do Termo de Cooperação, 
receber os produtos culturais e patrimoniais oriundos do projeto, incluindo:
I – objetos históricos e elementos da expografia;
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II – registros audiovisuais, entrevistas e outros conteúdos documentais;
III – materiais informativos e publicações decorrentes da pesquisa histórica.
Art. 4º O Município poderá disponibilizar espaço público, autorizações e 
licenças necessárias para a realização das atividades previstas no Termo de Cooperação, 
conforme a legislação vigente.
Art. 5º Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, 
sendo que cada parte arcará com suas respectivas responsabilidades, nos termos do 
instrumento a ser celebrado.
Art. 6º As obrigações decorrentes do Termo de Cooperação serão executadas 
com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 
23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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