| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4428 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo Municipal do Idoso – COMIC, a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil com repasse de recursos financeiros, nos termos do chamamento público 003/2024, bem como das Leis Federais nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e do Decreto Municipal nº 1.173, de 26 de junho de 2018.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4428, de 23 de outubro de 2025. “Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo Municipal do Idoso – COMIC, a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil com repasse de recursos financeiros, nos termos do chamamento público 003/2024, bem como das Leis Federais nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e do Decreto Municipal nº 1.173, de 26 de junho de 2018.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal do Idoso de Catalão – COMIC, autorizado a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, com repasse de recursos públicos financeiros, precedido de chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e da Lei Municipal nº 2.455, de 9 de março de 2007, conforme aprovação do Conselho Municipal do Idoso de Catalão – COMIC, por meio de resolução específica, com as seguintes entidades: CNPJ INSTITUIÇÃO PROJETO Valor (R$) 01.323.146/0001-30 Santa Casa de Misericórdia de Catalão Aquisição de equipamentos para UTI R$ 135.000,00 46.076.070/0001-24 CESE – Associação para Cultura, Educação, Saúde e Esporte Projeto VIDA EM MOVIMENTO – Academia Esportiva para Idosos R$ 352.000,00 Valor total a ser repassado: R$ 487.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil reais) 100 § 1º Cada instituição mencionada deverá aplicar os valores recebidos na execução dos projetos aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso – COMIC. § 2º Os recursos poderão ser repassados à vista ou em parcelas conforme o plano de trabalho, mediante comprovação dos requisitos previstos nesta lei e no termo de Fomento. § 3º A parceria será formalizada após instauração de procedimento conforme a Lei Federal nº 13.019, de 2014. § 4º O Termo de Fomento estabelecerá a forma e a data do repasse, após a adoção das providências previstas no art. 35 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. § 5º O Termo de Fomento disporá, ainda, sobre a periodicidade e a forma da prestação de contas. § 6º O recurso financeiro será concedido para auxiliar na manutenção geral das entidades parceiras, podendo abranger todas as despesas especificadas nas parcerias. O Município de Catalão estará isento de quaisquer outras despesas ou obrigações assumidas pela entidade parceira, inclusive as decorrentes de direitos trabalhistas e encargos sociais de seus contratados. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Fundo Municipal do Idoso de Catalão, com a dotação orçamentária 14.1401.08.122.4286.4285 - GESTÃO SUBVENÇÃO SOCIAL - FMAS, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 101