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norma nº 4428/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4428 / 2025
Date 2025-10-23
Ementa“Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo Municipal do Idoso – COMIC, a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil com repasse de recursos financeiros, nos termos do chamamento público 003/2024, bem como das Leis Federais nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e do Decreto Municipal nº 1.173, de 26 de junho de 2018.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4428, de 23 de outubro de 2025.
“Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo Municipal 
do Idoso – COMIC, a celebrar parcerias com organizações da 
sociedade civil com repasse de recursos financeiros, nos 
termos do chamamento público 003/2024, bem como das Leis 
Federais nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nº 13.204, de 14 de 
dezembro de 2015 e do Decreto Municipal nº 1.173, de 26 de 
junho de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal do 
Idoso de Catalão – COMIC, autorizado a celebrar parcerias com organizações da 
sociedade civil, com repasse de recursos públicos financeiros, precedido de chamamento 
público, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e da Lei Municipal 
nº 2.455, de 9 de março de 2007, conforme aprovação do Conselho Municipal do Idoso de
Catalão – COMIC, por meio de resolução específica, com as seguintes entidades:
CNPJ INSTITUIÇÃO PROJETO Valor (R$)
01.323.146/0001-30 Santa Casa de 
Misericórdia de Catalão
Aquisição de equipamentos 
para UTI R$ 135.000,00
46.076.070/0001-24
CESE – Associação 
para Cultura, 
Educação, Saúde e 
Esporte
Projeto VIDA EM 
MOVIMENTO – Academia 
Esportiva para Idosos R$ 352.000,00
Valor total a ser repassado: R$ 487.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil reais)
100
§ 1º Cada instituição mencionada deverá aplicar os valores recebidos na 
execução dos projetos aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso – COMIC.
§ 2º Os recursos poderão ser repassados à vista ou em parcelas conforme o 
plano de trabalho, mediante comprovação dos requisitos previstos nesta lei e no termo de 
Fomento.
§ 3º A parceria será formalizada após instauração de procedimento conforme 
a Lei Federal nº 13.019, de 2014.
§ 4º O Termo de Fomento estabelecerá a forma e a data do repasse, após a 
adoção das providências previstas no art. 35 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
§ 5º O Termo de Fomento disporá, ainda, sobre a periodicidade e a forma da 
prestação de contas.
§ 6º O recurso financeiro será concedido para auxiliar na manutenção geral 
das entidades parceiras, podendo abranger todas as despesas especificadas nas 
parcerias. O Município de Catalão estará isento de quaisquer outras despesas ou 
obrigações assumidas pela entidade parceira, inclusive as decorrentes de direitos 
trabalhistas e encargos sociais de seus contratados.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do 
Fundo Municipal do Idoso de Catalão, com a dotação orçamentária 
14.1401.08.122.4286.4285 - GESTÃO SUBVENÇÃO SOCIAL - FMAS, suplementadas, se 
necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
101

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