| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4429 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | “Declara Utilidade Pública a Associação Casa Da Mãe Gestante e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4429, de 29 de outubro de 2025. “Declara Utilidade Pública a Associação Casa Da Mãe Gestante e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Câmara de Vereadores de Catalão, Estado de Goiás, declara de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 3893, de 05 de julho de 2021, a Casa da Mãe Gestante, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 55.743.472/0001-26 com sede na Av. Leopoldo Evangelista Da Rocha, nº 305, Bairro Santa Terezinha, CEP: 75709- 540 neste município, constituída juridicamente em 15 de maio de 2024. Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, concedidos à Casa da Mãe Gestante, quando: I – deixar de cumprir as determinações previstas na Lei Municipal nº 3893, de 05 de julho de 2021; II – deixar de cumprir as finalidades estatutárias ou negar-se a prestar os serviços neste compreendidos; III – alterar a denominação e, dentro do prazo de sessenta dias contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao Poder Público Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 70