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norma nº 4429/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4429 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa“Declara Utilidade Pública a Associação Casa Da Mãe Gestante e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4429, de 29 de outubro de 2025.
“Declara Utilidade Pública a Associação Casa Da Mãe 
Gestante e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, 
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Câmara de Vereadores de Catalão, Estado de Goiás, declara de 
utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 3893, de 05 de julho de 2021, a Casa da Mãe 
Gestante, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 55.743.472/0001-26 com 
sede na Av. Leopoldo Evangelista Da Rocha, nº 305, Bairro Santa Terezinha, CEP: 75709-
540 neste município, constituída juridicamente em 15 de maio de 2024.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, concedidos 
à Casa da Mãe Gestante, quando:
I – deixar de cumprir as determinações previstas na Lei Municipal nº 3893, 
de 05 de julho de 2021;
II – deixar de cumprir as finalidades estatutárias ou negar-se a prestar os 
serviços neste compreendidos;
III – alterar a denominação e, dentro do prazo de sessenta dias contados 
da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao Poder Público Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de 
Goiás, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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