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norma nº 4431/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4431 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa"Promove desafetação de áreas públicas compensada por subsequente afetação de outra área, na forma que especifica".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4431, de 29 de outubro de 2025.
“Promove desafetação de áreas públicas, compensada 
por subsequente afetação de outra área, na forma que 
especifica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, Faço saber que 
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação original – “Área Verde” -, passando à 
categoria de bem disponível, com o necessário registro/averbação no Fólio Real da 
Circunscrição, os seguintes terrenos de propriedade do município de Catalão, localizados 
no Loteamento Conjunto Habitacional Dona Sofia:
I - UM TERRENO situado nesta cidade, na Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, 
lado par, esquina com Rua Ascendino Gonçalves de Mesquita, lado par; e com a Avenida 
Estela, lado ímpar, caracterizado como ‘Área Verde’ na Quadra 01 do Loteamento 
Conjunto Habitacional Dona Sofia, com a área de 824,00m² e as seguintes medidas e 
confrontações: pela frente mede 40,92 metros e confronta com a Avenida Dr. Lamartine 
Pinto de Avelar; pela linha do fundo mede 40,00 metros e confronta com os Lotes nºs 10 e 
20 da Quadra 01 do referido Loteamento; pelo lado direito mede 24,70 metros e confronta 
com a Rua Ascendino Gonçalves de Mesquita; e pelo lado esquerdo, mede 16,50 metros 
e confronta com a Avenida Estela. Objeto da matrícula nº 66.265 do Livro 2-Registro Geral, 
do Cartório de Registro de Imóveis local, e do cadastro municipal sob o CCI nº 36940;
II - UM TERRENO situado nesta cidade, na Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, 
lado par, esquina com Rua Wady Abrão, lado par; e com a Rua Ascendino Gonçalves de 
Mesquita, lado ímpar, caracterizado como ‘Área Verde’ na Quadra 02 do Loteamento 
Conjunto Habitacional Dona Sofia, com a área de 849,40m² e as seguintes medidas e 
confrontações: pela frente mede 40,92 metros e confronta com a Avenida Dr. Lamartine 
Pinto de Avelar; pela linha do fundo mede 40,00 metros e confronta com os Lotes nºs 11 e 
22 da Quadra 02 do referido Loteamento; pelo lado direito mede 25,33 metros e confronta 
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com a Rua Wady Abrão; e pelo lado esquerdo, mede 17,14 metros e confronta com a Rua 
Ascendino Gonçalves de Mesquita. Objeto da matrícula nº 66.266 do Livro 2-Registro 
Geral, do Cartório de Registro de Imóveis local, e do cadastro municipal sob o CCI nº 
36941;
III - UM TERRENO situado nesta cidade, na Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, 
lado par, esquina com Rua Jorge João Jacob, lado par; e com a Rua Wady Abrão, lado 
ímpar, caracterizado como ‘Área Verde’ na Quadra 03 do Loteamento Conjunto 
Habitacional Dona Sofia, com a área de 875,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 
pela frente mede 40,92 metros e confronta com a Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar; 
pela linha do fundo mede 40,00 metros e confronta com os Lotes nºs 12 e 24 da Quadra 
03 do referido Loteamento; pelo lado direito mede 25,97 metros e confronta com a Rua 
Jorge João Jacob; e pelo lado esquerdo, mede 17,78 metros e confronta com a Rua Wady 
Abrão. Objeto da matrícula nº 66.267 do Livro 2-Registro Geral, do Cartório de Registro de 
Imóveis local, e do cadastro municipal sob o CCI nº 32488;
IV - UM TERRENO situado nesta cidade, na Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, 
lado par, esquina com Rua Jorge João Jacob, lado ímpar, caracterizado como ‘Área Verde’ 
na Quadra 14 do Loteamento Conjunto Habitacional Dona Sofia, com a área de 409,00m² 
e as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 20,46 metros e confronta com 
a Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar; pela linha do fundo mede 20,00 metros e 
confronta com o Lote nº 13 da Quadra 14 do referido Loteamento, de propriedade de Luiz 
Fava Júnior e sua esposa Beatriz Nakano Fava (matrícula nº 25.753); pelo lado direito 
mede 22,50 metros e confronta com propriedade de Naim João Safatle (matrícula nº
39.664); e pelo lado esquerdo, mede 18,40 metros e confronta com a Rua Jorge João 
Jacob. Objeto da matrícula nº 60.101 do Livro 2-Registro Geral, do Cartório de Registro de 
Imóveis local, e do cadastro municipal sob o CCI nº 28416.
Art. 2º. Fica desafetada de sua destinação original - “Área Institucional” -, passando 
à categoria de bem vinculado (afetado) à “Área Verde” do Loteamento onde localizado, 
com o necessário registro/averbação no Fólio Real da Circunscrição, o seguinte terreno de 
propriedade do município de Catalão, localizado no Loteamento Conjunto Habitacional 
Dona Sofia:
I - UM TERRENO situado nesta cidade, na Rua Wady Abrão, lado ímpar, esquina 
com a Rua 118, lado par; e com a Rua 120, lado ímpar, caracterizado como ‘Área 
Institucional’ do Loteamento Conjunto Habitacional Dona Sofia, com a área de 4.583,20m² 
e as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 114,58 metros e confronta com 
a Rua Wady Abrão; igual medida na linha do fundo confrontando com a Rua Jorge João 
Jacob, lado par; pelo lado direito mede 40,00 metros e confronta com a Rua 118; e igual 
medida pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua 120. Objeto da matrícula nº 66.268 
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do Livro 2-Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis local, e do cadastro municipal 
sob o CCI nº 68596.
Parágrafo único. A vinculação à finalidade específica de que trata o caput, se dá 
em compensação à desafetação de que trata o artigo 1º, garantindo-se ao Loteamento 
Conjunto Habitacional Dona Sofia, com ganho, a manutenção de sua área verde.
Art. 3º. As custas e emolumentos cartorários decorrentes da execução desta lei são 
de responsabilidade do Município, e correrão a conta de verbas próprias do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 
29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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