| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4431 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | "Promove desafetação de áreas públicas compensada por subsequente afetação de outra área, na forma que especifica". |
| native_id | 1780 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4431, de 29 de outubro de 2025. “Promove desafetação de áreas públicas, compensada por subsequente afetação de outra área, na forma que especifica”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, Faço saber que Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação original – “Área Verde” -, passando à categoria de bem disponível, com o necessário registro/averbação no Fólio Real da Circunscrição, os seguintes terrenos de propriedade do município de Catalão, localizados no Loteamento Conjunto Habitacional Dona Sofia: I - UM TERRENO situado nesta cidade, na Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, lado par, esquina com Rua Ascendino Gonçalves de Mesquita, lado par; e com a Avenida Estela, lado ímpar, caracterizado como ‘Área Verde’ na Quadra 01 do Loteamento Conjunto Habitacional Dona Sofia, com a área de 824,00m² e as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 40,92 metros e confronta com a Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar; pela linha do fundo mede 40,00 metros e confronta com os Lotes nºs 10 e 20 da Quadra 01 do referido Loteamento; pelo lado direito mede 24,70 metros e confronta com a Rua Ascendino Gonçalves de Mesquita; e pelo lado esquerdo, mede 16,50 metros e confronta com a Avenida Estela. Objeto da matrícula nº 66.265 do Livro 2-Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis local, e do cadastro municipal sob o CCI nº 36940; II - UM TERRENO situado nesta cidade, na Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, lado par, esquina com Rua Wady Abrão, lado par; e com a Rua Ascendino Gonçalves de Mesquita, lado ímpar, caracterizado como ‘Área Verde’ na Quadra 02 do Loteamento Conjunto Habitacional Dona Sofia, com a área de 849,40m² e as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 40,92 metros e confronta com a Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar; pela linha do fundo mede 40,00 metros e confronta com os Lotes nºs 11 e 22 da Quadra 02 do referido Loteamento; pelo lado direito mede 25,33 metros e confronta 56 com a Rua Wady Abrão; e pelo lado esquerdo, mede 17,14 metros e confronta com a Rua Ascendino Gonçalves de Mesquita. Objeto da matrícula nº 66.266 do Livro 2-Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis local, e do cadastro municipal sob o CCI nº 36941; III - UM TERRENO situado nesta cidade, na Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, lado par, esquina com Rua Jorge João Jacob, lado par; e com a Rua Wady Abrão, lado ímpar, caracterizado como ‘Área Verde’ na Quadra 03 do Loteamento Conjunto Habitacional Dona Sofia, com a área de 875,00m² e as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 40,92 metros e confronta com a Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar; pela linha do fundo mede 40,00 metros e confronta com os Lotes nºs 12 e 24 da Quadra 03 do referido Loteamento; pelo lado direito mede 25,97 metros e confronta com a Rua Jorge João Jacob; e pelo lado esquerdo, mede 17,78 metros e confronta com a Rua Wady Abrão. Objeto da matrícula nº 66.267 do Livro 2-Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis local, e do cadastro municipal sob o CCI nº 32488; IV - UM TERRENO situado nesta cidade, na Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, lado par, esquina com Rua Jorge João Jacob, lado ímpar, caracterizado como ‘Área Verde’ na Quadra 14 do Loteamento Conjunto Habitacional Dona Sofia, com a área de 409,00m² e as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 20,46 metros e confronta com a Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar; pela linha do fundo mede 20,00 metros e confronta com o Lote nº 13 da Quadra 14 do referido Loteamento, de propriedade de Luiz Fava Júnior e sua esposa Beatriz Nakano Fava (matrícula nº 25.753); pelo lado direito mede 22,50 metros e confronta com propriedade de Naim João Safatle (matrícula nº 39.664); e pelo lado esquerdo, mede 18,40 metros e confronta com a Rua Jorge João Jacob. Objeto da matrícula nº 60.101 do Livro 2-Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis local, e do cadastro municipal sob o CCI nº 28416. Art. 2º. Fica desafetada de sua destinação original - “Área Institucional” -, passando à categoria de bem vinculado (afetado) à “Área Verde” do Loteamento onde localizado, com o necessário registro/averbação no Fólio Real da Circunscrição, o seguinte terreno de propriedade do município de Catalão, localizado no Loteamento Conjunto Habitacional Dona Sofia: I - UM TERRENO situado nesta cidade, na Rua Wady Abrão, lado ímpar, esquina com a Rua 118, lado par; e com a Rua 120, lado ímpar, caracterizado como ‘Área Institucional’ do Loteamento Conjunto Habitacional Dona Sofia, com a área de 4.583,20m² e as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 114,58 metros e confronta com a Rua Wady Abrão; igual medida na linha do fundo confrontando com a Rua Jorge João Jacob, lado par; pelo lado direito mede 40,00 metros e confronta com a Rua 118; e igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua 120. Objeto da matrícula nº 66.268 57 do Livro 2-Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis local, e do cadastro municipal sob o CCI nº 68596. Parágrafo único. A vinculação à finalidade específica de que trata o caput, se dá em compensação à desafetação de que trata o artigo 1º, garantindo-se ao Loteamento Conjunto Habitacional Dona Sofia, com ganho, a manutenção de sua área verde. Art. 3º. As custas e emolumentos cartorários decorrentes da execução desta lei são de responsabilidade do Município, e correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 58