| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4433 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | “Promove alterações na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, para criar o cargo que especifica, incluir o art. 9º-A, e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4433, de 06 de novembro de 2025. “Promove alterações na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, para criar o cargo que especifica, incluir o art. 9º-A, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, na estrutura administrativa de cargos comissionados de que trata a Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, no Anexo Único/Parte I, I - Órgão de Administração Geral, no Gabinete do Prefeito, o cargo de Secretário Municipal de Articulação Institucional, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com denominação, quantitativo, vencimento, pré-requisitos, análises e descrições, carga horária e atribuições conforme quadro constante do Anexo Único desta Lei. §1º - Ao cargo de Secretário Municipal de Articulação Institucional atribui-se o status de agente político para os fins e efeitos constitucionais, passando a integrá-lo ao rol de Auxiliares de Governo em equiparação aos secretários municipais, nos termos do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Catalão. §2º - O cargo de Secretário Municipal de Articulação Institucional perceberá vencimentos em forma de subsídio, em igualdade de condições com os demais Secretários Municipais, na forma do Anexo Único desta Lei. §3º - Por força das disposições do caput, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a readequar os organogramas respectivos, para fins de melhor compreensão das modificações operadas. Art. 2º - Fica criada a Secretaria Municipal de Articulação Institucional, subordinada diretamente ao Prefeito, a ela estando vinculados em subordinação a Assessoria Especial para Assuntos Extraordinários de Interesse do Município e seus ocupantes, bem assim as demais estruturas de cunho administrativo vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito. 60 Art. 3º - Fica acrescida a subseção VI, na Seção I, do Capítulo III – Da Competência dos Órgãos, da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, com acréscimo do artigo 9-A, conforme abaixo: “Subseção VII Secretaria Municipal de Articulação Institucional Art. 9-A - À Secretaria Municipal de Articulação Institucional, na condição de instância estratégica e de planejamento da atuação municipal, integrante do Gabinete do Prefeito, compete: I – Subsidiar diretamente o prefeito no exercício de suas atribuições, especialmente: a) na supervisão e coordenação das atividades do Prefeito e, subsidiariamente, Vice-Prefeito; b) no acompanhamento de ação governamental e resultados de gestão, no âmbito do Gabinete do Prefeito e em relação aos órgãos administrativos que este determinar; II – Atuar no planejamento estratégico de modernização do Município; III – Planejar, construir e coordenar as ações relativas às políticas públicas e diretrizes de atuação do Município, observando economicidade, eficiência e excelência na gestão do Poder Executivo local; IV – Planejar, construir e coordenar as ações relativas à ampliação das oportunidades de investimento, cooperação, parceria e demais instrumentos público-privados; V – Atuar na representação política, social e Institucional do Chefe do Poder Executivo Municipal em eventos oficiais de que participa o Município de Catalão, Estado de Goiás, dentro e fora de sua circunscrição; VI – Atuar na formulação, na execução e na avaliação das diretrizes e das políticas para negociações internacionais, além do auxílio na articulação de ações dos órgãos e das entidades do Poder Executivo com entes governamentais e não governamentais internacionais, para a celebração de acordos, memorandos e/ou convênios; VII – Atuar no assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e a seus auxiliares designados na promoção das articulações intersetorial, transversal e interoperativa entre instituições governamentais, não governamentais, setor privado e entes federativos, nacionais e internacionais; VIII – Atuar no auxílio de articulação, no âmbito do Poder Executivo, entre todas as pastas a ele vinculadas, para a captação de oportunidades e a celebração de cooperações técnicas internacionais bilateral e multilateral; IX – Realizar a governança das ações, dos projetos e dos programas prioritários do governo municipal, com a interlocução e gestão dos 61 assuntos do Gabinete do Prefeito com as demais secretarias, órgãos e setores da administração direta e indireta; X – Comunicar aos órgãos da Administração interessados as decisões do Prefeito; XI - Transmitir, quando determinado pelo Prefeito, as convocações de autoridades, civis e militares, ou os convites a personalidades de relevo e especialistas para colaborarem com as ações de governo municipal; XII – Planejar a atuação das Políticas Públicas e Estratégias estabelecidas em Plano de Governo, compatibilizando as ações das demais Pastas com o orçamento municipal; XIII – Atuar na articulação do Executivo Local perante a captação de recursos e financiamentos, junto a lideranças políticas e autoridades municipais, estaduais e federais; XIV – O exercício das atribuições do artigo 46, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, nos limites de sua área de atuação.” Art. 4º - Aplica-se ao cargo criado por esta lei, todas as disposições quanto as condições de trabalho, obrigações, direitos e vantagens, carga horária, pré-requisitos e demais característica dos cargos da Lei Municipal nº 2.637/2008, bem assim o regime estatutário da Lei Municipal nº 1.142/1992, naquilo que for compatível, inclusive em relação a décimo terceiro salário e férias. Art. 5º - Todas as despesas com esta Lei correrão, no exercício de 2025, a conta de dotações próprias ou suplementadas se necessário, havendo adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações no Plano Plurianual 2022 – 2025 e a abrir os créditos adicionais necessários, na forma da lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 62 ANEXO ÚNICO LEI Nº 4433, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. “Promove alterações na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, para criar o cargo que especifica, incluir o art. 9º-A, e dá outras providências. ” LEI MUNICIPAL Nº 2.637, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 ANEXO ÚNICO – PARTE I I - Órgão de Administração Geral Gabinete do Prefeito ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DO GABINETE DO PREFEITO VENCIMENTO MENSAL R$ 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 22.234,78 CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos: Livre nomeação e exoneração; e Ensino Médio Completo. Atribuições: Subsidiar diretamente o prefeito no exercício de suas atribuições, especialmente: a) na supervisão e coordenação das atividades do Prefeito e, subsidiariamente, VicePrefeito; b) no acompanhamento de ação governamental e resultados de gestão, no âmbito do Gabinete do Prefeito e em relação aos órgãos administrativos que este determinar; Atuar no planejamento estratégico de modernização do Município; Planejar, construir e coordenar as ações relativas às políticas públicas e diretrizes de atuação do Município, observando economicidade, eficiência e excelência na gestão do Poder Executivo local; Planejar, construir e coordenar as ações relativas à ampliação das oportunidades de investimento, cooperação, parceria e demais instrumentos público-privados; Atuar na representação política, social e Institucional do Chefe do Poder Executivo Municipal em eventos oficiais de que participa o Município de Catalão, Estado de Goiás, dentro e fora de sua circunscrição; 63 Atuar na formulação, na execução e na avaliação das diretrizes e das políticas para negociações internacionais, além do auxílio na articulação de ações dos órgãos e das entidades do Poder Executivo com entes governamentais e não governamentais internacionais, para a celebração de acordos, memorandos e/ou convênios; Atuar no assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e a seus auxiliares designados na promoção das articulações intersetorial, transversal e interoperativa entre instituições governamentais, não governamentais, setor privado e entes federativos, nacionais e internacionais; Atuar no auxílio de articulação, no âmbito do Poder Executivo, entre todas as pastas a ele vinculadas, para a captação de oportunidades e a celebração de cooperações técnicas internacionais bilateral e multilateral; Realizar a governança das ações, dos projetos e dos programas prioritários do governo municipal, com a interlocução e gestão dos assuntos do Gabinete do Prefeito com as demais secretarias, órgãos e setores da administração direta e indireta; Comunicar aos órgãos da Administração interessados as decisões do Prefeito; Transmitir, quando determinado pelo Prefeito, as convocações de autoridades, civis e militares, ou os convites a personalidades de relevo e especialistas para colaborarem com as ações de governo municipal; Planejar a atuação das Políticas Públicas e Estratégias estabelecidas em Plano de Governo, compatibilizando as ações das demais Pastas com o orçamento municipal; Atuar na articulação do Executivo Local perante a captação de recursos e financiamentos, junto a lideranças políticas e autoridades municipais, estaduais e federais; O exercício das atribuições do artigo 46, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, nos limites de sua área de atuação; Exercer os demais atos necessários à consecução das finalidades do setor. Comportamental: Demonstrar capacidade de resolução de problemas; Comprometimento; e Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe. 64