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norma nº 4433/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4433 / 2025
Date 2025-11-06
Ementa“Promove alterações na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, para criar o cargo que especifica, incluir o art. 9º-A, e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4433, de 06 de novembro de 2025.
“Promove alterações na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de 
dezembro de 2008, para criar o cargo que especifica, 
incluir o art. 9º-A, e dá outras providências.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ 
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica criado, na estrutura administrativa de cargos comissionados de que 
trata a Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, no Anexo Único/Parte I, I -
Órgão de Administração Geral, no Gabinete do Prefeito, o cargo de Secretário Municipal de 
Articulação Institucional, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com denominação, 
quantitativo, vencimento, pré-requisitos, análises e descrições, carga horária e atribuições 
conforme quadro constante do Anexo Único desta Lei.
§1º - Ao cargo de Secretário Municipal de Articulação Institucional atribui-se o status de agente 
político para os fins e efeitos constitucionais, passando a integrá-lo ao rol de Auxiliares de 
Governo em equiparação aos secretários municipais, nos termos do artigo 37 da Lei Orgânica 
do Município de Catalão. 
§2º - O cargo de Secretário Municipal de Articulação Institucional perceberá vencimentos em 
forma de subsídio, em igualdade de condições com os demais Secretários Municipais, na 
forma do Anexo Único desta Lei.
§3º - Por força das disposições do caput, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município 
autorizada a readequar os organogramas respectivos, para fins de melhor compreensão das 
modificações operadas. 
Art. 2º - Fica criada a Secretaria Municipal de Articulação Institucional, 
subordinada diretamente ao Prefeito, a ela estando vinculados em subordinação a Assessoria 
Especial para Assuntos Extraordinários de Interesse do Município e seus ocupantes, bem 
assim as demais estruturas de cunho administrativo vinculadas diretamente ao Gabinete do 
Prefeito. 
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Art. 3º - Fica acrescida a subseção VI, na Seção I, do Capítulo III – Da 
Competência dos Órgãos, da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, com 
acréscimo do artigo 9-A, conforme abaixo:
“Subseção VII
Secretaria Municipal de Articulação Institucional 
Art. 9-A - À Secretaria Municipal de Articulação Institucional, na 
condição de instância estratégica e de planejamento da atuação 
municipal, integrante do Gabinete do Prefeito, compete:
I – Subsidiar diretamente o prefeito no exercício de suas atribuições, 
especialmente:
a) na supervisão e coordenação das atividades do Prefeito e, 
subsidiariamente, Vice-Prefeito;
b) no acompanhamento de ação governamental e resultados de 
gestão, no âmbito do Gabinete do Prefeito e em relação aos órgãos 
administrativos que este determinar;
II – Atuar no planejamento estratégico de modernização do 
Município;
III – Planejar, construir e coordenar as ações relativas às políticas 
públicas e diretrizes de atuação do Município, observando 
economicidade, eficiência e excelência na gestão do Poder Executivo 
local;
IV – Planejar, construir e coordenar as ações relativas à ampliação 
das oportunidades de investimento, cooperação, parceria e demais 
instrumentos público-privados;
V – Atuar na representação política, social e Institucional do Chefe do 
Poder Executivo Municipal em eventos oficiais de que participa o 
Município de Catalão, Estado de Goiás, dentro e fora de sua 
circunscrição; 
VI – Atuar na formulação, na execução e na avaliação das diretrizes 
e das políticas para negociações internacionais, além do auxílio na 
articulação de ações dos órgãos e das entidades do Poder Executivo 
com entes governamentais e não governamentais internacionais, 
para a celebração de acordos, memorandos e/ou convênios;
VII – Atuar no assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e a seus 
auxiliares designados na promoção das articulações intersetorial, 
transversal e interoperativa entre instituições governamentais, não 
governamentais, setor privado e entes federativos, nacionais e 
internacionais;
VIII – Atuar no auxílio de articulação, no âmbito do Poder Executivo, 
entre todas as pastas a ele vinculadas, para a captação de 
oportunidades e a celebração de cooperações técnicas 
internacionais bilateral e multilateral;
IX – Realizar a governança das ações, dos projetos e dos programas 
prioritários do governo municipal, com a interlocução e gestão dos 
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assuntos do Gabinete do Prefeito com as demais secretarias, órgãos 
e setores da administração direta e indireta;
X – Comunicar aos órgãos da Administração interessados as 
decisões do Prefeito;
XI - Transmitir, quando determinado pelo Prefeito, as convocações 
de autoridades, civis e militares, ou os convites a personalidades de 
relevo e especialistas para colaborarem com as ações de governo 
municipal;
XII – Planejar a atuação das Políticas Públicas e Estratégias 
estabelecidas em Plano de Governo, compatibilizando as ações das 
demais Pastas com o orçamento municipal;
XIII – Atuar na articulação do Executivo Local perante a captação de 
recursos e financiamentos, junto a lideranças políticas e autoridades 
municipais, estaduais e federais;
XIV – O exercício das atribuições do artigo 46, parágrafo único, da 
Lei Orgânica Municipal, nos limites de sua área de atuação.”
Art. 4º - Aplica-se ao cargo criado por esta lei, todas as disposições quanto as 
condições de trabalho, obrigações, direitos e vantagens, carga horária, pré-requisitos e demais 
característica dos cargos da Lei Municipal nº 2.637/2008, bem assim o regime estatutário da 
Lei Municipal nº 1.142/1992, naquilo que for compatível, inclusive em relação a décimo terceiro 
salário e férias.
Art. 5º - Todas as despesas com esta Lei correrão, no exercício de 2025, a conta 
de dotações próprias ou suplementadas se necessário, havendo adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei 
de diretrizes orçamentárias.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e 
adequações no Plano Plurianual 2022 – 2025 e a abrir os créditos adicionais necessários, na 
forma da lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 06
(seis) dias do mês de novembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
LEI Nº 4433, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Promove alterações na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de 
dezembro de 2008, para criar o cargo que especifica, 
incluir o art. 9º-A, e dá outras providências. ”
LEI MUNICIPAL Nº 2.637, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
ANEXO ÚNICO – PARTE I
I - Órgão de Administração Geral
Gabinete do Prefeito 
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DO GABINETE DO PREFEITO
VENCIMENTO 
MENSAL R$
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 22.234,78
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
Livre nomeação e exoneração; e Ensino Médio Completo.
 Atribuições:
Subsidiar diretamente o prefeito no exercício de suas atribuições, especialmente:
a) na supervisão e coordenação das atividades do Prefeito e, subsidiariamente, Vice￾Prefeito;
b) no acompanhamento de ação governamental e resultados de gestão, no âmbito 
do Gabinete do Prefeito e em relação aos órgãos administrativos que este determinar;
Atuar no planejamento estratégico de modernização do Município;
Planejar, construir e coordenar as ações relativas às políticas públicas e diretrizes de 
atuação do Município, observando economicidade, eficiência e excelência na gestão 
do Poder Executivo local;
Planejar, construir e coordenar as ações relativas à ampliação das oportunidades de 
investimento, cooperação, parceria e demais instrumentos público-privados;
Atuar na representação política, social e Institucional do Chefe do Poder Executivo 
Municipal em eventos oficiais de que participa o Município de Catalão, Estado de 
Goiás, dentro e fora de sua circunscrição; 
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Atuar na formulação, na execução e na avaliação das diretrizes e das políticas para 
negociações internacionais, além do auxílio na articulação de ações dos órgãos e das 
entidades do Poder Executivo com entes governamentais e não governamentais 
internacionais, para a celebração de acordos, memorandos e/ou convênios;
Atuar no assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e a seus auxiliares 
designados na promoção das articulações intersetorial, transversal e interoperativa 
entre instituições governamentais, não governamentais, setor privado e entes 
federativos, nacionais e internacionais;
Atuar no auxílio de articulação, no âmbito do Poder Executivo, entre todas as pastas 
a ele vinculadas, para a captação de oportunidades e a celebração de cooperações 
técnicas internacionais bilateral e multilateral;
Realizar a governança das ações, dos projetos e dos programas prioritários do 
governo municipal, com a interlocução e gestão dos assuntos do Gabinete do Prefeito 
com as demais secretarias, órgãos e setores da administração direta e indireta;
Comunicar aos órgãos da Administração interessados as decisões do Prefeito;
Transmitir, quando determinado pelo Prefeito, as convocações de autoridades, civis 
e militares, ou os convites a personalidades de relevo e especialistas para 
colaborarem com as ações de governo municipal;
Planejar a atuação das Políticas Públicas e Estratégias estabelecidas em Plano de 
Governo, compatibilizando as ações das demais Pastas com o orçamento municipal;
Atuar na articulação do Executivo Local perante a captação de recursos e 
financiamentos, junto a lideranças políticas e autoridades municipais, estaduais e 
federais;
O exercício das atribuições do artigo 46, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, 
nos limites de sua área de atuação;
Exercer os demais atos necessários à consecução das finalidades do setor.
 Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe.
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