| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4434 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a complementar, no exercício de 2025, os recursos financeiros destinados à execução do Termo de Fomento nº 02/2023, celebrado com a Associação Escola Creche São Francisco de Assis, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 4.059/2023, e dá outras providências.” |
| native_id | 1783 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4434, de 06 de novembro de 2025. “Autoriza o Município de Catalão a complementar, no exercício de 2025, os recursos financeiros destinados à execução do Termo de Fomento nº 02/2023, celebrado com a Associação Escola Creche São Francisco de Assis, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 4.059/2023, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal e o Fundo Municipal de Educação de Catalão autorizado a complementar, no exercício de 2025, o valor de até R$ 253.612,02 (duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e doze reais e dois centavos) ao montante originalmente pactuado no Termo de Fomento nº 02/2023, celebrado com a Associação Escola Creche São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ sob o nº 03.887.815/0001-22, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Municipal nº 4.059, de 09 de março de 2023, e demais normas correlatas. § 1º O valor mencionado no caput será destinado exclusivamente à execução do plano de trabalho aprovado no Quinto Termo Aditivo do Termo de Fomento nº 02/2023, observando-se os critérios de legalidade, regularidade e economicidade. Art. 2º A formalização da complementação se dará mediante celebração de aditivo ao Termo de Fomento nº 02/2023, com indicação expressa do valor, da finalidade, da vigência e do cronograma de desembolso atualizado. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento de 2025, suplementadas, se necessário, onerando a seguinte dotação: 27.2601.12.365.4286.5079 - 339043 - GESTÃO DE SUBVENÇÃO – FME. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 74