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norma nº 4434/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4434 / 2025
Date 2025-11-06
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a complementar, no exercício de 2025, os recursos financeiros destinados à execução do Termo de Fomento nº 02/2023, celebrado com a Associação Escola Creche São Francisco de Assis, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 4.059/2023, e dá outras providências.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4434, de 06 de novembro de 2025.
“Autoriza o Município de Catalão a complementar, no exercício de 2025, 
os recursos financeiros destinados à execução do Termo de Fomento 
nº 02/2023, celebrado com a Associação Escola Creche São Francisco 
de Assis, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 
4.059/2023, e dá outras providências.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a 
CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal e o Fundo Municipal de Educação de 
Catalão autorizado a complementar, no exercício de 2025, o valor de até R$ 253.612,02 (duzentos 
e cinquenta e três mil, seiscentos e doze reais e dois centavos) ao montante originalmente 
pactuado no Termo de Fomento nº 02/2023, celebrado com a Associação Escola Creche São 
Francisco de Assis, inscrita no CNPJ sob o nº 03.887.815/0001-22, nos termos da Lei Federal nº 
13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Municipal nº 4.059, de 09 de março de 2023, e demais 
normas correlatas.
§ 1º O valor mencionado no caput será destinado exclusivamente à execução do plano de 
trabalho aprovado no Quinto Termo Aditivo do Termo de Fomento nº 02/2023, observando-se os 
critérios de legalidade, regularidade e economicidade.
Art. 2º A formalização da complementação se dará mediante celebração de aditivo ao 
Termo de Fomento nº 02/2023, com indicação expressa do valor, da finalidade, da vigência e do 
cronograma de desembolso atualizado.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas 
próprias constantes do Orçamento de 2025, suplementadas, se necessário, onerando a seguinte 
dotação: 27.2601.12.365.4286.5079 - 339043 - GESTÃO DE SUBVENÇÃO – FME.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 06 
(seis) dias do mês de novembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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