| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4435 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | “Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO – CRAC – recursos estes de aplicação compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, da forma que especifica e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4435, de 06 de novembro de 2025. “Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO – CRAC – recursos estes de aplicação compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, da forma que especifica e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar parceria com o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO – CRAC, e a conceder contribuição financeira de aplicação compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para cobrir despesas do Clube durante o exercício de 2026. § 1° Da contribuição financeira autorizada no caput deste artigo, o Clube deverá utilizar obrigatoriamente no desporto educacional e também de rendimento, para a manutenção/desenvolvimento de atividades esportivas (futebol), destinadas ao exercício da cidadania e prática recreativa como forma de inclusão e promoção social. § 2º A parceria será formalizada após instauração de procedimento nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. 52 § 3º O Termo de Fomento, após a adoção das providências previstas no art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014, estabelecerá a forma de repasse para os diferentes objetivos que visam esta parceria. Art. 2º As datas dos repasses e os valores de eventuais parcelas serão definidos por ocasião da instrumentalização da parceria a ser firmada entre as partes. Art. 3º A contribuição financeira tratada nesta lei é recurso público municipal com destinação específica e necessariamente vinculada ao fomento desportivo educacional e de rendimento, não podendo ser aplicada em finalidade diversa ou mesmo custear despesas pretéritas do Clube, cuja participação afigura-se meramente instrumental à consecução do propósito. Parágrafo Único. Serão para todos os efeitos consideradas despesas pretéritas nos termos do caput deste artigo e não se comunicarão com os recursos públicos objeto da parceria a ser celebrada, as medidas/ordens judiciais constritivas de crédito (penhora/bloqueio/arresto) eventualmente incidentes por ocasião de dívidas particulares pertencentes ao Clube, sendo inclusive autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a suspensão da parceira diante dessas hipóteses. Art. 4º Para fazer face aos recursos financeiros autorizados por esta lei o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO – CRAC, deverá apresentar o plano de aplicação, e, posteriormente, a devida prestação de contas referente à contribuição recebida na forma exigida pela Controladoria Geral do Município. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias vigentes, a conta da seguinte verba: 01.3012.27.812.4018.4127 - Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, 335043 - subvenções sociais, 100 - Recursos Ordinários. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 53