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norma nº 4435/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4435 / 2025
Date 2025-11-06
Ementa“Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO – CRAC – recursos estes de aplicação compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, da forma que especifica e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4435, de 06 de novembro de 2025.
“Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse de 
recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 
13.019/2014, com o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO 
CATALANO – CRAC – recursos estes de aplicação 
compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e 
de rendimento, da forma que especifica e dá outras 
providências”.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, em nome do 
Município de Catalão, a firmar parceria com o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO 
CATALANO – CRAC, e a conceder contribuição financeira de aplicação compulsória 
destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, no valor de até R$ 
2.000.000,00 (dois milhões de reais), para cobrir despesas do Clube durante o exercício 
de 2026. 
§ 1° Da contribuição financeira autorizada no caput deste artigo, o Clube 
deverá utilizar obrigatoriamente no desporto educacional e também de rendimento, para a 
manutenção/desenvolvimento de atividades esportivas (futebol), destinadas ao exercício 
da cidadania e prática recreativa como forma de inclusão e promoção social.
§ 2º A parceria será formalizada após instauração de procedimento nos termos 
da Lei Federal nº 13.019/2014.
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§ 3º O Termo de Fomento, após a adoção das providências previstas no art. 
35 da Lei Federal nº 13.019/2014, estabelecerá a forma de repasse para os diferentes 
objetivos que visam esta parceria. 
Art. 2º As datas dos repasses e os valores de eventuais parcelas serão 
definidos por ocasião da instrumentalização da parceria a ser firmada entre as partes.
Art. 3º A contribuição financeira tratada nesta lei é recurso público municipal 
com destinação específica e necessariamente vinculada ao fomento desportivo 
educacional e de rendimento, não podendo ser aplicada em finalidade diversa ou mesmo 
custear despesas pretéritas do Clube, cuja participação afigura-se meramente instrumental 
à consecução do propósito.
Parágrafo Único. Serão para todos os efeitos consideradas despesas 
pretéritas nos termos do caput deste artigo e não se comunicarão com os recursos públicos 
objeto da parceria a ser celebrada, as medidas/ordens judiciais constritivas de crédito 
(penhora/bloqueio/arresto) eventualmente incidentes por ocasião de dívidas particulares 
pertencentes ao Clube, sendo inclusive autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
a suspensão da parceira diante dessas hipóteses.
Art. 4º Para fazer face aos recursos financeiros autorizados por esta lei o 
CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO – CRAC, deverá apresentar o plano de 
aplicação, e, posteriormente, a devida prestação de contas referente à contribuição 
recebida na forma exigida pela Controladoria Geral do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por 
dotações orçamentárias próprias vigentes, a conta da seguinte verba: 
01.3012.27.812.4018.4127 - Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude 
e Lazer, 335043 - subvenções sociais, 100 - Recursos Ordinários.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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