| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4438 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 4.355, de 30 de abril de 2025”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4438, de 13 de novembro de 2025. “Altera a Lei nº 4.355, de 30 de abril de 2025”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.355, de 30 de abril de 2025, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º De acordo com o Protocolo de Intenções ( nº 2024028470) aprovado pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, fica o Município de Catalão autorizado a conceder para a Empresa ANTÔNIO BATISTA FELIPE JUNIOR - ME, nome fantasia CASTELO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO inscrita no CNPJ nº 04.853.604/0001-31, com sede atualmente na Rua 93, n 1.205, Q. 16. Lt. 03, Loteamento Bela Vista I, CEP: 75.710-353, com atuação no ramo de comércio varejista de materiais de construção em geral, uma área de 1.581,75m², caracterizada como 1ª Área do Decreto de desmembramento nº 2.337 de 23.10.2023, Área Pública Municipal 06, Equipamento Comunitário do Loteamento Portal do Lago II, matrícula 63.305, com as seguintes medidas e confrontações: Pela frente medindo 19,00 metros e confronta com a Rua M-13; pela linha do fundo mede-se 20,41 metros e confronta com propriedade da Wanda dos Santos Teixeira e outros; pelo lado direito medindo 79,53 metros e confronta com a 2ª área do referido desmembramento; e pelo lado esquerdo medindo 86,97 metros e confrontando com a 1ª área do DMD nº 1.061 de 10.02.2022. 20 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.355, de 30 de abril de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 21