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norma nº 4438/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4438 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa“Altera a Lei nº 4.355, de 30 de abril de 2025”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4438, de 13 de novembro de 2025.
“Altera a Lei nº 4.355, de 30 de abril de 2025”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.355, de 30 de abril de 2025, passa, a partir desta 
data, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º De acordo com o Protocolo de Intenções ( nº 2024028470) 
aprovado pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e 
Acompanhamento Industrial, fica o Município de Catalão autorizado a 
conceder para a Empresa ANTÔNIO BATISTA FELIPE JUNIOR - ME, nome 
fantasia CASTELO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO inscrita no CNPJ nº 
04.853.604/0001-31, com sede atualmente na Rua 93, n 1.205, Q. 16. Lt. 03, 
Loteamento Bela Vista I, CEP: 75.710-353, com atuação no ramo de 
comércio varejista de materiais de construção em geral, uma área de 
1.581,75m², caracterizada como 1ª Área do Decreto de desmembramento 
nº 2.337 de 23.10.2023, Área Pública Municipal 06, Equipamento 
Comunitário do Loteamento Portal do Lago II, matrícula 63.305, com as 
seguintes medidas e confrontações: 
Pela frente medindo 19,00 metros e confronta com a Rua M-13; pela linha 
do fundo mede-se 20,41 metros e confronta com propriedade da Wanda 
dos Santos Teixeira e outros; pelo lado direito medindo 79,53 metros e 
confronta com a 2ª área do referido desmembramento; e pelo lado 
esquerdo medindo 86,97 metros e confrontando com a 1ª área do DMD nº 
1.061 de 10.02.2022.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.355, de 30 de abril de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 
13 (treze) dias do mês de novembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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